Diego Fabiano Claro Alves
Diego Fabiano Claro Alves
Número da OAB:
OAB/SP 430926
📋 Resumo Completo
Dr(a). Diego Fabiano Claro Alves possui 110 comunicações processuais, em 63 processos únicos, com 28 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2015 e 2025, atuando em TRF3, TRT2, TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
63
Total de Intimações:
110
Tribunais:
TRF3, TRT2, TJSP
Nome:
DIEGO FABIANO CLARO ALVES
📅 Atividade Recente
28
Últimos 7 dias
70
Últimos 30 dias
110
Últimos 90 dias
110
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (28)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (24)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (14)
APELAçãO CíVEL (8)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (7)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 110 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0032436-66.2024.8.26.0100 (apensado ao processo 0024866-49.2012.8.26.0100) (processo principal 0024866-49.2012.8.26.0100) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - F.O.F. - F.B.D. - Vistos. Não cumprido o despacho de folhas 149 pelo exequente, aguarde-se provocação no arquivo. Int. - ADV: DIEGO FABIANO CLARO ALVES (OAB 430926/SP), CLAUDIO DOS SANTOS PADOVANI (OAB 232400/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1008677-15.2025.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - J.L.M.C. - Vistos. Observo que o presente fora distribuído livremente entre às Varas da Família. Remetam-se os autos ao Distribuidor local para retificação da classe do processo para: "Reconhecimento e Extinção de União Estável" - Reconhecimento/Dissolução, certificando-se. Nos termos do artigo 319, inciso II, do Código de Processo Civil, indique a parte autora seu endereço eletrônico pessoal. Caso a informação não venha aos autos, ficará o(a) i. Patrono(a) responsável pelo reencaminhamento dos links dos atos virtuais eventualmente designados pelo Juízo à parte autora. Observe-se o e-mail do(a) i. Causídico(a) indicado às fls. 01 rodapé. Atente-se. Defiro a apresentação da mídia indicada pela parte autora na inicial às fls. 15, no prazo de quinze dias. Sem prejuízo da manutenção dos links em nuvem (com vistas a facilitar o acesso ao conteúdo compartilhado), providencie o(a) i. Patrono(a) o protocolo das mídias físicas, na quantidade necessária (para o Juízo, para cada parte e para Ministério Público), com o mesmo teor, no balcão do cartório, obedecendo ao disposto no artigo 1.259, das NSCGJ. Caso deseje que a entrega se dê por terceira pessoa, ainda que tal seja uma das partes dos autos, deverá comunicar antecipadamente o Juízo, trazendo os respectivos dados de qualificação, por petição. Providencie a parte autora a emenda da inicial, para: a) atribuir corretamente polo passivo à ação, no qual deverão constar os herdeiros menores, representados pela genitora, formulando pedido expresso de citação dos mesmos na pessoa de sua representante legal. b) regularizar a sua representação processual trazendo aos autos Instrumento de Procuração conferindo ao Patrono poderes específicos para atuar neste feito . Prazo: 15 dias, sob pena de extinção (artigo 321, parágrafo único, do NCPC). No mais, o art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos". Desta forma, é de rigor a adoção do mesmo critério utilizado pela Defensoria Pública para patrocinar ações em favor daqueles considerados hipossuficiente econômicos. Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO - JUSTIÇA GRATUITA - Insurgência contra o r. despacho que indeferiu o requerimento pelo MM. Juiz "a quo" - Comprovação de que recebe quantia inferior a 03 salários mínimos, sendo este critério utilizado pela Defensoria Pública para patrocinar as causas de pessoas que não teriam condições de pagar os custos de um advogado particular - Decisão reformada - Recurso provido. (3ª Câmara de Direito Privado do TJSP - AI nº 2165732-43.2016.8.26.0000; Relator Des. Dr. Maurício Fiorito; DJ. 06/09/2016). Desse modo, considerando termos da Deliberação CSDP nº 89/2008, da DPE/SP (artigo 2º, §3º), é possível observar que são considerados hipossuficientes econômicos: Artigo 2º. - Presume-se necessitada a pessoa natural integrante de entidade familiar que atenda, cumulativamente, as seguintes condições: I - aufira renda familiar mensal não superior a três salários mínimos federais; II - não seja proprietária, titular de aquisição, herdeira, legatária ou usufrutuária de bens móveis, imóveis ou direitos, cujos valores ultrapassem a quantia equivalente a 5.000 (cinco mil) Unidades Fiscais do Estado de São Paulo - UFESPs; e, III - não possua recursos financeiros em aplicações ou investimentos em valor superior a 12 (doze) salários mínimos