Érika Cristina Astolfo Biller
Érika Cristina Astolfo Biller
Número da OAB:
OAB/SP 430932
📋 Resumo Completo
Dr(a). Érika Cristina Astolfo Biller possui 306 comunicações processuais, em 179 processos únicos, com 36 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2002 e 2025, atuando em TJMS, TJSP, STJ e especializado principalmente em EXECUçãO DA PENA.
Processos Únicos:
179
Total de Intimações:
306
Tribunais:
TJMS, TJSP, STJ
Nome:
ÉRIKA CRISTINA ASTOLFO BILLER
📅 Atividade Recente
36
Últimos 7 dias
222
Últimos 30 dias
306
Últimos 90 dias
306
Último ano
⚖️ Classes Processuais
EXECUçãO DA PENA (141)
AGRAVO DE EXECUçãO PENAL (46)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (25)
AçãO PENAL DE COMPETêNCIA DO JúRI (18)
APELAçãO CRIMINAL (13)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 306 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 17/06/2025 0013737-15.2006.8.26.0114; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Criminal; Comarca: Campinas; Vara: 1ª Vara do Júri; Ação: Ação Penal de Competência do Júri; Nº origem: 0013737-15.2006.8.26.0114; Assunto: Homicídio Qualificado; Apelante: Adeildo Santana Barbosa; Advogada: Érika Cristina Astolfo Biller (OAB: 430932/SP); Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 27/06/2025 0005974-14.2025.8.26.0496; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Execução Penal; 14ª Câmara de Direito Criminal; HERMANN HERSCHANDER; São José do Rio Preto/DEECRIM UR8; Unidade Regional Depto Estadual Execução Criminal; Agravo de Execução Penal; 0005974-14.2025.8.26.0496; Progressão de Regime; Agravante: DIEGO FONSECA DE SANTANA; Advogada: Érika Cristina Astolfo Biller (OAB: 430932/SP); Agravado: Ministério Público do Estado de São Paulo; Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1008327-74.2021.8.26.0229 - Divórcio Litigioso - Tutela de Urgência - L.D.I.S.S. - V.S.S. - Vistos. Ante o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Cumpra-se. - ADV: ÉRIKA CRISTINA ASTOLFO BILLER (OAB 430932/SP), CARINE SILVA PEREIRA FRANKLIN (OAB 348387/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0013409-60.2021.8.26.0502 - Execução da Pena - Semi-aberto - Renato de Carvalho Xavier - Vistos. Homologo o cálculo de liquidação de penas, que servirá como atestado, devendo a unidade promover sua entrega ao executado Renato de Carvalho Xavier, Centro de Ressocialização de Limeira. Deverá a unidade prisional observar rigorosamente a Portaria nº 04/2019 deste Juízo. Intime-se. - ADV: ÉRIKA CRISTINA ASTOLFO BILLER (OAB 430932/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000294-69.2021.8.26.0502 - Execução da Pena - Regime Inicial - Fechado - Tatiano Rogério Bueno - Assim sendo, concedo ao(à) sentenciado(a) Tatiano Rogério Bueno, recolhido(a) no(a) Penitenciaria III de Hortolandia, a progressão ao regime SEMIABERTO com fundamento no artigo 112 da LEP, observando-se o Tema Repetitivo 1165, do E. Superior Tribunal de Justiça que assim orienta: "A decisão que defere a progressão de regime não tem natureza constitutiva, senão declaratória. O termo inicial para a progressão de regime deverá ser a data em que preenchidos os requisitos objetivo e subjetivo descritos no art. 112 da Lei n. 7.210/1984 (Lei de Execução Penal), e não a data em que efetivamente foi deferida a progressão. Essa data deverá ser definida de forma casuística, fixando-se como termo inicial o momento em que preenchido o último requisito pendente, seja ele o objetivo ou o subjetivo. Se por último for preenchido o requisito subjetivo, independentemente da anterior implementação do requisito objetivo, será aquele (o subjetivo) o marco para fixação da data-base para efeito de nova progressão de regime." No mesmo sentido, atese firmada (redação em sede de Embargos de Declaração) - acórdão publicado em 13/10/2020, relativamente ao Tema 28 - IRDR-TJSP): "A decisão que defere a progressão de regime tem natureza declaratória, e não constitutiva. O termo inicial para a progressão de regime deverá ser a data em que preenchidos os requisitos objetivo e subjetivo descritos no art. 112 da Lei de Execução Penal, e não a data em que efetivamente foi deferida a progressão. Importante ressaltar que referida data deverá ser definida de forma casuística, fixando-se como termo inicial o momento em que preenchido o último requisito pendente, seja ele o objetivo ou o subjetivo. Vale dizer, se por último for preenchido o requisito subjetivo, independentemente da anterior implementação do requisito objetivo, será aquele o marco para fixação da data-base para efeito de nova progressão de regime." Assim, a data-base para fins de progressão ao regime aberto será a data do último relatório/laudo produzido, quando o sentenciado implementou o último requisito exigido por lei para a progressão (requisito subjetivo). O diretor do estabelecimento somente deverá cumprir esta decisão se o(a) reeducando(a) ostentar BOM comportamento carcerário, de tudo lavrando certidão e comunicando este juízo. Cópia da presente decisão servirá de comunicação ao Diretor do estabelecimento prisional para as providências de praxe (requisição de vaga e transferência) bem como as anotações necessárias no prontuário. - ADV: ÉRIKA CRISTINA ASTOLFO BILLER (OAB 430932/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0008264-86.2022.8.26.0502 - Execução da Pena - Regime Inicial - Fechado - MARCELO ANTONIO DE OLIVEIRA - Vista à defesa sobre o cálculo - ADV: ÉRIKA CRISTINA ASTOLFO BILLER (OAB 430932/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 7001114-13.2014.8.26.0114 - Execução da Pena - Semi-aberto - Sinval Meneses Cidade - Vista à defesa - ADV: ÉRIKA CRISTINA ASTOLFO BILLER (OAB 430932/SP)