Juliana Santos Garcia

Juliana Santos Garcia

Número da OAB: OAB/SP 436087

📋 Resumo Completo

Dr(a). Juliana Santos Garcia possui 34 comunicações processuais, em 25 processos únicos, com 7 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2018 e 2025, atuando em TJRJ, TRF3, TJSP e outros 2 tribunais e especializado principalmente em MANDADO DE SEGURANçA CíVEL.

Processos Únicos: 25
Total de Intimações: 34
Tribunais: TJRJ, TRF3, TJSP, TRF5, TRF4
Nome: JULIANA SANTOS GARCIA

📅 Atividade Recente

7
Últimos 7 dias
26
Últimos 30 dias
34
Últimos 90 dias
34
Último ano

⚖️ Classes Processuais

MANDADO DE SEGURANçA CíVEL (12) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (8) AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (5) PROCEDIMENTO COMUM INFâNCIA E JUVENTUDE (4) REMESSA NECESSáRIA CíVEL (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 34 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRF4 | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    MANDADO DE SEGURANÇA Nº 5019369-97.2025.4.04.7200/SC IMPETRANTE : CLEOCIR JOSE DA SILVA ADVOGADO(A) : JULIANA SANTOS GARCIA (OAB SP436087) SENTENÇA III - DISPOSITIVO Ante o exposto, reconheço a ausência superveniente do interesse processual do impetrante e, em consequência, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil. Sem condenação em honorários advocatícios, nos termos do art. 25 da Lei 12.016/09. Sem condenação em custas. Decisão não sujeita à remessa necessária (art. 14, § 1°, da Lei 12.016/09). Na hipótese de interposição de recurso de apelação, determino, desde logo, a intimação da parte contrária para apresentar contrarrazões; e, após, a remessa dos autos ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (art. 1.010, §§ 1º a 3º, do Código de Processo Civil). Publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se. Transitada em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
  3. Tribunal: TRF3 | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Nº 5005247-53.2025.4.03.6183 / 26ª Vara Cível Federal de São Paulo IMPETRANTE: VALDEMIR MIRANDA DA SILVA Advogado do(a) IMPETRANTE: JULIANA SANTOS GARCIA - SP436087 IMPETRADO: INSS, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP D E C I S Ã O Vistos etc. Ciência da redistribuição do feito. VALDEMIR MIRANDA DA SILVA, qualificado na inicial, impetrou o presente mandado de segurança contra ato do Gerente da Agência da Previdência Social, pelas razões a seguir expostas: Afirma, a parte impetrante, que foi apresentado pedido de Revisão Administrativa em relação ao Benefício NB 1924972929, na data de 06/12/2024, sob o protocolo nº 1434659819. Contudo, continua, não foi proferida decisão até a presente data e a autoridade sequer justificou o motivo para tal demora. Sustenta que o prazo para análise e conclusão do processo administrativo é de 30 dias, nos termos da Lei nº 9.784/99, o que já foi ultrapassado. Pede a concessão da liminar para que seja determinada a análise do pedido administrativo em questão. Pede, ainda, a justiça gratuita. Os autos foram redistribuídos a este Juízo pela decisão Id 364322938. É o relatório. Passo a decidir. Defiro a justiça gratuita. Para a concessão da liminar é necessária a presença de dois requisitos: o fumus boni iuris e o periculum in mora. Passo a analisá-los. O art. 49 da Lei nº 9.784/99 estabelece prazo de até 30 dias para que a Administração decida o processo administrativo, cuja instrução esteja concluída. E é esse o prazo que tem sido aceito, por nossos Tribunais Regionais, para a apreciação dos pedidos formalizados perante a Administração Federal. Nesse sentido, o seguinte julgado: “ADMINISTRATIVO. CONSELHO NACIONAL DAS ZONAS DE PROCESSAMENTO DE EXPORTAÇÃO - CZPE. PROCESSO ADMINISTRATIVO. DECRETO-LEI 2.452, DE 29.07.1988. INSTRUÇÃO NORMATIVA 26, DE 25.02.1993, DA RECEITA FEDERAL. LEI 9.784, DE 29.01.1999. (...) 4. Tendo a empresa administradora encaminhado projeto de empresas ao CZPE, para o devido exame e aprovação, o Conselho tem, segundo o art. 49 da Lei 9.784, de 1999, o prazo de até trinta dias para decidir, "salvo prorrogação por igual período expressamente motivada”. (AG nº 200201000289024/MG, 2ª T. do TRF da 1ª Região, j. em 22/10/2002, DJ de 05/12/2002, p. 59, Relator Desembargador Federal Tourinho Neto) Ora, a Lei nº 9.784/99, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal, estabelece uma série de prazos. Ao tratarem do assunto, SERGIO FERRAZ e ADILSON ABREU DALLARI ensinam: “A Lei federal 9.784, de 1999, andou muito perto de enfrentar sem erros a matéria dos prazos no processo administrativo. Assim é que, tendo optado – e bem o fez, saliente-se – por um prazo genérico curto (art. 24, caput – 5 dias), ao mesmo tempo previu ser razoável que tal lapso pudesse ser elastecido (10 dias), à luz de circunstâncias concretas, mediante comprovada justificação (art. 24, parágrafo único). Mais adiante, ao cuidar da instrução processual, visualizou a hipótese de se tornar imprescindível ouvir um órgão consultivo; e assinalou para a emissão do parecer um prazo máximo de 15 dias, admitindo, porém, seu elastecimento, pelo tempo necessário, em caso de comprovada necessidade (art. 42, caput). Ainda reverentes à idéia de duração razoável do processo as fixações da mesma lei de 10 dias para alegações finais (art. 44) e recurso (art. 59) bem como de 5 dias para o juízo de retratação (parágrafo 1o do art. 56). Mas padece de acerto a consignação de prazo pela metade (apenas 5 dias) para contra-arrazoar recurso (art. 62).” (in PROCESSO ADMINSTRATIVO, Malheiros Editores, 2001, pág. 40) Portanto, se se entender que o prazo previsto no art. 49 somente se aplica aos processos administrativos com instrução encerrada, deve-se observar o prazo de 5 dias para a prática de cada ato dentro do procedimento, no caso para a apreciação do pedido da parte impetrante. De acordo com os documentos juntados aos autos, foi apresentado pedido de revisão administrativa, em 06/12/2024, ainda sem conclusão (Id 363911232 e 363911902). Com efeito, comprovada a data de formalização do pedido, em 06/12/2024, ou seja, há mais de seis meses, já se esgotou o prazo para o atendimento do mesmo. Está, pois, presente a plausibilidade do direito alegado. O periculum in mora também está presente, eis que a demora na conclusão do pedido administrativo priva a parte impetrante de verbas alimentares. Diante do exposto, CONCEDO A LIMINAR para determinar que a autoridade impetrada conclua a análise do pedido de revisão Administrativa nº 1434659819, no prazo de 30 dias. Comunique-se a autoridade impetrada, solicitando as informações, bem como intime-se, por mandado, seu procurador judicial. Publique-se. Após, dê-se vista ao Ministério Público Federal, vindo, então, os autos conclusos para sentença.
  4. Tribunal: TRF4 | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    MANDADO DE SEGURANÇA Nº 5019372-52.2025.4.04.7200/SC IMPETRANTE : NEY MULLER ADVOGADO(A) : JULIANA SANTOS GARCIA (OAB SP436087) DESPACHO/DECISÃO Reitere-se a intimação da parte autora para, no prazo de 15 dias, cumprir o determinado no evento 6, DESPADEC1 , sob pena de indeferimento da petição inicial. A emenda deve ser apresentada com o "Tipo de Petição" e "Tipo Documento" denominados "PETIÇÃO - EMENDA A INICIAL" e "EMENDA À INICIAL".
