Adilson Adriano Messias
Adilson Adriano Messias
Número da OAB:
OAB/SP 433724
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
29
Total de Intimações:
39
Tribunais:
TJSP
Nome:
ADILSON ADRIANO MESSIAS
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 39 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1501328-56.2024.8.26.0548 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes do Sistema Nacional de Armas - MAICON RENAN COIMBRA PINHEIRO - Vistos. Conforme solicitado pelo Ministério Público, DEFIRO a tentativa de citação/intimação no(s) novo(s) endereço(s) identificado(s). EXPEÇA-SE mandado para tanto. INTIME-SE. - ADV: ADILSON ADRIANO MESSIAS (OAB 433724/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500217-48.2025.8.26.0630 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes do Sistema Nacional de Armas - LEANDRO FERREIRA - Vistos. 1. Diante da fixação de cautelares, em caso de eventual descumprimento, certifique-se e abra-se vista ao Ministério Público. Uma vez presentes indícios suficientes de autoria e prova da materialidade delitiva, conforme depoimentos prestados perante a autoridade policial, recebo a denúncia e o respectivo aditamento oferecida contra LEANDRO FERREIRA. Anotações e comunicações de estilo. Providencie a serventia a juntada da respectiva folha de antecedentes do acusado, expedindo-se certidões do que nela constar. CITE-SE o réu para que responda à acusação no prazo de 10 (dez) dias (art. 396 do CPP). Sem prejuízo, intime-se, ainda, o réu para que informe o seu número de telefone e e-mail para fins de instrução do processo, o que deverá ser certificado pelo senhor oficial de justiça. Intime-se o defensor do réu, constituído às fls. 90-91, caso em que terá vista dos autos por 10 (dez) dias para apresentação da resposta (art. 396-A, CPP). Anoto a juntada do laudo pericial às fls. 109-122, 123-126 e 143-145. Defiro, na sua íntegra, a cota ministerial de fls. 134. 2. Conforme requerido pelo Ministério Público à fl. 134, oficie-se à Polícia Federal, com cópia dos autos, visando instruir oportuna análise acerca da renovação, suspensão ou cassação do registro e da posse de arma de fogo em sede administrativa. Anoto que já foi determinada a suspensão de se obter certificado de posse de arma de fogo (fls. 78-80). Expeça-se o necessário. Assim, por ora, fica mantida a apreensão do armamento. Comunique-se à autoridade policial. Por força do princípio da duração razoável do processo, garantindo a necessária celeridade processual, servirá a presente decisão como MANDADO e OFÍCIO. Ciência ao Ministério Público. Intimem-se. - ADV: ADILSON ADRIANO MESSIAS (OAB 433724/SP), EDER PRESTI RIBEIRO (OAB 331312/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1029268-31.2023.8.26.0114 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - D.Q.P.S. - Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença que arbitrou alimentos em favor da exequente em tramite sob o rito de prisão. Esgotadas as tentativas para citação pessoal, o executado foi citado por edital e foi-lhe nomeado curador especial, que apresentou impugnação por negativa geral às fls. 155. A credora reitera o pedido de prisão civil (fls. 159/160). É o breve relatório. O executado não efetua o pagamento das pensões alimentícias desde maio de 2023. Neste cenário, não há alternativa senão a decretação de sua prisão como forma de o compelir ao cumprimento de sua obrigação. Diante do exposto, decreto a prisão civil de N.JP. da S., acima qualificado, pelo prazo de 30 dias. A prisão deverá ser cumprida em regime fechado. Conste do mandado o valor atualizado da dívida (fls. 160) e o alerta de que apenas o pagamento integral da dívida autorizará a expedição do alvará de soltura antes do vencimento do prazo da prisão. Expeça-se mandado de prisão. Intimem-se. - ADV: ADILSON ADRIANO MESSIAS (OAB 433724/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1050150-82.2021.8.26.0114 (apensado ao processo 1047249-44.2021.8.26.0114) - Procedimento Comum Cível - Guarda - M.M.V. - L.S. - - H.M.V.S. - III - Posto isso, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido inicial da presente ação de procedimento comum promovida por M. M. V. em face de L. S. e H. M. V. DE S., qualificadas nos autos, para deferir em favor da genitora, na modalidade, unilateral