Caique Pires Lima
Caique Pires Lima
Número da OAB:
OAB/SP 434632
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
81
Total de Intimações:
124
Tribunais:
TRT2, TJRJ, TJAL, TJSP, TRF3
Nome:
CAIQUE PIRES LIMA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 124 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1163992-77.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Tatiane Sitrini Zanon - Adonai Nissi Diagnosticos Ltda - Fls. 172/177: Manifeste-se a ré/reconvinte sobre a contestação à reconvenção, no prazo de 15 (quinze) dias (CPC - Art. 350). - ADV: PAULO SIMONI PUJIZ FILHO (OAB 296889/SP), CAIQUE PIRES LIMA (OAB 434632/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1013822-27.2023.8.26.0004 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Jadlog Logística S.a - Valdeir de Castro Coelho - - Expresso Guanambi Ltda - Epp - Vistos. Ante o lapso temporal decorrido, manifestem-se as partes em termos de prosseguimento do feito, no prazo de dez dias. Após, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: MARIA APARECIDA DA SILVA (OAB 123853/SP), CAIQUE PIRES LIMA (OAB 434632/SP), AMON CANDIDO ABREU SILVA (OAB 53610/BA), ANDREIA CHRISTINA RISSON OLIVEIRA (OAB 257302/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001810-86.2025.8.26.0011 - Ação de Alimentos de Infância e Juventude - Fixação - L.S.M. - Aguardem-se as demais manifestações, vindo os autos para sentença, posteriormente. Int. - ADV: CAIQUE PIRES LIMA (OAB 434632/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 27/06/2025 1503451-12.2023.8.26.0338; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Criminal; 13ª Câmara de Direito Criminal; MARCELO GORDO; Foro de Mairiporã; 2ª Vara; Ação Penal - Procedimento Sumário; 1503451-12.2023.8.26.0338; Lesão Cometida em Razão da Condição de Mulher; Apelante: Ali Mourad; Advogado: Wellington Antonio de Souza Brito (OAB: 252195/SP); Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo; Assistente M.P: Selma Trajano Mourad; Advogada: Maria Aparecida da Silva (OAB: 123853/SP); Advogado: Odilon Miguel Orsi da Silva (OAB: 377081/SP); Advogado: Caique Pires Lima (OAB: 434632/SP); Advogado: Eduardo Rodrigues Gomes de Mendonça (OAB: 493799/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
-
Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1048387-70.2022.8.26.0224 - Tutela Antecipada Antecedente - Liminar - Gleiciane de Souza Soares - NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A. - Vistos. À luz da requerimento retro, anote-se sua destituição no Portal de Auxiliares da Justiça. Nomeio, em substituição, como perito judicial JULIANA DANIELE BENASSI (e-mail: jubenassi@hotmail.Com), o qual deverá ser intimado para esclarecer se aceita o encargo nos indicados às fls. 415 e 443/44, no prazo de 5 (cinco) dias. Com o aceite do perito, oficie-se à Defensoria Pública para alteração da reserva de honorários de fls. 453. Após a confirmação da alteração de reserva, intime-se o i. Perito para dar início aos trabalhos. Int. - ADV: CAIQUE PIRES LIMA (OAB 434632/SP), FABIANA DE SOUZA FERNANDES (OAB 185470/SP), PAULO ROBERTO VIGNA (OAB 173477/SP), MARIA APARECIDA DA SILVA (OAB 123853/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000982-09.2024.8.26.0152 (apensado ao processo 1002587-07.2023.8.26.0152) (processo principal 1002587-07.2023.8.26.0152) - Cumprimento Provisório de Sentença - Liminar - Carolyne Lira Carvalho - Sul America Cia de Seguro Saude - Vistos. Manifeste(m)-se o(a)(s) exequente(s) no prazo de 15 (quinze) dias. Int. - ADV: CAIQUE PIRES LIMA (OAB 434632/SP), DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 403594/SP), MARIA APARECIDA DA SILVA (OAB 123853/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1054671-20.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - CNH - Carteira Nacional de Habilitação - Flávio Zoéga Marotti - Vistos. Nos termos do artigo 300 do Código de Processo Civil (CPC), cumpre a concessão de tutela de urgência de natureza antecipada quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e estiver caracterizado perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. No caso em comento, não se vislumbram os requisitos legais acima indicados. Os documentos até então acostados aos autos são insuficientes para corroborar a narrativa da exordial, não havendo prova inequívoca de irregularidade procedimental ou flagrante violação aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade que autorize a revisão ou a anulação da decisão administrativa pelo Poder Judiciário, sendo certo que o interesse público prestigia a decisão tomada. [...] O Auto de Infração contém todos os elementos necessários à defesa do administrado, tendo o referido condutor apresentado defesa administrativa e a decisão restritiva ao seu direito foi devidamente fundamentada. Os atos administrativos gozam, pois, da Presunção de Idoneidade, ou seja, tanto em relação aos fatos subjacentes ao seu elemento motivo quanto à regularidade de sua prática à legislação. Referida presunção não foi infirmada neste processo e esse ônus competia ao autor, nos termos do art. 333, I, do Cód. De Proc. Civil'(fls. 161/162)" - grifo nosso (STJ, REsp 1667766 / DF, Rel. Min. Herman Benjamin, Segunda Turma; data do julgamento: 13/06/2017; data da publicação: 30/06/2017) Tem-se que, uma vez fundamentado, mesmo de forma sucinta, o ato administrativo goza da presunção relativa de legitimidade e veracidade. Deve-se ter em conta, ainda, que mesmo nas hipóteses em que a parte busca sustentar seu direito em prova, a presunção de legitimidade do ato administrativo permanece hígida, sendo imprescindível ao interessado demonstrar cabalmente o fundamento para que tal presunção seja elidida: APELAÇÃO - MANDADO DE SEGURANÇA - CNH - Bloqueio do prontuário da CNH decorrente de penalidade de suspensão do direito de dirigir - Documento trazido que não abala a presunção de veracidade e legitimidade do ato administrativo praticado - Ata notarial produzida após 2 anos da infração de trânsito que, por si só, não é capaz de comprovar a autoria da infração de trânsito - Sentença mantida. RECURSO NÃO PROVIDO. - grifo nosso (TJSP; Apelação Cível 1058598-96.2022.8.26.0053; Relatora: Mônica Serrano; 7ª Câmara de Direito Público; Data do Julgamento: 29/10/2024; Data de Registro: 29/10/2024) Em complemento, pondera-se que em sede inicial a análise do pedido liminar conta tão somente com a versão unilateral da parte autora e não se vê, no contexto dos autos, como dar guarida a tal pedido de imediato, mostrando-se ausentes subsídios para verificar o fumus boni iuris com suficiente grau de certeza, de modo que a manutenção da integridade processual impera o efetivo contraditório. Diante do exposto, INDEFIRO a tutela provisória. Cite(m)-se e intime(m)-se a(s) parte(s) Ré(s) para contestar(em) o feito no prazo de 30 (trinta) dias (art. 7º, Lei 12.153/09). Por se tratar de processo eletrônico, ficará vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado. Intime-se. - ADV: CAIQUE PIRES LIMA (OAB 434632/SP)