Marcelo Wellichan

Marcelo Wellichan

Número da OAB: OAB/SP 431074

📋 Resumo Completo

Dr(a). Marcelo Wellichan possui 39 comunicações processuais, em 24 processos únicos, com 8 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2014 e 2025, atuando em TRF3, TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 24
Total de Intimações: 39
Tribunais: TRF3, TJSP
Nome: MARCELO WELLICHAN

📅 Atividade Recente

8
Últimos 7 dias
28
Últimos 30 dias
39
Últimos 90 dias
39
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (11) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (8) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (7) APELAçãO CíVEL (3) ARROLAMENTO COMUM (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 39 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1014774-32.2024.8.26.0566 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Emerson Samuel da Silva - - Condominio Parque Monte Blanc - Eduardo Ribeiro Neto e outros - Bruno Henrique Moreno Lopes - Vistos. 1) Ciência da certidão de fls. 424 e manifestação de fls. 425. 2) Diante do quanto delimitado na decisão de fls. 417/418, no prazo adicional de 05 dias, esclareçam as partes o que querem provar com a prova oral, pleiteada a fls. 324, item 6 e a fls. 326, relacionando prova ao(s) fato(s), sob pena de indeferimento, caso não se mostre útil ou necessária (art. 370 do NCPC). Caso ainda insista(m), o que deve ser justificado, já deve(m) arrolar e qualificar as testemunhas, inclusive com telefone e whatsapp, além de e-mail, sob pena de preclusão. Int. - ADV: EDUARDO RIBEIRO NETO (OAB 458893/SP), PAULO LEANDRO ROSSI (OAB 360412/SP), MARCELINO APARECIDO FERREIRA (OAB 400199/SP), MARCELINO APARECIDO FERREIRA (OAB 400199/SP), MARCELO WELLICHAN (OAB 431074/SP), MARCELA GOUVEA DE ASSIS (OAB 317554/SP), EDUARDO RIBEIRO NETO (OAB 458893/SP), EDUARDO RIBEIRO NETO (OAB 458893/SP), EDUARDO RIBEIRO NETO (OAB 458893/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1010842-70.2023.8.26.0566 - Divórcio Consensual - Dissolução - D.J.L. - - V.Q.L. - Fica a parte interessada devidamente intimada à materializar a carta de sentença de fls. 61 e encaminhar a um dos Cartórios de Notas da Comarca para os devidos fins. Após a publicação deste, retornem os autos ao arquivo, em conformidade com a r. decisão de fls. 56. - ADV: MARCELO WELLICHAN (OAB 431074/SP), MARCELO WELLICHAN (OAB 431074/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 4000210-95.2025.8.26.0037 distribuido para Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Araraquara na data de 16/06/2025.
  5. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1011657-33.2024.8.26.0566 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Patrícia Alves da Silva e outro - Geovana Rafaela Lucas Rizzatto - Vistos. Cumpra-se o venerando acórdão. Intime-se a parte vencedora pessoalmente, ou por intermédio de seu procurador, se tiver advogado constituído nos autos na para, em querendo, requerer o cumprimento do julgado, na forma dos artigos 523 e seguintes do Código de Processo Civil. Aguarde-se por trinta dias eventual manifestação e, no silêncio, anote-se o necessário, providencie-se a baixa definitiva e o consequente arquivamento dos autos digitais. Int. - ADV: EDUARDO RIBEIRO NETO (OAB 458893/SP), MARCELO WELLICHAN (OAB 431074/SP), MARCELO WELLICHAN (OAB 431074/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002170-39.2024.8.26.0566 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Roseli Aparecida Teixeira dos Santos - - José Aparecido Mudo e outros - Fica a parte interessada devidamente intimada à materializar o formal de partilha de fls. 320 e encaminhar a um dos Cartórios de Notas da Comarca para os devidos fins. - ADV: MARCELO WELLICHAN (OAB 431074/SP), MARCELO WELLICHAN (OAB 431074/SP), MIRIAN CRISTINA VICENTIN (OAB 184795/SP)
  7. Tribunal: TRF3 | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5046989-63.2023.4.03.6301 / 3ª Vara Gabinete JEF de São Paulo AUTOR: ANTONIO CARLOS ARAUJO Advogado do(a) AUTOR: MARCELO WELLICHAN - SP431074 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF S E N T E N Ç A Vistos etc. Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95. O STF, quando do julgamento da ADI 5.090/DF, conferiu contornos definitivos à controvérsia, em pronunciamento de eficácia "erga omnes" e efeito vinculante. Transcrevo a ementa do julgado: DIREITO CONSTITUCIONAL. CRITÉRIO DE ATUALIZAÇÃO DO SALDO DE REMUNERAÇÃO DAS CONTAS DO FGTS. INTERPRETAÇÃO CONFORME A CONSTITUIÇÃO. IPCA É O PISO PARA REMUNERAÇÃO DO SALDO DAS CONTAS. EFEITOS PROSPECTIVOS DA DECISÃO. IMPOSSIBILIDADE DE RECOMPOSIÇÃO DE SUPOSTAS PERDAS PASSADAS. AÇÃO DIRETA JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE. 1. O FGTS tem natureza dual porque cumpre a função de poupança individual dos trabalhadores, ao mesmo tempo em que serve como fonte de financiamento para investimentos em áreas sociais. Nenhuma dessas funções deve sobrepor-se à outra, de modo que a remuneração dos depósitos deve ser compatível com a taxa cobrada nos empréstimos em que são alocados, para não comprometer a finalidade social do Fundo. 