Fabiana Da Silva Sena Viana Pereira
Fabiana Da Silva Sena Viana Pereira
Número da OAB:
OAB/SP 435723
📋 Resumo Completo
Dr(a). Fabiana Da Silva Sena Viana Pereira possui 298 comunicações processuais, em 195 processos únicos, com 26 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2017 e 2025, atuando em TJMS, TRT2, TJSC e outros 4 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
195
Total de Intimações:
298
Tribunais:
TJMS, TRT2, TJSC, TRF3, TJSP, TJBA, TJPR
Nome:
FABIANA DA SILVA SENA VIANA PEREIRA
📅 Atividade Recente
26
Últimos 7 dias
194
Últimos 30 dias
298
Últimos 90 dias
298
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (73)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (59)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (39)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (20)
Guarda de Família (14)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 298 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0025696-03.2021.8.26.0002 (apensado ao processo 1027631-95.2020.8.26.0002) (processo principal 1027631-95.2020.8.26.0002) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - L.D.B.S.L. - E.L.S. - Diante do exposto, julgo extinto o processo, nos termos do artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil. Custas na forma da lei, observada a gratuidade judiciária concedida às partes. Após o trânsito em julgado, providencie-se a liberação de eventual penhora/bloqueio/constrição e oficie-se para liberação dos cartões de crédito do executado (fls. 206, 265 e 285). Custas na forma da lei, observada a gratuidade judiciária concedida às partes. Oportunamente, arquivem-se. Publique-se e intime-se. - ADV: CAROLINA CRUZ RODOLFO MARTINS (OAB 57637/PE), FABIANA DA SILVA SENA VIANA PEREIRA (OAB 435723/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoVISTA Nº 1000791-09.2024.8.26.0002 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Luis Alberto Moreira de Sousa (Assistência Judiciária) - Apelado: Miguel Angelo da Silva (Justiça Gratuita) - Vista à(s) parte(s) recorrida(s) para apresentação de contrarrazões. Em caso de dúvidas, acessar o andamento processual pelo site do Tribunal, onde é possível conferir o(s) número(s) de protocolo(s) do(s) recurso(s) juntado(s). - Advs: Fabiana da Silva Sena Viana (OAB: 435723/SP) (Convênio A.J/OAB) - Débora Carvalho dos Santos (OAB: 452651/SP) - Sala 203 – 2º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1008976-64.2024.8.26.0704 - Guarda de Família - Guarda - M.A.S.V. - Vistos. Fls. 96/98: Tendo em vista que o mandado de fls. 79/80 encontra-se aguardando cumprimento desde 02/04/2025, concedo o prazo adicional de 05 (cinco) dias para o cumprimento do mandado nº 704.2025/006184-0. Decorrido o lapso, sem tal providência, extraiam-se cópias e remetam-se à MM. Juíza Corregedora Permanente da Central de Mandados deste Foro Regional. Servirá a presente, por cópia digitada, como ofício. Int. - ADV: FABIANA DA SILVA SENA VIANA PEREIRA (OAB 435723/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001924-68.2025.8.26.0223 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - V.F.S. - Vistos. Fls. 141/143. Considerando a ausência de citação do réu, redesigno a audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 26 de agosto de 2025, às 14 horas e 20 minutos. Ficam mantidos os demais termos da decisão de fls. 79/81 Recomenda-se que as partes realizem teste de conectividade com os seus patronos, antes do dia da audiência. Havendo dificuldades, poderão as partes participar presencialmente da audiência, comparecendo no Setor de Conciliação (CEJUSC), no endereço supramencionado. Ratifico que a ausência do autor importará em extinção do processo e ausência do réu em confissão e revelia. Saliento que a contestação deve ser apresentada até a data da audiência, nos termos do artigo 9º da Lei 5.478/68. Consigno ainda que, tratando-se de audiência una, eventual defesa apresentada pelo réu deverá ser rebatida em alegações finais, nos termos do artigo 11 da Lei nº 5.478/68. Intime-se a parte autora para comparecimento na pessoa de seu defensor constituído. Outrossim, defiro a citação por Whatsapp, devendo o Oficial de Justiça observar INDISPENSAVELMENTE os parâmetros exigidos pelo C. STJ como pressupostos de sua validade, quais sejam, número de telefone, confirmação escrita e foto individual, a serem solicitados na ligação por vídeo, pelo(a) Oficial de Justiça que for realizar a citação. Expeça-se o necessário. A esse respeito: "PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO. INADEQUAÇÃO. CITAÇÃO VIA WHATSAPP. NULIDADE. PRINCÍPIO DA NECESSIDADE. INADEQUAÇÃO FORMAL E MATERIAL. PAS DE NULlITÉ SANS GRIEF. AFERIÇÃO DA AUTENTICIDADE. CAUTELAS NECESSÁRIAS. NÃO VERIFICAÇÃO NO CASO CONCRETO. WRIT NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO. (...) 7. Como cediço, a tecnologia em questão permite a troca de arquivos de texto e de imagens, o que possibilita ao oficial de justiça, com quase igual precisão da verificação pessoal, aferir a autenticidade da conversa. É possível imaginar-se, por exemplo, a exigência pelo agente público do envio de foto do documento de identificação do acusado, de um termo de ciência do ato citatório assinado de próprio punho, quando o oficial possuir algum documento do citando para poder comparar as assinaturas, ou qualquer outra medida que torne inconteste tratar-se de conversa travada com o verdadeiro denunciado. De outro lado, a mera confirmação escrita da identidade pelo citando não nos parece suficiente. 8. Necessário distinguir, porém, essa situação daquela em que, além da escrita pelo citando, há no aplicativo foto individual dele. Nesse caso, ante a mitigação dos riscos, diante da concorrência de três elementos indutivos da autenticidade do destinatário, número de telefone, confirmação escrita e foto individual, entendo possível presumir-se que a citação se deu de maneira válida, ressalvado o direito do citando de, posteriormente, comprovar eventual nulidade, seja com registro de ocorrência de furto, roubo ou perda do celular na época da citação, com contrato de permuta, com testemunhas ou qualquer outro meio válido que autorize concluir de forma assertiva não ter havido citação válida. 9. Habeas corpus não conhecido, mas ordem concedida de ofício para anular a citação via Whatsapp, porque sem nenhum comprovante quanto à autenticidade da identidade do citando, ressaltando, porém, a possibilidade de o comparecimento do acusado suprir o vício, bem como a possibilidade de se usar a referida tecnologia, desde que, com a adoção de medidas suficientes para atestar a identidade do indivíduo com quem se travou a conversa. (HC 641.877/DF, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 09/03/2021, DJe 15/03/2021) GRIFEI Intimem-se. São Paulo, 30.7.2021 Fábio Henrique Falcone Garcia Juiz de Direito - ADV: ELAINE UMBELINO DE ABREU E SILVA (OAB 336733/SP). Cumpra-se com URGÊNCIA. Ciência ao Ministério Público. Int. - ADV: FABIANA DA SILVA SENA VIANA PEREIRA (OAB 435723/SP)
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Tribunal: TJPR | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 143) INDEFERIDO O PEDIDO (13/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 17/06/2025 1053255-44.2023.8.26.0002; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; 36ª Câmara de Direito Privado; LIDIA CONCEIÇÃO; Foro Regional de Santo Amaro; 2ª Vara Cível; Procedimento Comum Cível; 1053255-44.2023.8.26.0002; Prestação de Serviços; Apelante: Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S/A; Advogado: Antonio Rodrigo Sant Ana (OAB: 234190/SP); Apelado: Sebastiana Antonia dos Santos (Justiça Gratuita); Advogado: Edson Pereira da Silva Junior (OAB: 229943/SP); Advogada: Fabiana da Silva Sena Viana (OAB: 435723/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1026914-62.2025.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Família - K.K.V.S. - Intime-se a parte autora, nos termos do artigo 321 do CPC, para emendar a petição inicial, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento, a fim de que retifique o valor da causa para que corresponda ao total dos bens a serem partilhados somado à doze prestações da pensão alimentícia, complementando o valor relativo às custas iniciais. A fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho o advogado deverá categorizar devidamente o tipo de petição: "Emenda à Inicial", caso contrário a petição será apreciada por ordem de protocolo dos demais autos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais. Sem prejuízo, abra-se vista ao Ministério Público para manifestação. Intime-se. - ADV: FABIANA DA SILVA SENA VIANA PEREIRA (OAB 435723/SP), FABIANA DA SILVA SENA VIANA PEREIRA (OAB 435723/SP)