Tatiane Monique Aparecida Martins Haddad
Tatiane Monique Aparecida Martins Haddad
Número da OAB:
OAB/SP 428959
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
28
Total de Intimações:
34
Tribunais:
TJSP
Nome:
TATIANE MONIQUE APARECIDA MARTINS HADDAD
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 34 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001222-54.2024.8.26.0586 (apensado ao processo 1001104-37.2019.8.26.0586) (processo principal 1001104-37.2019.8.26.0586) - Cumprimento de sentença - Fixação - M.F.S. - - M.F.S. - A.F.S. - Vistos Fls. 205/206 e 208/209: Não se pode dizer que a Bazar e a Rhadar se tratam de empresas completamente distintas, sem qualquer vínculo, pois conforme holerites juntados nas fls. 60/67, pode-se aferir que a Rhadar emitia os holerites do executado em nome da empresa Ebazar, por isso veio aos autos o despacho de fl. 199. Porém, considerando que na fl. 56, no CNIS do executado não consta o fim de seu contrato de trabalho junto à Ebazar, apesar da juntada de TRCT pela Rhadar (fl.58), necessária a intimação pessoal da respectiva da empresa "Ebazar", a fim de prestar os esclarecimentos por diversas vezes pleiteados. Servindo a presente por cópia como mandado INTIME-SE o destinatário (Ebzar. com.br) a prestar os esclarecimentos já requisitados na fls. 48/49 e reiterado nas fls. 186 e 197, consignando-se que o não atendimento, no prazo de 15 dias, a contar da juntada da intimação nos autos, acarretará outras medidas coercitivas a serem oportunamente analisadas. Instrua o mandado com cópia dos documentos acima referidos. No cumprimento o senhor Oficial de Justiça deverá identificar e qualificar a PESSOA FÍSICA responsável pela apresentação da resposta ao quanto requisitado, que deverá ser pessoalmente intimada da finalidade do ato, exigindo a apresentação de documento que comprove que o recebedor da intimação tem poderes para representar a pessoa jurídica destinatária. Cumpra-se, na forma e sob as penas da lei. Intime-se. - ADV: GREICE KELLY DE SOUZA DO NASCIMENTO (OAB 361665/SP), GREICE KELLY DE SOUZA DO NASCIMENTO (OAB 361665/SP), JOSÉ RODRIGUES REIS NETO (OAB 355534/SP), TATIANE MONIQUE APARECIDA MARTINS HADDAD (OAB 428959/SP), TATIANE MONIQUE APARECIDA MARTINS HADDAD (OAB 428959/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003807-96.2023.8.26.0586 - Procedimento Comum Cível - Fixação - L.H.F. - V.A.P.F. - Nos termos da r. Decisão de fls., manifeste-se a autora sobre fls. 227/229 e documentos. Após, ao MP. - ADV: CARLOS LOPES CAMPOS FERNANDES (OAB 234868/SP), TATIANE MONIQUE APARECIDA MARTINS HADDAD (OAB 428959/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002167-12.2022.8.26.0586 (apensado ao processo 1001623-17.2016.8.26.0586) (processo principal 1001623-17.2016.8.26.0586) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - E.S.E.S. - Vistos Fl. 290: Por ora, comprove a parte exequente o envio da decisão de fls. 269/271 à empregadora. Em 15 dias. Intime-se. - ADV: TATIANE MONIQUE APARECIDA MARTINS HADDAD (OAB 428959/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000593-46.2025.8.26.0586 (processo principal 1000286-17.2021.8.26.0586) - Cumprimento de sentença - Reconhecimento / Dissolução - T.M.A.M.H. - - M.L.S.L.S. - P.D.A. - DO CORRETO RECOLHIMENTO DA TAXA JUDICIÁRIA Preceitua a Lei nº 11.608/03. "Artigo 4° -O recolhimento da taxa judiciária será feito da seguinte forma: IV -2% (dois por cento) sobre o valor do crédito a ser satisfeito, por ocasião da instauração da fase de cumprimento de sentença.". De acordo com o parágrafo 3o., do artigo 82, do CPC, "Nas ações de cobrança por qualquer procedimento, comum ou especial, bem como nas execuções ou cumprimentos de sentença de honorários advocatícios, o advogado ficará dispensado de adiantar o pagamento de custas processuais, e caberá ao réu ou executado suprir, ao final do processo, o seu pagamento, se tiver dado causa ao processo.". Assim, possível o recolhimento da taxa judiciária relacionada ao cumprimento de sentença de honorários advocatícios ao final do processo, por quem tiver dado causa ao processo. Entretanto, na taxa judiciária não se incluem: I - as publicações de editais; II - as despesas com o porte de remessa e de retorno dos autos, no caso de recurso, cujo valor será estabelecido por ato do Conselho Superior da Magistratura; III - as despesas postais com citações e intimações; IV - a comissão dos leiloeiros e assemelhados; V - a expedição de certidão, cartas de sentença, de arrematação, de adjudicação ou de remição, e a reprodução de peças do processo, cujos custos serão fixados periodicamente pelo Conselho Superior da Magistratura; VI - a remuneração do perito, assistente técnico, avaliador, depositário, tradutor, intérprete e administrador; VII - a indenização de viagem e diária de testemunha; VIII - as consultas de andamento dos processos por via eletrônica, ou da informática; IX - as despesas de diligências dos Oficiais de Justiça, salvo em relação aos mandados: a) expedidos de ofício; b) requeridos pelo Ministério