Agata Cristina Goncalves

Agata Cristina Goncalves

Número da OAB: OAB/SP 432959

📋 Resumo Completo

Dr(a). Agata Cristina Goncalves possui 34 comunicações processuais, em 28 processos únicos, com 10 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2008 e 2025, atuando em TRT15, TRF3, TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.

Processos Únicos: 28
Total de Intimações: 34
Tribunais: TRT15, TRF3, TJSP
Nome: AGATA CRISTINA GONCALVES

📅 Atividade Recente

10
Últimos 7 dias
26
Últimos 30 dias
34
Últimos 90 dias
34
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (6) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (6) ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (6) APELAçãO CíVEL (3) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 34 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1013654-46.2024.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Ágata Cristina Gonçalves - Picpay Instituição de Pagamento S.A. - - Banco do Brasil S/A - - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - Vistos. Manifeste-se o embargado, em 05 (cinco) dias, sobre os embargos de declaração opostos, nos termos do art. 1023, § 2º, CPC. Int. - ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), GUILHERME KASCHNY BASTIAN (OAB 266795/SP), FABRICIO DOS REIS BRANDÃO (OAB 11471/PA), ÁGATA CRISTINA GONÇALVES (OAB 432959/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000999-37.2025.8.26.0655 - Interdição/Curatela - Nomeação - L.F.P. - Vistos. 1 - Trata-se de ação de curatela ajuizada por L.F.C. em face de J.C.P, tendo sido deferida a curadoria provisória às páginas 31/32. A requerida foi citada às págs. 41 através de sua curadora . A parte autora requereu a desistência da ação (págs. 42/45), uma vez que o genitor se opôs ao pleito e alegou não possui condições financeiras para custear a declaração de anuência com o pedido, conforme determinado. Informou a causídica, ainda, ter tido seu contato telefônico bloqueado pela autora. Instada a patrona a providenciar termo de anuência quanto ao pedido de desistência da ação, não houve manifestação nos autos (fls. 46 e 49). Manifestação ministerial - págs. 53/54. Pois bem. 2 - A interditanda encontra-se em situação de risco ante a ausência de representação. Conta com 26 anos de idade, é acompanhada pela APAE (fls. 22) e, conforme certificou a oficiala de Justiça "... é pessoa com diagnóstico de autismo e deficiência mental, transtornos que a impossibilitam de responder pelos seus atos, procedi à sua citação na pessoa da requerente, sua genitora..". (págs. 41). Sendo assim, acolho o parecer ministerial, determinando seja a parte autora intimada pessoalmente, a fim de que adite o pedido inicial, no prazo de 15(quinze) dias, sob pena de indeferimento (art. 321, caput, CPC), para inclusão do genitor da interditanda no polo passivo da ação, indicando a qualificação e endereço para viabilizar sua citação. Conste do mandado de intimação o número de telefone da patrona para contato. 3 - Com o aditamento, cite-se com as cautelas legais, bem como oficie-se à Defensoria Pública para nomeação de curador especial à requerida, intimando-o para as providências cabíveis. 4 - Ciência ao MP. - ADV: ÁGATA CRISTINA GONÇALVES (OAB 432959/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002390-61.2024.8.26.0655 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - D.H.A.M. e outro - D.A.S. - Manifeste-se a parte autora acerca da contestação da curadora especial. Após, abra-se vista ao Ministério Público. - ADV: MARIA DE LURDES DA SILVA BARALDI (OAB 82212/SP), ÁGATA CRISTINA GONÇALVES (OAB 432959/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1111143-02.2022.8.26.0100 - Ação de Exigir Contas - Inventário e Partilha - S.J.M. - G.C.M.G. - - S.G.M.G. - Vistos. Fls. 999/1001: manifestem-se as partes sobre o laudo complementar, no prazo de 15 dias. Intime-se. - ADV: ÁGATA CRISTINA GONÇALVES (OAB 432959/SP), CAIO MANTOVANI ALVES