Luciana Novaes De Barros Nascimento
Luciana Novaes De Barros Nascimento
Número da OAB:
OAB/SP 434545
📋 Resumo Completo
Dr(a). Luciana Novaes De Barros Nascimento possui 101 comunicações processuais, em 57 processos únicos, com 14 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2012 e 2025, atuando em TRT2, TJSP, TJSC e especializado principalmente em AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
57
Total de Intimações:
101
Tribunais:
TRT2, TJSP, TJSC
Nome:
LUCIANA NOVAES DE BARROS NASCIMENTO
📅 Atividade Recente
14
Últimos 7 dias
60
Últimos 30 dias
101
Últimos 90 dias
101
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (37)
EXECUçãO DA PENA (24)
APELAçãO CRIMINAL (9)
HABEAS CORPUS CRIMINAL (6)
AçãO PENAL DE COMPETêNCIA DO JúRI (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 101 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1512675-42.2025.8.26.0228 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - BRENDO GABRIEL SOUZA BARBOZA - Vistos. Fls. 107: Defiro. Tendo em vista o informado na cota ministerial de fls. 109, expeça-se novo mandado de intimação para a vítima, no endereço Rua Bahia, 376, Apto 61, Higienópolis, São Paulo/SP, CEP 01244-000, para comparecimento pessoal à audiência designada às fls. 89/90. Int. - ADV: LUCIANA NOVAES DE BARROS NASCIMENTO (OAB 434545/SP), GABRIEL NOVAES LESSA FERREIRA (OAB 513811/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1502290-68.2022.8.26.0542 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - TIAGO CICERO DO NASCIMENTO - Pelo exposto, declaro extinta as penas corporal e de multa impostas ao sentenciadoTIAGO CICERO DO NASCIMENTO, nos autos a que se refere a presente ação penal, pela concessão do INDULTO previsto no Decreto Presidencial nº 11.846/23, nos termos do artigo 107, II, do Código Penal. - ADV: LUCIANA NOVAES DE BARROS NASCIMENTO (OAB 434545/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0014477-02.2023.8.26.0041 - Execução da Pena - Regime Inicial - Fechado - MARCOS VINICIUS SANTOS ALVES NUNES - Dessa forma, considerando que o atestado de leitura emitido pelas autoridades competentes não foi impugnado e não há notícias de faltas disciplinares imputáveis ao sentenciado preso na PENITENCIÁRIA DE TAQUARITUBA - SP, no período ora analisado, determino a remição de 04 (quatro) dias da pena corporal pela leitura e resenha aprovada da obra: "Capitães da Areia". Ao cálculo, observando-se que o tempo remido deve ser computado como pena cumprida, para todos os efeitos (art. 128 da LEP com redação dada pela Lei 12.433/2011). Após, abra-se vista às partes sobre o cálculo. - ADV: LUCIANA NOVAES DE BARROS NASCIMENTO (OAB 434545/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1518050-58.2024.8.26.0228 - Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Decorrente de Violência Doméstica - C.C.S. - M.M.S.S. - Considerando que as medidas protetivas de urgência previstas na Lei nº 11.340/2006 possuem natureza jurídica autônoma, conforme dispõe o art. 19 , § 5o. do referido diploma legal, não se condicionando à existência ou à tramitação de inquérito policial, mostra-se desnecessário aguardar a remessa de eventual inquérito instaurado para apuração dos fatos aqui tratados e/ou apensamento ao respectivo expediente. Considerando, ainda, o prazo decorrido deste o deferimento da medida, intime-se a vítima para que informe se persiste a necessidade da manutenção das medidas protetiva. Consigne-se no mandado que o(a) Sr.