Diego Fabiano Claro Alves
Diego Fabiano Claro Alves
Número da OAB:
OAB/SP 430926
📋 Resumo Completo
Dr(a). Diego Fabiano Claro Alves possui 110 comunicações processuais, em 63 processos únicos, com 28 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2015 e 2025, atuando em TRF3, TRT2, TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
63
Total de Intimações:
110
Tribunais:
TRF3, TRT2, TJSP
Nome:
DIEGO FABIANO CLARO ALVES
📅 Atividade Recente
28
Últimos 7 dias
70
Últimos 30 dias
110
Últimos 90 dias
110
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (28)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (24)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (14)
APELAçãO CíVEL (8)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (7)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 110 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1009155-52.2024.8.26.0007 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - GS Geração Serviços EIRELI - Sul América Companhia de Seguro Saúde S.A. - Vistos. Conheço dos embargos de declaração, porque tempestivos. Não vislumbro qualquer vício a ser sanado no julgado impugnado. Em verdade, a parte embargante não pretende integrá-lo ou esclarecê-lo, mas exclusivamente reformá-lo, pretensão esta inadequada à via eleita (art. 1.022 do CPC). Ademais, consoante entendimento pacífico do STJ, "o julgador não está obrigado a responder a todas as questões suscitadas pelas partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para proferir a decisão. A prescrição trazida pelo art. 489 do CPC/2015 confirma a jurisprudência já sedimentada pelo Colendo Superior Tribunal de Justiça, sendo dever do julgador apenas enfrentar as questões capazes de infirmar a conclusão adotada na decisão recorrida" (AgInt no AREsp 1382885/SP, Rel. Ministro FRANCISCO FALCÃO, SEGUNDA TURMA, julgado em 26/04/2021, DJe 29/04/2021). Ante o exposto, rejeito os embargos de declaração. Int. - ADV: CAMILLA CAVALCANTI DE SOUZA (OAB 295627/SP), HUGO METZGER PESSANHA HENRIQUES (OAB 151285/RJ), DIEGO FABIANO CLARO ALVES (OAB 430926/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1013444-67.2023.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Bruno Rodrigo Roque Gomes - Para que seja possível a realização das pesquisas de endereço deverá informar o CPF das pessoas indicadas às fls. 226/227 diante da existência de homônimos, já que trata-se de nomes comuns. - ADV: DIEGO FABIANO CLARO ALVES (OAB 430926/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1013444-67.2023.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Bruno Rodrigo Roque Gomes - Para que seja possível a realização das pesquisas de endereço deverá informar o CPF das pessoas indicadas às fls. 226/227 diante da existência de homônimos, já que trata-se de nomes comuns. - ADV: DIEGO FABIANO CLARO ALVES (OAB 430926/SP)
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Tribunal: TRF3 | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO TURMAS RECURSAIS DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS DE SÃO PAULO AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 5006945-19.2025.4.03.0000 RELATOR: 36º Juiz Federal da 12ª TR SP AGRAVANTE: NAIARA ROCHA DA SILVA Advogado do(a) AGRAVANTE: DIEGO FABIANO CLARO ALVES - SP430926 AGRAVADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL OUTROS PARTICIPANTES: D E C I S Ã O A parte autora interpõe o presente agravo de instrumento no qual visa à reforma da decisão de primeiro grau que indeferiu o pedido de antecipação da tutela, nos autos nº 5002431-45.2024.4.03.6309, em trâmite na 2ª Vara-Gabinete do Juizado Especial Federal de Mogi das Cruzes/SP, a fim de desbloquear o acesso à conta bancária mantida junto à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. Inicialmente, a presente ação foi ajuizada perante o E.TRF da 3ª Região, o qual declinou de sua competência para o processamento e ajuizamento da presente ação, encaminhado, por corolário, os autos a uma das Turmas Recursais de São Paulo (vide evento 08). É o breve relatório. DECIDO. Recebo a petição de “agravo de instrumento” como recurso em face de indeferimento de medida cautelar, nos termos dos artigos 4 e 5º da Lei nº 10.259/2001. A concessão da antecipação dos efeitos da tutela, nos termos do artigo 300 do Código de Processo Civil, depende da presença de elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. Além disso, estabelece o § 3º do referido artigo que a tutela de urgência de natureza antecipada não será concedida quando houver perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão. Frise-se, assim, que para que seja concedida a antecipação da tutela o juiz deverá estar convencido de que o quadro demonstrado pelo recorrente apresente risco iminente de dano irreparável ou de difícil reparação, antes do julgamento de mérito da causa. Por oportuno, transcrevo o seguinte trecho da fundamentação da decisão impugnada: “(...) A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo (artigo 300 do CPC). Já a tutela de evidência dispensa a demonstração de perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, mas exige, dentre outras hipóteses, o abuso do direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório da parte ou, ainda, prova documental suficiente dos fatos constitutivos do direito do autor, a que o réu não oponha prova capaz de gerar dúvida razoável. O artigo 4º da Lei nº 10.259/2001, por sua vez, dispõe que “o Juiz poderá, de ofício ou a requerimento da parte, deferir medidas cautelares no curso do processo, para evitar dano de difícil reparação”. No caso concreto, a constatação dos requisitos legais depende, no entanto, da regular instrução do feito, com análise mais aprofundada das provas pertinentes, respeitando-se no curso do procedimento previsto pela Lei nº 10.259/01 - cuja regra é a celeridade - o princípio do contraditório, sendo que, à primeira vista, não está bem discernido o direito e, consequentemente, não há o convencimento deste Juízo quanto à probabilidade do direito da parte autora. Em face das alegações propostas, não se pode, também, acusar o abuso do direito ou o manifesto propósito protelatório por parte do réu, o que torna inviável nessa fase processual a pretendida tutela antecipada, impondo-se o regular processamento do feito até a sentença. Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de antecipação dos efeitos da tutela. (...)” – Destaques no original - evento 13 dos autos principais In casu, nesse juízo de cognição cautelar, apesar dos argumentos apresentados pela recorrente, não antevejo elementos suficientes para a concessão dos efeitos da tutela de urgência. Quanto ao perigo da demora, saliento que a parte autora não apresentou uma situação excepcional apta a caracterizar o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. Enfim, o deslinde das questões levantadas nos autos carece de dilação probatória, inclusive em homenagem ao princípio do contraditório. Ante o exposto, em análise perfunctória, INDEFIRO o pedido. Comunique-se ao Juízo a quo o teor da presente decisão. Manifestem-se as partes, após, tornem os autos conclusos para inclusão em pauta de julgamento. São Paulo, 12 de junho de 2025.
