Tais Pacheco Nunes
Tais Pacheco Nunes
Número da OAB:
OAB/SP 430979
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
52
Total de Intimações:
83
Tribunais:
TRF3, TJSP, TJBA
Nome:
TAIS PACHECO NUNES
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 83 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1025485-63.2022.8.26.0050 - Execução de Pena de Multa - Pena de Multa - Caue Fernando Vieira - Vista ao Ministério Público considerando que, S.M.J., não houve pagamento da multa penal/parcelamento no prazo estipulado e/ou comprovação nos autos. - ADV: TAIS PACHECO NUNES (OAB 430979/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1510205-72.2024.8.26.0228 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - DÉBORA RIBEIRO DA SILVA - - DIEGO DOS SANTOS MOURA - CERTIDÃO Certifico e dou fé, em cumprimento ao último despacho, que: - expedi ofícios de comunicação (TRE e IIRGD); - expedi guia de execução/recolhimento definitiva; - multa aplicada foi nesta data inserida no sistema, apresentando os seguintes valores: R$ 26.122,00 (multa); R$ 27.784,99 (atualizado pelo IPCA-E); - as custas processuais de acordo com o Provimento CG nº 02/2013, no valor de R$ 3.702,00 (corresponde a 100 UFESP); - não há objetos apreendidos pendentes de destinação. - ADV: TAIS PACHECO NUNES (OAB 430979/SP), TAIS PACHECO NUNES (OAB 430979/SP), VICTOR MARTINELLI PALADINO (OAB 271166/SP), ALINE MARTINS CARVALHO (OAB 498428/SP), ALINE MARTINS CARVALHO (OAB 498428/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003276-63.2020.8.26.0996 - Execução da Pena - Semi-aberto - EVERTON ALVES DE ANDRADE - Considerando que EVERTON ALVES DE ANDRADE se encontra cumprindo pena em unidade prisional sob jurisdição do DEECRIM da 2ª RAJ de ARAÇATUBA-SP, proceda-se à redistribuição dos presentes autos àquele Departamento, nos termos do artigo 530 das Normas de Serviços da Corregedoria Geral da Justiça. - ADV: TAIS PACHECO NUNES (OAB 430979/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005269-69.2025.8.26.0020 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Thamiris dos Santos Valeis - Tais Pacheco Nunes - Vistos. Com fundamento nos arts. 6º e 10, do Novo Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 15 (quinze) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide. Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação. Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo, bem como sobre a aplicação ao caso de decisões do Supremo Tribunal Federal em controle concentrado de constitucionalidade; os enunciados de súmula vinculante; acórdãos em incidente de assunção de competência ou de resolução de demandas repetitivas e em julgamento de recursos extraordinário e especial repetitivos; enunciados das súmulas do Supremo Tribunal Federal em matéria constitucional e do Superior Tribunal de Justiça em matéria infraconstitucional, e a orientação do plenário ou do órgão especial do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado. Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada. Sem prejuízo e no mesmo prazo, digam as partes sobre o interesse na realização de audiência de tentativa de conciliação. Int. - ADV: DOMINGOS SAVIO COELHO DE AQUINO TANAKA (OAB 304801/SP), TAIS PACHECO NUNES (OAB 430979/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002474-90.2025.8.26.0020 - Procedimento Comum Cível - Exoneração - R.P.A. - 1.Fls. 32 : Ciente. 2. Para redesignação da sessão de conciliação/mediação presencial, remetam-se os autos ao CEJUSC, ficando arbitrados os honorários do conciliador/mediador no patamar de R$ 82,41, e consignado que a parte autora é beneficiária da gratuidade de justiça, e, portanto, não pagará qualquer valor. Tais honorários poderão ser pagos pela parte contrária caso esta não esteja na condição de hipossuficiência. 3. Caso não haja acordo, o que foi discutido na sessão, propostas e contrapropostas formuladas e eventuais razões dadas para o não fechamento do acordo não constarão do termo, em respeito ao sigilo da conciliação. A sessão também não será gravada em obediência à sua confidencialidade. 4. Na solenidade, as partes deverão estar acompanhadas de seus advogados ou de defensores públicos (artigo 695, § 4º do Código de Processo Civil), consignando-se que a presença daquelas é obrigatória. 