Eric Alves Da Silva
Eric Alves Da Silva
Número da OAB:
OAB/SP 433181
📋 Resumo Completo
Dr(a). Eric Alves Da Silva possui 55 comunicações processuais, em 29 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2005 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em EXECUçãO DA PENA.
Processos Únicos:
29
Total de Intimações:
55
Tribunais:
TJSP
Nome:
ERIC ALVES DA SILVA
📅 Atividade Recente
6
Últimos 7 dias
31
Últimos 30 dias
55
Últimos 90 dias
55
Último ano
⚖️ Classes Processuais
EXECUçãO DA PENA (24)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (11)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (8)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4)
HABEAS CORPUS CRIMINAL (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 55 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1505490-50.2025.8.26.0228 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Decorrente de Violência Doméstica - D.C.T.P. - Vistos. Recebo os embargos de declaração opostos às fls. 321/325, pois tempestivos, contudo, no mérito, REJEITO-OS, uma vez que não existe na sentença de fls. 293/300 qualquer erro material, omissão, contradição ou obscuridade a ser sanado. Com efeito, analisando-se os embargos opostos, nota-se que, na verdade, deseja o embargante o reexame da matéria já decidida e não simplesmente a correção de algum erro material e/ou ponto omisso, obscuro ou contraditório na decisão guerreada, de forma que eventual inconformismo com o mérito da sentença proferida deve ser discutido através da via adequada. Neste sentido: 1- A atribuição de efeitos modificativos aos embargos declaratórios é possível apenas em situações excepcionais, em que sanada a omissão, contradição ou obscuridade, a alteração da decisão surja como consequência lógica e necessária. 2- Os embargos de declaração somente são cabíveis quando presentes os vícios apontados nas hipóteses previstas no art. 535 do CPC, não se prestando ao reexame da controvérsia (STJ EDcl no REsp 982256/RJ Terceira Turma Rel. Min. Nancy Andrighi DJe 03/11/2010). Ademais, consoante jurisprudência consolidada, o julgador, contanto que fundamente suficientemente sua decisão, não está obrigado a responder a todas as alegações das partes, a ater-se aos fundamentos por elas apresentados, nem a rebater, um a um, todos os argumentos levantados, de tal sorte que a insatisfação quanto ao deslinde da causa não enseja a oposição de embargos de declaração (STJ EDcl nos EDcl nos EDcl no REsp 1027799/CE Primeira Turma Min. Rel. Benedito Gonçalves DJE 19/11/2009). Por fim, cumpre consignar que a r. sentença foi clara ao fixar o regime semiaberto diante de sua inconstitucionalidade por violar os princípios da individualização da pena, do juiz natural e da igualdade, uma vez somente ao juiz da execução penal compete avaliar se, na espécie, estão presentes os requisitos objetivos e subjetivos para a concessão de qualquer benefício com a observância do acompanhamento disciplinar até o final do cumprimento da pena. Não se pode, dessa maneira, vincular à progressão de regime um mero procedimento de cálculo aritmético de cumprimento de pena, ignorando o mérito do sentenciado e, verdadeiramente, negando vigência ao que estabelece o art. 112 da Lei de Execução Penal, que não se encontra revogado. Ademais, ainda que assim não fosse, observo que, embora se possa saber o tempo que o réu permaneceu custodiado, não dispõe este juízo de informações seguras sobre a satisfação dos demais requisitos para a detração da pena ou eventual progressão de regime, o que reforça a tese de que a avaliação dos requisitos indispensáveis à concessão desses benefícios somente é possível pelo Juízo da Execução da pena, nada se podendo fazer neste momento do processo (fl. 298). Ante o exposto, ausentes quaisquer erros materiais, omissões, obscuridades ou contradições, REJEITO os embargos de declaração opostos, mantendo-se a sentença de fls. 293/300 tal como lançada. Ciência à Defesa e ao Ministério Público. Expeça-se o necessário. Intimem-se. - ADV: ERIC ALVES DA SILVA (OAB 433181/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1111550-76.2020.8.26.0100 - Cumprimento de sentença - Pagamento - BANCO SAFRA S/A - Mariele Silva Xavier e outro - Providenciar o recolhimento ou a complementação das custas necessárias nos termos do Provimento CSM nº 2.684/2023: (..) Art. 9º. O valor para obtenção de informações de base de dados será fixado conforme o anexo V, calculado por ordem/ consulta, por pessoa e/ou por período. - ANEXO V - Sisbajud: Ordem de bloqueio simples, consulta de informações cadastrais e CCS: 1 Ufesp; Quebra de sigilo (por ano): 2 Ufesps; Ordem de Bloqueio reiterada (cada 30 dias): 3 Ufesps; Infojud: Pesquisa de endereço: 1 Ufesp; Pesquisa DIRPF: 1 Ufesp; DIPJ (até o ano de 2016): 1 Ufesp; ECF (por ano): 2 Ufesps; Outras pesquisas (por período): 1 Ufesp; Renajud: Pesquisa, inclusão e exclusão de restrições: 1 Ufesp; ONR: Pesquisa (acaso, por qualquer motivo, não for feita pela parte): 1 Ufesp; Inclusão e exclusão de constrição:1 Ufesp; Pesquisa, inserção e exclusão na Central de indisponibilidade: 1 Ufesp; Siel: Pesquisa de endereço:1 Ufesp; Infoseg: Pesquisa inteligente: 1 Ufesp; Censec: Consulta CEP: 1 Ufesp; CRCJud: Pesquisa, inclusão ou exclusão: 1 Ufesp; SerasaJud: Inclusão e exclusão de apontamentos: 1 Ufesp; Inclusão e exclusão de dívida processual (por dívida):1 Ufesp; ComgásJud: Consulta: 1 Ufesp; ScpcJud: Encaminhamento de ofício via POJ (por ofício): 1 Ufesp ; Sniper: Consulta: 1 Ufesp. Para o exercício de 2025, uma Ufesp = R$ 37,02. Guia do Fundo Especial de Despesas do Tribunal de Justiça, código 434-1, "impressão de informações do sistema INFOJUD/SISBAJUD/RENAJUD". Observando-se que deverá ser recolhida uma taxa para cada CPF/CNPJ e ato, juntando-se planilha atualizada do débito, se o caso. - ADV: JOÃO LOYO DE MEIRA LINS (OAB 319936/SP), ERIC ALVES DA SILVA (OAB 433181/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2136818-51.