Eric Alves Da Silva
Eric Alves Da Silva
Número da OAB:
OAB/SP 433181
📋 Resumo Completo
Dr(a). Eric Alves Da Silva possui 57 comunicações processuais, em 29 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2005 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em EXECUçãO DA PENA.
Processos Únicos:
29
Total de Intimações:
57
Tribunais:
TJSP
Nome:
ERIC ALVES DA SILVA
📅 Atividade Recente
4
Últimos 7 dias
22
Últimos 30 dias
57
Últimos 90 dias
57
Último ano
⚖️ Classes Processuais
EXECUçãO DA PENA (24)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (13)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (8)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4)
HABEAS CORPUS CRIMINAL (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 57 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0004489-92.2024.8.26.0502 - Execução da Pena - Regime inicial - Semi-aberto - GABRIEL APARECIDO DE MENESES ALCANTARA - Homologo o cálculo de penas de GABRIEL APARECIDO DE MENESES ALCANTARA, recolhido no(a) Penitenciária "João Augustinho Panucci" de Marabá Paulista, para que surta seus efeitos legais. Deverá o Diretor da unidade prisional imprimir cópia do cálculo que servirá como Atestado de Pena a cumprir. Intimem-se. - ADV: ERIC ALVES DA SILVA (OAB 433181/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0012522-67.2022.8.26.0041 - Execução da Pena - Semi-aberto - VINICIOS DE SOUZA DOMINGUES - Nestes termos, presentes os requisitos legais, com fundamento nos arts. 7º, parágrafo único, e 9º, VIII, ambos do Decreto Presidencial nº 12.338/2024, e art. 107, II, do CP, concedo o indulto ao sentenciado, relativo aos delitos previstos nos arts. 157, caput, §2º, II, do Código Penal.. No mais, ante o cumprimento integral da pena relativa ao crime impeditivo (art. 244-B, caput, do ECA), julgo extinta a pena privativa imposta ao sentenciado, e, em consequência, julgo extinta a sua punibilidade referente aos processos nº 1508232-87.2021.8.26.0228, da 14ª Vara Criminal, e nº 1527784-72.2020.8.26.0228, da 22ª Vara Criminal. - ADV: ERIC ALVES DA SILVA (OAB 433181/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1505490-50.2025.8.26.0228 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Decorrente de Violência Doméstica - D.C.T.P. - Do exposto, JULGO PROCEDENTE A PRETENSÃO PUNITIVA, para o fim de CONDENAR o acusado D.C.T.P., qualificado nos autos, às penas privativas de liberdade de 02 (DOIS) ANOS E 04 (QUATRO) MESES DE RECLUSÃO e 01 (UM) ANO, 05 (CINCO) MESES E 10 (DEZ) DIAS DE DETENÇÃO, no regime inicial SEMIABERTO, vedadas quaisquer substituições previstas em lei, por ter praticado as condutas descritas no artigo 129 § 13, combinado com o artigo 61, inciso I; no artigo 147, § 1º, por três vezes, combinado com o artigo 61, incisos I, e II, alínea f; no artigo 329, combinado com o artigo 61, inciso I; e no artigo 331, combinado com o artigo 61, inciso I; na forma do artigo 69, todos os dispositivos do Código Penal. O réu permaneceu preso durante todo o trâmite processual, o que demonstra que subsistem os requisitos da prisão preventiva, máxime agora, com sentença penal condenatória, não havendo, pois, quaisquer motivos para a concessão de liberdade provisória em seu favor, pelo que não poderá apelar em liberdade. Contudo, ainda que se considere haver elementos suficientes para a negativa do direito de recorrer em liberdade, é certo que, tendo sido fixado o regime semiaberto como inicial para o cumprimento da pena reclusiva, configura constrangimento ilegal manter o apenado submetido a regime fechado. Não se mostrando razoável que o réu aguarde o julgamento do recurso em regime prisional mais gravoso do que àquele que foi estabelecido na sentença condenatória, comunique-se a fim de que a preventiva seja cumprida de acordo com o regime inicial de cumprimento de pena (STJ. 6ª Turma. HC 269.288/MG, Rel. Min. Og Fernandes, julgado em 15/08/2013). Por fim, constatada a prática de violência doméstica e familiar contra a mulher, DETERMINO as seguintes medidas protetivas de urgência em desfavor do réu D.C.T.P., a fim de preservar a integridade física e psíquica da vítima L.M.C., as quais deverão ser cumpridas efetivamente pelo acusado, sob pena do cumprimento de suas penas em regime FECHADO: (a) proibição de aproximação da vítima, de seus familiares e testemunhas, fixado o limite mínimo de 300 (trezentos) metros de distância (art. 22, inciso III, alínea a, da Lei nº 11.340/2006); (b) proibição de manter contato com a vítima, com seus familiares e