5. No mais, aguarde-se a citação do requerido, conforme decisão de fls. 29. Destaque-se, por fim, a importância do protocolo da petição com a denominação adequada, sendo que petições diversas ou petição intermediária só devem ser utilizadas em casos excepcionais. Int. - ADV: TAIS PACHECO NUNES (OAB 430979/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1037122-95.2021.8.26.0001 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Laila Cristine Miranda de Sousa (Justiça Gratuita) - Apelado: Gustavo H. de F. Gonçalves - Me - Apelado: Banco Votorantim S.a. - Magistrado(a) Marcos Gozzo - Deram provimento ao recurso. V. U. - APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. INSURGÊNCIA DA REQUERENTE. VÍCIO OCULTO EM VEÍCULO USADO. CERCEAMENTO DE DEFESA. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. AUSÊNCIA DE APRECIAÇÃO DO PEDIDO DE PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL. POSTERIOR IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS POR AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DOS FATOS CONSTITUTIVOS DO DIREITO. CERCEAMENTO DE DEFESA CONFIGURADO. PEDIDO DE PRODUÇÃO DE PROVA. ADMISSIBILIDADE. PARTICULAR CASO DOS AUTOS EM QUE OS ELEMENTOS TRAZIDOS AO CADERNO PROCESSUAL NÃO SE MOSTRARAM SUFICIENTES PARA A ESCORREITA ANÁLISE DAS QUESTÕES COLOCADAS PELOS LITIGANTES. CONTROVÉRSIA QUANTO À EXISTÊNCIA DE VÍCIO OCULTO NO VEÍCULO ADQUIRIDO PELA AUTORA. DIANTE DA NECESSIDADE DE ESCLARECIMENTOS QUANTO AOS FATOS DESCRITOS NA PETIÇÃO INICIAL, LÍDIMO O PEDIDO DE PRODUÇÃO DE PROVA, EM ATENÇÃO AOS PRINCÍPIOS DO DEVIDO PROCESSO LEGAL E DA AMPLA DEFESA. RECURSO PROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 156,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Tais Pacheco Nunes (OAB: 430979/SP) - Raquel Holanda Amancio (OAB: 424068/SP) - Jorge Luiz do Nascimento Junior (OAB: 250045/SP) - Ney José Campos (OAB: 44423/MG) - 5º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 18/06/2025 1524760-94.2024.8.26.0228; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Criminal; Comarca: São Paulo; Vara: 22ª Vara Criminal; Ação: Ação Penal - Procedimento Ordinário; Nº origem: 1524760-94.2024.8.26.0228; Assunto: Furto Qualificado; Apelante: MAYCON GOMES DA SILVA; Advogada: Tais Pacheco Nunes (OAB: 430979/SP); Advogada: Tarcisa Alexandra da Silva Ribeiro (OAB: 446282/SP); Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1510205-72.2024.8.26.0228 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - DÉBORA RIBEIRO DA SILVA - - DIEGO DOS SANTOS MOURA - Vistos. 1 - Diante do trânsito em julgado, cumpra-se o v. Acórdão. 2 Adite(m)-se a guia de recolhimento provisória e remeta-se à VEC/DEECRIM competente, instruindo-se com as cópias necessárias. 3 - Anote-se e comunique-se. 4 - Nos termos do artigo 480 das NSCGJ, expeça-se certidão da sentença, abrindo-se vista ao Ministério Público para eventual ajuizamento de execução da pena de multa. 5 Intime-se o sentenciado a recolher as custas processuais, se o caso, observada eventual gratuidade concedida nos autos, no prazo de 60 (dez) dias, inclusive por edital, com o prazo de 03 (três) dias de publicação, se necessário. 5.1 Se não recolhidas, decorrido o prazo, certifique-se e expeça-se certidão para inscrição na dívida ativa, encaminhando-se o expediente com as cópias pertinentes à Procuradoria Geral do Estado para as providências cabíveis. 6 Comunique-se à Autoridade Policial que autorizada a destruição do caderno e papéis apreendidos nos autos (fls. 23-24), bem como a integralidade da droga apreendida. 7 - Cumpridas todas as determinações, arquivem-se. - ADV: VICTOR MARTINELLI PALADINO (OAB 271166/SP), TAIS PACHECO NUNES (OAB 430979/SP), TAIS PACHECO NUNES (OAB 430979/SP), ALINE MARTINS CARVALHO (OAB 498428/SP), ALINE MARTINS CARVALHO (OAB 498428/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000193-92.2023.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Juraci de Souza Nunes - Gustavo H. de F. Gonçalves - Me - - PORTOSEG S/A - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - Fls. 371: Manifestem-se as partes sobre o integral cumprimento do acordo, no prazo de cinco dias. No silêncio, será considerado cumprido, com a consequente baixa definitiva da ação, na forma do Art. 924, II, do CPC.Int. - ADV: TAIS PACHECO NUNES (OAB 430979/SP), RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB 396604/SP), THAIS NUNES FALCÃO DEFINO (OAB 417515/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000193-92.2023.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Juraci de Souza Nunes - Gustavo H. de F. Gonçalves - Me - - PORTOSEG S/A - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - Fls. 371: Manifestem-se as partes sobre o integral cumprimento do acordo, no prazo de cinco dias. No silêncio, será considerado cumprido, com a consequente baixa definitiva da ação, na forma do Art. 924, II, do CPC.Int. - ADV: TAIS PACHECO NUNES (OAB 430979/SP), RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB 396604/SP), THAIS NUNES FALCÃO DEFINO (OAB 417515/SP)