  5. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1023087-77.2024.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Daylane do Carmo Freitas Custódio - - Daiane do Carmo Freitas e outros - Porto Seguro - Seguro Saude S.a - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC, para o fim de determinar que a ré aceite a proposta de adesão, nos termos do orçamento de fls. 38/47, com a possibilidade de, em se tratando de um plano novo, estipular as carências autorizadas pela ANS, conforme declaração de saúde apresentada pela parte autora no momento da contratação. Diante da sucumbência recíproca, condeno as partes ao pagamento de 50% das custas e despesas processuais cada uma. Em relação aos honorários, considerando o trabalho desempenhado pelos causídicos, condeno a autora ao pagamento dos honorários advocatícios no importe de 10% sobre o proveito econômico obtido (valor da indenização por danos morais) ao patrono da ré e esta, por sua vez, ao pagamento de R$ 2.000,00 (dois mil reais) ao patrono da autora, fixados equitativamente, haja vista o valor inestimável da obrigação de trato sucessivo. Frise-se que se deixa de adotar o parâmetro do artigo 85, § 8º-A, do CPC, porquanto o Juízo não se encontra vinculado a órgão de classe. Confira-se: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Ausência de vícios que possam ser extirpados por meio de embargos de declaração. Inexistência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material no julgado. Tentativa de se rediscutir a matéria apreciada no Acórdão quanto à fixação dos honorários de sucumbência. Mero inconformismo. Tabela da Ordem dos Advogados do Brasil que é meramente referencial. Juiz que não se encontra vinculado à referida tabela do órgão de classe. Entendimento adotado pelo E.STJ. Precedente desta Corte. Atribuição de efeitos modificativos ou infringentes. Impossibilidade. RECURSO REJEITADO. (TJSP; Embargos de Declaração Cível 1005904-53.2022.8.26.0344; Relator (a):Anna Paula Dias da Costa; Órgão Julgador: 38ª Câmara de Direito Privado; Foro de Marília -4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 21/03/2023; Data de Registro: 21/03/2023) DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÍVIDA E SUSTAÇÃO DE PROTESTO Honorários advocatícios Tabela do Conselho Seccional da OAB Mera recomendação, não passível de vincular definição correlata Fixação por equidade, ante o baixo valor da causa e a ausência de condenação Quanto reduzido Recurso parcialmente provido. (TJSP; Apelação Cível 1001951-28.2022.8.26.0297; Relator (a):Vicentini Barroso; Órgão Julgador: 15ª Câmara de Direito Privado; Foro de Jales -2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 21/03/2023; Data de Registro: 21/03/2023) Caso haja interposição de recurso de apelação, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias (artigo 1.010, §1º, do Código de Processo Civil) e após, certificado o necessário, com as nossas homenagens, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (artigo 1.010, §3º, do Código de Processo Civil). Não sendo beneficiário(a) da Justiça Gratuita, para fins de recurso, deverá ser recolhido o preparo no importe de 4% sobre o valor da condenação, se houver, ou caso não haja, ou não seja possível desde logo apurar o montante, sobre o valor atualizado da causa. Conforme disposto no art. 1.275, §3º, das NSCGJ, em caso de existência de mídias ou outros objetos que devam ser remetidos pela via tradicional (malote) à superior instância, a parte apelante deverá providenciar o recolhimento referente à(s) prova(s) material(ais) anexada(s) ao processo, inclusive mídia(s) de audiência, utilizando a guia do FEDTJ, código 110-4, observando, para tanto, o valor indicado no artigo 3º do Provimento CSM nº 2.516/2019 (DJE, 02/08/2019, Caderno Administrativo, Pág. 02). Com o trânsito em julgado, tendo em conta o Provimento CG n. 16/2016 e Comunicado n. 438/2016, a parte exequente deverá dar início à execução da sentença (Cód 156 - que fará com que o sistema informatizado cadastre automaticamente o incidente de Cumprimento de Sentença, para onde as partes deverão, doravante, direcionar todas as peças subsequentes), no prazo de 30 dias. Na instauração do cumprimento de sentença, a parte exequente deverá, ainda, recolher 2% (dois por cento) sobre o valor do crédito a ser satisfeito, nos termos do art. 4º, IV, da Lei nº 11.608/03. Decorrido o prazo sem providências, arquivem-se os autos. Vista ao MP. P.I.C. - ADV: JULIANA SANTOS GARCIA (OAB 436087/SP), JULIANA SANTOS GARCIA (OAB 436087/SP), JULIANA SANTOS GARCIA (OAB 436087/SP), JULIANA SANTOS GARCIA (OAB 436087/SP), MARCUS FREDERICO BOTELHO FERNANDES (OAB 119851/SP), JULIANA SANTOS GARCIA (OAB 436087/SP), LUCAS RENAULT CUNHA (OAB 138675/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2321257-37.2024.