a guarda da filha comum, resguardado ao genitor os períodos de convivência na forma exposta na fundamentação. Quanto aos alimentos para essa filha, ficam eles arbitrados também conforme fundamentação retro. No mais, com resolução de mérito, dou por extintos este processo como o apensado de nº 1047249-44.2021, o que faço com supedâneo no art. 487, caput, I do Código de rito. Ainda, dada a sucumbência mínima das aqui rés, CONDENO o autor Manasses no pagamento das custas e despesas processuais destes autos, devidamente corrigidas e acrescidas de juros legais, bem como no do pagamento dos honorários advocatícios das rés, que ora arbitro em 10% do valor da causa, igualmente atualizado, aqui inclusos as verbas do apensado, obedecida na cobrança dessas verbas a disciplina da gratuidade da justiça. Traslade-se cópia desta decisão para o apensado. Ciência ao representante do Ministério Público. P. R. I. C., arquivando-se oportunamente. - ADV: ADILSON ADRIANO MESSIAS (OAB 433724/SP), ELISON RIZZIOLLI (OAB 339043/SP), ELISON RIZZIOLLI (OAB 339043/SP), ANA CARIME FIGUEIREDO FAGÁ MENDES (OAB 300209/SP), ANA CARIME FIGUEIREDO FAGÁ MENDES (OAB 300209/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0014553-98.2023.8.26.0502 - Execução da Pena - Transferência para o regime fechado - CLAUDINEI VIEIRA BRAZ DE FRANÇA - Vista à defesa - ADV: ADILSON ADRIANO MESSIAS (OAB 433724/SP), EDER PRESTI RIBEIRO (OAB 331312/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1036715-75.2020.8.26.0114 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Amelia Furlan Paiola - Hélio da Silva Cudik e outro - Hélio da Silva Cudik - - Terezinha de Abreu Cudik - Amelia Furlan Paiola - Vistos. Deverá as partes interessadas na produção da prova oral, no prazo de 05 (cinco) dias, justificar, de forma objetiva e fundamentada, a relevância e pertinência da prova oral requerida, com a indicação do fato a ser provado, sob pena de preclusão. Em outras palavras, justifiquem o que poderão as testemunhas trazer de novo ao caderno processual, diferente do que já foi produzido pela prova documental. Ainda, no prazo de 05 (cinco) dias, deverá a referida parte arrolar as testemunhas, sob pena de preclusão. Sobre o ponto, insta relembrar que não há se falar em cerceamento de defesa quando(i)há protesto genérico de produção de provas; ou(ii)o pedido é extemporâneo: O requerimento de provas divide-se em duas fases: na primeira, vale o protesto genérico para futura especificação probatória ( CPC, Art. 282, VI); na segunda, após a eventual contestação, o Juiz chama à especificação das provas, que será guiada pelos pontos controvertidos na defesa ( CPC, Art. 324). (...)O silêncio da parte, em responder ao despacho de especificação de provas faz precluir do direito à produção probatória, implicando desistência do pedido genérico formulado na inicial.. (STJ - REsp 329034MG, Rel. Ministro HUMBERTO GOMES DE BARROS, TERCEIRA TURMA, julgado em 14022006, DJ 20032006 p. 263). Processual Civil. Ação visando à condenação da ré ao pagamento de indenização por dano moral em razão de protesto indevido de duplicata e consequente anotação restritiva de crédito. Sentença de improcedência. Pretensão à anulação. Não cabimento. Alegação de cerceamento de defesa rejeitada: como destinatário da prova, pode o juiz indeferir a que julgar desnecessária ao deslinde da controvérsia, a teor do artigo 130 do Código de Processo Civil.Produção de provas que, ademais, encontra-se preclusa, pois a apelante, intimada a especificar as provas que pretendia produzir, limitou-se a reiterar o protesto genérico formulado na petição inicial. Precedentes do C. STJ e deste E. Tribunal de Justiça. Recurso não provido. (TJ-SP - AC: 00063859320128260405 SP 0006385-93.2012.8.26.0405, Relator: Mourão Neto, Data de Julgamento: 24/03/2014, 33ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 25/03/2014) APELAÇÃO Dano moral Fiscalização abusiva a passageiro, por motorista de ônibus Inocorrência de cerceamento de defesaEspecificação de provas genérica e extemporâneaNão comprovação da conduta ilícita atribuída ao preposto da ré Ausência dos requisitos a ensejar o dever de indenizar Descumprimento do artigo 333, I, do Código de Processo Civil Não provimento do recurso.