Público; c) do interesse de beneficiário de assistência judiciária; d) expedidos nos processos referidos no Artigo 5°, incisos I a IV; X - a despesa com o desarquivamento de processo físico ou digital no Arquivo Geral do Tribunal ou em empresa terceirizada é fixada em 1,212 Unidade Fiscal do Estado de São Paulo (UFESP) e para processo arquivado nas Unidades Judiciais é fixada em 0,661 UFESP. XI - a inclusão e a exclusão de ordens judiciais ou a obtenção de informações via sistemas informatizados, tais como Infojud, Sisbajud, Renajud, SerasaJud ou análogos, cujos custos serão fixados periodicamente pelo Conselho Superior da Magistratura; XII - as despesas de arrombamento e remoção, nas ações de despejo e reintegração de posse, ou de quaisquer outras diligências preparatórias de ação ordenadas por magistrados, cujos custos serão fixados periodicamente pelo Conselho Superior da Magistratura; XIII - o envio eletrônico de citações, intimações, ofícios e notificações, por qualquer meio eletrônico, cujos custos serão fixados periodicamente pelo Conselho Superior da Magistratura; XIV - as despesas com restauração de autos e cancelamento de processos, cujos custos serão fixados periodicamente pelo Conselho Superior da Magistratura; XV - todas as demais despesas que não correspondam aos serviços relacionados no "caput" deste artigo (art. 2º, parágrafo único, da Lei nº 14.838/2012). DO PROCEDIMENTO Preceitua o Código de Processo Civil. "Art. 513. ... § 2º O devedor será intimado para cumprir a sentença: I - pelo Diário da Justiça, na pessoa de seu advogado constituído nos autos; II - por carta com aviso de recebimento, quando representado pela Defensoria Pública ou quando não tiver procurador constituído nos autos, ressalvada a hipótese do inciso IV; ... IV - por edital, quando, citado na forma do art.256, tiver sido revel na fase de conhecimento. § 3º Na hipótese do § 2º, incisos II e III, considera-se realizada a intimação quando o devedor houver mudado de endereço sem prévia comunicação ao juízo, observado o disposto no parágrafo único do art. 274. § 4º Se o requerimento a que alude o § 1º for formulado após 1 (um) ano do trânsito em julgado da sentença, a intimação será feita na pessoa do devedor, por meio de carta com aviso de recebimento encaminhada ao endereço constante dos autos, observado o disposto noparágrafo único do art. 274e no § 3º deste artigo. No presente caso trata-se de cumprimento de sentença iniciado dentro de 1 ano contado da data do trânsito em julgado da sentença. No mais, o executado possui advogado constituído nos autos de conhecimento (fls. 100 dos autos principais). Assim, intime-se o executado pelo DJE para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC, sem o pagamento voluntário, iniciar-se-á o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Intime-se. - ADV: ADILSON PEREIRA GOMES (OAB 337742/SP), TATIANE MONIQUE APARECIDA MARTINS HADDAD (OAB 428959/SP), TATIANE MONIQUE APARECIDA MARTINS HADDAD (OAB 428959/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000340-41.2025.8.26.0586 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - S.S.S. - H.V.C.S. - - G.L.C.S. - considerando o disposto no artigo 437, § 1º do CPC, manifeste-se a parte requerida sobre os documentos retro juntados", no prazo de 15 dias - ADV: LUCAS COPANI OCTÁVIO (OAB 461462/SP), TATIANE MONIQUE APARECIDA MARTINS HADDAD (OAB 428959/SP), LUCAS COPANI OCTÁVIO (OAB 461462/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000483-52.2022.8.26.0586 (apensado ao processo 1000973-91.2021.8.26.0586) (processo principal 1000973-91.2021.8.26.0586) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - E.A.A. - A.L.A.F. - Vistos Fls. 295/296: Providencie-se a pesquisa Sniper em nome do executado. Intime-se. - ADV: PÂMELA VIEIRA DAS ALMAS (OAB 385491/SP), RAFAEL VINICIUS CARDOSO RAFAEL (OAB 378290/SP), TATIANE MONIQUE APARECIDA MARTINS HADDAD (OAB 428959/SP), RENAN SALIM PEDROSO (OAB 393433/SP), KEILA MAYARA GOMES DE MELO (OAB 424555/SP), LUCIANA DIAS BATISTA (OAB 430308/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003628-75.2017.8.26.0586 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Propriedade - Ana Celia Alves da Silva Jaqueta - Sebastiana Clara do Nascimento Teixeira - - Emma Pasero Alladio e outro - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos contidos na inicial, com a consequente extinção do processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil. Condeno a parte autora ao pagamento das custas e despesas processuais, atualizadas desde o desembolso, bem como honorários advocatícios, que arbitro, com fundamento no artigo 85, do CPC, em 10% do valor atualizado da causa, observada eventual gratuidade. Com o trânsito em julgado, expeça-se certidão de honorários a advogada que atuou como curadora especial nos termos do convênio DPE/OAB. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: RITA MARCIA COCKELL (OAB 82272/SP), CARLOS ALBERTO ALVES (OAB 274925/SP), TATIANE MONIQUE APARECIDA MARTINS HADDAD (OAB 428959/SP)