federais. (destaquei). Por seu turno, nos termos do § 3º desse artigo 2º, da referida Deliberação CSDP nº 89/2008, considera-se como renda familiar: § 3º. - Renda familiar é a soma dos rendimentos brutos auferidos mensalmente pela totalidade dos membros da entidade familiar, maiores de dezesseis anos, excluindo-se os rendimentos concedidos por programas oficiais de transferência de renda e de benefícios assistenciais, bem como o valor comprovadamente pago a título de contribuição previdenciária oficial. (destaquei). Portanto, a declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira. No caso, há elementos suficientes para afastar a presunção, em especial: (i) natureza e objeto discutidos; (ii) contratação de advogado particular, dispensando a atuação da Defensoria. Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo. Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, em 15 (quinze) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho e comprovante de renda mensal pela autora, dos últimos três meses; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade da autora, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito da autora, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal pela autora. Ou, ainda, deverá recolher as custas judiciais, com base no artigo 4º, inciso I c.c. §1º (valor mínimo: 5 UFESPs) da Lei nº 11.608/2003 e despesas processuais, sob pena de extinção, sem nova intimação. Intime-se. - ADV: DIEGO FABIANO CLARO ALVES (OAB 430926/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1008677-15.2025.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - J.L.M.C. - Vistos. Observo que o presente fora distribuído livremente entre às Varas da Família. Remetam-se os autos ao Distribuidor local para retificação da classe do processo para: "Reconhecimento e Extinção de União Estável" - Reconhecimento/Dissolução, certificando-se. Nos termos do artigo 319, inciso II, do Código de Processo Civil, indique a parte autora seu endereço eletrônico pessoal. Caso a informação não venha aos autos, ficará o(a) i. Patrono(a) responsável pelo reencaminhamento dos links dos atos virtuais eventualmente designados pelo Juízo à parte autora. Observe-se o e-mail do(a) i. Causídico(a) indicado às fls. 01 rodapé. Atente-se. Defiro a apresentação da mídia indicada pela parte autora na inicial às fls. 15, no prazo de quinze dias. Sem prejuízo da manutenção dos links em nuvem (com vistas a facilitar o acesso ao conteúdo compartilhado), providencie o(a) i. Patrono(a) o protocolo das mídias físicas, na quantidade necessária (para o Juízo, para cada parte e para Ministério Público), com o mesmo teor, no balcão do cartório, obedecendo ao disposto no artigo 1.259, das NSCGJ. Caso deseje que a entrega se dê por terceira pessoa, ainda que tal seja uma das partes dos autos, deverá comunicar antecipadamente o Juízo, trazendo os respectivos dados de qualificação, por petição. Providencie a parte autora a emenda da inicial, para: a) atribuir corretamente polo passivo à ação, no qual deverão constar os herdeiros menores, representados pela genitora, formulando pedido expresso de citação dos mesmos na pessoa de sua representante legal. b) regularizar a sua representação processual trazendo aos autos Instrumento de Procuração conferindo ao Patrono poderes específicos para atuar neste feito . Prazo: 15 dias, sob pena de extinção (artigo 321, parágrafo único, do NCPC). No mais, o art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos". Desta forma, é de rigor a adoção do mesmo critério utilizado pela Defensoria Pública para patrocinar ações em favor daqueles considerados hipossuficiente econômicos. Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO - JUSTIÇA GRATUITA - Insurgência contra o r. despacho que indeferiu o requerimento pelo MM. Juiz "a quo" - Comprovação de que recebe quantia inferior a 03 salários mínimos, sendo este critério utilizado pela Defensoria Pública para patrocinar as causas de pessoas que não teriam condições de pagar os custos de um advogado particular - Decisão reformada - Recurso provido. (3ª Câmara de Direito Privado do TJSP - AI nº 2165732-43.2016.8.26.0000; Relator Des. Dr. Maurício Fiorito; DJ. 06/09/2016). Desse modo, considerando termos da Deliberação CSDP nº 89/2008, da DPE/SP (artigo 2º, §3º), é possível observar que são considerados hipossuficientes econômicos: Artigo 2º. - Presume-se necessitada a pessoa natural integrante de entidade familiar que atenda, cumulativamente, as seguintes condições: I - aufira renda familiar mensal não superior a três salários mínimos federais; II - não seja proprietária, titular de aquisição, herdeira, legatária ou usufrutuária de bens móveis, imóveis ou direitos, cujos valores ultrapassem a quantia equivalente a 5.000 (cinco mil) Unidades Fiscais do Estado de São Paulo - UFESPs; e, III - não possua recursos financeiros em aplicações ou investimentos em valor superior a 12 (doze) salários mínimos federais. (destaquei). Por seu turno, nos termos do § 3º desse artigo 2º, da referida Deliberação CSDP nº 89/2008, considera-se como renda familiar: § 3º. - Renda familiar é a soma dos rendimentos brutos auferidos mensalmente pela totalidade dos membros da entidade familiar, maiores de dezesseis anos, excluindo-se os rendimentos concedidos por programas oficiais de transferência de renda e de benefícios assistenciais, bem como o valor comprovadamente pago a título de contribuição previdenciária oficial. (destaquei). Portanto, a declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira. No caso, há elementos suficientes para afastar a presunção, em especial: (i) natureza e objeto discutidos; (ii) contratação de advogado particular, dispensando a atuação da Defensoria. Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo. Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, em 15 (quinze) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho e comprovante de renda mensal pela autora, dos últimos três meses; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade da autora, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito da autora, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal pela autora. Ou, ainda, deverá recolher as custas judiciais, com base no artigo 4º, inciso I c.c. §1º (valor mínimo: 5 UFESPs) da Lei nº 11.608/2003 e despesas processuais, sob pena de extinção, sem nova intimação. Intime-se. - ADV: DIEGO FABIANO CLARO ALVES (OAB 430926/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1166123-25.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Interbros Tecnologia e Soluções de Internet Ltda - Me - Amil Assistência Médica Internacional S/A - JULGO PROCEDENTE a ação proposta e, em consequência, declaro rescindido o contrato celebrado entre as partes desde 13 de junho de 2024 e inexigível qualquer mensalidade posterior, tornando definitiva a tutela de urgência deferida.Condeno a ré ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como de honorários advocatícios em favor do patrono da autora, fixados em 10% do valor atualizado da causa. - ADV: MARTA MARTINS FADEL LOBÃO (OAB 89940/RJ), DIEGO FABIANO CLARO ALVES (OAB 430926/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1021237-91.2022.8.26.0361 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Mogi das Cruzes - Apelante: C. da P. - Apelada: R. R. de S. - Magistrado(a) Ademir Modesto de Souza - Negaram provimento ao recurso. V. U. - DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. DIREITO DE FAMÍLIA. UNIÃO ESTÁVEL. PARTILHA. IMPROCEDÊNCIA DO RECURSO.1. REJEIÇÃO DA PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA, POIS AS PROVAS EXISTENTES SÃO SUFICIENTES E O MAGISTRADO PODE INDEFERIR PROVAS DESNECESSÁRIAS.2. NO MÉRITO, A PRESUNÇÃO DE ESFORÇO COMUM NA AQUISIÇÃO DE BENS DURANTE A UNIÃO ESTÁVEL JUSTIFICA A PARTILHA IGUALITÁRIA, NÃO HAVENDO COMPROVAÇÃO DOCUMENTAL DE DÍVIDAS PARA CONSTRUÇÃO DO IMÓVEL OU AQUISIÇÃO DOS BENS MÓVEIS ANTES DA UNIÃO.3. RECURSO DESPROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Joel Martins de Lima (OAB: 452151/SP) - Diego Fabiano Claro Alves (OAB: 430926/SP) - Katia Aparecida Cimino de Oliveira (OAB: 141447/SP) - 4º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1019044-06.2022.8.26.0361/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - Mogi das Cruzes - Embargte: Gisele Aparecida Nascimento de Oliveira (Justiça Gratuita) - Embargdo: Elisangela Felix Silva e outros - Magistrado(a) Luis Fernando Cirillo - Negaram provimento ao recurso. V. U. - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CABIMENTO APENAS NAS HIPÓTESES DO ART. 1.022 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, MESMO QUE OPOSTOS COM FINALIDADE DE PREQUESTIONAMENTO. INOCORRÊNCIA DE ERRO MATERIAL, OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. ENFRENTAMENTO DE TODAS AS QUESTÕES RELEVANTES PARA SOLUÇÃO DA INSURGÊNCIA RECURSAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO IMPROVIDOS. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Marcelo Campos Palmeira (OAB: 391332/SP) - Diego Fabiano Claro Alves (OAB: 430926/SP) - 4º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Diego Fabiano Claro Alves (OAB 430926/SP) Processo 0003686-13.2025.8.26.0361 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Samantha Raissa de Melo Nascimento - Vistos. Aguarde-se nos termos da decisão proferida sob sigilo. Oportunamente, tornem os autos conclusos. Intime(m)-se.