Maisa Aparecida Roque
Maisa Aparecida Roque
Número da OAB:
OAB/SP 438431
📋 Resumo Completo
Dr(a). Maisa Aparecida Roque possui 187 comunicações processuais, em 116 processos únicos, com 28 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2017 e 2025, atuando em TRF3, TJSP, TJRJ e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
116
Total de Intimações:
187
Tribunais:
TRF3, TJSP, TJRJ, TJSC
Nome:
MAISA APARECIDA ROQUE
📅 Atividade Recente
28
Últimos 7 dias
100
Últimos 30 dias
187
Últimos 90 dias
187
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (100)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (23)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (9)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (9)
ARROLAMENTO COMUM (6)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 187 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000994-62.2025.8.26.0025 - Procedimento Comum Cível - Pessoa com Deficiência - Davi Felipe da Silva de Oliveira - Vistos. A parte autora juntou com a inicial declaração afirmando não possuir condições de pagar as custas do processo e honorários de advogado, sem prejuízo do seu sustento. Com isso, torna-se responsável pela veracidade da informação prestada, sujeitando-se ao pagamento de até o décuplo das custas devidas, caso verificado que possuía condições de suportar as custas processuais, o que deverá ser arguido pela parte contrária através de incidente próprio. Assim, defiro os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita ( Art. 98 do NCPC). Anote-se. Considerando, que a demanda trata de direito que não admite auto composição, deixo de marca audiência de conciliação, nos termos do Art. 334, § 4°, II do NCP. No mais, considerando o disposto no art. 129-A, da Lei 8.213/1991, com a redação dada pela Lei 14.331/2022, bem como os termos da Recomendação Conjunta nº 01, de 15 de dezembro de 2015 do Conselho Nacional de Justiça e ainda o disposto no artigo 139, VI do Código de Processo Civil e Enunciado nº 35 da ENFAM, determino a antecipação da realização de prova pericial médica. Para tanto, a fim de comprovar a alegada incapacidade, nomeio perita a Dra. Paulyanara Monique Alves de Souza, ficando designado o dia 25/08/2025, às 10:15 horas, para realização da perícia e fixo o dia 25/11/2025, como data final para remessa do laudo pericial, independentemente de compromisso. Nos termos dos artigos 25 e 28, § único, da Resolução nº 305/2014 do Conselho da Justiça Federal, considerando-se as especificações do caso em comento, o nível de especialização do perito e a complexidade do trabalho por ele desenvolvido, arbitro seus honorários em R$800, requisitando-se o pagamento oportunamente. Intime-se a parte autora na pessoa de seu procurador, através de publicação no DJE, para comparecimento à Rua Francisco Marengo, nº 500, Bairro Tatuapé, São Paulo/SP, anotando-se, desde já, que, caso a parte autora não tenha condições de arcar com as despesas de transporte até a cidade a ser realizada a perícia, deverá buscar condução na Prefeitura Municipal, sem intervenção deste juízo. Alerto que na data da perícia a parte autora deverá comparecer munida de documento de identificação original e com foto, sem o qual não será atendida, carteira de trabalho CTPS (todas que possuir) e todo material de interesse médico-legal (exames laboratoriais, de imagem, relatórios e/ou prontuários médico-hospitalares). Formulo como quesitos do juízo, os seguintes: (a) Há incapacidade para o trabalho? (b) A incapacidade é total ou parcial? (c) A incapacidade é permanente ou temporária? (d) Tendo em vista a idade e o nível educacional, a autora tem condições de exercer outras funções? (e) Quando se iniciou a doença e/ou incapacidade? (f) Outras considerações importantes para apreciação do pedido da autora. Deverá o Sr. Perito responder aos quesitos formulados pela parte autora, constantes da petição inicial e, ainda, aqueles, de praxe, requeridos pelo INSS previstos no Anexo da Recomendação Conjunta acima mencionada, a seguir transcritos: a) Queixa