(TJ-SP - AC: 91618751120098260000 SP 9161875-11.2009.8.26.0000, Relator: Maria Olívia Alves, Data de Julgamento: 29/03/2012, 11ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 12/04/2012) Determinação de especificação de provas.Falta de manifestação específica da parte interessada. Inocorrência de cerceamento de defesa se o pedido efetuado genericamente na inicial não foi reiterado. Preclusão. Recurso não provido. Litigância de má-fé. Reconhecimento. Ocorrência. Alteração da verdade dos fatos e interposição de recurso com intuito meramente protelatório, a teor do art. 17, II e VII, do CPC. Reconhecimento e imposição de multa de 1% sobre o valor da causa.(TJ-SP - APL: 992051421177 SP, Relator: Mello Pinto, Data de Julgamento: 19/10/2010, 28ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 26/10/2010) Int. - ADV: ADILSON ADRIANO MESSIAS (OAB 433724/SP), ADILSON ADRIANO MESSIAS (OAB 433724/SP), EDER PRESTI RIBEIRO (OAB 331312/SP), ADILSON ADRIANO MESSIAS (OAB 433724/SP), EDER PRESTI RIBEIRO (OAB 331312/SP), EDER PRESTI RIBEIRO (OAB 331312/SP), EDER PRESTI RIBEIRO (OAB 331312/SP), JOAQUIM VAZ DE LIMA NETO (OAB 254914/SP), JOAQUIM VAZ DE LIMA NETO (OAB 254914/SP), ADILSON ADRIANO MESSIAS (OAB 433724/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2140526-12.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus Cível - Sumaré - Impette/Pacient: M. M. da S. (Menor) - Magistrado(a) Beretta da Silveira (Vice Presidente) - Denegaram a ordem. V. U. - HABEAS CORPUS. INFÂNCIA E JUVENTUDE. ATO INFRACIONAL EQUIPARADO A ROUBO. ORDEM DENEGADA.I. CASO EM EXAME1. HABEAS CORPUS IMPETRADO EM FAVOR DE ADOLESCENTE, CONTRA DECISÃO QUE DETERMINOU SUA INTERNAÇÃO POR ATO INFRACIONAL EQUIPARADO AO CRIME DE ROUBO. ALEGAÇÃO DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL DEVIDO À FALTA DE RECONHECIMENTO DO PACIENTE PELA VÍTIMA E TESTEMUNHAS, E AUSÊNCIA DE PROVAS ROBUSTAS.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM DETERMINAR SE O HABEAS CORPUS É O MEIO ADEQUADO PARA QUESTIONAR A SENTENÇA QUE APLICOU MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO, CONSIDERANDO A ALEGADA FALTA DE PROVAS E RECONHECIMENTO DO PACIENTE.III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O HABEAS CORPUS NÃO É CABÍVEL PARA QUESTIONAR A SENTENÇA DE INTERNAÇÃO, DEVENDO EVENTUAIS NULIDADES SEREM IMPUGNADAS POR RECURSOS ADEQUADOS. 4. A GRAVIDADE DO ATO INFRACIONAL E AS CONDIÇÕES PESSOAIS DO ADOLESCENTE JUSTIFICAM A MEDIDA DE INTERNAÇÃO, CONFORME PREVISTO NO ECA, ART. 122, I.IV. DISPOSITIVO E TESE 5. ORDEM DENEGADA. TESE DE JULGAMENTO: 1. O HABEAS CORPUS NÃO É O MEIO ADEQUADO PARA QUESTIONAR A SENTENÇA DE INTERNAÇÃO. 2. A GRAVIDADE DO ATO INFRACIONAL E AS CONDIÇÕES PESSOAIS DO ADOLESCENTE JUSTIFICAM A INTERNAÇÃO.LEGISLAÇÃO CITADA:ECA, ARTS. 100, CAPUT E PARÁGRAFO ÚNICO, VIII, 113, 112, § 1º, 122, I. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Adilson Adriano Messias (OAB: 433724/SP) - Palácio da Justiça - 3º andar - Sala 309
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500178-66.2024.8.26.0604 - Ação Penal de Competência do Júri - Fato Atípico - ANDERSON OLIVEIRA COSTA - Vistos. Diante da certidão de fls. 210, solicite-se a nomeação de defesa dativa em substituição a nomeação de fls. 199 para atuar em favor do acusado. Regularizada a representação, intime-se a defesa para que se manifeste nos termos do artigo 422 do CPP, no prazo legal. Com a juntada da manifestação, tornem os autos conclusos. Intimem-se. - ADV: ADILSON ADRIANO MESSIAS (OAB 433724/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0008175-54.2023.8.26.0041 - Execução da Pena - Regime Inicial - Fechado - Y.B. - Posto isso, INDEFIRO a progressão para o regime prisional semiaberto ao sentenciado YURI BUENO, MTR: 1264403-5, RJI: 203682781-90, Penitenciária II de Serra Azul. - ADV: ADILSON ADRIANO MESSIAS (OAB 433724/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 10/06/2025 1500373-36.2025.8.26.0630; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Câmara Especial; BERETTA DA SILVEIRA (VICE PRESIDENTE); Foro de Sumaré; 2ª Vara Criminal; Processo de Apuração de Ato Infracional; 1500373-36.2025.8.26.0630; Roubo (art. 157); Apelante: M. M. da S. (Menor); Advogado: Adilson Adriano Messias (OAB: 433724/SP); Apelado: M. P. do E. de S. P.; Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.