Eliane Nogueira Costa

Eliane Nogueira Costa

Número da OAB: OAB/SP 435715

📋 Resumo Completo

Dr(a). Eliane Nogueira Costa possui 364 comunicações processuais, em 292 processos únicos, com 37 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2019 e 2025, atuando em TJSP, TRF3, TJBA e outros 2 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 292
Total de Intimações: 364
Tribunais: TJSP, TRF3, TJBA, TRT2, TJRJ
Nome: ELIANE NOGUEIRA COSTA

📅 Atividade Recente

37
Últimos 7 dias
202
Últimos 30 dias
364
Últimos 90 dias
364
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (116) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (109) CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (50) APELAçãO CíVEL (24) RECURSO INOMINADO CíVEL (10)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 364 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1005089-66.2024.8.26.0609 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - G.D.A. - D.B. - Aos 19 de março de 2025, às 15 horas, na sala virtual de audiências da 2ª Vara Cível do Foro de Taboão da Serra, Comarca de Taboão da Serra, Estado de São Paulo, por meio da plataforma Microsoft Teams, sob a presidência do MM. Juiz de Direito Dr. Rafael Rauch, comigo Assistente Judiciário ao final nomeado, foi aberta a audiência de conciliação, instrução, debates e julgamento nos autos da ação entre as partes em epígrafe. Cumpridas as formalidades legais, para a realização deste ato de forma virtual, a audiência será realizada por meio de videoconferência, utilizando a ferramenta Microsoft Teams com a concordância das partes. Apregoadas as partes, verificou-se a presença da autora, acompanhada de sua patrona, Dra. Eliane Nogueira Costa, OAB/SP n.º 435.715, bem como do requerido acompanhado de seu patrono, Dr. Helder Germano Rossafa, OAB/SP n.º 252.296. Iniciados os trabalhos, a proposta conciliatória restou parcialmente frutífera, nos seguintes termos: 1. As partes reconhecem que conviveram em união estável no período 01 de agosto de 2016 até 30 de março de 2024; 2. As partes renunciam reciprocamente ao direito de alimentos entre si; 3. As partes convencionam que o imóvel, de propriedade do réu, localizado na Rua Caqui, 14 A, Jd. Pinheiro, Embu das Artes - SP- CEP 06835-280, foi construído na constância da união estável, devendo ser partilhado entre as partes. As partes estabelecem a quantia de R$ 250.000,00 como sendo o valor do imóvel e informam que a pretensão é de alienar o imóvel e partilhar o preço nos seguintes moldes: 40% para a autora e 60% para o réu. Caso a venda extrajudicial reste infrutífera no período de dois meses, fica facultado a qualquer das partes ingressar com procedimento de alienação judicial. O valor indicado acima pode ser flexibilizado pelas partes de acordo com as circunstâncias do negócio jurídico a ser firmado; 4. A autora possui o prazo máximo de 4 meses para desocupar o imóvel de propriedade do réu (Avenida Paulo Ayres, n.º 75, bloco 13, apto 27, CEP 06767-220), a partir desta data, sob pena de expedição de mandado de reintegração de posse; 5. Não há outros bens a serem partilhados; 6. As partes renunciam ao prazo recursal. A seguir, pelo MM. Juiz foi dito: Vistos. Homologo o acordo a que chegaram as partes, para que produzam seus jurídicos e legais efeitos e, em consequência, RESOLVO o processo com fundamento no art. 487, III, 'b', do CPC. Homologo a renúncia ao direito de recorrer. Custas pelas partes em proporção, cuja exigibilidade resta suspensa, em razão de litigarem sob o pálio da assistência judiciária gratuita, ressalvada deliberação diversa em sede recursal pelo E. TJSP". Nada mais. Neste ato, as partes efetuaram a conferência do presente termo, sendo que, nenhuma contradição foi suscitada. Antes desta Ata de Audiência ser assinada eletronicamente o Magistrado procedeu à sua verificação final, assinatura e disponibilização no sistema eletrônico, inclusive no E-SAJ, conforme arts. 1.190, 1.191, 1.192, 1.194 e 1.269, das Normas Judiciais da Corregedoria Geral da Justiça, Tomo I, Provimentos n.50/1989 e 30/2013. Por se tratar de autos digitais e de audiência realizada por meio virtual, este termo de audiência será disponibilizado nos autos no prazo de até 24 (vinte e quatro horas), dispensando-se o cumprimento do artigo 1269 das NSCGJ. E, para constar. Eu, Mariléa Chaves de Lima Reis, Assistente Judiciário, digitei. - ADV: HELDER GERMANO ROSSAFA (OAB 252296/SP), ELIANE NOGUEIRA COSTA (OAB 435715/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1051661-65.2025.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Robson Rodrigues Dias - Vistos. 1) Recebo a petição inicial. 2) Nomeio perito(a) o(a) Dr(a). Rodrigo Antonio Rocha da Cruz Adry para a avaliação na Divisão de Perícias Médicas Acidentárias, localizada no Fórum Regional III - Jabaquara, Rua Afonso Celso, 1.065, bloco 2, 2º pavimento, sala 205, Vila Mariana, São Paulo/SP (próximo à estação "Santa Cruz" da Linha 1 - Azul do metrô), que deverá analisar todas as queixas narradas na inicial. 3) De acordo com a pauta, designo perícia médica para 17 de setembro de 2025, às 15:30 horas. A parte deverá chegar com 15 (quinze) minuto de antecedência para a realização da perícia. A presença de acompanhantes fica restrita aos casos em que seja indispensável para o deslocamento e cuidado da parte autora. Para que não haja manuseio de documentos durante o exame, todos os laudos e exames anteriormente realizados deverão ser previamente juntados aos autos. Aceito a indicação de assistente técnico e dos quesitos apresentados. 4) Intime-se o INSS a proceder a antecipação dos honorários periciais, nos termos do disposto na Lei nº 14.331/22, que fixo em R$ 555,30 (quinhentos e cinquenta e cinco reais e trinta centavos), correspondente a 15 UFESPs, nos termos do item 3, da Portaria nº 001/2024 dos Juízes das Varas de Acidentes do Trabalho da Capital, no prazo de até 30 (trinta) dias, comunicando o juízo quando da efetivação do depósito. 5) Proceda o(a) Sr(a). Perito(a) à anamnese e ao exame físico, bem como à análise dos exames que sejam trazidos pelo(a) autor(a), observada a Ordem de Serviço nº 01/2022 da Divisão de Perícias Acidentárias, apresentando o respectivo laudo médico, oportunidade em que deverá também responder aos quesitos propostos pelo CNJ. Caso haja necessidade de realização de exames complementares complexos, tais como ressonância magnética, eletroneuromiografia ou tomografia, dentre outros, deverá o(a) perito(a) consultar o juízo quanto à possibilidade de sua realização, justificando a necessidade. Nessa hipótese, intimem-se as partes para manifestação e após, venham conclusos para decisão. 6) Cadastrem-se o nome e demais dados do(a) perito(a) no SAJ. Cadastrem-se também no portal os dados solicitados para cada perito(a) nomeado(a). 7) Intime-se o(a) autor(a) da data da perícia, na pessoa do(a) advogado(a), o(a) qual se incumbirá de comunicar e cientificar o(a) cliente, de que a ausência implicará no julgamento no estado. Também deverá informar ao(à) cliente que, nos termos do artigo 19-J da Lei nº 8.080/1990, redação dada pela Lei nº 14.737/2023, em consultas, exames e procedimentos realizados em unidades de saúde públicas ou privadas, toda mulher tem o direito de fazer-se acompanhar por pessoa maior de idade, durante todo o atendimento, independentemente de notificação prévia. O acompanhante será de livre indicação da paciente, ou nos casos em que esteja impossibilitada de manifestar a vontade, de seu representante legal, e estará obrigado a preservar o sigilo das informações de saúde de que tiver conhecimento em razão do acompanhamento. 8) Anoto que a justiça gratuita decorre da Lei nº 8.213/91 (art. 129, parágrafo único), sendo desnecessária declaração. Anote-se. 9) Incumbe às partes, dentro de 15 (quinze) dias contados da intimação desta decisão, indicar assistente técnico (artigo 465, parágrafo 1º, inciso II, do Código de Processo Civil). Em caso de inobservância do prazo, a participação do assistente técnico será vedada na avaliação pericial e na apresentação de quesitos, para garantia do contraditório e da ampla defesa. Aplica-se à indicação do assistente técnico a exclusividade da atividade de médico na realização de perícia (artigo 4º, inciso XII, e 5º, inciso II, ambos da Lei nº 12.842/2013). Int. - ADV: ELIANE NOGUEIRA COSTA (OAB 435715/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 02/07/2025 2200326-68.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; 38ª Câmara de Direito Privado; FERNANDO SASTRE REDONDO; Foro Regional de Santo Amaro; 1ª Vara Cível; Procedimento Comum Cível; 1035340-11.2025.8.26.0002; Empréstimo consignado; Agravante: Manoel Inacio da Silva; Advogada: Eliane Nogueira Costa (OAB: 435715/SP); Agravado: Banco do Brasil S/A; Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
  5. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO ENTRADO EM 30/06/2025 2200326-68.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: São Paulo; Vara: 1ª Vara Cível; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1035340-11.2025.8.26.0002; Assunto: Empréstimo consignado; Agravante: Manoel Inacio da Silva; Advogada: Eliane Nogueira Costa (OAB: 435715/SP); Agravado: Banco do Brasil S/A
  6. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0007597-77.2024.8.26.0002 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - G.A.S. - Ciência V. Acórdão. Retorno do Segundo Grau. Nada sendo requerido, os autos serão encaminhados ao arquivo. - ADV: ELIANE NOGUEIRA COSTA (OAB 435715/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1090252-89.2024.8.26.0002 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Reconhecimento / Dissolução - J.P.O. - - W.P.S. - - E.G.P.S. - Vistos. Considerando-se que nas ações de família todos os esforços devem ser empreendidos para a solução consensual da controvérsia (art. 694 do Código de Processo Civil), remetam-se os autos ao CEJUSC, o qual designará audiência pela plataforma Microsoft Teams. Fixo a remuneração do conciliador nomeado no patamar básico da Tabela de Remuneração, por hora, o que faço com fundamento nos artigos 7 e 8º, ambos da Resolução nº 809/2019, datada de 20 de março de 2019, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. O pagamento do valor acima estabelecido deverá, preferencialmente, ser dividido entre as partes em frações iguais e deverá ser depositado em conta do conciliador, que informará os dados no momento da audiência. Conforme prevê o artigo 14 da referida Resolução, a parte beneficiária da justiça gratuita é isenta desse pagamento. Int. - ADV: ELIANE NOGUEIRA COSTA (OAB 435715/SP), ELIANE NOGUEIRA COSTA (OAB 435715/SP), ELIANE NOGUEIRA COSTA (OAB 435715/SP)
  8. Tribunal: TRF3 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5002197-92.2021.4.03.6301 / 14ª Vara Gabinete JEF de São Paulo EXEQUENTE: EWERTON WILLIAM SOUZA DE PAULA CURADOR: EDNA DE SOUZA Advogados do(a) EXEQUENTE: ELIANE NOGUEIRA COSTA - SP435715, EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP D E C I S Ã O Chamo o feito à ordem. Comunique-se com o INSS para que comprove a anulação definitiva do débito referente ao NB 113.255.318-8 a partir de 22/02/2016, nos exatos termos do julgado, uma vez que ele se encontra apenas suspenso em razão da tutela antecipada concedida antes da prolação da sentença. Com o cumprimento, dê-se ciência à parte autora e tornem os autos conclusos para extinção. Intimem-se. SãO PAULO, 2 de julho de 2025.
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