Talita Maria De Aquino

Talita Maria De Aquino

Número da OAB: OAB/SP 436570

📋 Resumo Completo

Dr(a). Talita Maria De Aquino possui 61 comunicações processuais, em 35 processos únicos, com 27 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2008 e 2025, atuando em TRT2, TJSP, TRT16 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 35
Total de Intimações: 61
Tribunais: TRT2, TJSP, TRT16, TRT15
Nome: TALITA MARIA DE AQUINO

📅 Atividade Recente

27
Últimos 7 dias
38
Últimos 30 dias
61
Últimos 90 dias
61
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (27) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (7) RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (4) CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (4) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 61 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT2 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1001567-31.2024.5.02.0033 RECLAMANTE: MELISSA LOHAINE ALVIM SANTOS RECLAMADO: ROSANA APARECIDA DO ESPIRITO SANTO SANTANA 29001596878 INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2fc697e proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data faço conclusos os autos ao(à) MM(a). Juiz(íza) do Trabalho. SÃO PAULO/SP,  02 de julho de 2025. CAMILA SILVA MOREIRA DA FRAGA Servidor         Vistos, etc. PROCESSE-SE o Agravo de Instrumento apresentado pela reclamada (id.705bf5c0. Intime-se para apresentação de contra-minuta no prazo legal. Após, subam ao E. TRT, com as nossas homenagens. SAO PAULO/SP, 02 de julho de 2025. GUSTAVO KIYOSHI FUJINOHARA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - MELISSA LOHAINE ALVIM SANTOS
  3. Tribunal: TRT2 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ATOrd 1001812-19.2017.5.02.0314 RECLAMANTE: DIEGO LOURENCO DE SOUZA RECLAMADO: DUARTE TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 40e78dc proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 4ª Vara do Trabalho de Guarulhos/SP. GUARULHOS/SP, data abaixo. ANA ILLYDIA ROCHA NARDI Servidor   DECISÃO   ID: e1292cc. Vistos, etc. Trata-se de agravo de petição interposto pela parte reclamada. Nos termos do art. 897 “a” da CLT e art. 2º, XI, da IN 39/2016 do TST, passo à análise dos pressupostos de admissibilidade recursal. O agravo de petição é recurso previsto para impugnar decisões de mérito na fase de execução. Diante do princípio da irrecorribilidade imediata das decisões interlocutórias, que deflui do art. 893 § 1º da CLT, não é cabível em face de decisões interlocutórias da fase de execução, como no caso, mas apenas de decisões de mérito, frise-se. Diante disso, nego seguimento ao recurso. Intimem-se.     GUARULHOS/SP, 01 de julho de 2025. JOSLEY SOARES COSTA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - DUARTE TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA - ME - FRANCISCO DAS CHAGAS PINTO PEREIRA
  4. Tribunal: TRT2 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 1001071-62.2020.5.02.0511 distribuído para 10ª Turma - 10ª Turma - Cadeira 1 na data 01/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/25070200300799600000269769290?instancia=2
  5. Tribunal: TRT2 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ATOrd 1001812-19.2017.5.02.0314 RECLAMANTE: DIEGO LOURENCO DE SOUZA RECLAMADO: DUARTE TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 40e78dc proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 4ª Vara do Trabalho de Guarulhos/SP. GUARULHOS/SP, data abaixo. ANA ILLYDIA ROCHA NARDI Servidor   DECISÃO   ID: e1292cc. Vistos, etc. Trata-se de agravo de petição interposto pela parte reclamada. Nos termos do art. 897 “a” da CLT e art. 2º, XI, da IN 39/2016 do TST, passo à análise dos pressupostos de admissibilidade recursal. O agravo de petição é recurso previsto para impugnar decisões de mérito na fase de execução. Diante do princípio da irrecorribilidade imediata das decisões interlocutórias, que deflui do art. 893 § 1º da CLT, não é cabível em face de decisões interlocutórias da fase de execução, como no caso, mas apenas de decisões de mérito, frise-se. Diante disso, nego seguimento ao recurso. Intimem-se.     GUARULHOS/SP, 01 de julho de 2025. JOSLEY SOARES COSTA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - DIEGO LOURENCO DE SOUZA
  6. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1019642-88.2023.8.26.0016 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Keila Zibordi Moraes - Esequiel Tavares - Vistos. 1 - Fls.169/171 e 172/178: Trata-se de embargos de declaração opostos pelo executado Esequiel Tavares impugnando a decisão de fls.165/166, que rejeitou a exceção de pré-executividade de fls.118/130. Aduz, em síntese, que juntou documentação demonstrando que não residia no imóvel em que realizada a citação há aproximadamente sete meses, bem como que não houve apreciação do documento de fl.136, em que consta que o bloqueio do valor de R$ 13.240,18 ocorreu na conta poupança do embargante, aduzindo haver omissão na decisão embargada. A embargada manifestou-se na petição de fls.172/178. No caso, efetivamente a parte executada juntou aos autos documento comprovando que o valor de R$ 13.240,18 estava depositado em conta poupança (fl.136), tratando-se de documento não apreciado na decisão de