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus Criminal - São Paulo - Paciente: D. do C. T. P. - Impetrante: E. A. da S. - Magistrado(a) Grassi Neto - Denegaram a ordem. V. U. - Advs: Eric Alves da Silva (OAB: 433181/SP) - 10º Andar
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 7000000-27.2022.8.26.0286 - Execução da Pena - Regime inicial - Semi-aberto - ALDEJONE OLIVEIRA DE SOUZA - Atenda-se a cota do Ministério Público. - ADV: ERIC ALVES DA SILVA (OAB 433181/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1121021-82.2021.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - S. - Energify Comercializadora de Energia S.a. em nome de seu representante legal, GUILHERME NUNES RIBEIRO - - Guilherme Nunes Ribero - - Felipe Leal Tourinho - P.S.E. e outros - A.I.C. - Fls. 1119/1120: Determino proceda-se a pesquisa através dos sistemas SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD dos endereços das empresas abaixo: ENTERPRISE INFRAESTRUTURA E ENGENHARIA LTDA, CNPJ nº 11.332.683/0001-09; MARAU ENERGIA SOLAR LTDA, CNPJ nº29.024.839/0001-41; YNOVA PARTICIPAÇÃO CONSULTORIA E ACESSORIA EMPRESARIAL LTDA, CNPJ n.º 12.441.310/0001-20 Após, junte-se nos autos o resultado da pesquisa. - ADV: CLÁUDIO NASCIMENTO MAIA DA FONSECA JÚNIOR (OAB 75026/BA), RAFAEL SALHANI DO PRADO BARBOSA (OAB 312162/SP), ERIC ALVES DA SILVA (OAB 433181/SP), RICARDO DE ABREU BIANCHI (OAB 345150/SP), RAFAEL SALHANI DO PRADO BARBOSA (OAB 312162/SP), ANEIA VIANA DA SILVA (OAB 314766/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001219-34.2025.8.26.0041 - Pedido de Providências - Saída Temporária - Douglas Santos Martins - Presentes os requisitos da Portaria Conjunta DEECRIM 1ª RAJ nº 02/2019, defiro o pedido de saída temporária - junho 2025, formulado em favor do sentenciado(a) Douglas Santos Martins, devendo ser monitorado(a) por meio eletrônico, desde que haja disponibilidade na unidade. Servirá a cópia desta decisão como ofício para o(a) Diretor(a) do(a) Penitenciária de Parelheiros e intimação do(a) sentenciado(a). Intime-se e arquive-se. - ADV: ERIC ALVES DA SILVA (OAB 433181/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1034571-58.2022.8.26.0050 - Execução da Pena - Regime Inicial - Fechado - Francisco Fernandes de Anselmo - Diante do exposto, determina-se, com urgência, em relação a Francisco Fernandes de Anselmo, CPF: 011.735.434-14, MTR: 1240116-2, RG: 75009671, RGC: 75009671, RJI: 182544298-82, Penitenciária "ASP Joaquim Fonseca Lopes" de Parelheiros, a realização de exame criminológico para análise do preenchimento do requisito subjetivo ou, em caso e impossibilidade, avaliação psicossocial, a ser realizada no próprio estabelecimento em que cumpre sua pena, pelos técnicos da unidade prisional competente, que deverão esclarecer expressamente se o(a) sentenciado(a) está ou não apto(a) ao retorno do convívio social e à progressão de regime. Deverão ser respondidos os seguintes quesitos: a) o(a) sentenciado(a) mantém vínculos familiares?; b) possui planos realistas para seu futuro?; c) qual sua percepção do crime praticado?; d) demonstra algum remorso ou reflexão sobre os fatos?; e) há elementos que indicam evolução no processo de ressocialização?; f) há elementos que indicam desenvolvimento de senso de responsabilidade para o cumprimento da pena em regime menos rigoroso ou seria necessário maior amadurecimento no regime em que está?; e g) possui o(a) sentenciado(a) capacidade para lidar com raiva e frustrações? Caso haja quesitos formulados pelas partes, estes também deverão ser encaminhados e respondidos. Juntamente com os laudos deverão também ser enviados boletim informativo atualizado e atestado de conduta carcerária. Com a juntada, dê-se nova vista às partes e, após, conclusos os autos para decisão. Por fim, atente-se a zelosa serventia que o término da pena está previsto para 15/08/2025, devendo os autos retornarem à conclusão antes da referida data, para a análise de expedição de alvará de soltura. Servirá a cópia desta decisão como ofício para o Diretor do(a) Penitenciária "ASP Joaquim Fonseca Lopes" de Parelheiros, que deverá imprimi-la, via portal e-SAJ na pasta digital do processo de execução criminal para ciência de Francisco Fernandes de Anselmo, CPF: 011.735.434-14, MTR: 1240116-2, RG: 75009671, RGC: 75009671, RJI: 182544298-82. - ADV: ERIC ALVES DA SILVA (OAB 433181/SP), MARCELO CLEYTON SOUZA DE OLIVEIRA (OAB 26334/PA)