Caique Pires Lima
Caique Pires Lima
Número da OAB:
OAB/SP 434632
📋 Resumo Completo
Dr(a). Caique Pires Lima possui 150 comunicações processuais, em 96 processos únicos, com 17 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1993 e 2025, atuando em TRT2, TRF3, TJSP e outros 2 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
96
Total de Intimações:
150
Tribunais:
TRT2, TRF3, TJSP, TJRJ, TJAL
Nome:
CAIQUE PIRES LIMA
📅 Atividade Recente
17
Últimos 7 dias
94
Últimos 30 dias
150
Últimos 90 dias
150
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (41)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (22)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (19)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (19)
AÇÃO DE ALIMENTOS (5)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 150 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000737-23.2024.8.26.0564 (processo principal 1013791-73.2023.8.26.0564) - Cumprimento de sentença - Tutela Provisória - Julyana Regina Borges da Silva - NOTRE DAME INTERMÉDICA SAÚDE S.A. - Vistos. Cumpra-se a V.Decisum. Embora ainda pendente o trânsito em julgado, entendo pertinente dar imediato cumprimento à determinação de refazimento do laudo pericial, nos moldes definidos pela decisão proferida no Agravo de Instrumento nº 2131370-97.2025.8.26.0000. Diante disso, intime-se a perita judicial para elaboração de novo laudo pericial, com a observância dos parâmetros estabelecidos na ação de conhecimento nº 1013791-73.2023.8.26.0564, especificamente conforme os critérios constantes às fls. 489/522 daqueles autos, com destaque para os elementos constantes às fls. 504/507. Deverá a expert considerar, nesta nova avaliação, os materiais excedentes anteriormente desconsiderados, conforme apontado na decisão que fundamenta o presente ato. Intime-se. - ADV: BRUNO TEIXEIRA MARCELOS (OAB 472813/SP), CAIQUE PIRES LIMA (OAB 434632/SP), MARIA APARECIDA DA SILVA (OAB 123853/SP)
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Tribunal: TRT2 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 45ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0013100-27.2008.5.02.0045 RECLAMANTE: SILVINA CARDOZO SILVA RECLAMADO: SENSUALIDADE INDUSTRIA E COMERCIO DE LINGERIE LTDA - ME E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d07dfd4 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 45ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. YGOR CAMARATE DA SILVA DESPACHO Vistos. Considerando o retorno negativo do Mandado de Penhora, conforme certidão constante nos autos, intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 dias, indicar novo endereço ou requerer a adoção de outra medida executória eficaz. Fica advertida de que a inércia acarretará o sobrestamento do feito pelo prazo de 2 anos, com posterior extinção da execução, nos termos do art. 11-A da CLT. Cumpra-se. SAO PAULO/SP, 02 de julho de 2025. JEAN MARCEL MARIANO DE OLIVEIRA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SILVINA CARDOZO SILVA
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001810-86.2025.8.26.0011 - Ação de Alimentos de Infância e Juventude - Fixação - L.S.M. - Aguardem-se as demais manifestações, vindo os autos para sentença, posteriormente. Int. - ADV: CAIQUE PIRES LIMA (OAB 434632/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2150097-07.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Sabrina Vilar de Medeiros Brito Pereira - Agravado: Gilberto Gonçalves e outros - Agravado: José Dailio Rufino Pereira - Agravado: Antonio de Viciente Filho e outro - Magistrado(a) Ana Luiza Villa Nova - Deram provimento ao recurso. V. U. - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO C.C. COBRANÇA DE ALUGUÉIS E ACESSÓRIOS DA LOCAÇÃO - PERÍCIA CONTÁBIL - DECISÃO QUE FIXOU OS HONORÁRIOS PERICIAIS EM R$ 7.500,00 - OBJETO DA PERÍCIA QUE SE LIMITA À CONFERÊNCIA DE COMPROVANTES DE PAGAMENTOS BANCÁRIOS, COM VISTAS À VERIFICAÇÃO DE SUA CORRESPONDÊNCIA COM OS ALUGUÉIS CONTRATUALMENTE DEVIDOS - QUESITOS QUE DEMANDAM ANÁLISE DOCUMENTAL SIMPLES, REPETITIVA E DELIMITADA, SEM NECESSIDADE DE DILIGÊNCIAS EXTERNAS OU ELABORAÇÃO DE CÁLCULOS COMPLEXOS - NATUREZA DA PROVA QUE NÃO JUSTIFICA ARBITRAMENTO ELEVADO - VALOR FIXADO EM PATAMAR NÃO CONDIZENTE COM O GRAU DE COMPLEXIDADE DA PERÍCIA - REMUNERAÇÃO DO PERITO QUE DEVE GUARDAR CORRESPONDÊNCIA COM A EFETIVA COMPLEXIDADE DO TRABALHO, O TEMPO DESPENDIDO E A UTILIDADE DA PROVA - REDUÇÃO PARA R$ 4.000,00 - HONORÁRIOS DEFINITIVOS QUE SERÃO CALCULADOS APÓS A ENTREGA DO LAUDO PERICIAL - PRECEDENTES DESTA E. CORTE - DECISÃO REFORMADA - RECURSO PROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Maria Aparecida da Silva (OAB: 123853/SP) - Carlos Henrique Braga (OAB: 118953/SP) - Odilon Miguel Orsi da Silva (OAB: 377081/SP) - Caique Pires Lima (OAB: 434632/SP) - Maciel Luis dos Santos Silva (OAB: 426914/SP) - 5º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2168907-30.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Simetria e Saúde Atividades Medicas Ltda - Agravado: Tatiane Sitrini Zanon - Vistos. Cancele-se. Diante da Informação da Serventia, intimem-se os subscritores para procederem ao direcionamento correto da referida petição, aos autos de Ação Rescisória nº 2090174-50.2025.8.26.0000. São Paulo, 4 de junho de 2025. - Magistrado(a) Heraldo de Oliveira (Pres. Seção de Direito Privado) - Advs: Guilherme Fleury Lombard Basso (OAB: 480869/SP) - Caique Pires Lima (OAB: 434632/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2150097-07.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Sabrina Vilar de Medeiros Brito Pereira - Agravado: Gilberto Gonçalves e outros - Agravado: José Dailio Rufino Pereira - Agravado: Antonio de Viciente Filho e outro - Magistrado(a) Ana Luiza Villa Nova - Deram provimento ao recurso. V. U. - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO C.C. COBRANÇA DE ALUGUÉIS E ACESSÓRIOS DA LOCAÇÃO - PERÍCIA CONTÁBIL - DECISÃO QUE FIXOU OS HONORÁRIOS PERICIAIS EM R$ 7.500,00 - OBJETO DA PERÍCIA QUE SE LIMITA À CONFERÊNCIA DE COMPROVANTES DE PAGAMENTOS BANCÁRIOS, COM VISTAS À VERIFICAÇÃO DE SUA CORRESPONDÊNCIA COM OS ALUGUÉIS CONTRATUALMENTE DEVIDOS - QUESITOS QUE DEMANDAM ANÁLISE DOCUMENTAL SIMPLES, REPETITIVA E DELIMITADA, SEM NECESSIDADE DE DILIGÊNCIAS EXTERNAS OU ELABORAÇÃO DE CÁLCULOS COMPLEXOS - NATUREZA DA PROVA QUE NÃO JUSTIFICA ARBITRAMENTO ELEVADO - VALOR FIXADO EM PATAMAR NÃO CONDIZENTE COM O GRAU DE COMPLEXIDADE DA PERÍCIA - REMUNERAÇÃO DO PERITO QUE DEVE GUARDAR CORRESPONDÊNCIA COM A EFETIVA COMPLEXIDADE DO TRABALHO, O TEMPO DESPENDIDO E A UTILIDADE DA PROVA - REDUÇÃO PARA R$ 4.000,00 - HONORÁRIOS DEFINITIVOS QUE SERÃO CALCULADOS APÓS A ENTREGA DO LAUDO PERICIAL - PRECEDENTES DESTA E. CORTE - DECISÃO REFORMADA - RECURSO PROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1007765-86.2023.