Jackeline Gomes De Farias

Jackeline Gomes De Farias

Número da OAB: OAB/SP 431046

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 50
Total de Intimações: 76
Tribunais: TJSP, TJSC, TRF3
Nome: JACKELINE GOMES DE FARIAS

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 76 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1014015-08.2024.8.26.0004 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Diego Ferreira Pereira - Banco Honda S/A - Certifico e dou fé que foi assinado Mandado de Levantamento Eletrônico - MLE, já encaminhado para o Banco, conforme comprovante juntado aos autos. - ADV: THIAGO DA SILVA (OAB 407691/SP), JULIANO JOSE HIPOLITI (OAB 408190/SP), JACKELINE GOMES DE FARIAS (OAB 431046/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0005001-39.2023.8.26.0008 (processo principal 1001210-45.2023.8.26.0008) - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - LEONARDO ASSIS ALMEIDA - - Andresa Assis Almeida - Flavia Rodrigues Batista - Helcio Kronberg - Vistos. Fls. 247/253: ouçam-se os exequentes em três dias. Int. - ADV: ANA CAROLINA PIAZZETTA SPEROTTO (OAB 115063/RS), JACKELINE GOMES DE FARIAS (OAB 431046/SP), DANIELLA VIERI ITAYA (OAB 196767/SP), DANIELLA VIERI ITAYA (OAB 196767/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1046574-87.2025.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Maria Cecilia Monteiro de Oliveira - Vistos. Defiro à parte autora a prioridade de tramitação. Anote-se. Trata-se deação declaratória de inexistência de débito c.c. repetição de indébito e indenização por danos morais, proposta porElenita de Lima Silvaem face deBanco Original S.A.eBanco PicPay S.A.. A autora alega que celebrou contrato de parcelamento de dívida oriunda de cheque especial com o primeiro requerido, no valor de R$ 10.000,00, a ser quitado em 10 parcelas mensais de R$ 1.385,21, com vencimento final em julho de 2023. Sustenta que, após a migração da base de clientes pessoa física para o Banco PicPay S.A., passou a ser surpreendida com cobranças relativas a novo parcelamento, desta vez em 48 prestações, sem sua ciência ou anuência. Afirma que, mesmo após o adimplemento integral do parcelamento originário, os débitos mensais continuaram a ocorrer, o que, a seu ver, configura cobrança indevida. Alega, ainda, que tais cobranças têm potencial de ensejar a negativação de seu nome, o que lhe causa abalo moral. Requereu, em sede detutela de urgência, asuspensão imediata das cobranças vinculadas ao suposto novo parcelamento, bem como aabstenção de negativação de seu nome em decorrência da dívida questionada. Em apertada síntese, é o que se tem. Decido. Como sabido, a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, nos termos do artigo 300, caput, do Código de Processo Civil. No presente caso, nem todos os requisitos estão presentes. Com efeito, não se tem, ao menos neste momento de análise superficial dos fatos, a probabilidade do direito. A autora sustenta que os débitos mensais atualmente lançados em sua conta são indevidos, pois decorrentes de novo parcelamento não contratado junto ao Banco PicPay S.A., após o encerramento do acordo anterior com o Banco Original S.A. Todavia, os extratos bancários acostados aos autos (fls. 36/42) demonstram a permanência de lançamentos mensais no mesmo valor das parcelas originalmente contratadas (R$ 1.385,21), sem que haja comprovação documental de quitação do contrato ou demonstração cabal de ausência de nova pactuação. Os documentos até agora trazidos, portanto, não são suficientes para conferir plausibilidade ao argumento da parte autora quanto à inexigibilidade das cobranças questionadas. Os fatos se mostram controvertidos e somente poderão ser melhor analisados sob o crivo do contraditório. Mais prudente, pois, se aguardar a citação da parte ré para cabal análise da controvérsia. Assim, considerando a falta de demonstração da probabilidade do direito, por ora, INDEFIRO o requerimento de tutela de urgência. Deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo"). Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Carta de citação segue vinculada automaticamente à esta decisão. O art. 248, § 4º, do CPC prevê que "nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente." Em decorrência, poderá ser considerada válida a citação se o AR for assinado pela pessoa responsável pelo recebimento da correspondência. Nos próximos peticionamentos, atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes. Int. - ADV: GABRIELA DINIZ RIBEIRO (OAB 359048/SP), JACKELINE GOMES DE FARIAS (OAB 431046/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001154-36.2021.8.26.0481 (processo principal 1005648-92.2019.8.26.0481) - Cumprimento de sentença - Cheque - João Paulo de Souza Mendes - Priscila Franco Alves Marques - Vistos. Conforme certificado às fls. 308, consta nos autos o bloqueio no valor de R$ 1.688,19 (um mil seiscentos e oitenta e oito reais e dezenove centavos), proveniente das contas bancárias da parte executada, cujo montante ainda não foi transferido para conta judicial, conforme consulta ao sistema SISBAJUD. Diante disso, DETERMINO à serventia que proceda à imediata transferência do referido valor para conta vinculada ao presente feito. Após a efetivação da transferência, EXPEÇA-SE o MLE, nos termos já determinados na decisão de fls. 291/292. Por fim, MANIFESTE-SE a parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca dos valores bloqueados constantes das fls. 114, 115, 116 e 159. Fica a parte executada INTIMADA, na pessoa de seu advogado (art. 854, § 2º, do CPC), para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste-se sobre a penhora online realizada em suas contas bancárias, nos termos do § 3º do art. 854 do CPC. Cumpra-se. - ADV: LEONARDO LOURENÇO CAVICHIOLI (OAB 372114/SP), JACKELINE GOMES DE FARIAS (OAB 431046/SP), BRENNO MINATTI (OAB 265237/SP), GABRIELA DINIZ RIBEIRO (OAB 359048/SP)
  6. Tribunal: TRF3 | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5047002-28.2024.4.03.6301 / 10ª Vara Gabinete JEF de São Paulo AUTOR: A. S. R. REPRESENTANTE: A. F. R. Advogados do(a) AUTOR: JACKELINE GOMES DE FARIAS - SP431046, JAMILI ABDALLAH DO AMARAL - SP416364, THIAGO DA SILVA - SP407691, REU: I. N. D. S. S. -. I. FISCAL DA LEI: M. P. F. -. P. D E C I S Ã O Vistos, em decisão. Compulsando os autos, vejo que a parte autora já aufere o benefício assistencial LOAS (NB 221.324.651-8 – DIB em 01/12/2024), ativo até a presente data. Considerando tal circunstância, informe a parte autora quanto ao seu interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias. Transcorrido in albis referido prazo, tornem os autos conclusos para extinção do processo sem resolução do mérito. Intimem-se. SãO PAULO, na data da assinatura.
  7. Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001154-36.2021.8.26.0481 (processo principal 1005648-92.2019.8.26.0481) - Cumprimento de sentença - Cheque - João Paulo de Souza Mendes - Priscila Franco Alves Marques - Manifestem-se as partes, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca da petição retro. - ADV: GABRIELA DINIZ RIBEIRO (OAB 359048/SP), BRENNO MINATTI (OAB 265237/SP), LEONARDO LOURENÇO CAVICHIOLI (OAB 372114/SP), JACKELINE GOMES DE FARIAS (OAB 431046/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0008570-14.2024.8.26.0008 (processo principal 1016538-52.2022.8.26.0007) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Colégio Pró Saber Bio S/S Ltda - Cassia Vanessa Rodrigues Santos - Fls. 89: Indefiro o prazo requerido por falta de justa causa, nos termos do art. 223 do CPC. Além disso, o mandado de penhora já foi expedido e está em poder do oficial de justiça para cumprimento (fls. 63). Aguarde-se o cumprimento do mandado. - ADV: LUCIMARA SAYURE MIYASATO ARIKI (OAB 170863/SP), HELTON RODRIGO DE ASSIS COSTA (OAB 185650/SP), THIAGO DA SILVA (OAB 407691/SP), JACKELINE GOMES DE FARIAS (OAB 431046/SP)
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