que o (a) periciado (a) apresenta no ato da perícia. b) Doença, lesão ou deficiência diagnosticada por ocasião da perícia (com CID). c) Causa provável da (s) doença/moléstia (s)/incapacidade. d) Doença/moléstia ou lesão decorrem do trabalho exercido? Justifique indicando o agente de risco ou agente nocivo causador. e) A doença/ moléstia ou lesão decorrem de acidente de trabalho? Em caso positivo, circunstanciar o fato, com data e local, bem como se reclamou assistência médica e/ou hospitalar. f) Doença/moléstia ou lesão torna o (a) periciado (a) incapacitado (a) para o exercício do último trabalho ou atividade habitual? Justifique a resposta, descrevendo os elementos nos quais se baseou a conclusão. g) Sendo positiva a resposta ao quesito anterior, a incapacidade do (a) periciado (a) é de natureza permanente ou temporária? Parcial ou total? h) Data provável do início da (s) doença/lesão/moléstias (s) que acomete (m) o (a) periciado (a). i) Data provável de início da incapacidade identificada. Justifique. j) Incapacidade remonta à data de início da (s) doença/ moléstia (s) ou decorre de progressão ou agravamento dessa patologia? Justifique. k) É possível afirmar se havia incapacidade entre a data do indeferimento ou da cessação do benefício administrativo e a data da realização da perícia judicial? Se positivo, justificar apontando os elementos para esta conclusão. l) Caso se conclua pela incapacidade parcial e permanente, é possível afirmar se o (a) periciado (a) está apto para o exercício de outra atividade profissional ou para a reabilitação? Qual atividade? m) Sendo positiva a existência de incapacidade total e permanente, o (a) periciado (a) necessita de assistência permanente de outra pessoa para as atividades diárias? A partir de quando? n) Qual ou quais são os exames clínicos, laudos ou elementos considerados para o presente ato médico pericial? o) O (a) periciado (a) está realizando tratamento? Qual a previsão de duração do tratamento? Há previsão ou foi realizado tratamento cirúrgico? O tratamento é oferecido pelo SUS? p) É possível estimar qual o tempo e o eventual tratamento necessários para que o (a) periciado (a) se recupere e tenha condições de voltar a exercer seu trabalho ou atividade habitual (data de cessação da incapacidade)? q) Preste o perito demais esclarecimentos que entenda serem pertinentes para melhor elucidação da causa. r) Pode o perito afirmar se existe qualquer indício ou sinais de dissimulação ou de exacerbação de sintomas? Responda apenas em caso afirmativo. Determino, também, a realização do Estudo social na residência do autor e nomeio perita a Sra. Kátia Aparecida Arruda e Vasconcelos, assistente social. Apresento os quesitos que seguem: 1- Quais são os integrantes da família? 2- Qual é a renda familiar per capita? 3- Qual é a situação sócio-econômica do(a) autor(a)? 4- Quais são as despesas mensais do(a) autor(a)? 5- O(A) autor(a) recebe ajuda de parentes ou filhos casados? 6- Existem parentes próximos e estes exercem atividade remunerada? 7- Quais as condições da habitação e quais os móveis que a guarnecem? 8- Existem veículos ou imóveis em nome de algum dos integrantes da família? 9- Algum dos integrantes da família recebe benefício do INSS ou de outro órgão assistencial? 10- Outras considerações importantes para a apreciação do pedido do(a) autor(a). Faculto o prazo de 15 dias para apresentação de quesitos e indicação de assistentes técnicos. Apresentado o laudo: (a) elabore-se pelo sistema AJG do TRF3 a solicitação para pagamento dos honorários periciais; (b) intime-se a autora para que no prazo de quinze dias se manifeste sobre o resultado, mesma oportunidade em que deverá, se o caso, providenciar a apresentação de seu parecer técnico; (c) nos termos do art. 129-A, da Lei 8.213/1991, com a redação dada pela Lei 14.331/2022, na hipótese de a conclusão do exame médico-pericial ser divergente do laudo administrativo, com a constatação de eventual incapacidade, CITE-SE e INTIME-SE a autarquia para, querendo, contestar a ação, no