(a) Oficial deverá indagar a vítima se persiste a necessidade da medida protetiva, certificando. A vitima deverá ser orientada que caso ela tenha se manifestado que não há mais interesse, a medida protetiva será revogada e o processo arquivado, não havendo necessidade de seu comparecimento em Juízo. Caso ela manifeste interesse na manutenção, deverá se manifestar por meio da Defensoria Pública ou Advogado (a) constituído (a). Anote-se que a defensoria atende vítimas de violência doméstica, mediante prévio agendamento por meio do site www.defensoria.sp.def.br - iniciar uma conversa com DEFI - assistente virtual de atendimento (das 8h às 18h, em dias úteis) OU por meio do número gratuito 0800 773 4340, disponível das 7h às 19h, em dias úteis. Caso a vítima esteja sendo assistida por advogado (a) constituído (a) ou pela Defensoria Pública, deverá este(a) se manifestar acerca da necessidade da manutenção da medida protetiva, dispensando a intimação pessoal da vítima. Prazo para manifestação: 60 dias. Advirta-se a vítima, que no silêncio, a medida protetiva será revogada. Ciência ao Ministério Público da presente decisão, para as providências que entender necessárias com relação a eventual fiscalização de instauração de inquérito policial referente aos fatos tratados na presente. - ADV: LUCIANA NOVAES DE BARROS NASCIMENTO (OAB 434545/SP), ELIZÂNGELA DE ALMEIDA CAMPOS (OAB 459837/SP), FABIO HENRIQUE ALVES DOS SANTOS (OAB 91659/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0015842-57.2024.8.26.0041 - Execução da Pena - Regime Inicial - Fechado - EDSON DAMIÃO SANTANA - Manifeste-se a defesa, no prazo de 03 (três) dias. - ADV: GABRIEL NOVAES LESSA FERREIRA (OAB 513811/SP), LUCIANA NOVAES DE BARROS NASCIMENTO (OAB 434545/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1528765-62.2024.8.26.0228 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - JACKSON JUAN DA SILVA ARAUJO - Posto isso, JULGO IMPROCEDENTE a ação penal para ABSOLVER ERIVELTON LUIS DE SANTANA e JACKSON JUAN DA SILVA ARAÚJO, qualificados nos autos, da acusação por infração ao artigo 33, caput, da Lei 11.343/2006, com fundamento no art. 386, inc. VII, do Código de Processo Penal. Oficie-se visando à incineração das substâncias entorpecentes, na forma da lei. Declaro a perda do dinheiro apreendido em favor da FUNAD. Após o trânsito em julgado, efetuadas as comunicações necessárias, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. - ADV: LUCIANA NOVAES DE BARROS NASCIMENTO (OAB 434545/SP), GABRIEL NOVAES LESSA FERREIRA (OAB 513811/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1201260-68.2024.8.26.0100 - Guarda de Família - Guarda - B.M.A.A. - 3. Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a presente AÇÃO DE FIXAÇÃO DE GUARDA promovida por B. M. A. A. em face de L. A. A. V. e de S. M. F. da S., para o fim de FIXAR, em favor da autora, a GUARDA UNILATERAL DEFINITIVA do infante B. L. A. F., irmão da autora, nascido em 08 de fevereiro de 2021, para todos os fins e efeitos de direito. Em consequência, JULGO EXTINTO o processo de conhecimento, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil. A autora é beneficiária da Justiça gratuita (fls. 79). Deixo de impor os encargos da sucumbência, porque os réus não ofereceram resistência ao pedido, tendo a ação sido contestada por Curador Especial com atividade vinculada. Lavre-se termo de guarda unilateral definitiva, a ser assinado em Cartório pela autora, no prazo de quinze (15) dias, intimando-se-a, por mandado, com urgência e sob os auspícios da Justiça Gratuita, para comparecimento e assinatura. Após, expeça-se a respectiva certidão. Oportunamente, arquivem-se os presentes autos, com as anotações e comunicações de praxe. Ciência à Defensoria Pública e ao Ministério Público. P.R.I. - ADV: ASHLEY FERRAZ SOUZA (OAB 530166/SP), LUCIANA NOVAES DE BARROS NASCIMENTO (OAB 434545/SP)