Danielle Barbosa Negrão

Danielle Barbosa Negrão

Número da OAB: OAB/SP 434652

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 18
Total de Intimações: 23
Tribunais: TJSP
Nome: DANIELLE BARBOSA NEGRÃO

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 23 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0006007-16.2021.8.26.0602 (processo principal 1006546-04.2017.8.26.0602) - Cumprimento de sentença - Guarda - G.F.S.S. - Processo Desarquivado sem Reabertura - ADV: EVELIN FRANCINE MACIEL DE ALMEIDA (OAB 356672/SP), DANIELLE BARBOSA NEGRÃO (OAB 434652/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001942-54.2025.8.26.0073 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Licença Prêmio - Sandra Aparecida Barbosa - Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo PROCEDENTE o pedido, para CONDENAR a requerida ao pagamento de indenização correspondente a 60 dias de licença-prêmio em favor da parte autora, com correção monetária desde a data da aposentadoria, e juros moratórios desde a citação, tendo como base de cálculo o valor da última remuneração percebida antes de passar para a inatividade, incluindo eventual abono de permanência, sem a incidência de imposto de renda e contribuição previdenciária, por se tratar de verba de caráter indenizatório. Até o dia 08/12/2021, os valores deverão ser corrigidos conforme Tabela Prática para Cálculo de Atualização Monetária - IPCA-E, e acrescidos de juros moratórios conforme o índice de remuneração básicas da caderneta de poupança. A partir de 09/12/2021, com a entrada em vigor da Emenda Constitucional 113, de 08 de dezembro de 2021, incidirá unicamente o índice da taxa SELIC, não cumulável com quaisquer outros índices, porque inclui, a um só tempo, o índice de correção e juros (Súmula 188 e 523 do STJ). Declaro a verba de caráter indenizatória. Sentença não sujeita a reexame necessário (artigo 11 da Lei 12.153/2009). Sem condenação em custas e honorários (artigo 55 da Lei 9.099/95). Intime-se a Fazenda Pública por meio do Portal Eletrônico. Eventual recurso deverá ser interposto por Advogado no prazo de dez dias úteis, contados da ciência da sentença. O requerimento de gratuidade processual, em caso de interposição de recurso, deverá vir acompanhado obrigatoriamente de cópia de holerite, extrato bancário e de fatura de cartão de crédito, todos dos últimos três meses, sob pena de imediato indeferimento do benefício. No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal. Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM. Juiz de Direito, se ilíquido, ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD. O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia, que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. (Comunicados Conjuntos nº 373/2023 e 374/2023, publicados no DJE de 14/6/2023, pág. 11 e 15). Por fim, conforme Enunciado 80, do FONAJE "[o] recurso Inominado será julgado deserto quando não houver o recolhimento integral do preparo e sua respectiva comprovação pela parte, no prazo de 48 horas, não admitida a complementação intempestiva (artigo 42, §1º, da Lei 9.099/1995)". Oportunamente, ao arquivo. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: DANIELLE BARBOSA NEGRÃO (OAB 434652/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 18/06/2025 1001154-40.2025.8.26.0073; Processo Digital; Recurso Inominado Cível; 6ª Turma Recursal de Fazenda Pública; DANIEL ISSLER; Fórum de Avaré; Vara do Juizado Especial Cível e Criminal; Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública; 1001154-40.2025.8.26.0073; Gratificações de Atividade; Recorrente: Estado de São Paulo; Recorrido: Rogério Banin de França; Advogada: Danielle Barbosa Negrão (OAB: 434652/SP); Ficam as partes intimadas para manifestarem-se, com motivação declarada, acerca de eventual oposição ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, com redação estabelecida pela Resolução 772/2017 e 903/2023, ambas do Órgão Especial deste Tribunal.
  4. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002512-05.2025.8.26.0602 - Guarda de Infância e Juventude - Perda ou Modificação de Guarda - E.V. - Vistos. 1)Diante do comparecimento espontâneo de fls. 52/54, dou por citada a corré I. V. S. 2)Designo audiência de conciliação/mediação virtual para o dia 30 de julho de 2025, às 13 horas e 45 minutos. A audiência será realizada por meio de videoconferência, nos termos dos Comunicados C.G. n.º 284/2020 e C.G. n.º 323/2020, com utilização da ferramenta Microsoft Teams, esclarecendo que a ferramenta não precisa estar instalada no computador dos participantes e pode ser utilizada via computador ou smartphone, sendo que neste último é necessária a instalação do aplicativo acima mencionado. A fim de viabilizar a participação, todos os participantes, incluindo o Ministério Público e as defensoras, deverão fornecer um e-mail para receber o convite e acessar o link de ingresso da audiência. Expeça-se mandado de intimação para participação na audiência na data designada. Deverá o senhor oficial de justiça responsável pelo cumprimento do mandado: a) observar o artigo 1.004 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça ("Antes de o oficial de justiça certificar a impossibilidade da prática do ato, esgotará todos os meios de concretização, especificando na certidão as diligências efetuadas"); b) indagar aos intimandos se possuem acesso à dispositivo eletrônico e acesso à internet. Em caso positivo, deverá o senhor oficial de justiça,colher um endereço eletrônico válido para viabilizar a participação em audiência. Em sendo a resposta negativa, deverá o senhor oficial de justiça, no momento da intimação, informar a pessoa intimada de que ela poderá comparecer pessoalmente no fórum para participar do ato. A audiência será realizada pelo link de acesso à reunião virtual, enviado pelo cartório ao endereço eletrônico de todos os participantes, o que é suficiente para o ingresso na audiência virtual. Um manual de participação em audiências virtuais está disponível no seguinte endereço: http://www.tjsp.jus.br/CapacitacaoSistemas/CapacitacaoSistemas/ComoFazer Audiência Virtual - Participar de uma Audiência Virtual. No dia e horário agendados, todos os participantes deverão ingressar na audiência virtual pelo link informado, com vídeo e áudio habilitados, e o servidor designado iniciará a gravação da audiência. Como primeiro ato da audiência, os integrantes deverão exibir documento de identificação pessoal com foto. Intimem-se os litigantes, a defensora do autor e da corré, e o Ministério Público, nos termos acima descritos, a respeito da audiência designada. 