Humberto Antonio Neto

Humberto Antonio Neto

Número da OAB: OAB/SP 430945

📋 Resumo Completo

Dr(a). Humberto Antonio Neto possui 130 comunicações processuais, em 84 processos únicos, com 11 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2007 e 2025, atuando em TRF3, TJSP, TRT15 e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 84
Total de Intimações: 130
Tribunais: TRF3, TJSP, TRT15
Nome: HUMBERTO ANTONIO NETO

📅 Atividade Recente

11
Últimos 7 dias
76
Últimos 30 dias
130
Últimos 90 dias
130
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (38) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (12) DIVóRCIO LITIGIOSO (11) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (10) Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (8)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 130 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000473-21.2025.8.26.0445 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - D.F.B. - - L.F.B. - - D.F.B. - A.M.B. - Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 180 dias. No silêncio, intime-se o(a) requerente a dar andamento ao feito em 5 dias, sob pena de extinção, nos termos do artigo 485, § 1º do CPC. - ADV: HUMBERTO ANTONIO NETO (OAB 430945/SP), HUMBERTO ANTONIO NETO (OAB 430945/SP), HUMBERTO ANTONIO NETO (OAB 430945/SP), HUMBERTO ANTONIO NETO (OAB 430945/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001259-59.2025.8.26.0156 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Obrigações - Everton Junqueira Bittencourt - Vistos. Trata-se de servidor(a) público(a) municipal que exerceu o cargo de Agente Comunitário de Saúde durante a Pandemia Internacional de Covid-19 (coronavírus), alegando a parte autora que teria direito ao aumento do grau do adicional de insalubridade pago naquele período específico. A solução da demanda, no entender deste magistrado, depende da produção de prova pericial para demonstrar o grau das condições insalubres de trabalho, a fim de se determinar o aumento ou não do percentual do adicional que já foi percebido pelo(a) servidor(a). Saliente-se que a competência dos Juizados Especiais, em razão do valor da causa, não é absoluta, podendo ser afastada em causas cuja prova a ser produzida se mostre concretamente complexa, a ponto de prejudicar os princípios informadores do procedimento sumaríssimo, especialmente o da concentração de atos e o da informalidade. Por outro lado, o art. 10 da Lei nº 12.153/2009 limita a prova de natureza técnica nos processos de competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública ao chamado exame técnico, que não se confunde com a prova pericial. Art. 10. Para efetuar o exame técnico necessário à conciliação ou ao julgamento da causa, o juiz nomeará pessoa habilitada, que apresentará o laudo até 5 (cinco) dias antes da audiência. E, dada a omissão da Lei nº 12.153/2009, no que tange ao regime geral de produção de provas no procedimento por ela previsto (em face da Fazenda Pública), é o caso de aplicar, subsidiariamente, a Lei nº 9.099/1995 (que dispõe sobre os Juizados Especiais Cíveis e Criminais), conforme determina o art. 27 da própria Lei nº 12.153/2009. O procedimento sumaríssimo dos Juizados Especiais (Lei nº 9.099/1995) não admite a realização de prova pericial, estando limitada, em caso de necessidade, à realização da chamada prova técnica, ou seja, aquela que pode ser produzida em audiência, através da inquirição de técnicos da confiança do Juízo (art. 35 da Lei nº 9.099/1995), o que não se confunde com a prova pericial e que, definitivamente, não é a hipótese dos autos. Em sendo complexa a matéria, impossível a elucidação do caso com mera inquirição de técnicos em audiência, sendo necessária a produção de regular prova pericial, sobretudo no caso de necessidade de avaliação do grau de insalubridade no ambiente de trabalho, sendo evidente a necessidade de visitação do perito no local, devendo ainda ser assegurada ampla manifestação das partes, inclusive por assistentes