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006680-94.2025.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Paulino Lucateli de Araujo - Vistos. 1 - Ciente do efeito suspensivo atribuído ao recurso. 2 - Aguarde-se o julgamento definitivo do recurso a ser noticiado pelo interessado. Intime-se. - ADV: DIEGO FABIANO CLARO ALVES (OAB 430926/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0004132-16.2025.8.26.0361 (processo principal 1019180-37.2021.8.26.0361) - Cumprimento de sentença - Corretagem - Mirian Luiza Angeli Polete - - Ademir Polete - New Life Negócios Imobiliários Ltda Epp - 1 - Em 05 dia improrrogáveis, junte a exequente novo calculo conforme determinado as fls. 32. 2 - No silêncio, cancele-se o incidente. Int - ADV: PAVESIO ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 3102/SP), DIEGO FABIANO CLARO ALVES (OAB 430926/SP), DIEGO FABIANO CLARO ALVES (OAB 430926/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1020033-41.2024.8.26.0361 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Mogi das Cruzes - Apelante: A. A. M. I. S.A - Apelada: M. L. A. P. - Magistrado(a) Fernando Reverendo Vidal Akaoui - Negaram provimento ao recurso. V. U. - APELAÇÃO CÍVEL PLANO DE SAÚDE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS BENEFICIÁRIA DIAGNOSTICADA COM NEOPLASIA MALIGNA NECESSITANDO DE COLONOSCOPIA E EXAME PET-CT ONCOLÓGICO AUSÊNCIA DE RESPOSTA DA OPERADORA À SOLICITAÇÃO DA AUTORA PARCIAL PROCEDÊNCIA DO PEDIDO OPERADORA CONDENADA A CUSTEAR OS EXAME E PAGAR R$ 10.000,00 (DEZ MIL REAIS) A TÍTULO DE COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS IRRESIGNAÇÃO DA RÉ ALEGAÇÃO DE QUE O EXAME PET-CT SOLICITADO NÃO ATENDEU ÀS DIRETRIZES DE UTILIZAÇÃO DA ANS (DUT 60.3) NÃO ACOLHIMENTO NOS CASOS DE NEOPLASIA MALIGNA O PODER JUDICIÁRIO PODE DEFERIR TRATAMENTO QUE NÃO SE ENQUADRA EM DIRETRIZ DE UTILIZAÇÃO (DUT) POR MEIO DE DECISÃO RACIONAL E FUNDAMENTADA NA IMPRESCINDIBILIDADE DO TRATAMENTO PRESCRITO PELO MÉDICO ASSISTENTE PRECEDENTES DO C. STJ POSTERIORES AO JULGAMENTO ACERCA DA TAXATIVIDADE DO ROL DA ANS NO CASO DOS AUTOS O EXAME ERA ESSENCIAL PARA O PLANEJAMENTO DA PRÓXIMA FASE DO TRATAMENTO, CONFORME RELATÓRIO MÉDICO EXAME PET-CT QUE POSSUI PREVISÃO EM DUT PARA CÂNCER COLORRETAL RECUSA ABUSIVA DE COBERTURA DANOS MORAIS CARACTERIZADOS PRESUMÍVEL O ABALO PSÍQUICO DA PACIENTE QUE, ACOMETIDA DE GRAVE DOENÇA NEOPLÁSICA, PERMANECE À ESPERA DE RESPOSTA DA OPERADORA PARA VIABILIZAR EXAME ESSENCIAL AO PLANEJAMENTO DO SEU TRATAMENTO, QUE DISPUNHA DE UMA JANELA DE POUCAS SEMANAS PARA ADOÇÃO DA CONDUTA MAIS ADEQUADA QUANTUM FIXADO DE ACORDO COM A JURISPRUDÊNCIA DESTE EG. SODALÍCIO EM CASOS ANÁLOGOS SENTENÇA MANTIDA RECURSO DESPROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Ricardo Yamin Fernandes (OAB: 345596/SP) - Pedro Leandro Mota Narcizo (OAB: 353382/SP) - Diego Fabiano Claro Alves (OAB: 430926/SP) - 4º andar