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Evicção ou Vicio Redibitório - Thamara Siqueira Pereira - Marinho Autos Comercio de Veiculos Ltda - Me - - BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A. - - Calil Multimarcas Ltda. - - Rosa Toyoko Mirayama e outros - Vistos. Fls. 668/676: Trata-se de embargos de declaração opostos pela corré Calil Multimarcas Ltda contra a r. decisão saneadora de fls. 661/663, que determinara a produção de prova pericial e, eventualmente, oral. Aduz que o decisum padece de omissão, uma vez que não foi apreciada a preliminar de ilegitimidade passiva aduzida pela embargante. Aduz que, na data da celebração do negócio jurídico referido na prefacial, sequer existia a empresa embargante, a qual não tem nenhuma vinculação com as demais corrés desta demanda. Ademais, afirma que não recebeu quaisquer valores referentes à compra e venda do veículo, uma vez que os pagamentos foram realizados diretamente ao correquerido Mario Lazzuri Neto, não tendo, ademais, qualquer participação na compra realizada pela requerente. Isto posto, requer o acolhimento dos embargos de declaração, atribuindo-se-lhes efeitos infringentes, para o fim de sanar o vício apontado, com a integração do julgado. Nos termos do art. 1.023, § 2º, CPC, intimada a parte adversa (fls. 680), que deixou de se manifestar no prazo legal (fls. 682). Conheço dos embargos, em razão de sua tempestividade (fls. 677). Nego-lhes, contudo, provimento, pois o efeito modificativo pretendido não seria decorrência do reconhecimento de qualquer dos pressupostos de embargabilidade, quais sejam: omissão, contradição ou obscuridade. Com efeito, a preliminar de ilegitimidade passiva, nos termos em que arguida, ventila questão de mérito, e nesse âmbito será analisada. Nesse particular, tenho que a embargante insurge-se contra a justiça da decisão, alegando má interpretação das provas e do direito aplicável, mas sua irresignação volta-se contra órgão agora incompetente para a reapreciação da causa, uma vez que, esgotada a jurisdição em primeiro grau, passa a ser exclusiva a competência da Egrégia Superior Instância para a revisão do julgado, sob pena de usurpação de função jurisdicional deste último elevado órgão. Os embargos declaratórios têm como objetivo, segundo o próprio texto do art. 1.022 do Código de Processo Civil, o esclarecimento de decisão judicial, sanando-lhe eventual obscuridade ou contradição, ou a integração da decisão, quando for omitido ponto sobre o qual devia pronunciar-se o juiz. Nesse contexto, o recurso não existe no ordenamento jurídico para rediscutir a matéria posta em julgamento da forma pretendida pela parte embargante, que busca conferir-lhes caráter infringente. Insurgência, pois, sob pretexto de esclarecer uma inexistente situação de obscuridade, omissão ou contradição, mas com real objetivo de infringir o julgado e de, assim, viabilizar um indevido reexame da causa é inadmissível (STJ, EDAGRAG nº 239.612-SP, in RTJ 189/734-746). Diante de tais fundamentos, na ausência de omissão, obscuridade ou contradição a ser sanada, nego provimento aos embargos de declaração. Int. - ADV: VINICIUS ALBERTO FERNANDES (OAB 226307/SP), HÉRICK PAVIN (OAB 39291/PR), THAMARA SIQUEIRA PEREIRA (OAB 469608/SP), CAIQUE PIRES LIMA (OAB 434632/SP), MARIA APARECIDA DA SILVA (OAB 123853/SP), WAGNER BRAGA CARDOSO DE OLIVEIRA NUNES (OAB 272007/SP)