técnicos. Portanto, forçoso reconhecer no caso dos autos a complexidade da causa, devendo as partes ser remetidas às vias ordinárias, respeitando-se o princípio constitucional da menor complexidade da causa inerente aos Juizados Especiais. Nesse sentido: "CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO. INSTAURAÇÃO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO. NÚMERO ELEVADO DE FALTAS. ALEGAÇÃO DE DOENÇA PROFISSIONAL E OUTRAS PATOLOGIAS. PERÍCIA DE NATUREZA COMPLEXA. VALOR ATRIBUÍDO À CAUSA. IRRELEVÂNCIA. Competência do Juizado Especial da Fazenda Pública que não é determinada apenas pelo valor da causa. Inteligência do art. 2º da Lei nº 12.153/09 c.c. art. 98, I, da CF. Ação que demanda prova pericial de natureza complexa, incompatível com a singeleza do exame técnico, previsto no art. 10 da Lei nº 12.153/09, bem como com a celeridade que deve ser imprimida às ações de competência dos Juizados Especiais Cíveis. Conflito conhecido. Competência da 1ª Vara Cível da Comarca de São Roque" (TJSP; Conflito de competência cível 0014721-88.2022.8.26.0000; Relator (a): Daniela Cilento Morsello; Órgão Julgador: Câmara Especial; Foro de São Roque; Data do Julgamento: 02/06/2022). "CONFLITO DE COMPETÊNCIA - Ação ordinária para elevação do percentual de adicional de insalubridade. Autora que exerce as funções de telefonista e recepcionista de hospital veterinário público. Feito remetido ao Juizado Especial. Impossibilidade. Complexidade intrínseca da ação evidenciada. Necessidade de produção de prova pericial, cuja complexidade não se coaduna com o rito dos Juizados Especiais. Precedentes desta C. Câmara Especial. Inteligência do artigo 98, I, da Constituição Federal e do artigo 10 da Lei nº. 12.153/09. Conflito acolhido Competência do suscitado (2ª Vara Cível da Comarca de Jaboticabal)" (TJSP; Conflito de competência cível 0013923-64.2021.8.26.0000; Relator (a): Renato Genzani Filho; Órgão Julgador: Câmara Especial; Foro de Jaboticabal; Data do Julgamento: 26/05/2021). Em face do exposto, dada a complexidade da causa (necessidade de perícia técnica para constatação do grau das condições insalubres no local de trabalho que justificariam o aumento do percentual do respectivo adicional no período), reconheço a incompetência deste Juizado para julgamento da lide, o que faço nos termos do art. 98, I, da Constituição Federal, e do art. 3º, caput, da Lei nº 9.099/1995. Decorrido o prazo de recurso contra a presente decisão, remetam-se os autos ao Distribuidor para livre distribuição a uma das Varas Cíveis, com as homenagens de estilo. Intime-se. - ADV: HUMBERTO ANTONIO NETO (OAB 430945/SP), ALBERTO BEUTTENMULLER GONÇALVES SILVA (OAB 266320/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003749-93.2021.8.26.0156 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Roseli Bastos - Vistos. Fls. 320/322: intime-se a Municipalidade para que se manifeste, no prazo de 15 dias. Intime-se. - ADV: HUMBERTO ANTONIO NETO (OAB 430945/SP), ALBERTO BEUTTENMULLER GONÇALVES SILVA (OAB 266320/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000425-30.2025.8.26.0488 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Carlos Antonio Alvarenga Gonçalves - Vistos. Nos termos do § 6º do art. 1.093 das NSCGJ,proceda a serventia a verificação se houve a correta utilização da funcionalidade que possibilite a indicação do número da guia DARE-SP para a respectiva queima automática da guia (Comunicado Conjunto n. 881/2020 e Comunicado CG n. 2199/2021), lançando certidão nos autos, confirmada a sua inutilização. Por meio da tutela antecipa-se o provimento final, sem que com isso a composição da lide seja interrompida, ou seja, o próprio bem da vida que se pretende é antecipado. Assim, ao se conceder a tutela, deve-se, observando os requisitos para a sua concessão, ter a quase certeza do direito do autor, por se tratar de medida excepcional do curso regular do processo. No casos dos autos, com efeito, não obstante os argumentos da parte autora, não se confere de todo o alegado a plausibilidade do direito argumentado que só poderá ser melhor analisado sob o crivo do contraditório. Posto isso, sendo necessário maiores elementos para se aferir o direito da parte autora, prudente a instauração do contraditório para que se possa analisar completamente a controvérsia. Por tais fundamentos, INDEFIRO o pedido liminar. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM). Cite-se e intime-se a parte Ré. O prazo para contestação será de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Com o decurso do prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção). A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Intime-se. - ADV: ALBERTO BEUTTENMULLER GONÇALVES SILVA (OAB 266320/SP), HUMBERTO ANTONIO NETO (OAB 430945/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000722-63.2025.8.26.0156 - Procedimento Comum Cível - Fixação - M.E.R.O.S. - L.R.S. - Vistos. Designo nova audiência de tentativa de conciliação, a ser realizada perante o CENTRO JUDICIÁRIO DE RESOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA - CEJUSC - POSTO PREFEITURA, situado na Avenida Jorge Tibiriçá, nº 932, Centro, Cruzeiro/SP, CEP 12.701-020, para o dia 06 de agosto de 2025, às 09:00 horas. Faculta-se a quaisquer das partes e advogados, tendo em vista os avanços tecnológicos empreendidos, a participar de forma remota da audiência, desde que tal circunstância seja informada nos autos no prazo de até 05 (cinco) dias antes da data da audiência, ocasião em que deverá ser declinado, com precisão, quem participará do ato de forma remota, com número de telefone e endereço de e-mail para finalidade de envio dos convites correlatos. No silêncio, presume-se que todas as partes participarão da audiência de conciliação e mediação de forma presencial, observado o endereço acima declinado. Oficie-se com urgência à Empragadora do requerido, indicada ás fls. 168/169, nos termos anteriormente determinados às fls. 128/131. INTIMEM-SE o requerido, bem como o(a) requerente (por publicação na pessoa do advogado - art. 334 § 3º do CPC), para que compareçam pessoalmente à audiência de conciliação supra designada, a realizar-se na Sala de Conciliação do CEJUSC-PREFEITURA, situada no endereço acima mecnionado, observando-se que nesta data será realizada somente a tentativa de conciliação. ADVERTÊNCIA: ADVIRTA-SE a parte requerida que deverá comparecer à audiência, podendo se fazer acompanhar de advogado, bem como que a não CONTESTAÇÃO NO PRAZO DE QUINZE (15) DIAS CONTADOS A PARTIR DA AUDIÊNCIA SUPRA, implicará em revelia, sendo os fatos articulados na inicial, tidos como verídicos, prosseguindo o feito até final sentença, nos termos do artigo 5º da Lei de Alimentos. ADVERTÊNCIA: fica a parte requerente advertida que o não comparecimento na audiência implicará em arquivamento do processo, nos termos do artigo 7º da Lei de Alimentos. Intimem-se. - ADV: ALINE MACIEL FERREIRA PINTO (OAB 452987/SP), HUMBERTO ANTONIO NETO (OAB 430945/SP), MARIA LUIZA VALADÃO TAVARES (OAB 427340/SP), ALBERTO BEUTTENMULLER GONÇALVES SILVA (OAB 266320/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0006100-85.2023.8.26.0156 (processo principal 0002542-86.2015.8.26.0156) - Cumprimento Provisório de Sentença - Auxílio-Doença Previdenciário - Ricardo Willians Barbosa de Andrade - Vistos. Ao arquivo, se em termos. Intime-se e cumpra-se. - ADV: ALBERTO BEUTTENMULLER GONÇALVES SILVA (OAB 266320/SP), HUMBERTO ANTONIO NETO (OAB 430945/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000655-52.2024.8.26.0156 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Acidentário - Silvana Aparecida Santana Alves - Vistos. Certifique-se o decurso de prazo sem a apresentação das contrarrazões e remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal competente, com nossas homenagens e observadas as cautelas de estilo. - ADV: HUMBERTO ANTONIO NETO (OAB 430945/SP), ALBERTO BEUTTENMULLER GONÇALVES SILVA (OAB 266320/SP)
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