prazo legal, e para que, no mesmo prazo, se manifeste acerca do laudo apresentado. Intime-se. - ADV: MAISA APARECIDA ROQUE (OAB 438431/SP), DANIEL JULIANO PICOLI (OAB 441131/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001728-91.2017.8.26.0025 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Retiro dos Pobres de Santo Antonio - Vistos. Diante da informação prestada às fls. 313, oficie-se à empresa mencionada para desconto em folha de pagamento da executada, nos termos da decisão de fl. 278. Int. - ADV: MAISA APARECIDA ROQUE (OAB 438431/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000458-68.2025.8.26.0025 (processo principal 1002518-65.2023.8.26.0025) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Aposentadoria Rural (Art. 48/51) - Angela Maria Pena Camacho - - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Diante da notícia de pagamento de fls. 74/75 (rpv), providencie o D. Patrono da parte autora os dados bancários, para fins de expedição do alvará de levantamento. - ADV: ANA LAURA BASILE PIEDADE COPOLA (OAB 406691/SP), MAISA APARECIDA ROQUE (OAB 438431/SP), MAISA APARECIDA ROQUE (OAB 438431/SP)
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Tribunal: TRF3 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoI N T I M A Ç Ã O D E P A U T A D E J U L G A M E N T O São Paulo, 2 de julho de 2025 Processo n° 5044024-08.2025.4.03.9999 (APELAÇÃO CÍVEL (198)) O seu processo foi incluído para julgamento na sessão abaixo. Se não for julgado nesse dia e não houver adiamento oficial, ele será colocado em uma nova pauta. Detalhes da Sessão: Tipo da sessão de julgamento: ORDINÁRIA POR VIDEOCONFERÊNCIA Data: 06-08-2025 Horário de início: 14:00 Local: (Se for presencial): Sala de audiências da 9ª Turma, Torre Sul – Av. Paulista, 1.842, Cerqueira César, São Paulo/SP - Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) (Se for virtual assíncrona): https://plenario-virtual.app.trf3.jus.br/ As sessões virtuais assíncronas terão duração de 3 dias úteis. Destinatário: LUIZ CLAUDIO SANTOS Como solicitar Sustentação Oral em sessões presenciais ou híbridas O pedido deve ser feito preferencialmente até 48 horas antes do início da sessão de julgamento pelo formulário eletrônico no site do Tribunal; Também é possível solicitar presencialmente, até o início da sessão; Se a sessão for exclusivamente presencial e houver suporte técnico, advogados de outras cidades podem participar por videoconferência. O pedido deve ser feito até as 15h do dia útil anterior à sessão, apenas pelo formulário eletrônico. Para mais informações sobre a sessão, entre em contato pelo e-mail da subsecretaria processante, disponível no site do Tribunal. Como realizar Sustentação Oral em sessão virtual assíncrona A sustentação oral deve ser juntada (não é necessário ser requerida), pelo Painel de Sessão Eletrônica, até 48 horas antes do início da sessão de julgamento, conforme as regras da Resolução CNJ N. 591/2024 (art. 9º, caput), respeitados o tipo e tamanho de arquivo fixados para o PJe, bem como a duração máxima estabelecida para esse ato (Resolução PRES 764, de 30 de janeiro de 2025). Como solicitar Destaque em sessão virtual assíncrona O pedido de destaque (de não julgamento do processo na sessão virtual em curso e reinício do julgamento em sessão presencial posterior) deve ser enviado, pelo Painel de Sessão Eletrônica, até 48 horas antes do início da sessão de julgamento, conforme as regras da Resolução CNJ N. 591/2024 (art. 8º, II). Como realizar esclarecimentos exclusivamente sobre matéria de fato em sessão virtual assíncrona A petição com os esclarecimentos prestados pelos advogados e procuradores deve ser apresentada exclusivamente pelo Painel de Sessão Eletrônica, respeitado o tipo e tamanho de arquivo, permitidos no PJe (Resolução PRES 764, de janeiro de 2025) antes da conclusão do julgamento do processo. Para mais informações sobre a sessão e a ferramenta eletrônica utilizada, entre em contato pelo e-mail da subsecretaria processante, disponível no site do Tribunal.
