Diego Fabiano Claro Alves
Diego Fabiano Claro Alves
Número da OAB:
OAB/SP 430926
📋 Resumo Completo
Dr(a). Diego Fabiano Claro Alves possui 107 comunicações processuais, em 63 processos únicos, com 32 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2015 e 2025, atuando em TJSP, TRF3, TRT2 e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
63
Total de Intimações:
107
Tribunais:
TJSP, TRF3, TRT2
Nome:
DIEGO FABIANO CLARO ALVES
📅 Atividade Recente
32
Últimos 7 dias
74
Últimos 30 dias
107
Últimos 90 dias
107
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (28)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (24)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (14)
APELAçãO CíVEL (8)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (7)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 107 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003686-13.2025.8.26.0361 (processo principal 0011062-84.2024.8.26.0361) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Samantha Raissa de Melo Nascimento - Vistos. 1. Decorrido o prazo sem pagamento, aplico a multa prevista no artigo 523, § 1º do Código de Processo Civil. PROCEDA-SE à inclusão de minuta no sistema SisbaJud no valor de R$ 10.407,59. O extrato positivo de bloqueio e transferência serve como termo de penhora. Não será efetivada a penhora de valor irrisório para não movimentar a máquina judiciária inutilmente. Com a penhora de valor total da dívida, deverá a parte executada apresentar embargos à execução em 15 (quinze) dias. 2. Caso infrutífera ou parcial a penhora on-line, PROCEDA-SE à pesquisa e bloqueio total dos veículos em nome da parte executada, pelo sistema RenaJud, nos termos do artigo 139, IV, do Código de Processo Civil. Com o bloqueio, salvo em caso de veículos alienados fiduciariamente ou com outras restrições relevantes, expeça-se mandado de penhora e avaliação. Não sendo possível a penhora e avaliação do(s) veículo(s), deverá o Sr. Oficial de Justiça proceder imediatamente à penhora e avaliação de bens livres da parte executada, tantos quanto bastem para garantir a execução, conforme cópia do demonstrativo atualizado do débito que segue anexo, bem como à sua INTIMAÇÃO da penhora realizada, ADVERTINDO-A de que poderá oferecer Embargos à Execução no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 52, IX, da Lei 9.099/95. 2.1. Com a penhora parcial, o executado será intimado e poderá apresentar manifestação. No entanto, para que sejam conhecidos os embargos, o executado deverá integralizar em garantia o valor total da dívida (Enunciado 117 do FONAJE). Nada sendo requerido, em 15 dias da intimação da penhora, presumir-se-á incontroverso o valor, expedindo-se mandado de levantamento em favor da parte exequente. 3. Não sendo encontrados bens suficientes penhoráveis após o SisbaJud e o RenaJud, INTIME-SE a parte exequente para indicar bens penhoráveis, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do feito na forma do artigo 53, §4º, da Lei 9.099/95. Intimem-se. - ADV: DIEGO FABIANO CLARO ALVES (OAB 430926/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1007955-15.2024.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial Tietê - Marcia Alaide Xavier e outro - Vistos. Inicialmente, regularize a parte executada a sua representação processual fazendo juntar instrumento de procuração devidamente assinado, no prazo de 5 (cinco) dias. Sem prejuízo, face à expressa concordância da parte exequente, libere-se o valor bloqueado às fls. 147/193 em, favor da parte executada. Para tanto, providencie o interessado a juntada do formulário próprio, devidamente preenchido, que pode ser obtido no Portal do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (www.tjsp.jus.br PRINCIPAIS ACESSOS Despesas Processuais ORIENTAÇÕES GERAIS Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico), sendo vedada a opção "Comparecer ao banco" para valores acima de R$ 5.000,00. No que toca ao pedido de condenação em litigância de má-fé, em que pesem os argumentos trazidos pela parte executada, não se vislumbra, no presente caso, a intenção da parte exequente em causar danos à executada, uma vez que agiu em exercício regular do direito de ter adimplidos os débitos condominiais em aberto, pelo que INDEFIRO o pedido de reconhecimento de litigância de má-fé. Por fim, esclareça a parte exequente, no prazo de 5 (cinco) dias, o pedido de suspensão da execução, diante da afirmativa trazida pela parte executada de que teria quitado a dívida, bem como da manifestação de fls. 213/217 em que afirma, o próprio condomínio exequente, de que a executada teria regularizado a situação (sic). Com a juntada, intime-se a parte executada para manifestação em 5 (cinco) dias. Oportunamente, tornem os autos conclusos. Intime-se. - ADV: JOAO PAULO SARDINHA DOS SANTOS (OAB 175706/MG), DIEGO FABIANO CLARO ALVES (OAB 430926/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1012194-96.2023.