Renan Oliveira Da Silva
Renan Oliveira Da Silva
Número da OAB:
OAB/SP 430619
📋 Resumo Completo
Dr(a). Renan Oliveira Da Silva possui 88 comunicações processuais, em 65 processos únicos, com 27 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2016 e 2025, atuando em TRT9, TRF3, TJSP e outros 3 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
65
Total de Intimações:
88
Tribunais:
TRT9, TRF3, TJSP, TRT15, TRF6, TJMG
Nome:
RENAN OLIVEIRA DA SILVA
📅 Atividade Recente
27
Últimos 7 dias
68
Últimos 30 dias
88
Últimos 90 dias
88
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (13)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (12)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (10)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (8)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (6)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 88 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT9 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE JACAREZINHO ATOrd 0000062-41.2025.5.09.0017 RECLAMANTE: DIEGO LUIZ BARBOSA RECLAMADO: DALLON METAIS E DERIVADOS EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO - DJEN Fica intimada a parte POLIJAC INDUSTRIA E PROCESSAMENTO DE MATERIAIS PLASTICOS LTDA, na pessoa dos advogados constituídos nos autos, para ciência de que em razão da concessão de licença médica e de férias para a Dra. Adriana Ortiz, o julgamento foi redesignado para 25/08/2025, às 12h14, mantidas as cominações anteriores, conforme certidão (Id. 01fe236). JACAREZINHO/PR, 03 de julho de 2025. LYGIA REGINA PAIVA LEOCADIO BERNARDES Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - POLIJAC INDUSTRIA E PROCESSAMENTO DE MATERIAIS PLASTICOS LTDA
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Tribunal: TRT15 | Data: 04/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 0010930-71.2025.5.15.0030 distribuído para Vara do Trabalho de Ourinhos na data 02/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt15.jus.br/pjekz/visualizacao/25070300301448500000263988896?instancia=1
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004148-06.2025.8.26.0408 - Procedimento Comum Cível - Inventário e Partilha - Gabrielly Fernanda Francisco - Proceda a correção de classe para Inventário. Comprove o recolhimento de diligência de Oficial de Justiça para citação da herdeira, bem como apresente cópia da inicial da execução e do título de crédito, no prazo de 15 dias. Intimem-se. - ADV: RENAN OLIVEIRA DA SILVA (OAB 430619/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002302-05.2024.8.26.0408 (processo principal 1003929-32.2021.8.26.0408) - Cumprimento de sentença - Cheque - Antonio Carlos Pedrotti - Ao exequente em termos de prosseguimento, tendo em vista o decurso do prazo sem haver manifestação nos autos, no prazo legal, sob pena de suspensão e arquivamento provisório (art 921,III, do CPC). - ADV: RENAN OLIVEIRA DA SILVA (OAB 430619/SP), SIDNEY DA SILVA AUGUSTO (OAB 436401/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000044-79.2025.8.26.0452/SP AUTOR : RAFAEL NEVES SILVA ADVOGADO(A) : RENAN OLIVEIRA DA SILVA (OAB SP430619) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Trata-se de ação ajuizada com esteio nos artigos 54-A e seguintes da Lei nº 8.078/1990, requer a suspensão da cobrança dos débitos decorrentes das operações financeiras que celebrou, a fim de limitar os descontos no patamar máximo de 30% de seus rendimentos. É o relato essencial. Decido. A tutela provisória pode ser cautelar ou satisfativa, antecedente ou concomitante, baseada na urgência ou na evidência (art. 294 e seguintes do CPC). Fundamentada na urgência (art. 300 do CPC), a concessão da tutela provisória exige como requisitos “ elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo ”. Na espécie, tenho que, em cognição não exauriente, não comporta acolhimento a pretensão requestada de forma liminar. Com efeito, os documentos que acompanham a exordial não revelam elementos mínimos a corroborar que o endividamento supostamente alegado pela parte Autora teria decorrido de erro, dolo, coação ou qualquer outro vício de consentimento que lhe conduzisse à situação financeira apresentada. Muito pelo contrário, os empréstimos são decorrentes de dívidas de cartão de crédito, empréstimo pessoal, consignado, ou seja, todos eles conscientes e deliberadamente