testemunhas, seja pessoalmente, seja por qualquer meio de comunicação, inclusive redes sociais e aplicativos de mensagens (art. 22, inciso III, alínea b, da Lei nº 11.340/2006); (c) proibição de frequentar locais em que a vítima esteja presente, tais como sua residência e locais de trabalho e de lazer, a fim de preservar a integridade física e psicológica da ofendida (art. 22, inciso III, alínea c, da Lei nº 11.340/2006), e; (d) afastamento do lar, ficando autorizado ao(s) requerido(s) a retirada de bens de uso exclusivamente pessoal e documentos, através de oficial de justiça e/ou com apoio policial se necessário, evitando-se o contato entre as partes (art. 22, inciso II, da Lei nº 11.340/2006). Intimem-se a vítima L.M.C. e o réu D.C.T.P. do teor da sentença e das disposições relativas às medidas protetivas. Após o trânsito em julgado, extraia-se guia de recolhimento e cumpra-se o disposto no parágrafo 2º do artigo 201 do Código de Processo Penal. Deixo de condenar o acusado ao pagamento das custas processuais, diante da declaração de hipossuficiência de fl. 132. Expeça-se o necessário. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.. - ADV: ERIC ALVES DA SILVA (OAB 433181/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 7000721-59.2012.8.26.0405 - Execução da Pena - Aberto - Leno da Silva Rocha - Vistos Intime-se o defensor constituído para que, no prazo de cinco dias, manifeste-se acerca do pedido de fls. 603/604. Decorrido o prazo, encaminhem-se os autos à conclusão para análise do requerido pelo Ministério Público. Int. - ADV: ERIC ALVES DA SILVA (OAB 433181/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0007840-11.2018.8.26.0041 - Execução da Pena - Semi-aberto - DOUGLAS SANTOS MARTINS - Assim, determino, excepcionalmente, em relação ao(à) sentenciado(a) a realização de exame criminológico para análise do preenchimento do requisito subjetivo ou, em caso e impossibilidade, avaliação psicossocial, a ser realizada no próprio estabelecimento em que cumpre sua pena. Deverão ser respondidos os seguintes quesitos: a) o(a) sentenciado(a) mantém vínculos familiares?; b) possui planos realistas para seu futuro?; c) qual sua percepção do crime praticado?; d) demonstra algum remorso ou reflexão sobre os fatos?; e) há elementos que indicam evolução no processo de ressocialização?; f) há elementos que indicam desenvolvimento de senso de responsabilidade para o cumprimento da pena no benefício pretendido? ou seria necessário maior amadurecimento no atual regime de cumprimento de pena?; e g) possui o(a) sentenciado(a) capacidade para lidar com raiva e frustrações? Anoto que o estudo social e o parecer psicológico deverão apresentar conclusão final favorável ou desfavorável, conforme o caso. Juntamente com os laudos deverão também ser enviados boletim informativo atualizado e atestado de conduta carcerária. Com a juntada, dê-se nova vista às partes e, após, conclusos os autos para decisão. Servirá a cópia desta decisão como ofício para o Diretor do(a) Penitenciária "ASP Joaquim Fonseca Lopes" de Parelheiros, que deverá imprimi-la, via portal e-SAJ na pasta digital do processo de execução criminal para ciência de DOUGLAS SANTOS MARTINS, CPF: 381.686.648-41, RG: 46989447, RJI: 181298250-42 CPF: 381.686.648-41, RG: 46989447, RJI: 181298250-42. Int.. - ADV: ERIC ALVES DA SILVA (OAB 433181/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500131-02.2019.8.26.0626 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Crimes de Trânsito - HAMILTON FILGUEIRAS DE SOUZA - Vistos. Fl. 356. Ciência ao MP. Fls. 350/351. Concordante o Ministério Público, mantenho a suspensão dos autos, nos termos do artigo 89 da Lei n° 9.099/95. Fica prorrogado o período de prova por tantos meses quantos foram os descumprimentos. Comunique-se o juízo deprecado. Intime-se. - ADV: ERIC ALVES DA SILVA (OAB 433181/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1098240-32.2022.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO SAFRA S/A - Lucas Lima Passos - Vistos. Para apreciação do pleito retro, no prazo de 10 dias, apresente o exequente: (i) comprovante do recolhimento das custas previstas no Provimento CSM nº 2.684/2023, através da Guia do Fundo de Despesas do TJSP (FEDTJ) - Cód. 434-1. (ii) bem como, planilha atualizada do débito em aberto. Vencido o prazo sem provocação útil, aguarde-se no arquivo. Intime-se. - ADV: MARIA ELISA PERRONE DOS REIS TOLER (OAB 178060/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), ERIC ALVES DA SILVA (OAB 433181/SP)