Janayna Elias Marçal Dos Santos
Janayna Elias Marçal Dos Santos
Número da OAB:
OAB/SP 431047
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
18
Total de Intimações:
26
Tribunais:
TJSP
Nome:
JANAYNA ELIAS MARÇAL DOS SANTOS
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 26 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500218-26.2024.8.26.0579 - Execução de Medidas de Proteção à Criança e Adolescente - Medidas de proteção - T.L.M.C. - - D.P.R. - - D.R.C. - Vistos. I - Petição e documento de fls. 315/318. Tendo em vista a juntada da indicação de fls. 315/316, cumpra-se o já determinado no item I da decisão de fls. 280/281, expedindo-se a respectiva certidão de honorários, com urgência. II - No mais, ciente a especificação de provas apresentada pelo Ministério Público e pelos requeridos Tainara e Daniel Ribeiro (fls. 313 e 319/427). Anote-se. III - Sem prejuízo, aguarde-se a especificação de provas a serem produzidas pelo requerido Daniel de Paula Ribeiro, por sua curadora especial, ou o decurso do prazo para tanto, a ser certificado. IV - Por fim, voltem conclusos para saneamento do feito. Intime-se. São Luiz do Paraitinga, 23 de junho de 2025. - ADV: JANAYNA ELIAS MARÇAL DOS SANTOS (OAB 431047/SP), JANAYNA ELIAS MARÇAL DOS SANTOS (OAB 431047/SP), BRUNO VIEIRA BARBOSA CARNEIRO (OAB 487817/SP), LARISSA DE CARVALHO SABINO SILVA (OAB 489948/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1009714-71.2019.8.26.0625 - Usucapião - Usucapião Especial (Constitucional) - Maxine Toledo de Assis - PROCURADOR DA PROCURADORIA SECCIONAL DA UNIÃO - - Marlene Silva dos Reis - - Maria Gorett e outros - Fls. 412/414: anote-se. Cientifique-se a parte autora. - ADV: JOAQUIM MARCELO BARBOSA DA SILVA (OAB 136620/SP), EDSON DANTAS QUEIROZ (OAB 272639/SP), JANAYNA ELIAS MARÇAL DOS SANTOS (OAB 431047/SP), EDSON DANTAS QUEIROZ (OAB 272639/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1018598-21.2021.8.26.0625 - Inventário - Inventário e Partilha - Ariane da Conceição - Graziele Barlaam da Conceição e outro - Vistos. Fls. 433/444: Ciente das últimas declarações apresentadas, que ainda necessitam de retificação. Isso porque, presente feito trata do inventário de Paulo Augusto da Conceição, portanto, apenas seus bens devem ser partilhados neste feito. Quanto ao falecimento da viúva meeira, anoto que deve ser feito partilha em separado ou solicitada a cumulação dos inventários, caso queiram tratar da partilha de seus bens nesse feito. Portanto, as últimas declarações devem ser apresentadas da forma como foram apresentadas as primeiras declarações (fls. 232/239), ou seja, separando-se a meação da viúva, que nesse caso será representada por seu espólio, no caso sua, filha, sendo proibida a transmissão do bem diretamente à herdeira, devendo a partilha ocorrer na forma como constou nas primeiras declarações, ou seja, 25% para cada herdeira filha e 50% para a viúva meeira, representada por sua filha. Ciente da partilha dos débitos entre os herdeiros, conforme proporção informada nas últimas declarações, ou seja, 25% para cada herdeira e 50% para a viúva meeira, representada por sua herdeira Conforme já mencionado na decisão retro, o pedido de condenação da herdeira em custas e honorários jáfoi indeferido, nos termos da deliberação de fls. 396/397, devendo, portanto, ser excluído das últimas declarações. Int. - ADV: JANAYNA ELIAS MARÇAL DOS SANTOS (OAB 431047/SP), MIRELLI MOURA CALLEGARI (OAB 475036/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500228-70.2024.8.26.0579 - Destituição do Poder Familiar - Tutela de Urgência - J.A.C.B. - - W.J.P.S. e outro - Vistos. Manifestação Ministerial de fls. 158/161. I - Com relação ao requeridos Jessica e Weslley De proêmio, ciente das contestações ofertadas por aqueles, bem como a réplica Ministerial. No mais, advirto que seus pedidos serão apreciados quando do saneamento do feito. II - Com