DE ALMEIDA (OAB 330671/SP), FRANCISCO JOSÉ PINHEIRO DE SOUZA BONILHA (OAB 215774/SP), FRANCISCA VERIDIANA OLIVEIRA DE LIMA (OAB 148611/SP), SIMONE JOSÉ MARIA (OAB 474383/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002047-31.2025.8.26.0655 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - C.J.M.P. - Vistos. Defiro os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita ao(à) autor(a). Anote-se. Encaminhem-se ao distribuidor para correção da classe/assunto processual - Procedimento comum - exoneração. A Súmula 358, do C. STJ, dispõe que O cancelamento de pensão alimentícia de filho que atingiu a maioridade está sujeito à decisão judicial, mediante contraditório, ainda que nos próprios autos. Assim, cite-se o(a) requerido(a) por todo o conteúdo da petição inicial, advertindo-o(a) de que a contestação poderá ser apresentada no prazo de quinze (15) dias úteis, sob pena de se presumirem verdadeiros os fatos alegados na inicial. Após a citação, na hipótese de revelia do(a) requerido(a), tornem os autos conclusos. Em caso de apresentação de contestação, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, apresente manifestação (oportunidade em que: I- deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; II- em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção). Decorrido o prazo da réplica, se o caso, intimem-se as partes para que especifiquem, no prazo comum de 15 (quinze) dias úteis, as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando seu alcance e pertinência, sob pena de indeferimento. Eventual requerimento de prova oral deverá, desde já, para acomodação da pauta, vir acompanhado do respectivo rol de testemunhas, bem como, com o recolhimento de eventuais custas para o ato de intimação, tudo sob pena de preclusão. No mesmo prazo assinalado, batendo-se pela prova técnica, também já deverão ser apresentados os quesitos e assistentes técnicos, para análise da necessidade e viabilidade, consignando a mesma pena de preclusão. Caso o(a) requerido(a) esteja em local incerto e não sabido, determino a realização de pesquisa de nº de CPF, via SIEL, se necessário, e de endereço, via INFOJUD. Após, em resultando negativa esta última consulta, determino a pesquisa de endereço via SISBAJUD, sendo certo que, anteriormente a tais providências, não sendo o(a) autor(a) beneficiário(a) da Justiça Gratuita, deverá o(a) mesmo(a) recolher as taxas pertinentes para tais pesquisas, no prazo de 05 (cinco) dias úteis. A seguir, cite-se e intime-se o(a) requerido(a) no(s) endereço(s) trazido(s) pela pesquisa eletrônica que ainda não foi(ram) diligenciado(s), devendo, previamente, ser recolhidas pelo(a) autor(a) as taxas pertinentes, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, quando não for o(a) mesmo(a) beneficiário(a) da Justiça Gratuita. Em resultando infrutíferas tais pesquisas, intime-se o(a) autor(a), na pessoa de seu(sua) advogado(a), pela imprensa oficial, para manifestação. De acordo com o § 1º do artigo 269 do CPC, é facultado aos advogados promover a intimação do advogado da outra parte por meio do correio, juntando aos autos, a seguir, cópia do ofício de intimação e do aviso de recebimento. O artigo 274, parágrafo único, do CPC, consigna que presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, estabelecendo como ônus das partes (e de seus representantes) atualizá-lo, quando for o caso. No mais, considerando que os artigos 6º e 378 do CPC impõem como dever das partes que litigam o de cooperar para obter em prazo razoável decisão justa e efetiva, não se eximindo do dever de colaborar com o Poder Judiciário, e, também, que o mesmo diploma normativo estipula que as intimações deverão ser feitas preferencialmente por meio eletrônico, ficam as partes, desde já, intimadas, por seus advogados, a indicar endereço eletrônico para permitir a sua intimação pessoal, dando integral efetividade ao disposto no artigo 270, do CPC. Ficam alertadas as partes e os