Agata Cristina Goncalves

Agata Cristina Goncalves

Número da OAB: OAB/SP 432959

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 27
Total de Intimações: 33
Tribunais: TRF3, TRT15, TJSP
Nome: AGATA CRISTINA GONCALVES

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 33 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1008596-28.2025.8.26.0309 - Divórcio Litigioso - Dissolução - W.L.S. - M.O.M. - Vistos. Ciente da decisão de fls. 107, que determinou a redistribuição do feito a este Juízo. INDEFIRO o pedido de tutela provisória de urgência, na modalidade antecipada, liminarmente, deixando de decretar o divórcio das partes pois é necessário que, primeiramente, se ouça a requerida a respeito da pretensão, até em razão da irreversibilidade da medida, caso desde logo deferida. INDEFIRO o pedido de tutela provisória de urgência, na modalidade antecipada, liminarmente, deixando de determinar a o afastamento da ré do lar e a devolução do veículo Fit (letras "e" e "f" de fls. 08), pois, em cognição sumária, não foram trazidos elementos que autorizem a adoção dessas medidas, pois que não demonstrado o perigo na demora, sendo necessário que, primeiramente, seja instalado o contraditório. INDIQUE O AUTOR, em 15 dias, se tem interesse na realização de audiência de mediação a ser realizada pelo CEJUSC, VIRTUAL ou PRESENCIALMENTE. Havendo interesse pelo virtual, nos termos da Portarianº 01 CEJUSC/2020 (artigo 4º ) providencie inclusive a indicação dos celulares e e.mails de advogados e própria parte autora para envio dos links de acesso. No momento oportuno, se o caso, os autos serão remetidos pela serventia ao CEJUSC ficando todos desde logo cientes de que de acordo com a Resolução 809/2019, artigos 8º e 9º, os honorários do Sr. Mediador serão arbitrados pelo Juiz Coordenador do CEJUSC. Conforme artigo 10 da Resolução supra referida, a remuneração do conciliador será custeada pelas partes, preferencialmente, em frações iguais sendo que os beneficiários da gratuidade da justiça estarão isentos de referido pagamento, nos moldes do artigo 14 Resolução 809/2019. O silêncio da parte autora será interpretado como desistência da mediação neste momento processual. 5. CITE-SE e intime-se a parte Ré, POR SUA PATRONA (procuração fls. 105), para CONTESTAR o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis (rito comum). Fica ainda a requerida intimada a indicar em contestação se tem interesse na realização de audiência de mediação a ser realizada pelo CEJUSC, VIRTUAL OU PRESENCIALMENTE, valendo para o caso as mesmas observações realizadas no item 3 acima acerca desta questão. . Em atenção ao art. 1012, § 3º do Prov. 27/23 que alterou as NSCGJ, publ. DJE 13/12/23, no tocante à parte beneficiária de JG, determino que havendo mais de um endereço indicado para cumprimento do ato determinado (ou endereço apontado em decorrência das respostas às pesquisas de localização da parte) deverá a serventia emitir, de uma só vez, tantos mandados quanto forem os endereços indicados pelo patrono ou localizados pelas pesquisas. Aponto ainda que não sendo a parte interessada beneficiária de JG caberá ao patrono comprovar o recolhimento de tantas diligências proporcional a quantos forem os endereços indicados/localizados. Havendo a comprovação do pagamento de uma só diligência e não indicado pelo patrono o endereço que deseja ver primeiramente diligenciado, determino promova desde logo a serventia a emissão do mandado em relação ao primeiro endereço escrito na petição analisada (ou endereço que aportou nos autos advindo de pesquisas) e assim, sucessivamente. Tal medida se faz necessária ante ao direito de família ora tutelado. 6. Havendo interesse de ambas as partes pela realização da mediação virtual, fica À SERVENTIA determinado que envie o feito ao CEJUSC para a realização do ato. 7. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado. Int. - ADV: GISLAINE GOMES PEREIRA (OAB 456358/SP), ÁGATA CRISTINA GONÇALVES (OAB 432959/SP), FELIPE MANTOVANI (OAB 409077/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001345-77.2025.8.26.0108 - Procedimento Comum Cível - Guarda - R.D.A. - Vistos. De início, em que pese o relatado pelo requerente, tratando-se de medida que influencia na rotina do infante, não há se falar em seu deferimento em sede liminar, mormente não havendo urgência, em respeito ao princípio do melhor interesse da criança. Assim, indefiro a tutela de urgência. Por seu turno, diante do disposto nos artigos 1º a 3º e 7º, do ATO NORMATIVO NUPEMEC Nº 01/2020, CITE-SE e INTIME-SE, desde já, a parte ré, pessoalmente, constando do mandado que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, deverá informar telefones celulares e e-mails próprios, necessários para envio do link de acesso à sessão de mediação, a ser realizada por videoconferência, conforme itens 12 e 16 do COMUNICADO CONJUNTO 581/2020. A parte autora, no mesmo prazo, também deverá fornecer estes dados, e caso seja possível, os dados da parte contrária, a fim de viabilizar o agendamento da audiência. Da carta precatória/do mandado deverá constar que o prazo para contestação (15 dias úteis) será contado a partir da audiência de conciliação/mediação, que pode ser cindida em várias sessões, contando-se o prazo, neste caso, da última sessão (art. 335, inciso I, do CPC/15 e 28 da Lei de Mediação). A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial (art. 344, do CPC/15). A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Após fornecimento dos dados (e-mails e telefones celulares das partes e advogados) pelas partes, remetam-se os autos ao CEJUSC, para designação de audiência de conciliação/mediação, que será realizada por videoconferência, pelo aplicativo "Teams", conforme autorizado pelos artigos 236, § 3º e 334, § 7º, do CPC, bem como pelo artigo 46, da Lei nº 13.140/2015 (Lei de Mediação). O aplicativo não exige prévia instalação pelas partes e advogados em seus respectivos celulares ou computadores, bastando que acessem o link que será recebido. Faculto às partes, de comum acordo, até 10 (dez) dias da data da audiência, indicar o conciliador/mediador do cadastro prévio de Auxiliares da Justiça. Não havendo, a sessão será realizada, em princípio, pelo profissional do nível básico pertencente à escala do CEJUSC. Nos termos da Resolução nº 809/2019, do Eg. Tribunal de Justiça, por seu órgão especial, arbitro remuneração do Conciliador/Mediador de acordo com o patamar básico previsto na tabela anexa à resolução, observando-se o valor estimado da causa. Deverá ser observado se houve a concessão dos benefícios da gratuidade da justiça às partes para que não seja efetuada a cobrança da remuneração, sendo que a remuneração será cobrada no valor integral para a parte que não gozar dos benefícios. A remuneração deverá ser paga no dia da sessão designada, facultando-se o depósito em conta a ser indicada pelo conciliador/mediador, sendo vedado depósito judicial para esse fim. Eventual discordância ao pagamento da remuneração, por si só, não será motivo para cancelamento da audiência, caso em que o conciliador/mediador prosseguirá seu trabalho no dia da sessão designada. Designada a audiência, intimem-se as partes, nas pessoas de seus advogados, pela imprensa oficial. Ficam as partes cientes de que, conforme disposto no § 8º, do artigo 334, do CPC/15, a participação na audiência é obrigatória (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar ou transigir); e a ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, passível de multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. As partes devem estar acompanhadas de seus advogados (art. 334, § 9º, do CPC/15), a quem cabe viabilizar todos os meios necessários para a realização da audiência, observando-se que há Manual para uso da plataforma "Teams" disponibilizado gratuitamente no site do Tribunal de Justiça, além de estarem os servidores aptos a prestarem esclarecimentos pelo e-mail da Vara. Caso haja impossibilidade técnica, deverá a parte ré apresentar contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir da citação. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Com a apresentação da réplica à contestação ou decorrido o prazo para tanto, providencie a serventia a intimação das partes para que, no prazo de 5 dias, especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando a utilidade e a pertinência, sob pena de preclusão (STJ, AgRg no REsp 1376551/RS, Ministro Humberto Martins, 2ª Turma, DJe 28/06/2013), bem como para se manifestarem sobre o interesse na designação de audiência de conciliação/mediação. Tratando-se de pessoa pobre na acepção jurídica do termo (art. 98, caput, do NCPC), DEFIRO, integralmente, a gratuidade da justiça à parte autora, conforme as isenções estabelecidas no art. 98, § 1º, do NCPC. Tarjem-se os autos. Servirá a presente decisão como mandado/carta/carta precatória. Intime-se. - ADV: ÁGATA CRISTINA GONÇALVES (OAB 432959/SP)
  4. Tribunal: TRF3 | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO Juizado Especial Federal Cível de Bragança Paulista Av. dos Imigrantes, 1411, Jd. América, Bragança Paulista - CEP 12902000 Telefone: (11)34048700 E-mail: bragan-sejf-jef@trf3.jus.br PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5000360-73.2025.4.03.6329 AUTOR: PEDRO CARLOS SILVA Advogado do(a) AUTOR: AGATA CRISTINA GONCALVES - SP432959 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Analisando o feito apontado no termo de prevenção, constatei não haver litispendência ou coisa julgada em relação a este, porquanto não há identidade de pedidos. Assim, afasto a situação de prevenção apontada. Concedo o prazo de 05 (cinco) dias para que a parte autora apresente rol de até 3 testemunhas (contendo, se possível, nome, profissão, estado civil, idade, CPF, RG e endereço), as quais deverão comparecer à audiência independentemente de intimação, sob pena de preclusão. Havendo a parte autora cumprido integralmente as determinações acima Providencie a secretaria a citação da parte ré, bem como o agendamento da audiência de conciliação, instrução e julgamento, em momento oportuno, ficando desde já ciente a parte autora que as testemunhas por ela arroladas deverão comparecer perante este Juízo independentemente de intimação. Após, aguarde-se o decurso do prazo legal para contestação e tornem os autos conclusos para sentença. Int. Bragança Paulista, data da assinatura eletrônica. Juiz Federal
  5. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1017851-78.2023.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Atos Unilaterais - Imobiliária Comercial e Administradora São Miguel Ltda - Nelson Miguel Caetano - P.159/175: Vista à requerente para manifestação no prazo de 15 dias. - ADV: ÁGATA CRISTINA GONÇALVES (OAB 432959/SP), SILVANA SPINELLI (OAB 103212/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1014014-15.2023.8.26.0309 - Monitória - Contratos Bancários - AYMORE CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Adilson Basso - DISPOSITIVO Ante o exposto, resolvo o mérito e, com fundamento no art. 487, inciso I, do CPC, rejeito os embargos monitórios e JULGO PROCEDENTE o pedido inicial para constituir título executivo judicial em favor da autora no valor de R$ 40.555,76 (quarenta mil quinhentos e cinquenta e cinco reais e setenta e seis centavos), acrescido de correção monetária pela Tabela Prática do TJSP desde o cálculo apresentado com a inicial e juros de mora de 1% ao mês a partir da citação até 31/08/2024, aplicando-se, a partir de então, a sistemática introduzida pela Lei n. 14.905/2024. Sucumbente, condeno à ré o pagamento das custas judiciais e despesas processuais, bem como da verba honorária, que fixo em 10% sobre o valor da condenação. Observada a gratuidade concedida, a exigibilidade das verbas de sucumbência fica suspensa nos termos do art. 98, §3º, do CPC. Prossiga-se na forma do Título II do Livro I da Parte Especial. Na hipótese de interposição de recurso de apelação, inclusive adesivo, por não haver juízo de admissibilidade a ser exercido por este juízo, ante o que dispõe o artigo 1.010 do Código de Processo Civil, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões no prazo de quinze dias e, oportunamente, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça de São Paulo. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. P.R.I.C - ADV: ÁGATA CRISTINA GONÇALVES (OAB 432959/SP), FABIO FRASATO CAIRES (OAB 124809/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2180300-49.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Várzea Paulista - Agravante: C. J. M. P. - Agravada: M. E. Z. P. - Interessada: R. de C. Z. - Vistos. O agravante apresentou um comprovante bancário de pagamento de preparo recursal (fls. 18), no qual consta a informação Pagamento em processamento, inclusive sem o código de autenticação. Conforme determina o artigo 8.3, do Provimento nº 33/2013 da Corregedoria Geral de Justiça do TJSP: A comprovação do regular recolhimento da taxa judiciária e das contribuições legalmente estabelecidas far-se-á mediante apresentação do Documento Principal, do Documento Detalhe do DARE-SP e do comprovante de pagamento contendo o número da DARE-SP e do respectivo código de barras. Ademais, o artigo 8.4 do mesmo Provimento assim dispõe: Os recolhimentos da taxa judiciária e contribuições que não observarem as disposições dos itens anteriores não terão validade para fins judiciais. Assim, providencie o recorrente a juntada do comprovante de pagamento do preparo com as informações necessárias, referente à guia de fls. 17, no prazo de cinco dias. Não sendo possível, fica intimado para, no mesmo prazo, recolher em dobro o valor referente ao preparo recursal, sob pena de deserção, nos termos do art. 1007, §4º, CPC. Decorrido o prazo, tornem conclusos. Int. - Magistrado(a) Emerson Sumariva Júnior - Advs: Ágata Cristina Gonçalves (OAB: 432959/SP) - Felipe Mantovani (OAB: 409077/SP) - Luciano Braz de Marques (OAB: 406054/SP) - 4º andar
  8. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001374-66.2023.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - C.O.O. - - G.O.S. - - K.O.S. - - J.I.O.S. - - F.S.S. - U.C.C.T.M. - - P.M.I. - - D.R.D. - - F.P.E.S.P. - - H.S.F.L.B.C. - A perícia médica determinada por este juízo foi realizada em 23/08/2025, na sede do IMESC em São Paulo-SP, contudo, até o presente momento, o laudo pericial não foi apresentado. Intimado para apresentar o laudo, o IMESC limitou-se a informar que notificou o perito responsável para a entrega do referido documento (p. 646). Diante do exposto, determino que seja comunicado ao IMESC para que informe a este juízo o nome do perito responsável pela perícia e pela entrega do laudo, bem como forneça número de telefone e endereço de e-mail para contato direto com o profissional. Com a resposta do ofício, intime-se o perito por meio de oficial de justiça, devendo o oficial de justiça realizar a intimação por telefone ou e-mail, para que apresente o laudo pericial no prazo de 15 (quinze) dias. Serve a presente decisão como ofício ao IMESC, que deverá ser encaminhada pela UPJ. Resposta do ofício para upj1a5cvfamindaiatuba@tjsp.jus.br. - ADV: SERGIO HENRIQUE DIAS (OAB 115725/SP), JOSE PAULO MARTINS GRULI (OAB 209511/SP), ANA CAROLINA NAVARRO E RITA (OAB 223914/SP), RUBENS GALDINO FERREIRA DE C FILHO (OAB 101463/SP), ÁGATA CRISTINA GONÇALVES (OAB 432959/SP), ANA CAROLINA NAVARRO E RITA (OAB 223914/SP), ANDRÉA MARIA GUILHERME FABRINI (OAB 259781/SP), RAPHAEL BARROS ANDRADE LIMA (OAB 306529/SP), ÁGATA CRISTINA GONÇALVES (OAB 432959/SP), ÁGATA CRISTINA GONÇALVES (OAB 432959/SP), ÁGATA CRISTINA GONÇALVES (OAB 432959/SP), ÁGATA CRISTINA GONÇALVES (OAB 432959/SP), RUBENS GALDINO FERREIRA DE C FILHO (OAB 101463/SP)
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