Vinicius Dos Santos De Oliveira

Vinicius Dos Santos De Oliveira

Número da OAB: OAB/SP 438525

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 101
Total de Intimações: 207
Tribunais: TRT12, TRT2, TJBA, TRT1, TRT4, TRT6, TRT9, TRT3, TJSP, TRT5, TRT17, TRT15, TRT8, TRT18, TRT11
Nome: VINICIUS DOS SANTOS DE OLIVEIRA

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 207 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TRT9 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO SEÇÃO ESPECIALIZADA Relatora: NAIR MARIA LUNARDELLI RAMOS AP 0000975-50.2024.5.09.0084 AGRAVANTE: JARCEU DA SILVA AGRAVADO: LSI - ADMINISTRACAO E SERVICOS S/A E OUTROS (2) INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Ficam as partes intimadas do acórdão proferido nos autos do processo Agravo de Petição  0000975-50.2024.5.09.0084, cujo teor poderá ser acessado pelo site: https://pje.trt9.jus.br/segundograu/login.seam   DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO DE PETIÇÃO. CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA. CORREÇÃO MONETÁRIA. JUROS. PERDA SUPERVENIENTE DE OBJETO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de petição interposto contra decisão que rejeitou impugnação aos cálculos de liquidação, mantendo a correção monetária e os juros de mora conforme decidido na sentença principal. O agravante questiona os parâmetros de atualização monetária, pleiteando a aplicação do IPCA-E, acrescido de juros equivalentes a TRD, na fase pré-judicial. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão central consiste em analisar a admissibilidade do agravo de petição diante da modificação superveniente da sentença principal, que alterou os parâmetros de correção monetária, extinguindo o interesse recursal do agravante. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A sentença proferida na ação principal foi parcialmente reformada, alterando os critérios de correção monetária inicialmente fixados, com a aplicação da TRD nos termos do caputdo artigo 39 da Lei n.º 8.177/1991 na fase pré-judicial. 4. Em razão dessa alteração superveniente, o objeto do presente agravo de petição perdeu sua finalidade, pois a pretensão do agravante, que se baseava nos critérios de correção monetária originalmente fixados, deixou de existir. 5. A jurisprudência consolidada entende que, ocorrendo a perda superveniente do objeto do recurso, este deve ser considerado prejudicado e não conhecido. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Recurso não conhecido. Tese de julgamento: 1. O agravo de petição interposto contra decisão de cumprimento de sentença torna-se prejudicado por perda superveniente do objeto quando a sentença principal é modificada em grau recursal, extinguindo a controvérsia que ensejou o agravo. Dispositivos relevantes citados: CLT, art. 899; CPC, art. 921, IX; ADC 58 (STF). Jurisprudência relevante citada: Precedentes do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região e do Tribunal Superior do Trabalho mencionados no acórdão. CURITIBA/PR, 04 de julho de 2025. CLAUDETE SOARES DA SILVA Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - MONDELEZ BRASIL LTDA
  2. Tribunal: TRT9 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO SEÇÃO ESPECIALIZADA Relatora: NAIR MARIA LUNARDELLI RAMOS AP 0000975-50.2024.5.09.0084 AGRAVANTE: JARCEU DA SILVA AGRAVADO: LSI - ADMINISTRACAO E SERVICOS S/A E OUTROS (2) INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Ficam as partes intimadas do acórdão proferido nos autos do processo Agravo de Petição  0000975-50.2024.5.09.0084, cujo teor poderá ser acessado pelo site: https://pje.trt9.jus.br/segundograu/login.seam   DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO DE PETIÇÃO. CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA. CORREÇÃO MONETÁRIA. JUROS. PERDA SUPERVENIENTE DE OBJETO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de petição interposto contra decisão que rejeitou impugnação aos cálculos de liquidação, mantendo a correção monetária e os juros de mora conforme decidido na sentença principal. O agravante questiona os parâmetros de atualização monetária, pleiteando a aplicação do IPCA-E, acrescido de juros equivalentes a TRD, na fase pré-judicial. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão central consiste em analisar a admissibilidade do agravo de petição diante da modificação superveniente da sentença principal, que alterou os parâmetros de correção monetária, extinguindo o interesse recursal do agravante. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A sentença proferida na ação principal foi parcialmente reformada, alterando os critérios de correção monetária inicialmente fixados, com a aplicação da TRD nos termos do caputdo artigo 39 da Lei n.º 8.177/1991 na fase pré-judicial. 4. Em razão dessa alteração superveniente, o objeto do presente agravo de petição perdeu sua finalidade, pois a pretensão do agravante, que se baseava nos critérios de correção monetária originalmente fixados, deixou de existir. 5. A jurisprudência consolidada entende que, ocorrendo a perda superveniente do objeto do recurso, este deve ser considerado prejudicado e não conhecido. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Recurso não conhecido. Tese de julgamento: 1. O agravo de petição interposto contra decisão de cumprimento de sentença torna-se prejudicado por perda superveniente do objeto quando a sentença principal é modificada em grau recursal, extinguindo a controvérsia que ensejou o agravo. Dispositivos relevantes citados: CLT, art. 899; CPC, art. 921, IX; ADC 58 (STF). Jurisprudência relevante citada: Precedentes do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região e do Tribunal Superior do Trabalho mencionados no acórdão. CURITIBA/PR, 04 de julho de 2025. CLAUDETE SOARES DA SILVA Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - MANSERV FACILITIES LTDA
  3. Tribunal: TRT9 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 01ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS ATOrd 0001226-56.2024.5.09.0670 RECLAMANTE: VICTOR DAVID DO NASCIMENTO RECLAMADO: LSI ADMINISTRACAO E SERVICOS S.A. E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3d1c8b1 proferido nos autos. CERTIDÃO E CONCLUSÃO CERTIFICO que a parte autora requereu, por meio da petição de Id 89e3f50, a realização de nova pericia. Dessa forma, faço os presentes autos conclusos à MM. Juíza do Trabalho. Soraia Barbosa Servidora   DESPACHO   Indefiro, por ora, o pedido formulado pela parte de realização de nova perícia, uma vez que os esclarecimentos já se mostram suficientes a cognição técnica da questão apresentada, o que, inclusive por economia processual, retira a pertinência da continuidade probatória. Ademais, o Juízo não está adstrito à conclusão do laudo do Expert, sendo a análise da prova pericial considerada no contexto probatório dos autos. Aguarde-se a audiência de encerramento de instrução.   SAO JOSE DOS PINHAIS/PR, 04 de julho de 2025. FLAVIA DANIELE GOMES Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - VICTOR DAVID DO NASCIMENTO
  4. Tribunal: TRT9 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 01ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS ATOrd 0001226-56.2024.5.09.0670 RECLAMANTE: VICTOR DAVID DO NASCIMENTO RECLAMADO: LSI ADMINISTRACAO E SERVICOS S.A. E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3d1c8b1 proferido nos autos. CERTIDÃO E CONCLUSÃO CERTIFICO que a parte autora requereu, por meio da petição de Id 89e3f50, a realização de nova pericia. Dessa forma, faço os presentes autos conclusos à MM. Juíza do Trabalho. Soraia Barbosa Servidora   DESPACHO   Indefiro, por ora, o pedido formulado pela parte de realização de nova perícia, uma vez que os esclarecimentos já se mostram suficientes a cognição técnica da questão apresentada, o que, inclusive por economia processual, retira a pertinência da continuidade probatória. Ademais, o Juízo não está adstrito à conclusão do laudo do Expert, sendo a análise da prova pericial considerada no contexto probatório dos autos. Aguarde-se a audiência de encerramento de instrução.   SAO JOSE DOS PINHAIS/PR, 04 de julho de 2025. FLAVIA DANIELE GOMES Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - LSI ADMINISTRACAO E SERVICOS S.A. - VOLVO DO BRASIL VEICULOS LTDA - MANSERV MONTAGEM E MANUTENCAO S/A
