Octavio Rolim De França Pereira
Octavio Rolim De França Pereira
Número da OAB:
OAB/SP 428811
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
36
Total de Intimações:
53
Tribunais:
TJSP, TJBA, TRF4
Nome:
OCTAVIO ROLIM DE FRANÇA PEREIRA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 53 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1502382-78.2025.8.26.0562 - Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Decorrente de Violência Doméstica - P.H.G.G.K. - Vistos. Fls. 50/51: proceda-se ao cadastramento dos nobres advogados no sistema informatizado oficial. Anote-se. Verifico que não há nenhuma diligência sigilosa pendente. Dessa forma, determino que seja retirada a tarja de sigilo externo. Fls. 52/53: ao Ministério Público. Intime(m)-se. Santos, data da assinatura digital. - ADV: PATRICIA CRISTINA DE BRITTO MOITA (OAB 412544/SP), OCTAVIO ROLIM DE FRANÇA PEREIRA (OAB 428811/SP), BEATRIZ MANCIO MARTINS (OAB 502129/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1516858-97.2021.8.26.0292 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes de Trânsito - ANDERSON HERNANDES FAJARDO - Vistos. 1- Recebo o recurso de fl. 755. Considerando que a defesa irá apresentar as razões de apelação em superior instância, nos termos do artigo 600, § 4º, do Código de Processo Penal, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, observadas as formalidades legais. 2- Eventual mídia arquivada em cartório deverá ser remetida via OneDrive ao E. TJSP. 3 - Fl. 747. Retifique-se o cadastro da parte, junto ao sistema SAJ. - ADV: YURI RAMOS CRUZ (OAB 316598/SP), MARCIO HARRINSON AUGUSTO (OAB 411885/SP), OCTAVIO ROLIM DE FRANÇA PEREIRA (OAB 428811/SP), LUIZ AMERICO DE SOUZA (OAB 180185/SP), MARCELO JOSE CRUZ (OAB 147989/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0012462-71.2024.8.26.0996 (processo principal 0016079-04.2018.8.26.0041) - Agravo de Execução Penal - Livramento Condicional - THIAGO DA SILVA MELO - Ante o V. Acórdão retro, venham conclusos o PEC principal com cópia do mesmo. A seguir, arquivem-se estes autos. - ADV: PATRICIA CRISTINA DE BRITTO MOITA (OAB 412544/SP), OCTAVIO ROLIM DE FRANÇA PEREIRA (OAB 428811/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1511961-73.2023.8.26.0577 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Promoção, constituição, financiamento ou integração de Organização Criminosa - ADRIANO PEREIRA DE SOUZA - - TIAGO HENRIQUE ALVES - - MICHAEL ALEXANDRE JANUÁRIO e outro - Vistos. Acolho a justificativa apresentada pela defesa. Desentranhe-se o documento de fls. 613. Habilite-se o procurador constituído pelo réu Tiago Henrique Alves. No mais, cobre-se o cumprimento do mandado expedido às fls. 596/597. - ADV: BEATRIZ MANCIO MARTINS (OAB 502129/SP), OCTAVIO ROLIM DE FRANÇA PEREIRA (OAB 428811/SP), LEANDRO BARBOSA DE MEDEIROS (OAB 401327/SP), HERALDO BIANCHY SANTOS FELIPE SERRA (OAB 348036/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0005239-74.2023.8.26.0520 - Execução da Pena - Aberto - ELSON CARVALHO DIAS - Vistos. Fl. 207: Ciente. Anote-se. Ciências às partes. - ADV: LILIAN VIANA FRANCO (OAB 420986/SP), OCTAVIO ROLIM DE FRANÇA PEREIRA (OAB 428811/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1506680-73.2020.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes de "Lavagem" ou Ocultação de Bens, Direitos ou Valores - Anderson Lacerda Pereira - - GABRIEL DONADON LOUREIRO PEREIRA - - RENATO DA SILVA BUSTAMANTE SÁ JUNIOR - - EDIMILSON SILVA DO NASCIMENTO - - ANDERSON SOARES DE OLIVEIRA - - LUCIANO DE ALMEIDA GABRIEL - - LUCIANO DA CRUZ SANTANA e outro - Vistos. Fls. 9228/9259: trata-se de petição apresentada pela defesa do réu GABRIEL DONADON LOUREIRO PEREIRA, pleiteando, dentre outras providências, a revogação da prisão preventiva do acusado. Instado a se manifestar, o Ministério Público opinou pelo indeferimento dos pedidos (fls. 9329/9330). Pois bem. Inicialmente, registro que o v. acórdão proferido nos embargos de declaração pela Colenda 9ª Câmara de Direito Criminal (fls. 9260/9263) determinou a anulação do feito desde a prolação da sentença, reconhecendo que houve cerceamento de defesa pela