Luciana Novaes De Barros Nascimento

Luciana Novaes De Barros Nascimento

Número da OAB: OAB/SP 434545

📋 Resumo Completo

Dr(a). Luciana Novaes De Barros Nascimento possui 95 comunicações processuais, em 55 processos únicos, com 10 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2012 e 2025, atuando em TRT2, TJSP, TJSC e especializado principalmente em AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 55
Total de Intimações: 95
Tribunais: TRT2, TJSP, TJSC
Nome: LUCIANA NOVAES DE BARROS NASCIMENTO

📅 Atividade Recente

10
Últimos 7 dias
57
Últimos 30 dias
95
Últimos 90 dias
95
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (32) EXECUçãO DA PENA (23) APELAçãO CRIMINAL (9) HABEAS CORPUS CRIMINAL (6) AçãO PENAL DE COMPETêNCIA DO JúRI (4)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 95 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0004520-22.2023.8.26.0026 - Execução da Pena - Transferência para o regime fechado - LUIS ALBERTO APESTEGUIA VILLAFUERTE - Manifeste-se a Defesa sobre cota ministerial de fls. retro. - ADV: LUCIANA NOVAES DE BARROS NASCIMENTO (OAB 434545/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1534991-98.2025.8.26.0050 - Pedido de Prisão Temporária - Extorsão - G.C.S. - Vistos. 1) Considerando a manifestação da d. Autoridade Policial de fl. 468, INDEFIRO, por ora, habilitação nos autos, conforme pedido formulado pela defesa dos investigados JOÃO VITOR DA CONCEIÇÃO LISBOA (fls. 364/365), RIAN HENRIQUE SANTOS DE OLIVEIRA (fls. 442/445) e VICTOR DE SOUZA OLIVEIRA (fls. 446/447), diante das medidas ainda em curso, inexistindo ato concluído já documentado e demonstrado nos autos em relação a todas medidas investigativas determinadas. Dada a própria natureza da medida cautelar sobre a qual versa o presente feito, pode-se concluir que a inobservância do sigilo neste momento implicaria prejuízo ao feito e conclusão do quanto já determinado anteriormente. Nesse sentido, inclusive, é o quanto disposto no § 11, do art. 7º, da Lei 8.096/94, que prevê que o acesso do advogado aos autos poderá ser delimitado em casos em que existem diligências em andamento e ainda não documentadas nas hipóteses em que houver risco de comprometimento da eficiência, da eficácia ou da finalidade das diligências, sendo esta a hipótese deste feito. Inaplicável, portanto, no caso sub judice, o preceito sumular constante da Súmula Vinculante nº 14, eis que, conforme entendimento pacífico do próprio Pretório Excelso, o termo 'elementos de prova já documentados' da súmula vinculante n. 14 se refere, como bem dito pelo MPF, àqueles que já estão formalizados, ou seja, que não são informações concernentes à decretação e à realização de diligências investigatórias, sem que possa existir prejuízo para as diligências pendentes (STF RCL 16804/RS Rel. Min. Roberto Barroso j. 24.09.2014 p. 30.09.2014/DJe-190). No mesmo sentido: STF HC 87725/DF Rel. Min. Celso de Mello j. 18.12.2006 p. 02.02.2007, e também STJ HC 311298/DF Rel. Min. Sebastião Reis Junior j. 06.04.2015 p. 08.04.2015. Ante o exposto, indefiro, por ora, o pedido de habilitação nos autos. Ademais, publique-se o teor desta decisão ao subscritor interessado. - ADV: ALINE DE ARAÚJO HIRAYAMA (OAB 323883/SP), LUCIANA NOVAES DE BARROS NASCIMENTO (OAB 434545/SP), FABIO HENRIQUE RIBEIRO LEITE (OAB 193003/SP), GABRIEL NOVAES LESSA FERREIRA (OAB 513811/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1524934-06.2024.8.26.0228 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes do Sistema Nacional de Armas - MARCIO DE CARVALHO - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a ação penal, para o fim de condenar o réu MÁRCIO DE CARVALHO, qualificado nos autos, a pena privativa de liberdade de 04 (quatro) anos de reclusão além do pagamento de 13 (treze) dias-multa no valor legal mínimo legal, eis que a sua situação financeira assim recomenda, pela prática do delito tipificado no artigo 16, caput, da Lei n.