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - Osasco - Embargte: Porto Seguro -Seguro Saú S/A - Embargdo: Guilherme de Freitas Lopes e outros - Magistrado(a) Emerson Sumariva Júnior - Rejeitaram os embargos. V. U. - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO A SER SANADA. ACÓRDÃO QUE INDICOU CLARAMENTE OS MOTIVOS QUE ALICERÇAM A CONCLUSÃO ADOTADA. CARÁTER INFRINGENTE. EMBARGOS REJEITADOS. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Marcus Frederico Botelho Fernandes (OAB: 119851/SP) - Lucas Renault Cunha (OAB: 138675/SP) - Juliana Santos Garcia (OAB: 436087/SP) - 4º andar
  7. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1012469-15.2024.8.26.0004 - Procedimento Comum Infância e Juventude - Tutela de Urgência - R.A.V.S.P. - Vistos. I) Manifeste-se o requerente, no prazo de 15 dias. II) Com a manifestação, ou eventual decurso de prazo, dê-se vista ao MP. Intime-se. São Paulo, 16 de junho de 2025. - ADV: JULIANA SANTOS GARCIA (OAB 436087/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002239-02.2018.8.26.0366 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crime de Improbidade Administrativa - Lei nº. 8429/92 - SIDNEI RIBEIRO - - ELIZETE LAUER RIBEIRO - - FABIANO LAUER SILVEIRA - - ROSANA DE SOUZA - - ELAINE CRISTINA SILVA ROCHA - - CARLOS HENRIQUE DA SILVA ROCHA - - ANDRE LUIZ SILVEIRA e outro - É dever do réu manter o juízo informado de sua localização. Não o fazendo, a lei processual penal autoriza a aplicação da sanção consistente na decretação de revelia do acusado. Assim, e com fundamento no artigo 367, do Código de Processo Penal, decreto a revelia de ELAINE CRISTINA SILVA ROCHA, FABIANO LAUER SILVEIRA e ANDRE LUIZ SILVEIRA, eis que mudaram de endereço sem comunicar o Juízo. Anote-se. No mais, fica(m) a(s) Defesa(s) devidamente intimadas a se manifestarem acerca das testemunhas Luciana Ressinete (fls. 9734), Leonardo Teixeira Sacramento (fls. 9739), Marcos Inácio (fls. 9746), Teresa Cristino Daminello Macedo (fls. 9770 e 9810), Ana Paula Almeida Viana (fls. 9780), Alonso Dionísio Ferreira (fls. 9778), Carolina Nicoletta Lima (fls. 9802), Wanderson Aparecido de Araújo Silva (fls. 9803), Lourença Jorge Antônio Machado (fls. 9807), Rafael Ressinette Bianchi Leiva (fls. 9811), Anderson Carneiro Torres (fls. 9817), devendo fornecer dados atualizados das testemunhas (endereço, telefone e e-mail), no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão. Intime-se. - ADV: ANDREA REGINA PADOANI HAAK (OAB 384711/SP), GABRIEL DRUDA DEVEIKIS (OAB 329752/SP), RAFAELA PEREIRA (OAB 406987/SP), MARIA JULIA GONÇALVES DE OLIVEIRA RIBEIRO (OAB 384223/SP), RAFAELA PEREIRA (OAB 406987/SP), JULIANA SANTOS GARCIA (OAB 436087/SP), HIAGO ASSAF ALVES (OAB 481849/SP), JULIANA SANTOS GARCIA (OAB 436087/SP), HUMBERTO BARRIONUEVO FABRETTI (OAB 253891/SP), FRANCISCO TOLENTINO NETO (OAB 55914/SP), MARIA JULIA GONÇALVES DE OLIVEIRA RIBEIRO (OAB 384223/SP), HUMBERTO BARRIONUEVO FABRETTI (OAB 253891/SP), FRANCISCO TOLENTINO NETO (OAB 55914/SP), ISAIAS DOS ANJOS MESSIAS E SILVA (OAB 265739/SP), HUMBERTO BARRIONUEVO FABRETTI (OAB 253891/SP), FRANCISCO TOLENTINO NETO (OAB 55914/SP), BRUNO BARRIONUEVO FABRETTI (OAB 316079/SP), BRUNO BARRIONUEVO FABRETTI (OAB 316079/SP), BRUNO BARRIONUEVO FABRETTI (OAB 316079/SP), DANIELLA PAIVA DOS SANTOS (OAB 353998/SP), FLAVIO ROBERTO MOURA DE CAMPOS (OAB 359872/SP), JULIO CESAR FONSECA DE ALMEIDA JUNIOR (OAB 361115/SP), MARIA JULIA GONÇALVES DE OLIVEIRA RIBEIRO (OAB 384223/SP)
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