ausência de exame pericial das mídias digitais apreendidas, solicitado tardiamente após a prolação da sentença condenatória. Referido acórdão também determinou expressamente que "compete ao MM Juiz reavaliar a necessidade da manutenção da prisão preventiva dos réus, a teor do artigo 316, parágrafo único, do Código de Processo Penal". Nesse contexto, passo à análise do pedido de revogação da prisão preventiva do réu Gabriel Donadon Loureiro Pereira. A prisão preventiva, nos termos do art. 312 do Código de Processo Penal, pode ser decretada quando houver provas da existência do crime e indícios suficientes de autoria, além da demonstração de que a medida é necessária para garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal. A materialidade do delito e os indícios de autoria restam demonstrados pelo extenso conjunto probatório colhido nos autos, notadamente os relatórios de investigação policial que, mesmo com as questões suscitadas pela defesa quanto à cadeia de custódia, indicam a participação do réu em organização criminosa estruturada, sendo considerada a segunda pessoa de maior importância no esquema, responsável por auxiliar ANDERSON no contato com servidores públicos municipais e na definição e execução da estratégia de fraude à concorrência pública. Para além disso, a segregação cautelar se faz necessária tanto para a garantir a ordem pública como para assegurar a aplicação da lei penal. Trata-se de organização criminosa de alta complexidade e sofisticação, que se infiltrou na Administração Pública, fraudou processos licitatórios, utilizou funcionários públicos para garantir vantagens ilícitas e causou grave prejuízo ao erário público. O dano social causado foi imensurável, especialmente pela apropriação do serviço público de saúde do Município de Arujá, comprometendo gravemente a qualidade do atendimento à população mais vulnerável usuária do SUS. O réu ocupava posição de destaque na hierarquia da organização criminosa, sendo considerado um dos líderes junto com seu pai, Anderson Lacerda Pereira. Esta posição de comando evidencia sua capacidade de articulação e influência, representando risco concreto de que, em liberdade, possa reorganizar ou dar continuidade às atividades ilícitas. Além disso, de suma importância é o fato de que o réu permaneceu foragido por extenso período, demonstrando recursos financeiros e disposição para frustrar a aplicação da lei penal. Tais circunstâncias demonstram que as medidas cautelares diversas da prisão, previstas no art. 319 do CPP, não se mostram adequadas e suficientes para conter os riscos evidenciados no caso concreto. Embora a defesa alegue que o réu já teria direito à progressão de regime considerando o tempo cumprido, tal circunstância não autoriza automaticamente a revogação da prisão preventiva. A custódia cautelar possui fundamentos diversos da execução de pena definitiva, devendo ser mantida enquanto persistirem os requisitos que justificaram sua decretação. Além disso, anoto que não é possível se falar em excesso de prazo por culpa do Poder Judiciário, tendo em vista que a instrução processual foi conduzida com celeridade compatível com a complexidade do processo e número de réus. Diante do exposto, verifica-se que permanecem presentes os requisitos autorizadores da prisão preventiva, notadamente a garantia da ordem pública, considerando a gravidade concreta dos fatos, a posição de liderança ocupada pelo réu na organização criminosa, o risco de fuga e a insuficiência das medidas cautelares diversas. Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de revogação da prisão preventiva formulado em favor do réu GABRIEL DONADON LOUREIRO PEREIRA. Conforme determinado pela Colenda 9ª Câmara de Direito Criminal, deve-se aguardar a vinda do laudo pericial das mídias digitais, já solicitado com máxima urgência nos autos da correição parcial nº 2027718-64.2025.8.26.0000. Apenas após a juntada de referido laudo e manifestação de todas as partes será possível realizar nova avaliação completa dos elementos probatórios e dos fundamentos da prisão preventiva, assim como apreciar os demais argumentos trazidos pela defesa. Int. - ADV: VALCIR GALDINO MACIEL (OAB 403034/SP), VALCIR GALDINO MACIEL (OAB 403034/SP), ANDRÉIA GONÇALVES CARREIRA DE MEDEIROS (OAB 407148/SP), RAFAEL MENNELLA (OAB 422387/SP), OCTAVIO ROLIM DE FRANÇA PEREIRA (OAB 428811/SP), JULIANE BORGES PRADO (OAB 398219/SP), RAMON MAS GOMEZ JUNIOR (OAB 43541/PE), PAULO ROBERTO AGUIAR DE LIMA FILHO (OAB 55210/PE), VICTOR GONTIJO VIEIRA (OAB 189155/RJ), MAXYMILIANO AUGUSTO GONTIJO (OAB 49399/SC), EMERSON SALVADOR HEITOR (OAB 148781/RJ), FERNANDA CASTELLIANO PINA (OAB 222882/RJ), ELAINE HAKIM MENDES (OAB 138091/SP), MARCO ANTONIO ARANTES DE PAIVA (OAB 72035/SP), ELAINE HAKIM MENDES (OAB 138091/SP), ELAINE HAKIM MENDES (OAB 138091/SP), LEANDRA REBECA BRENTARI GOMES (OAB 207848/SP), MARCIO PEREIRA DOS SANTOS (OAB 252095/SP), MARCO ANTONIO ARANTES DE PAIVA (OAB 72035/SP), MARCO ANTONIO ARANTES DE PAIVA (OAB 72035/SP), KARINA CAROZZA QUEIROZ (OAB 395746/SP), DIONE MICHAEL JULIO (OAB 312340/SP), DIONE MICHAEL JULIO (OAB 312340/SP), RAFAEL MENNELLA (OAB 1076/AC), RAFAEL MENNELLA (OAB 1076/AC), ADOLPHO LUIZ DE PAULA COSTA ARANTES DE PAIVA (OAB 347252/SP), ROGERIO OLIVEIRA ANDRADE (OAB 14869/BA)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000930-50.2024.8.26.0075 (apensado ao processo 1502135-15.2024.8.26.0536) (processo principal 1502135-15.2024.8.26.0536) - Insanidade Mental do Acusado - Homicídio Qualificado - B.L.N. - Homologo para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o laudo pericial de insanidade mental de pp. 57/64, translade-se cópia para os autos principais. Prossiga-se nos autos principais. Arquivem-se. Intimem-se. - ADV: OCTAVIO ROLIM DE FRANÇA PEREIRA (OAB 428811/SP), PATRICIA CRISTINA DE BRITTO MOITA (OAB 412544/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500329-27.2025.8.26.0562 - Termo Circunstanciado - Leve - M.C.P.A. - Fl. 185/205: ciente. Defiro a cota do Ministério Público. Tornem à delegacia de origem. - ADV: OCTAVIO ROLIM DE FRANÇA PEREIRA (OAB 428811/SP), BEATRIZ MANCIO MARTINS (OAB 502129/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0016079-04.2018.8.26.0041 - Execução da Pena - Livramento Condicional - THIAGO DA SILVA MELO - Atenda-se a cota retro do Ministério Público (pág. 432). - ADV: PATRICIA CRISTINA DE BRITTO MOITA (OAB 412544/SP), OCTAVIO ROLIM DE FRANÇA PEREIRA (OAB 428811/SP)
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Tribunal: TRF4 | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoALIENAÇÃO JUDICIAL CRIMINAL Nº 5007445-14.2024.4.04.7107/RS INTERESSADO : BRUNO SOARES BASTOS ADVOGADO(A) : MARCELO WOICIECHOWSKI DORNELES DA SILVA (OAB RS078267) INTERESSADO : ADRIANO PEREIRA DE SOUZA ADVOGADO(A) : ARIEL GARCIA LEITE (OAB RS125264) ADVOGADO(A) : PATRICIA CRISTINA DE BRITTO MOITA (OAB SP412544) ADVOGADO(A) : OCTAVIO ROLIM DE FRANÇA PEREIRA (OAB SP428811) ADVOGADO(A) : JEAN DE MENEZES SEVERO (OAB RS060118) INTERESSADO : VINICIUS ARAUJO MELO ADVOGADO(A) : Francico Carlos Bueno (OAB SP286150) DESPACHO/DECISÃO 1. O MPF, após vista das avaliações juntadas no E128, manifestou-se pela homologação da avaliação referente ao veículo HYUNDAI/ Santa Fé, placas EBR2F74, e quanto aos veículos BMW/328I, placas FQS9C53 e HONDA/Civic, placas FEQ0D26, requereu que fosse atribuída a avaliação equivalente a 80% da tabela FIPE vigente em junho de 2025 (E 142.1 ). A União manifestou concordância com os requerimentos do MPF (E 151.1 ). Quanto aos interessados, houve decurso do prazo da intimação (E134 a 136 e E149). 2. Decido. Quanto ao veículo HYUNDAI SANTA FÉ V6, placa EBR2F74, considerando-se o estado de conservação ruim do seu exterior e interior, atingido por enchente, HOMOLOGO a avaliação do E 128.2 . No que diz respeito aos demais veículos (BMW/328I, placas FQS9C53 e HONDA/Civic, placas FEQ0D26), não tendo havido insurgência dos interessados, acolho o parecer ministerial para que as avaliações correspondam a 80% da Tabela FIPE para esse mês de junho de 2025, visto que descritos como "estado de conservação bom do exterior e interior" (E 128.3 e 128.4 ). 3. Intimem-se, sendo o Sr. Leiloeiro para que siga nos atos de alienação observando as avaliações ora homologadas e determinadas.