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Tribunal: TRF3 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoI N T I M A Ç Ã O D E P A U T A D E J U L G A M E N T O São Paulo, 2 de julho de 2025 Processo n° 5044024-08.2025.4.03.9999 (APELAÇÃO CÍVEL (198)) O seu processo foi incluído para julgamento na sessão abaixo. Se não for julgado nesse dia e não houver adiamento oficial, ele será colocado em uma nova pauta. Detalhes da Sessão: Tipo da sessão de julgamento: ORDINÁRIA POR VIDEOCONFERÊNCIA Data: 06-08-2025 Horário de início: 14:00 Local: (Se for presencial): Sala de audiências da 9ª Turma, Torre Sul – Av. Paulista, 1.842, Cerqueira César, São Paulo/SP - Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) (Se for virtual assíncrona): https://plenario-virtual.app.trf3.jus.br/ As sessões virtuais assíncronas terão duração de 3 dias úteis. Destinatário: LUIZ CLAUDIO SANTOS Como solicitar Sustentação Oral em sessões presenciais ou híbridas O pedido deve ser feito preferencialmente até 48 horas antes do início da sessão de julgamento pelo formulário eletrônico no site do Tribunal; Também é possível solicitar presencialmente, até o início da sessão; Se a sessão for exclusivamente presencial e houver suporte técnico, advogados de outras cidades podem participar por videoconferência. O pedido deve ser feito até as 15h do dia útil anterior à sessão, apenas pelo formulário eletrônico. Para mais informações sobre a sessão, entre em contato pelo e-mail da subsecretaria processante, disponível no site do Tribunal. Como realizar Sustentação Oral em sessão virtual assíncrona A sustentação oral deve ser juntada (não é necessário ser requerida), pelo Painel de Sessão Eletrônica, até 48 horas antes do início da sessão de julgamento, conforme as regras da Resolução CNJ N. 591/2024 (art. 9º, caput), respeitados o tipo e tamanho de arquivo fixados para o PJe, bem como a duração máxima estabelecida para esse ato (Resolução PRES 764, de 30 de janeiro de 2025). Como solicitar Destaque em sessão virtual assíncrona O pedido de destaque (de não julgamento do processo na sessão virtual em curso e reinício do julgamento em sessão presencial posterior) deve ser enviado, pelo Painel de Sessão Eletrônica, até 48 horas antes do início da sessão de julgamento, conforme as regras da Resolução CNJ N. 591/2024 (art. 8º, II). Como realizar esclarecimentos exclusivamente sobre matéria de fato em sessão virtual assíncrona A petição com os esclarecimentos prestados pelos advogados e procuradores deve ser apresentada exclusivamente pelo Painel de Sessão Eletrônica, respeitado o tipo e tamanho de arquivo, permitidos no PJe (Resolução PRES 764, de janeiro de 2025) antes da conclusão do julgamento do processo. Para mais informações sobre a sessão e a ferramenta eletrônica utilizada, entre em contato pelo e-mail da subsecretaria processante, disponível no site do Tribunal.
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001227-93.2024.8.26.0025 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - Élcio Rodrigues - Vista aos procuradores das partes para se manifestarem sobre o Laudo Pericial de fls. 269/282. - ADV: MAISA APARECIDA ROQUE (OAB 438431/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001227-93.2024.8.26.0025 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - Élcio Rodrigues - Vista aos procuradores das partes para se manifestarem sobre o Laudo Pericial de fls. 269/282. - ADV: MAISA APARECIDA ROQUE (OAB 438431/SP)