Nicholas Ponciano De Brito Silva Santos

Nicholas Ponciano De Brito Silva Santos

Número da OAB: OAB/SP 430615

📋 Resumo Completo

Dr(a). Nicholas Ponciano De Brito Silva Santos possui 94 comunicações processuais, em 49 processos únicos, com 11 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2009 e 2025, atuando em TRT3, TJMG, TJSP e outros 1 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 49
Total de Intimações: 94
Tribunais: TRT3, TJMG, TJSP, TRT15
Nome: NICHOLAS PONCIANO DE BRITO SILVA SANTOS

📅 Atividade Recente

11
Últimos 7 dias
59
Últimos 30 dias
94
Últimos 90 dias
94
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (31) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (14) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (11) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (11) EXECUçãO DE ALIMENTOS (7)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 94 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0016884-56.2022.8.26.0577 (processo principal 1010960-47.2022.8.26.0577) - Cumprimento de sentença - Transferência de Financiamento (contrato de gaveta) - Alexandre Chaim Sabonge - - Luiz Antonio Sabonge - HOMOLOGO o acordo celebrado pelas partes nos termos do artigo 922 do Código de Processo Civil. Requerido, cumpra-se conforme os termos da avença. Aguarde-se provocação em arquivo, incumbindo às partes noticiar o seu (des)cumprimento. Int. - ADV: NICHOLAS PONCIANO DE BRITO SILVA SANTOS (OAB 430615/SP), NICHOLAS PONCIANO DE BRITO SILVA SANTOS (OAB 430615/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0018417-50.2022.8.26.0577 (apensado ao processo 1010970-91.2022.8.26.0577) (processo principal 1010970-91.2022.8.26.0577) - Cumprimento de sentença - Transferência de Financiamento (contrato de gaveta) - Alexandre Chaim Sabonge - - Luiz Antonio Sabonge e outro - Diante do Provimento CG n.º 13/2019, dos artigos n.ºs 1097 e 1098 das NSCGJ, do Comunicado Conjunto n.º 589/2021, da Portaria do TJSP n.º 9349/2016 e dos artigos n.ºs 77 e 97 do CPC, bem como notifique-se a parte executada pela imprensa oficial, a fim de comprovar o recolhimento no valor de R$ 185,10 (taxa judiciária na guia DARE de código 230-6, nos termos da Lei Estadual n.º 11.608/2003 art. 4º). - ADV: NICHOLAS PONCIANO DE BRITO SILVA SANTOS (OAB 430615/SP), NICHOLAS PONCIANO DE BRITO SILVA SANTOS (OAB 430615/SP), NICHOLAS PONCIANO DE BRITO SILVA SANTOS (OAB 430615/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0010123-72.2023.8.26.0577 (apensado ao processo 1010562-03.2022.8.26.0577) (processo principal 1010562-03.2022.8.26.0577) - Cumprimento de sentença - Transferência de Financiamento (contrato de gaveta) - A.C.S. - - L.A.S. - Z.M.O. - Diante do Provimento CG n.º 13/2019, dos artigos n.ºs 1097 e 1098 das NSCGJ, do Comunicado Conjunto n.º 589/2021, da Portaria do TJSP n.º 9349/2016 e dos artigos n.ºs 77 e 97 do CPC, bem como notifique-se a parte executada pela imprensa oficial, a fim de comprovar o recolhimento no valor de R$ 325,17 (taxa judiciária na guia DARE de código 230-6, nos termos da Lei Estadual n.º 11.608/2003 art. 4º), relativamente às custas finais/satisfação do débito. - ADV: NICHOLAS PONCIANO DE BRITO SILVA SANTOS (OAB 430615/SP), NICHOLAS PONCIANO DE BRITO SILVA SANTOS (OAB 430615/SP), EDUARDO ZAPONI RACHID (OAB 228576/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1010758-81.2024.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Veículos - Roberta Aparecida dos Santos Castro - Lothseg Segurança Privada - Eireli (me) representada pelo sócio Rogerio loth CPF 220304538-89 e outro - Ante o exposto, julga-se extinta a ação proposta por Roberta Aparecida dos Santos Castro contra Lothseg Segurança Privada- Eireli e Rogério Delgado Loth, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, por ilegitimidade ativa e falta de interesse de agir. Condena-se a requerente ao pagamento das custas e despesas processuais, corrigidas desde o desembolso, e dos honorários advocatícios que arbitro em 10% sobre o valor atribuído à causa, suspendendo-lhe o pagamento, caso esteja acobertada pelo benefício da gratuidade, ressalvada a hipótese prevista no artigo 98 e seus parágrafos 2º e 3º do Código de Processo Civil (Lei 13.105/15). Respeitados os limites mínimo e máximo, o preparo recursal corresponderá a 4% do valor da condenação, se líquida a sentença, ou da causa, se ilíquida, nos termos do inc. II e § 2º do art. 4º da Lei Estadual 11.608/2003, com a redação dada pela Lei 15.855/2015. Oportunamente, com as anotações de estilo, arquivem-se os autos. P.R.I.C. - ADV: ANA PAULA ARAUJO (OAB 250723/SP), NICHOLAS PONCIANO DE BRITO SILVA SANTOS (OAB 430615/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1021875-53.2024.8.26.0071 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Luiz Claudio Malandrino - Lothseg Segurança Privada - Eireli (me) - - Rogério Delgado Loth - Vistos. Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9099/95. FUNDAMENTO E DECIDO. A preliminar de ilegitimidade passiva dos requeridos se confunde com o mérito e com este será apreciada. O valor da causa bem atende aos requisitos dos arts. 291 e 292 do CPC, pelo que afasto a impugnação. Trata-se de ação de reparação por danos materiais e morais. Os pedidos comportam parcial procedência. De início, reconheço da carência da ação em face dos das materiais pretendidos, uma vez que a parte requerente não é proprietária do automóvel avariado, conforme documentos acostados às fls. 167/168, bem como deixou de comprovar que eventuais prejuízos experimentados pelo proprietário tiveram reflexo na sua esfera jurídica. Assim, acolho a pretensão dos requeridos às fls. 177/181 e reconheço da ilegitimidade ativa do requerente para a pretensão de reparação por danos materiais. Todavia, o requerente é parte legítima a pleitear os danos materiais objeto da presente demanda. Os elementos de prova carreados aos autos não se mostram suficiente para comprovar a ocorrência dos fatos narrados na petição inicial. Era ônus da parte autora comprovar os fatos constitutivos de seu alegado direito, a teor do quanto previsto no art. 373, I, do CPC. Todavia, nem os documentos acostados junto da inicial e nem a prova testemunhal produzida mostram-se suficientes para tal desiderato. Conquanto o Boletim de Ocorrência seja documento público, por ser produzido com base na versão unilateral das partes, ele possui presunção apenas relativa de veracidade dos fatos nele contidos, de forma que não se mostra como prova cabal dos fatos ocorridos. A testemunha ouvida em audiência foi categórica ao afirmar que não presenciou os fatos e tudo que sabe decorre da narrativa do requerente sobre os fatos objeto da presente demanda. Assim, a parte autora não conseguiu se desincumbir a contento do ônus de comprovar os fatos constitutivos de seu alegado direito. De rigor, portanto, a improcedência da pretensão de reparação pelos danos morais. Posto isso, julgo extinto o feito por ilegitimidade ativa quanto à pretensão de reparação por danos materiais, nos termos do art. 485, VI, do CPC, bem como julgo improcedente os demais pedidos, o que faço com fulcro no art. 487, I do CPC. Custas e honorários advocatícios são incabíveis nesta fase do procedimento (art. 55, da Lei 9099/95). Tratando-se de ação que tramita pelo rito da Lei n.º 9.099/95, nos termos do Comunicado CG n.º 374/2023, ficam as partes advertidas que no caso de interposição de Recurso Inominado, o valor a ser recolhido a título de preparo recursal deverá corresponder: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5(cinco) UFESPs,a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM. Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório,observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs,a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.),a serem recolhidas na guia FEDTJ,à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guiaGRD. O preparo deverá ser recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. Publique-se e intime-se. - ADV: NICHOLAS PONCIANO DE BRITO SILVA SANTOS (OAB 430615/SP), NICHOLAS PONCIANO DE BRITO SILVA SANTOS (OAB 430615/SP), ALESSA CRISTINA TOZIN REIS (OAB 289604/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0018038-46.2021.8.26.0577 (apensado ao processo 1029672-90.2019.8.26.0577) (processo principal 1029672-90.2019.8.26.0577) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito de Livre Admissão Vanguarda da Região das Cataratas do Iguaçu e do Vale do Paraiba SICREDI VANGUA - Katia Tavares da Silva - Ciência à(s) parte(s) acerca da inclusão do(s) nome(s) do(a)(s) executado(a)(s) junto ao Serasajud, conforme expediente nos autos, devendo a parte autora/exequente manifestar-se, no prazo de 10 (dez) dias, em termos de prosseguimento. - ADV: ARTHUR MAURICIO SOLIVA SORIA (OAB 229003/SP), NICHOLAS PONCIANO DE BRITO SILVA SANTOS (OAB 430615/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0010123-72.2023.8.26.0577 (apensado ao processo 1010562-03.2022.8.26.0577) (processo principal 1010562-03.2022.8.26.0577) - Cumprimento de sentença - Transferência de Financiamento (contrato de gaveta) - A.C.S. - - L.A.S. - Z.M.O. - Certifico e dou fé que, conforme r. Decisão/Sentença de pág(s). 232/233 e formulário(s) de pág(s). 228, esta Unidade de Processamento Judicial expediu mandado(s) de levantamento eletrônico - MLe no valor de R$ 758,40 (já com os acréscimos legais) em favor da parte credora Alexandre Cham Sabonge, observando a procuração à(s) pág(s). 14, nos termos do Comunicado n.º 1514/2019, atualizado pelo Comunicado n.º 12/2024, devendo a(s) parte(s) beneficiária(s) do(s) crédito(s) comparecer(em) à agência do Banco do Brasil S/A para levantamento do valor caso tenha optado pela retirada em espécie, limitada a R$ 5.000,00. Para valor superior, deverá(ão) a(s) parte(s) interessada(s) verificarem junto à agência bancária a efetivação do crédito. Certifica-se ainda que não há penhora realizada no rosto destes autos, nem penhora no rosto dos autos principais ou eventuais pendências no sistema SAJ. Por fim, fica o(a) advogado(a) intimado que poderá consultar o resgate de depósito judicial no sítio do Banco do Brasil, por meio do link https:\\www.bb.com.br/pbb/pagina/inicial/setorpublico/judiciário/depósitos-judiciais/, na opção Comprovante de Depósito Judicial. Por fim, ficam as partes esclarecidas de que o comprovante de compensação do MLe será oportunamente juntado aos autos por esta UPJ - Unidade de Processamento Judicial. - ADV: NICHOLAS PONCIANO DE BRITO SILVA SANTOS (OAB 430615/SP), NICHOLAS PONCIANO DE BRITO SILVA SANTOS (OAB 430615/SP), EDUARDO ZAPONI RACHID (OAB 228576/SP)
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