relação ao requerido Adriano da Graça Silva. Tendo em vista o informado na certidão de lfs. 153, esgotadas as tentativas de citação pessoal, estando aquele em lugar incerto e não sabido, nos termos do artigo 256, §3º, do CPC, defiro o pedido do Promotor de Justiça. Cite-se o requerido Adriana da Graça Silva, via edital, com prazo de 30 (trinta) dias, o qual deverá ser publicado por uma vez na imprensa oficial, com a advertência do artigo 257, inciso IV. Após, decorrido o prazo fixado, sem resposta, devidamente certificado, ante a revelia da parte requerida, oficie-se à O.A.B. local para nomeação de curador especial, a teor do disposto nos artigos 257, IV e 72, inciso II, ambos do NCPC. Com a indicação fica, desde já, o(a) patrono(a) indicado(a), desde já, devidamente nomeado, devendo proceder a serventia ao cadastramento deste no sistema digital, bem como sua intimação para que se manifeste nos autos, oferecendo contestação, no prazo legal. Com a manifestação deste, diga o Ministério Público. Por fim, voltem conclusos. Intime-se. São Luiz do Paraitinga, - ADV: ANA CAROLINA CARDOSO (OAB 484530/SP), JANAYNA ELIAS MARÇAL DOS SANTOS (OAB 431047/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1001900-37.2021.8.26.0625 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Taubaté - Apelante: Francine Fernandes Pereira Santos - Apelada: Rosane Aparecida Zuin (Herdeiro) e outros - Magistrado(a) Emerson Sumariva Júnior - Deram provimento em parte aos recursos. V. U. - APELAÇÃO. AÇÃO DE EXTINÇÃO DE CONDOMÍNIO C.C. ARBITRAMENTO DE ALUGUERES. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA POR CERCEAMENTO DE DEFESA ARGUIDA PELOS RÉUS AFASTADA. FEITO DEVIDAMENTE INSTRUÍDO. JUIZ QUE É O DESTINATÁRIO DAS PROVAS E ENTENDEU PELA DESNECESSIDADE DA PRODUÇÃO DE OUTRAS PROVAS. JULGAMENTO ANTECIPADO QUE RESPEITOU O DISPOSTO NO ARTIGO 355, I, DO CPC. PRELIMINAR DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL ARGUIDA PELA PARTE AUTORA AFASTADA. APELANTES QUE IMPUGNARAM PONTOS ESPECÍFICOS DA SENTENÇA E APRESENTARAM RAZÕES JURÍDICAS PARA SUA REFORMA. IMÓVEL INDIVISÍVEL, ADQUIRIDO POR HERANÇA PELOS COPROPRIETÁRIOS, DE PROPRIEDADE EXCLUSIVA DOS RÉUS. FIXAÇÃO DE ALUGUEL PELO USO EXCLUSIVO DO IMÓVEL. NECESSIDADE, SOB PENA DO ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. VALORES DOS ALUGUÉIS QUE DEVERÁ SER OBJETO DE APURAÇÃO EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PRECEDENTES DESTA CORTE. RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 178,10 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Ana Carolina Mendes de Abreu (OAB: 378964/SP) - Tamiris de Moura Leite (OAB: 410037/SP) - Hamilton José de Oliveira Junior (OAB: 178748/SP) - Mirian Palmeira Preto Cardoso (OAB: 126308/SP) - Janayna Elias Marçal dos Santos (OAB: 431047/SP) (Convênio A.J/OAB) - 4º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1501517-86.2022.8.26.0618 (apensado ao processo 1505710-26.2022.8.26.0625) - Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Ameaça - J.B.G.F. e outro - S.F.O. - Fls. 188: Considerando a ineficácia processual da intimação via edital acerca de decisões de concessão ou de revogação de medidas protetivas, deixo de determinar a adoção da providência. Proceda-se ao integral cumprimento da decisão de fls. 155. Cumpra-se, expedindo o necessário. - ADV: JUSSARA ELIAS MARÇAL DOS SANTOS (OAB 347004/SP), JANAYNA ELIAS MARÇAL DOS SANTOS (OAB 431047/SP), ENILSON DE CASTRO (OAB 174992/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000483-87.2022.8.26.0116 - Procedimento Comum Cível - Alimentos - M.C.A. - S.Y.A. - Vistos. Fls. 159-160: Desarquive-se os autos. Anote-se nova advogada. Aguarde-se, por trinta dias, manifestação da parte interessada. No silêncio, tornem os autos ao arquivo. Int. - ADV: ANA CAMILA VIANNA DUARTE (OAB 421521/SP), CLAUDIO AURELIO SETTI (OAB 35550/SP), JANAYNA ELIAS MARÇAL DOS SANTOS (OAB 431047/SP)