fls.165/166. Assim, considerando que o artigo 833, X, do Código de Processo Civil prevê que é impenhorável "a quantia depositada em caderneta de poupança, até o limite de 40 (quarenta) salários-mínimos", de rigor a acolhimento dos embargos de declaração para reconhecer a omissão do Juízo, com consequente declaração de impenhorabilidade do valor de R$ 13.240,18. Contudo, no que tange à nulidade da citação, o teor da peça processual demonstra, por si só, que a parte deseja alterar o quanto decidido, em manifesto caráter infringente do qual os presentes embargos estão excluídos, uma vez que seu âmbito é restrito: visam a suprir omissão, aclarar ponto obscuro ou, ainda, eliminar contradição eventualmente existente na decisão. Na hipótese, a decisão foi clara, analisando suficientemente todas as questões postas em juízo, motivo pelo qual se conclui que as alegações da embargante possuem caráter nitidamente infringente. A irresignação da parte embargante desafia recurso próprio. Ressalte-se que o julgador não é obrigado a se manifestar sobre todas as teses, mormente quando essa argumentação não tenha o condão de modificar as conclusões que embasaram a decisão, o que é o caso dos autos. Ante o exposto, ACOLHO PARCIALMENTE OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, com efeitos infringentes, para reconhecer a omissão quanto à apreciação do documento de fl.136 e, por conseguinte, modificar a decisão de fls.165/166 para ACOLHER PARCIALMENTE A EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE e declarar a impenhorabilidade do valor de R$ 13.240,18. Transfira-se o valor de R$ 13.768,29 bloqueado das contas da parte executada (fl.155) para conta judicial vinculada a este processo. Após, decorrido o prazo recursal da presente decisão, defiro expedição de mandado de levantamento eletrônico, em favor da parte EXECUTADA, no valor de R$ R$ 13.240,18. Defiro também a expedição de mandado de levantamento eletrônico, em favor da parte exequente com relação ao saldo remanescente. Para fins de emissão pela Z. Serventia do Mandado de Levantamento Eletrônico, intime-se a parte interessada para que, nos termos do Comunicado Conjunto nº 474/2017, das EE. Presidência e Corregedoria Geral da Justiça deste E. Tribunal de Justiça, publicado no DJE de 20/02/2017, apresente o formulário disponibilizado no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS Formulário de MLE Mandado de Levantamento Eletrônico), devendo ainda especificar, no campo observações, a quem pertence a conta bancária a que se destina o depósito (parte ou advogado), com o respectivo número do CPF ou CNPJ. A correta classificação do documento quando do peticionamento eletrônico confere mais agilidade na sua identificação e ao trâmite do processo, cabendo ao advogado cadastrar a petição com o código apropriado: "38049 - Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento". 2 - Fls.179/181: DEFIRO a penhora no rosto dos autos do processo nº 0224400-09.2008.5.02.0075, em trâmite perante a 75ª Vara do Trabalho de São Paulo, de créditos existentes em nome do ora executado Esequiel Tavares, CPF nº 100.219.748-1010, até o limite de R$ 10.247,50. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como ofício ao MM. Juízo da 75ª Vara do Trabalho de São Paulo (processo nº 0224400-09.2008.5.02.0075). Providencie a parte interessada o encaminhamento ao destinatário, com cópias, comprovando-o nos autos. A resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Oficio de Justiça (sp2jec@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF, sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo assunto: "RESPOSTA AO OFÍCIO PROCESSO Nº [número completo do processo]". 3 - No prazo de 15 dias, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento. Intimem-se. - ADV: TALITA MARIA DE AQUINO (OAB 436570/SP), ISAAC VALEZI JUNIOR (OAB 140710/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000752-62.2019.8.26.0177 (apensado ao processo 1001286-57.2017.8.26.0177) (processo principal 1001286-57.2017.8.26.0177) - Cumprimento de sentença - Estabelecimentos de Ensino - Renata Souza Silva - Uniesp S/A e outro - Vistos. Arquivem-se os autos com as formalidades legais. Intime-se. - ADV: PAULO SERGIO JOÃO SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 12728/SP), ENDRIGO PURINI PELEGRINO (OAB 231911/SP), FLAVIO FERNANDO FIGUEIREDO (OAB 235546/SP), KEILA ZIBORDI MORAES (OAB 165099/SP), TALITA MARIA DE AQUINO (OAB 436570/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0007038-16.2024.8.26.0554 (apensado ao processo 1022428-14.2021.8.26.0554) (processo principal 1022428-14.2021.8.26.0554) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Cleiton de Oliveira Silva - Gionildo Pereira Jardim - Vistos. Fls. 26/27. Certificado o decurso de prazo (fls. 28), levante-se o valor bloqueado e transferido à conta judicial em favor da parte credora, observando-se os dados informados. Sem prejuízo, junte o exequente a planilha atualizada do débito. Após, tornem à conclusão para apreciação do pedido. No silêncio, arquivem-se provisoriamente os autos. Int. - ADV: CICERO JUNIOR PEREIRA PINHEIRO (OAB 347467/SP), KEILA ZIBORDI MORAES (OAB 165099/SP), TALITA MARIA DE AQUINO (OAB 436570/SP)
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