Caique Pires Lima
Caique Pires Lima
Número da OAB:
OAB/SP 434632
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
80
Total de Intimações:
120
Tribunais:
TJSP, TJAL, TRF3, TRT2, TJRJ
Nome:
CAIQUE PIRES LIMA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 120 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1123262-97.2019.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Empreitada - Empreiteira da Construção Civil Hylousa Ltda - JVB EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS e outros - AMARILDO PEREIRA DA SILVA - Vistos. 1) Cumpra-se o v. Acórdão copiado às fls. 664/672, que manteve a desconsideração da personalidade jurídica inversa, a qual incluiu JVB no polo passivo desta execução. Portanto, não há o que se falar em suspensão de atos expropriatórios em face desta. 2) Inviável o prosseguimento da execução em relação ao imóvel dado em garantia, visto que este foi vendido a terceiro (fls. 145/149). Não prospera ainda a alegação de adjudicação impossível, visto que em consonância ao art. 1.225, VII do Código Civil, é cabível a adjudicação sobre os direitos que o coexecutado possui decorrentes do compromisso de compra e venda sobre os bens indicados. Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO - Compra e venda de imóvel - Cumprimento de sentença - Decisão que indeferiu o pedido de adjudicação do bem penhorado - Executado que não figura como proprietário na certidão imobiliária - Possibilidade de constrição e adjudicação sobre os direitos decorrentes do contrato de compromisso de compra venda - Decisão modificada - Recurso provido.(TJSP; Agravo de Instrumento 2159726-49.2018.8.26.0000; Relator (a):Egidio Giacoia; Órgão Julgador: 3ª Câmara de Direito Privado; Foro de Sumaré -1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 29/10/2018; Data de Registro: 29/10/2018) No mais, importante consignar que até o momento não foram localizados bens para satisfazer a execução, e, por outro ângulo, a executada não indicou outros bens passíveis de penhora, para eventual substituição. 3) Afasto o pedido da parte exequente em condenação da coexecutada em litigância de má-fé, pois não restou verificada a má-fé deste, que apenas buscou se defender da determinação, apresentando entendimento diverso deste Juízo. 4) Expeça-se certidão de objeto e pé em favor do interessado (fl. 673). Intimem-se. - ADV: ANA PAULA ALVES MAGNO (OAB 359103/SP), CAIQUE PIRES LIMA (OAB 434632/SP), CLAUDIO ALEXANDER SALGADO (OAB 166209/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1123262-97.2019.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Empreitada - Empreiteira da Construção Civil Hylousa Ltda - JVB EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS e outros - AMARILDO PEREIRA DA SILVA - Vistos. 1) Cumpra-se o v. Acórdão copiado às fls. 664/672, que manteve a desconsideração da personalidade jurídica inversa, a qual incluiu JVB no polo passivo desta execução. Portanto, não há o que se falar em suspensão de atos expropriatórios em face desta. 2) Inviável o prosseguimento da execução em relação ao imóvel dado em garantia, visto que este foi vendido a terceiro (fls. 145/149). Não prospera ainda a alegação de adjudicação impossível, visto que em consonância ao art. 1.225, VII do Código Civil, é cabível a adjudicação sobre os direitos que o coexecutado possui decorrentes do compromisso de compra e venda sobre os bens indicados. Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO - Compra e venda de imóvel - Cumprimento de sentença - Decisão que indeferiu o pedido de adjudicação do bem penhorado - Executado que não figura como proprietário na certidão imobiliária - Possibilidade de constrição e adjudicação sobre os direitos decorrentes do contrato de compromisso de compra venda - Decisão modificada - Recurso provido.(TJSP; Agravo de Instrumento 2159726-49.2018.8.26.0000; Relator (a):Egidio Giacoia; Órgão Julgador: 3ª Câmara de Direito Privado; Foro de Sumaré -1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 29/10/2018; Data de Registro: 29/10/2018) No mais, importante consignar que até o momento não foram localizados bens para satisfazer a execução, e, por outro ângulo, a executada não indicou outros bens passíveis de penhora, para eventual substituição. 3) Afasto o pedido da parte exequente em condenação da coexecutada em litigância de má-fé, pois não restou verificada a má-fé deste, que apenas buscou se defender da determinação, apresentando entendimento diverso deste Juízo. 4) Expeça-se certidão de objeto e pé em favor do interessado (fl. 673). Intimem-se. - ADV: ANA PAULA ALVES MAGNO (OAB 359103/SP), CAIQUE PIRES LIMA (OAB 434632/SP), CLAUDIO ALEXANDER SALGADO (OAB 166209/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000737-23.2024.8.26.0564 (processo principal 1013791-73.2023.8.26.0564) - Cumprimento de sentença - Tutela Provisória - Julyana Regina Borges da Silva - NOTRE DAME INTERMÉDICA SAÚDE S.A. - Vistos. Cumpra-se a V.Decisum. Embora ainda pendente o trânsito em julgado, entendo pertinente dar imediato cumprimento à determinação de refazimento do laudo pericial, nos moldes definidos pela decisão proferida no Agravo de Instrumento nº 2131370-97.2025.8.26.0000. Diante disso, intime-se a perita judicial para elaboração de novo laudo pericial, com a observância dos parâmetros estabelecidos na ação de conhecimento nº 1013791-73.2023.8.26.0564, especificamente conforme os critérios constantes às fls. 489/522 daqueles autos, com destaque para os elementos constantes às fls. 504/507. Deverá a expert considerar, nesta nova avaliação, os materiais excedentes anteriormente desconsiderados, conforme apontado na decisão que fundamenta o presente ato. Intime-se. - ADV: BRUNO TEIXEIRA MARCELOS (OAB 472813/SP), CAIQUE PIRES LIMA (OAB 434632/SP), MARIA APARECIDA DA SILVA (OAB 123853/SP)
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