advogados do dever de consultarem seus e-mails, no prazo de 5 dias úteis, ao final do qual, independentemente da comprovação de consulta, considerar-se-á que houve regular intimação, tendo em vista o ora disposto e a exigência do artigo 287, do CPC. No prazo de 05 (cinco) dias, caso já não tenha sido informado na inicial, deverá(ão) o(a)(s) patrono(a)(s) do(a)(s) requerente(s) peticionar indicando o ENDEREÇO ELETRÔNICO (E-MAIL) e NÚMERO DE TELEFONE CELULAR, seu(s) e da(s) parte(s) que representa(m). Igualmente, desde já, em havendo apresentação de contestação, fica determinado ao(à)(s) patrono(a)(s) do(a)(s) requerido(a)(s) indicar, na própria peça de defesa, o ENDEREÇO ELETRÔNICO (E-MAIL) E NÚMERO DE TELEFONE CELULAR, seu(s) e da(s) parte(s) que representa(m). Ressalte-se que a informação de tais dados pelas partes se faz necessária para possibilitar eventual e futura designação de audiência, se o caso. Defiro os benefícios do artigo 212, § 2º, do CPC. Fica consignado, de acordo com o disposto nos artigos 252 e 253, do CPC, as exigências a serem observadas pelo Oficial de Justiça para concretizar a citação por hora certa, se o caso. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. - ADV: ÁGATA CRISTINA GONÇALVES (OAB 432959/SP)
  7. Tribunal: TRF3 | Data: 27/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL CÍVEL DE JUNDIAÍ/SP PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5001513-22.2025.4.03.6304 AUTOR: I. M. D. S. O. REPRESENTANTE: FATIMA SOARES DA SILVA OLIVEIRA Advogados do(a) AUTOR: AGATA CRISTINA GONCALVES - SP432959, REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP 2ª Vara Gabinete JEF de Jundiaí DECISÃO Verifico que não há prevenção. Trata-se de ação proposta pela parte autora em face do INSS, com pedido de antecipação da tutela. É cediço que o deferimento do pedido de tutela de urgência, nos termos do artigo 300 do CPC, está condicionado à comprovação de elementos que evidenciem a probabilidade do direito. Além disso, deve haver perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. Do mesmo modo, o deferimento de medida cautelar a que alude o artigo 4º da Lei 10.259/01 depende dos citados requisitos, traduzidos pelo perigo na demora do provimento jurisdicional e no convencimento quanto à probabilidade de sucesso do autor. Em sede de cognição sumária, não vislumbro o preenchimento dos requisitos citados. Ademais, imprescindível o revolver aprofundado das provas, após o regular contraditório, cujo momento oportuno é o da prolação da sentença. Pelo exposto, indefiro, por ora, o pedido de antecipação dos efeitos da tutela. Publique-se. Intime-se. Jundiaí, 26 de maio de 2025
  8. Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Ágata Cristina Gonçalves (OAB 432959/SP), Jocelina Gomes do Nascimento Oliveira (OAB 460725/SP) Processo 1101491-90.2024.8.26.0002 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Reqte: A. J. de S. J. - Reqdo: V. A. de S. - Vistos. 1) Condiciono o deferimento da gratuidade da justiça pleiteada à efetiva comprovação da necessidade delineada no artigo 98, "caput", do Código de Processo Civil. Portanto, com fundamento no artigo 99, parágrafo 2º, última parte, do Código de Processo Civil, determino que a parte requerida comprove sua condição de hipossuficiência econômica, mediante a apresentação de documentação apta para tanto (três últimos demonstrativos de sua renda mensal; carteira de trabalho digital; cópia de sua última declaração de rendas e patrimônio apresentada ao fisco federal), prazo 15 dias, sob pena de indeferimento do benefício pleiteado. 2) Deverá também, no mesmo prazo, providenciar ajuntada de comprovante de residência idôneo, atualizado e em seu nome ou acompanhado de declaração de residência subscrita pelo titular do documento. 3) Manifeste-se a parte autora sobre a contestação apresentada, no prazo de 15 dias, sob pena de preclusão. Intime-se.
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