  5. Tribunal: TRT1 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS ATOrd 0100917-17.2024.5.01.0201 RECLAMANTE: ANDERSON DA SILVA VERAS RECLAMADO: MANSERV FACILITIES LTDA DESTINATÁRIO(S): MANSERV FACILITIES LTDA   NOTIFICAÇÃO PJe   Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para impugnarem os cálculos, no prazo de 8 dias, na forma do art 879 §2o da CLT, sob pena de preclusão.  Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico DUQUE DE CAXIAS/RJ, 05 de julho de 2025. THIAGO REZENDE MARTINS Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - MANSERV FACILITIES LTDA
  6. Tribunal: TRT15 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ITAPEVA ATOrd 0010111-20.2024.5.15.0047 AUTOR: EDUARDA LABRES GUEDES RÉU: MANSERV FACILITIES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID de7e687 proferido nos autos. DESPACHO 1- Petição ID f52edba: Indefiro. Eventual execução do valor incontroverso deve ser proposta e tramitar em autos autônomos, tendo em vista que pende Agravo de Petição interposto pela executada, o qual deve subir à superior instância para apreciação. 2- Intimem-se e após remetam-se os autos ao segundo grau. ITAPEVA/SP, 04 de julho de 2025 MARCELO SCHMIDT SIMOES Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - EDUARDA LABRES GUEDES
  7. Tribunal: TRT15 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ITAPEVA ATOrd 0010111-20.2024.5.15.0047 AUTOR: EDUARDA LABRES GUEDES RÉU: MANSERV FACILITIES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID de7e687 proferido nos autos. DESPACHO 1- Petição ID f52edba: Indefiro. Eventual execução do valor incontroverso deve ser proposta e tramitar em autos autônomos, tendo em vista que pende Agravo de Petição interposto pela executada, o qual deve subir à superior instância para apreciação. 2- Intimem-se e após remetam-se os autos ao segundo grau. ITAPEVA/SP, 04 de julho de 2025 MARCELO SCHMIDT SIMOES Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MANSERV FACILITIES LTDA
  8. Tribunal: TRT15 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - CAMPINAS ATOrd 0010700-91.2024.5.15.0053 AUTOR: CAROLINE CORNACCHIA GUERREIRO RÉU: MANSERV FACILITIES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6f02ffd proferida nos autos. DECISÃO Pressupostos extrínsecos: O recurso adesivo interposto pela reclamante é tempestivo. Regular a representação. Pressupostos intrínsecos: Todas as matérias debatidas preenchem o requisito de admissibilidade.  Apresentem os recorridos contrarrazões no prazo legal e, após, remetam-se os autos ao segundo grau.  Intimem-se os patronos das partes, ainda, para que efetuem, se for o caso, seu cadastramento junto ao sistema PJE na 2ª instância. CAMPINAS/SP, 04 de julho de 2025. MARIANA CAVARRA BORTOLON VAREJAO Juíza do Trabalho Substituta BLR Intimado(s) / Citado(s) - MANSERV FACILITIES LTDA
  9. Tribunal: TRT15 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - CAMPINAS ATOrd 0010700-91.2024.5.15.0053 AUTOR: CAROLINE CORNACCHIA GUERREIRO RÉU: MANSERV FACILITIES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6f02ffd proferida nos autos. DECISÃO Pressupostos extrínsecos: O recurso adesivo interposto pela reclamante é tempestivo. Regular a representação. Pressupostos intrínsecos: Todas as matérias debatidas preenchem o requisito de admissibilidade.  Apresentem os recorridos contrarrazões no prazo legal e, após, remetam-se os autos ao segundo grau.  Intimem-se os patronos das partes, ainda, para que efetuem, se for o caso, seu cadastramento junto ao sistema PJE na 2ª instância. CAMPINAS/SP, 04 de julho de 2025. MARIANA CAVARRA BORTOLON VAREJAO Juíza do Trabalho Substituta BLR Intimado(s) / Citado(s) - CAROLINE CORNACCHIA GUERREIRO
  10. Tribunal: TRT4 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE NOVO HAMBURGO ACum 0020659-24.2024.5.04.0302 RECLAMANTE: SINDICATO DOS EMPREGADOS DE EMPRESAS DE ASSEIO E CONSERVACAO, ZELADORIA E LIMPEZA URBANA DO VALE DO SINOS RECLAMADO: MANSERV FACILITIES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0ef9e67 proferida nos autos. gl   Vistos, etc. Recebo o recurso ordinário tempestivamente interposto pela reclamada (id ab4aa17), regular a representação processual e satisfeito o preparo. Intime-se o reclamante para apresentar contrarrazões, no prazo legal. Após, remetam-se os autos ao TRT para julgamento. NOVO HAMBURGO/RS, 04 de julho de 2025. PATRICIA HERINGER Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DOS EMPREGADOS DE EMPRESAS DE ASSEIO E CONSERVACAO, ZELADORIA E LIMPEZA URBANA DO VALE DO SINOS
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