contraídos pela parte Autora. Não consta sequer proposta formal e razoável de pagamento das dívidas (art. 104-A da Lei nº 8.078/90), o que evidencia, de pronto, a ausência de interesse da parte Autora em saldar as dívidas, e sim, suspender o pagamento de obrigações legítimas por ela contraída, em absoluta afronta à boa-fé. Não faz sentido contrair diversas obrigações financeiras, de forma dolosa, sendo elas legítimas, e postular junto ao Poder Judiciário auxílio para suspensão do pagamento. Em verdade, incorre a parte Autora em flagrante violação à boa-fé objetiva (arts. 113 e 422 do Código Civil, arts. 4º, inciso III e 54-A, § 1º, da Lei nº 8.078/1990, e art. 5º do Código de Processo Civil), notadamente em sua dimensão da Tu Quoque (impossibilidade de a parte se aproveitar da situação que ela própria criou), bem como do Venire contra factum proprium (impossibilidade de se adotar comportamento contraditório). Desta feita, tenho que não há nos autos elementos que evidenciem a probabilidade do direito, de modo que a concessão da Tutela de Urgência fica prejudicada. Assentes tais premissas, com esteio no art. 300 do Código de Processo Civil, INDEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA pleiteada. Deixo de designar audiência de conciliação/mediação tendo em vista que a experiência do Juízo em ações dessa natureza demonstra ser absolutamente infrutífera a realização de tal ato, o que apenas contribui para o entrave processual desta Unidade Jurisdicional. Aliás, querendo as partes transacionarem, poderão, a qualquer tempo, peticionar neste sentido (art. 139, inciso VI, do CPC c/c Enunciado 35 da ENFAM). CITE-SE/INTIME-SE a parte Ré. Expedientes necessários. Cumpra-se.
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Tribunal: TRT15 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE PRESIDENTE PRUDENTE ATSum 0011645-86.2024.5.15.0115 AUTOR: JEAN AUGUSTO GREGHI DOS SANTOS RÉU: POSTO DE SERVICOS JARDIM ITALIA LTDA. E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d6fd826 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DECISÃO Ante o silêncio da parte reclamante, presume-se que o crédito trabalhista foi quitado integralmente, por meio do acordo celebrado pelas partes e homologado pelo Juízo. Considerando que não há outras obrigações pendentes de quitação, julgo extinto o cumprimento de sentença, nos termos do artigo 924, inciso II, do CPC. Neste ato é realizado o lançamento do movimento de "extinção da execução ou cumprimento de sentença" (código 196), por cumprimento integral do acordo (7635), nos termos do Comunicado CR 06/2024, da douta Corregedoria Regional. Fica dispensada a intimação da UNIÃO, ante o que dispõe a Portaria Normativa PGF.AGU n. 47, de 7 de julho de 2023, e os artigos 832, § 7º e 879, § 5º, da CLT. Dê-se baixa e remetam-se os autos ao arquivo definitivo. Intimem-se. CAMILA MOURA DE CARVALHO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - AUTO POSTO BENEDETTI DE PRESIDENTE PRUDENTE LTDA - POSTO DE SERVICOS JARDIM ITALIA LTDA. - VITORIA BRASIL PARTICIPACOES SOCIETARIAS LTDA
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Tribunal: TRT15 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE PRESIDENTE PRUDENTE ATSum 0011645-86.2024.5.15.0115 AUTOR: JEAN AUGUSTO GREGHI DOS SANTOS RÉU: POSTO DE SERVICOS JARDIM ITALIA LTDA. E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d6fd826 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DECISÃO Ante o silêncio da parte reclamante, presume-se que o crédito trabalhista foi quitado integralmente, por meio do acordo celebrado pelas partes e homologado pelo Juízo. Considerando que não há outras obrigações pendentes de quitação, julgo extinto o cumprimento de sentença, nos termos do artigo 924, inciso II, do CPC. Neste ato é realizado o lançamento do movimento de "extinção da execução ou cumprimento de sentença" (código 196), por cumprimento integral do acordo (7635), nos termos do Comunicado CR 06/2024, da douta Corregedoria Regional. Fica dispensada a intimação da UNIÃO, ante o que dispõe a Portaria Normativa PGF.AGU n. 47, de 7 de julho de 2023, e os artigos 832, § 7º e 879, § 5º, da CLT. Dê-se baixa e remetam-se os autos ao arquivo definitivo. Intimem-se. CAMILA MOURA DE CARVALHO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JEAN AUGUSTO GREGHI DOS SANTOS