2.O art. 13, caput, da Lei nº 8.036/1990 e o art. 17, caput, da Lei nº 8.177/1991 devem ser interpretados conforme a Constituição para que a remuneração do saldo das contas do FGTS (TR + 3% ao ano + distribuição dos lucros auferidos) tenha como piso o índice oficial de inflação (IPCA). 3.Nos anos em que a remuneração dos saldos das contas vinculadas ao FGTS não alcançar o IPCA, caberá ao Conselho Curador do Fundo (art. 3º da Lei nº 8.036/1990) determinar a forma de compensação, em prestígio à autonomia privada coletiva (art. 7º, inciso XXVI, CF). 4. Modulação dos efeitos da presente decisão para que produza apenas efeitos prospectivos, a partir da publicação da ata de julgamento, com incidência sobre os saldos existentes e depósitos futuros. Não é admissível, em nenhuma hipótese, a recomposição financeira de supostas perdas passadas, sob pena de violação a esta decisão. 5.Ação direta de inconstitucionalidade julgada parcialmente procedente para dar interpretação conforme ao art. 13, caput, da Lei nº 8.036/1990 e ao art. 17, caput, da Lei nº 8.177/1991. (STF, Pleno, ADI 5.090/DF, Rel. Min. Roberto Barroso, Rel. p/ acórdão Min. Flávio Dino, j. 12.06.2024, DJe 09.10.2024) Posteriormente, no julgamento de embargos de declaração, o STF deixou ainda mais clara a impossibilidade de recomposição do saldo de contas fundiárias em caráter retroativo, por atuação do Poder Judiciário. Transcrevo, mais uma vez, a ementa do julgado: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. FGTS. MODULAÇÃO DOS EFEITOS. IMPOSSIBILIDADE DE RECOMPOSIÇÃO RETROATIVA. ATUAÇÃO DO CONSELHO CURADOR. AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE OU OMISSÃO. TENTATIVA DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Não há omissão quanto à modulação dos efeitos, pois a questão foi expressamente apreciada na decisão embargada, que estabeleceu que a nova sistemática de remuneração do FGTS produzirá efeitos apenas a partir da publicação da ata do julgamento. A tese de que trabalhadores que ajuizaram ações antes da decisão teriam direito à recomposição de perdas passadas contraria a determinação expressa do Supremo Tribunal Federal, que vedou a recomposição retroativa em qualquer hipótese. 2. A determinação de eventuais medidas compensatórias nos anos em que a remuneração das contas vinculadas não atingir o IPCA é matéria de gestão do Fundo e deve ser conduzida por seu órgão gestor. É o Conselho Curador do FGTS que tem a expertise necessária para avaliar a sustentabilidade do Fundo e definir eventuais ajustes, dentro dos limites estabelecidos pela legislação. Assim, qualquer tentativa de detalhar sua atuação extrapolaria a função jurisdicional do STF, invadindo o espaço de decisão administrativa e técnica do órgão. Dessa forma, não há obscuridade a ser sanada em relação à atuação do Conselho Curador. 3. O embargante busca, em verdade, rediscutir o mérito da decisão, em evidente tentativa de obter a reconsideração da modulação dos efeitos e da interpretação conferida à legislação que rege a correção dos saldos do FGTS. Tal pretensão, no entanto, não é compatível com a finalidade dos embargos de declaração. 4. Embargos de declaração rejeitados. (STF, Pleno, ADI 5.090/DF-ED, Rel. Min. Flávio Dino, j. 28.03.2025, DJe 04.04.2025) Assim, aplicando-se ao caso concreto a determinação do Supremo Tribunal Federal, cumpre rejeitar o pedido deduzido, sendo indevida a recomposição do saldo de contas fundiárias por eventuais perdas passadas. Anoto, em complemento, que em relação a exercícios futuros não há interesse de agir por parte dos fundistas, pois que houve determinação expressa do STF de que, com relação a tais exercícios, seja aplicada a correção com base, no mínimo, no IPCA, providência essa que será realizada administrativamente conforme atos administrativos a serem editados pelo Conselho Curador do FGTS. Ante o exposto, nos termos do art. 487, I, do CPC, JULGO IMPROCEDENTE o pedido. Defiro à parte autora a gratuidade de justiça. Sem custas ou honorários nesta instância. Sobrevindo o trânsito em julgado, arquive-se. Publicada e registrada eletronicamente. A Caixa Econômica Federal se dá por intimada desta sentença, bem como renuncia ao prazo recursal, nos termos do quanto registrado no expediente SEI 0012156-80.2025.4.03.8000. Intime-se. São Paulo, na data da assinatura eletrônica.
  8. Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002170-39.2024.8.26.0566 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Roseli Aparecida Teixeira dos Santos - - José Aparecido Mudo e outros - Fica a parte inventariante intimada quanto a expedição do MLE e a juntar a certidão negativa de débitos municipais e apresentar nova declaração e plano de partilha, já constando o pagamento da dívida. - ADV: MARCELO WELLICHAN (OAB 431074/SP), MIRIAN CRISTINA VICENTIN (OAB 184795/SP), MARCELO WELLICHAN (OAB 431074/SP)
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