º 10.826/2003. O regime inicial de cumprimento da pena privativa de liberdade será o aberto, que se mostra mais adequado à finalidade da pena. Inviável a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, na forma do artigo 44, II e III, do Código Penal. Também inviável a suspensão condicional da pena nos termos do artigo 77, caput e II, do Código Penal. Indefiro a progressão de regime prisional neste momento, à míngua de comprovação dos requisitos objetivos e subjetivos. O réu poderá recorrer em liberdade. Custas na forma da lei. P. R. I. C. São Paulo, 30 de junho de 2025. LUIS FERNANDO DECOUSSAU MACHADO Juiz de Direito - ADV: LUCIANA NOVAES DE BARROS NASCIMENTO (OAB 434545/SP), GABRIEL NOVAES LESSA FERREIRA (OAB 513811/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1514823-26.2025.8.26.0228 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - JÚLIO CÉSAR DOS SANTOS GONÇALVES - Vistos. Fase dos artigos 397/399, do Código de Processo Penal. Resposta escrita apresentada por advogado constituído (fls. 88/90). É o relato do necessário a este momento. DECIDO. A denúncia se encontra formalmente em ordem, nos termos do artigo 41, do Código de Processo Penal, amparada por inquérito policial sem vícios, reveladores de indícios da autoria e materialidade delitiva. O argumentado em resposta escrita se reporta ao mérito, e reclama a produção de provas, não sendo avistadas, a princípio, as hipóteses de rejeição, bem descritas no artigo 395, do Código de Processo Penal, tal como hipóteses de absolvição sumária, então, descritas no artigo 397 do Código de Processo Penal. Indefiro a pretensão da Defesa quando postula justiça gratuita, na medida em que não me conformo com a singela alegação de pobreza, como forma de evidenciar a hipossuficiência econômica alegada, sem demonstração disso, sequer palidamente. Aliado, o acima explanado, ao fato de o acionado ter se valido de advogado particular (o que é indicativo de capacidade econômica, na medida em que é vedado aos profissionais da advocacia cobrarem honorários em valor inferior à Tabela da OAB/SP). Aguarde-se o ato designado (dia 31 de julho de 2025, às 14:40 horas). Intime-se. - ADV: LUCIANA NOVAES DE BARROS NASCIMENTO (OAB 434545/SP), GABRIEL NOVAES LESSA FERREIRA (OAB 513811/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1512675-42.2025.8.26.0228 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - BRENDO GABRIEL SOUZA BARBOZA - Vistos. Fls. 107: Defiro. Tendo em vista o informado na cota ministerial de fls. 109, expeça-se novo mandado de intimação para a vítima, no endereço Rua Bahia, 376, Apto 61, Higienópolis, São Paulo/SP, CEP 01244-000, para comparecimento pessoal à audiência designada às fls. 89/90. Int. - ADV: LUCIANA NOVAES DE BARROS NASCIMENTO (OAB 434545/SP), GABRIEL NOVAES LESSA FERREIRA (OAB 513811/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1502290-68.2022.8.26.0542 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - TIAGO CICERO DO NASCIMENTO - Pelo exposto, declaro extinta as penas corporal e de multa impostas ao sentenciadoTIAGO CICERO DO NASCIMENTO, nos autos a que se refere a presente ação penal, pela concessão do INDULTO previsto no Decreto Presidencial nº 11.846/23, nos termos do artigo 107, II, do Código Penal. - ADV: LUCIANA NOVAES DE BARROS NASCIMENTO (OAB 434545/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0014477-02.2023.8.26.0041 - Execução da Pena - Regime Inicial - Fechado - MARCOS VINICIUS SANTOS ALVES NUNES - Dessa forma, considerando que o atestado de leitura emitido pelas autoridades competentes não foi impugnado e não há notícias de faltas disciplinares imputáveis ao sentenciado preso na PENITENCIÁRIA DE TAQUARITUBA - SP, no período ora analisado, determino a remição de 04 (quatro) dias da pena corporal pela leitura e resenha aprovada da obra: "Capitães da Areia". Ao cálculo, observando-se que o tempo remido deve ser computado como pena cumprida, para todos os efeitos (art. 128 da LEP com redação dada pela Lei 12.433/2011). Após, abra-se vista às partes sobre o cálculo. - ADV: LUCIANA NOVAES DE BARROS NASCIMENTO (OAB 434545/SP)
Anterior Página 2 de 10 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou