Denise Araujo Garcia Da Silva

Denise Araujo Garcia Da Silva

Número da OAB: OAB/SP 431188

📋 Resumo Completo

Dr(a). Denise Araujo Garcia Da Silva possui 62 comunicações processuais, em 42 processos únicos, com 9 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2014 e 2025, atuando em TRF3, TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 42
Total de Intimações: 62
Tribunais: TRF3, TJSP
Nome: DENISE ARAUJO GARCIA DA SILVA

📅 Atividade Recente

9
Últimos 7 dias
47
Últimos 30 dias
62
Últimos 90 dias
62
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (12) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (9) AGRAVO DE INSTRUMENTO (5) CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (4) AçãO PENAL - PROCEDIMENTO SUMáRIO (4)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 62 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0011426-37.2022.8.26.0002 (processo principal 1031615-24.2019.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Mais Shopping Fundo de Investimento Imobiliário - Fabiano Rodrigo Barboza - Vistos. Reportando-me a fls. 426, trata-se de impugnação à penhora, apresentada às fls. 368/391, na qual o executado alega que o valor bloqueado tem natureza salarial e que que o montante é inferior a 40 salários mínimos, tratando-se de verba absolutamente impenhorável. Pede o desbloqueio dos valores. O exequente, na manifestação de fls. 419/425, suscita que o documento de fls.391 é ilegível. Argumenta que a impenhorabilidade da verba salarial não é absoluta e que o executado não comprovou comprometimento de sua subsistência. Requer a conversconversão do montante bloqueado em penhora, ou a determinação da penhora de 30% (trinta por cento) da verba mensalmente recebida pelo executado da empresa denominada CENTURION COMÉRCIO DE PERFUMES E COSMÉTICOS LTDA. Intimado, o executado juntou cópia legível do extrato bancário (fls. 432/433). É o relatório. Fundamento e decido. Conforme fls. 403/413, houve bloqueio de R$ 3.296,84 na conta de titularidade do executado no Banco C6 S.A. O documento de fls. 432/433, por sua vez, demonstra que a penhora recaiu sobre a totalidade do salário recebido no dia 04/06/25, tratando-se de verba impenhorável, na forma do Art. 833, IV, do CPC, Embora a impenhorabilidade das verbas remuneratórias seja relativa, o seu afastamento está sujeito às circunstâncias do caso concreto e à garantia da subsistência da parte devedora e da dignidade da pessoa humana. Nesse sentido, o entendimento adotado pelo C. STJ: PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. IMPENHORABILIDADE DE VENCIMENTOS. CPC/73, ART. 649, IV. DÍVIDA NÃO ALIMENTAR. CPC/73, ART. 649, PARÁGRAFO 2º. EXCEÇÃO IMPLÍCITA À REGRA DE IMPENHORABILIDADE. PENHORABILIDADE DE PERCENTUAL DOS VENCIMENTOS. BOA-FÉ. MÍNIMO EXISTENCIAL. DIGNIDADE DO DEVEDOR E DE SUA FAMÍLIA. 1. Hipótese em que se questiona se a regra geral de impenhorabilidade dos vencimentos do devedor está sujeita apenas à exceção explícita prevista no parágrafo 2º do art. 649, IV, do CPC/73 ou se, para além desta exceção explícita, é possível a formulação de exceção não prevista expressamente em lei. (...) 4. O processo civil em geral, nele incluída a execução civil, é orientado pela boa-fé que deve reger o comportamento dos sujeitos processuais. Embora o executado tenha o direito de não sofrer atos executivos que importem violação à sua dignidade e à de sua família, não lhe é dado abusar dessa diretriz com o fim de impedir injustificadamente a efetivação do direito material do exequente. 5. Só se revela necessária, adequada, proporcional e justificada a impenhorabilidade daquela parte do patrimônio do devedor que seja efetivamente necessária à manutenção de sua dignidade e da de seus dependentes. 6. A regra geral da impenhorabilidade de salários, vencimentos, proventos etc. (art. 649, IV, do CPC/73; art. 833, IV, do CPC/2015), pode ser excepcionada quando for preservado percentual de tais verbas capaz de dar guarida à dignidade do devedor e de sua família. 7. Recurso não provido. (EREsp n. 1.582.475/MG, Corte Especial, REPDJe de 19/03/2019, DJe de 16/10/2018) (grifou-se) No caso, o salário base do executado é R$ 2.615,00 (fls. 389/390) e seus vencimentos líquidos alcançam pouco mais de dois salários-mínimos, situação que inviabiliza a constrição pleiteada pelo exequente, porque implicaria desconto de quantia substancial em relação ao valor módico recebido e acarretaria prejuízo à garantia do mínimo existencial. Nesse sentido, em casos análogos: AGRAVO DE INSTRUMENTO. Penhora de percentual de salário. Inadmissibilidade. Impenhorabilidade caracterizada. Embora possível a penhora de percentual de salário, na hipótese o salário da agravante não é expressivo. Prevalência do direito à subsistência da parte recorrida. Inteligência do artigo 833, IV, e § 2º, do Código de Processo Civil. Verba que tem natureza alimentar e que não admite mitigação, em respeito ao artigo 7º, X, da Constituição Federal. A relativização da regra da impenhorabilidade de verba de natureza alimentar importaria em comprometimento da subsistência digna da devedora e ou da sua família. Decisão mantida. Agravo não provido.(TJSP; Agravo de Instrumento 2122824-53.2025.8.26.0000; Relator (a):JAIRO BRAZIL; Órgão Julgador: 19ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível -40ª Vara Cível; Data do Julgamento: 22/06/2025; Data de Registro: 22/06/2025); Agravo de Instrumento. Execução de título extrajudicial.Decisão rejeitou o pedido de penhora de 30% dos rendimentos da devedora, deferindo a constrição no percentual de 15%. Recurso da parte credora. Desacolhimento. Impenhorabilidade de salários, vencimentos ou benefícios previdenciários, destinados ao sustento do devedor, diante de vedação legal expressa. Inteligência do art. 833, inc. IV, do Código de Processo Civil. Precedente do STJ (REsp 1.747.645-DF). Vulnerabilidade financeira. Valor recebido pela parte inferior a cinco salários mínimos. Comprometimento do mínimo existencial do devedor. A constrição no percentual pretendido (30%) tem potencial para inviabilizar a subsistência da parte e ofender sua dignidade. Precedentes desta C. Câmara. Decisão mantida. Recurso desprovido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2123550-27.2025.8.26.0000; Relator (a):Carlos Ortiz Gomes; Órgão Julgador: 15ª Câmara de Direito Privado; Foro de Mauá -4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 18/06/2025; Data de Registro: 18/06/2025) Ante o exposto, ACOLHO A IMPUGNAÇÃO do executado e INDEFIRO O PEDIDO DE PENHORA do exequente. Tendo em vista que o montante já foi transferido para a conta judicial, determino ao executado que junte o formulário de MLE preenchido. Após, expeça-se o alvará eletrônico em favor do executado. Manifeste-se o(a) exequente em termos de prosseguimento, no prazo de quinze dias. No silêncio, arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: DENISE ARAUJO GARCIA DA SILVA (OAB 431188/SP), JOÃO CARLOS RIBEIRO AREOSA (OAB 323492/SP), IGOR GOES LOBATO (OAB 307482/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1500460-03.2021.8.26.0704 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Decorrente de Violência Doméstica - R.S.S. - Vistos. Fls. 92/93: A denúncia é formalmente apta e preenche os requisitos legais, permitindo o exercício da ampla defesa. Presentes os pressupostos processuais e ausentes quaisquer das hipóteses do art. 397 do Código de Processo Penal e o julgamento do feito depende de análise aprofundada do mérito, o que ocorrerá após a colheita de prova em instrução processual. Assim, não sendo o caso de absolvição sumária, mantenho o recebimento da denúncia. Designo audiência virtual para o dia 25/09/2025 às 15:45 As partes deverão acessar a audiência virtual por meio deste link: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ZDI0YWVjNGUtZDdiMS00OWU5LTk0ZGMtZWQ4MjFhNDRiYmE3%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%223590422d-8e59-4036-9245-d6edd8cc0f7a%22%2c%22Oid%22%3a%223c904335-71f8-41a1-89d9-747f9d5ca019%22%7d Caso haja algum problema de acesso - favor entrar em contato via whatsapp da sala de audiências (11) 3489-4415 Intime-se vítima, réu e eventuais testemunhas arroladas, devendo o Sr. Oficial de Justiça indagar se possuem equipamento adequado para a realização de oitiva remota, bastando para tal finalidade, celular ou computador com acesso a internet. Em caso positivo, deverá o Sr oficial de Justiça solicitar número do telefone celular e/ou endereço eletrônico, para envio do convite. Fica a defesa intimada a fornecer o endereço eletrônico ou número de whatsapp das testemunhas eventualmente por ela arroladas, caso não tenha sido requerida, expressamente, a intimação pessoal. Requisitem-se as testemunhas policiais militares, se for o caso. O Ministério Público deverá informar, no prazo de 05 dias, sobre eventual necessidade de exame complementar direto ou indireto da vítima, o que fica desde já deferido, providenciando a serventia o necessário. Recomendam-se as partes (Ministério Público e defesa), vítima e testemunhas, que ingressem na audiência remota, via aplicativo Teams ou pela Web, com antecedência de 15 minutos do horário agendado, a possibilitar resolução de eventual problema técnico, observando-se que concretizado o ingresso, as partes ficarão em espera até admissão de seu ingresso pelo escrevente responsável. Caso a defesa necessite conversar reservadamente com o réu antes da audiência, deverá ingressar no ambiente virtual com 15 minutos de antecedência. Considerando o COMUNICADO SPI Nº 11/2013 (Processo nº. 2013/008859) que dispõe que as ações que envolvam violência doméstica devem ter prioridade na tramitação, determino que sejam expedidos mandados de intimação concomitantes para todos os endereços fornecidos fornecidos nos autos, nos termos do art. 1.012, das Normas de Serviço. Providencie a serventia Sem prejuízo, vista ao Ministério Público para atualização do endereço da vítima e eventuais testemunhas por ele arroladas. Int - ADV: DENISE ARAUJO GARCIA DA SILVA (OAB 431188/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1034723-59.2022.8.26.0001 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Cumprimento Provisório de Sentença - A.S.M. - D.O.M. - Vistos. Intime-se a exequente, por carta, para dar andamento ao feito, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção, com fundamento no § 1º do artigo 485 do CPC. Servirá o presente por cópia digitada como carta, na forma da lei. Cumpra-se. Int. - ADV: GABRIELA VASCONCELLOS CARDOSO (OAB 410744/SP), DENISE ARAUJO GARCIA DA SILVA (OAB 431188/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1056770-31.2023.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Nulidade / Anulação - Claudiomiro Gonçalves - Vistos. Determino a citação do requerido Auziro Coimbra, por oficial de justiça, para contestar o feito no prazo de 30 (trinta) dias (art. 7º, Lei 12.153/09). Por se tratar de processo eletrônico, ficará vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Não há cobrança de custas, taxas ou despesas para o ajuizamento de ações nos Juizados Especiais em primeiro grau de jurisdição. No entanto, se, ao final, a parte optar por recorrer, será necessário pagar o preparo e as despesas acumuladas. Caso não seja beneficiária da justiça gratuita, anote-se para eventual e oportuna cobrança. Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado. Intime-se. - ADV: DENISE ARAUJO GARCIA DA SILVA (OAB 431188/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003094-88.2025.8.26.0348 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Expropriação de Bens - L.B.F. - F.F.S. - Vistos. A impugnação à gratuidade concedida à exequente merece guarida. Afinal, além da pensão alimentícia mensal de R$ 4.350,75, a autora confessa, na fl. 222, a percepção de R$ 8.538,64, em dezembro de 2024, a título de décimo terceiro salário, além de R$ 7.709,05 por PLR, renda esta impensável para pessoa efetivamente pobre. Cai, pois, por terra a alegação da exequente de que sua única fonte de renda são os alimentos. Nesse sentido, o extrato bancário juntado na fl. 25 infirma, mais uma vez, tal declaração, eis que há depósito em valor elevado realizado pela advogada da exequente, no valor de R$ 1.650,00, além de R$ 3.306,39 por Drager Safety Do Brasil, de origens inexplicadas, corroborando a alegação do impugnante de que a exequente realiza trabalhos autônomos. Destarte, pessoa em condição de hipossuficiência financeira não realiza viagem para a Europa (fls. 120 e seguintes). Prazo de cinco dias para que se recolham as custas e despesas processuais, sob pena de extinção processual, sem nova intimação. Intime-se. - ADV: EVERTON CURSINO GARCIA DA SILVA (OAB 386859/SP), NILDA DA SILVA MORGADO REIS (OAB 161795/SP), DENISE ARAUJO GARCIA DA SILVA (OAB 431188/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003094-88.2025.8.26.0348 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Expropriação de Bens - L.B.F. - F.F.S. - Vistos. A impugnação à gratuidade concedida à exequente merece guarida. Afinal, além da pensão alimentícia mensal de R$ 4.350,75, a autora confessa, na fl. 222, a percepção de R$ 8.538,64, em dezembro de 2024, a título de décimo terceiro salário, além de R$ 7.709,05 por PLR, renda esta impensável para pessoa efetivamente pobre. Cai, pois, por terra a alegação da exequente de que sua única fonte de renda são os alimentos. Nesse sentido, o extrato bancário juntado na fl. 25 infirma, mais uma vez, tal declaração, eis que há depósito em valor elevado realizado pela advogada da exequente, no valor de R$ 1.650,00, além de R$ 3.306,39 por Drager Safety Do Brasil, de origens inexplicadas, corroborando a alegação do impugnante de que a exequente realiza trabalhos autônomos. Destarte, pessoa em condição de hipossuficiência financeira não realiza viagem para a Europa (fls. 120 e seguintes). Prazo de cinco dias para que se recolham as custas e despesas processuais, sob pena de extinção processual, sem nova intimação. Intime-se. - ADV: EVERTON CURSINO GARCIA DA SILVA (OAB 386859/SP), NILDA DA SILVA MORGADO REIS (OAB 161795/SP), DENISE ARAUJO GARCIA DA SILVA (OAB 431188/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1004166-89.2022.8.26.0001 (apensado ao processo 1533739-02.2021.8.26.0050) - Produção Antecipada de Provas Criminal - Depoimento - M.S.P. - Ciência ao (a) defensor (a) do réu de que a certidão de honorários está disponível para impressão, devendo ser acessada pelo E.SAJ, mesmo nos casos de autos físicos, observando que conforme orientação da defensoria, não há necessidade de impressão do ofício de indicação. - ADV: DENISE ARAUJO GARCIA DA SILVA (OAB 431188/SP), DENISE ARAUJO GARCIA DA SILVA (OAB 431188/SP)
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