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Maria Antonia de Souza Oliveira - Ivan Veiculos - - Banco Votorantim S.A. - ao MM Juiz de Direito da 3ª Vara Cível Dr(a). Fabricio Henrique Canelas. Vistos. Oficie-se à DPE, visando a liberação dos honorários reservados (fls. 436) ao perito. Cumpra-se. Sem prejuízo, nos termos da decisão de fls. 320/322, tornem conclusos para sentença. Intime-se. Mogi das Cruzes, 25 de junho de 2025. - ADV: EDUARDO DI GIGLIO MELO (OAB 189779/SP), DIEGO FABIANO CLARO ALVES (OAB 430926/SP), JOSE CARLOS NOGUEIRA (OAB 110088/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000638-80.2024.8.26.0361 (processo principal 1016013-12.2021.8.26.0361) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - Schulze Advogados Associados - Michael Fernandes Roberto - Mandado de levantamento expedido. Os autos aguardam a manifestação da parte exequente, conforme determinado na r. decisão de fl. 66. Prazo: 5 dias. No silêncio, e tendo decorrido mais de 30 dias sem manifestação, os autos aguardarão provocação no arquivo. - ADV: JEAN CARLOS ROCHA (OAB 434164/SP), DIEGO FABIANO CLARO ALVES (OAB 430926/SP), TASSIA DE TARSO DA SILVA FRANCO (OAB 434831/SP), SERGIO SCHULZE (OAB 298933/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoVISTA Nº 1019977-76.2022.8.26.0361 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Mogi das Cruzes - Apelante: Creditas Sociedade de Crédito Direto S.a. - Apelado: PATRICIA RODRIGUES TOLEDO (Justiça Gratuita) - Fica(m) intimada(s) a(s) parte(s) recorrida(s) para que apresente(m) contrarrazões ao(s) recurso(s). - Advs: Carlos Augusto Tortoro Junior (OAB: 247319/SP) - Diego Fabiano Claro Alves (OAB: 430926/SP) - Pátio do Colégio - 5º andar - Sala 512
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0005370-70.2025.8.26.0361 (processo principal 1000100-64.2022.8.26.0616) - Cumprimento Provisório de Sentença - Bancários - Leandro Barbosa Jaques da Silva - Baco Itaú S/A - Vistos. Nos termos do art. 1.012 do Código de Processo Civil, o recurso de apelação terá efeito suspensivo, e conforme dispõe o art. 520 do mesmo Estatuto Processual, o cumprimento provisório somente será permitido quando a sentença for impugnada por recurso desprovido de efeito suspensivo. Portanto, o presente cumprimento de sentença não pode ter prosseguimento. Proceda a Serventia ao devido cancelamento deste incidente. Intime-se. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), DIEGO FABIANO CLARO ALVES (OAB 430926/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0004351-29.2025.8.26.0361 (processo principal 1017791-17.2021.8.26.0361) - Cumprimento de sentença - Defeito, nulidade ou anulação - Deise Ferreira de Oliveira Silva - Notre Dame Intermedica Saude S.A. - Vistos. Trata-se de ação de Cumprimento de sentença movida por Deise Ferreira de Oliveira Silva em face de Notre Dame Intermedica Saude S.A.. O(a) requerente informou que o(a) requerido (a) efetuou o pagamento do débito objeto da presente ação e requereu a extinção do processo. Diante do exposto, julgo extinto o processo com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Expeça-se mandado de levantamento. Comprove o executado o recolhimento das custas finais, no prazo de 60 dias, (artigo 1.098, § 2º, das NSCGJ), sob pena de inscrição na dívida ativa. O valor a ser recolhido corresponde a 2% sobre o valor do crédito satisfeito e deverá ser atualizado monetariamente na data do recolhimento, sendo que o valor mínimo a ser recolhido é de 5 UFESPs. Decorrido o prazo, sem comprovação do recolhimento, inscreva-se a dívida ativa. Em caso de ulterior recolhimento, cancele-se a inscrição. Oportunamente, com o trânsito em julgado e cumprida a determinação supra, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.R.I.C. - ADV: DIEGO FABIANO CLARO ALVES (OAB 430926/SP), GUSTAVO GONÇALVES GOMES (OAB 266894/SP)