3)Cite-se, intime-se e requisite-se o corréu L. P. R., com as advertências de que: a) o prazo para contestação, de quinze dias úteis, será contado a partir da realização da audiência; b) a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. 4)As partes ficam cientes de que: a) o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir); b) a ausência injustificada à audiência é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa; c) devem estar acompanhadas de seus advogados em audiência. 5)Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado. 6)Int. - ADV: DANIELLE BARBOSA NEGRÃO (OAB 434652/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1026638-56.2024.8.26.0602 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - L.F.A. - "Requerente: manifeste-se em réplica à contestação/impugnação, em 15 dias". - ADV: GLORIA MARIA MOREIRA (OAB 413971/SP), DANIELLE BARBOSA NEGRÃO (OAB 434652/SP), LUIZ FERNANDO POSSANI BONFIM (OAB 452826/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0007800-19.2023.8.26.0602 (processo principal 1038300-85.2022.8.26.0602) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Sociedade Beneficente Israelita Brasileira Hospital Albert Einstein - Tatiane Paulina Santos Henrique - A impugnação ao cumprimento de sentença apresentada é tempestiva. Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 15 dias, sobre a impugnação. A petição deverá ser nomeada como "Manifestação sobre a Impugnação". - ADV: RAFAELY ALVES DA SILVA (OAB 352006/SP), DANIELLE BARBOSA NEGRÃO (OAB 434652/SP), GISLENE CREMASCHI LIMA (OAB 125098/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001544-37.2024.8.26.0663 (processo principal 0004405-60.2005.8.26.0663) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - V.D.T.M.R. - C.R. - Fls. 93: Manifeste-se o executado no prazo legal se concorda perante a desistência da parte autora no processo. - ADV: JULIO HENRIQUE BERIGO (OAB 274996/SP), ISABELA CRISTINA ALVES ARAÚJO (OAB 491203/SP), DANIELLE BARBOSA NEGRÃO (OAB 434652/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002639-66.2024.8.26.0443 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - K.C.P. - Manifeste-se a requerente, quanto a certidão do Oficial de Justiça de página 70 (mandado cumprido negativo), no prazo de 05(cinco) dias. - ADV: DANIELLE BARBOSA NEGRÃO (OAB 434652/SP), JULIO HENRIQUE BERIGO (OAB 274996/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1047556-81.2024.8.26.0602 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - T.T.Y. - F.C.R. - Vistos. Apresente o autor o rol de testemunhas em 15 dias, sob pena de preclusão. As petições devem ser corretamente nomeadas, de forma específica, evitando-se o uso de nomenclaturas genéricas como petições intermediárias e petições diversas, bem como, evitando-se o protocolo de petições em duplicidade e nomeadas como liminares sem que o sejam realmente. Essa prática evita atrasos, uma vez que a correta classificação da petição agiliza o andamento do feito na ordem cronológica em razão da rápida identificação do assunto. Int. - ADV: FERNANDA CAMARGO VEDOVATO (OAB 215012/SP), DANIELLE BARBOSA NEGRÃO (OAB 434652/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001942-54.2025.8.26.0073 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Licença Prêmio - Sandra Aparecida Barbosa - Vistos. Inicialmente, destaco que, na órbita do Juizado Especial da Fazenda Pública, os entes públicos possuem isenção legal (artigo 6º, Lei estadual 11.608/03). Além disso, as demais partes são isentas do pagamento de custas, taxas ou despesas no primeiro grau de jurisdição, por força do disposto no artigo 54, caput, da Lei 9.099/05. Assim, o requerimento de gratuidade processual deverá ser deduzido ou reiterado em caso de interposição de recurso, acompanhado obrigatoriamente de cópia de holerite, extrato bancário e de fatura de cartão de crédito, todos dos últimos três meses, sob pena de imediato indeferimento do benefício. Recebo a emenda de fls.39/43. Anote-se. Cite-se a parte demandada para contestar o pedido, no prazo de 15 dias, devendo alegar toda a matéria de defesa, expondo as razões de fato e de direito com que impugna o pedido do autor e especificando as provas que pretende produzir, justificando a pertinência (artigo 336 do CPC), sob pena de preclusão. Apresentada a contestação, abra-se vista à parte autora para réplica, oportunidade em que deverá especificar as provas que pretende produzir (arts. 350 e 351, CPC), justificando a pertinência. Considerando-se que os Entes Público somente podem transacionar com autorização legislativa, e à luz do Comunicado CSM 146/2011, que visa contribuir para a manutenção das pautas de audiência em prazo inferior a 100 dias, dispenso a realização de audiência de conciliação, nos termos do Comunicado CSM nº 146/2011. Contudo, fica a parte requerida cientificada de que caso tenha proposta de acordo, deverá ofertá-la em preliminar na própria contestação, o que não levará à confissão; e Nos termos do Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei (PUIL) nº 28, "Nos Juizados Especiais Cíveis, os prazos processuais contam-se da data da ciência do ato respectivo (citação ou intimação)". Int. - ADV: DANIELLE BARBOSA NEGRÃO (OAB 434652/SP)
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