Vinicius Dos Santos De Oliveira

Vinicius Dos Santos De Oliveira

Número da OAB: OAB/SP 438525

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 126
Total de Intimações: 255
Tribunais: TRT3, TRT5, TRT2, TRT12, TRT17, TRT18, TRT1, TRT4, TRT8, TRT6, TJSP, TRT11, TRT9, TRT15, TJBA
Nome: VINICIUS DOS SANTOS DE OLIVEIRA

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 255 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT4 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE GRAVATAÍ ATOrd 0020562-40.2024.5.04.0232 RECLAMANTE: JESUS VALDOCI BORGES RECLAMADO: MANSERV FACILITIES LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b6cdd0d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ANTE O EXPOSTO, preliminarmente, rejeito as prefaciais suscitadas nas defesas, e, no mérito,  julgo procedentes, em parte, os pedidos formulados por JESUS VALDOCI BORGES em face de MANSERV FACILITIES LTDA e PROMETEON TYRE GROUP INDUSTRIA BRASIL LTDA. para, nos termos da fundamentação que passa a compor o presente dispositivo,  condenar as rés, sendo a segunda de forma subsidiária, a pagarem as seguintes rubricas, acrescidas de juros e correção monetária, na forma da legislação vigente à época da liquidação de sentença: pensão mensal no percentual de 4,12% do salário do reclamante (soma de seu salário base, adicionais e média de horas extras prestadas nos últimos doze meses laborados), acrescida do percentual sobre o que receberia a título de décimo terceiro salário, férias, FGTS; indenização por danos morais no montante de R$ 8.000,00 (oito mil reais); Defiro ao autor os benefícios da justiça gratuita. Declaro que as parcelas objeto da condenação possuem natureza indenizatória. Condeno as partes ao pagamento de honorários de sucumbência, observados os termos da fundamentação. Condeno as rés ao pagamento de honorários periciais. Custas de R$ 400,00, calculadas sobre o valor de R$ 20.000,00 atribuído provisoriamente à condenação, pelas rés. Intimem-se as partes e o perito. Transitada em julgado a sentença, cumpram-na em 48 horas. Nada mais.         1 OLIVEIRA, Sebastião Geraldo de - INDENIZAÇÕES POR ACIDENTE DO TRABALHO OU DOENÇA PROFISSIONAL - Editora LTr - São Paulo/SP - 2005 - p. 34. 2 ed. São Paulo: LTr, 2006. p. 158. 3 Ibidem, p. 160. 4 Op. cit. p. 109. 5 Op. cit., p. 136. 6 CAVALIERI FILHO, Sérgio. Programa De Responsabilidade Civil. 6 ed. São Paulo: Malheiros Editores, 2005. p. 96. 7 Op. cit. p. 70 8 Op. cit. p. 134. 9 Op. cit. p. 126     ANDREIA CRISTINA BERNARDI WIEBBELLING Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - PROMETEON TYRE GROUP INDUSTRIA BRASIL LTDA. - MANSERV FACILITIES LTDA
  3. Tribunal: TRT4 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LEOPOLDO ATOrd 0020072-75.2025.5.04.0331 RECLAMANTE: ALINE FERNANDES SELLMANN RECLAMADO: LSI - ADMINISTRACAO E SERVICOS S/A E OUTROS (1) NOTIFICAÇÃO Destinatário: LSI - ADMINISTRACAO E SERVICOS S/A Pela presente, fica o destinatário notificado para responder à impugnação do(a) reclamante Id 47d4c6d, bem como para ciência dos cálculos de liquidação a ela anexos, podendo impugná-los no prazo de oito dias, sob pena de preclusão, nos termos do art. 879, §2º, da CLT. SAO LEOPOLDO/RS, 07 de julho de 2025. ELISABETE DE OLIVEIRA PECOITS Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - LSI - ADMINISTRACAO E SERVICOS S/A
  4. Tribunal: TRT4 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE ATSum 0021099-93.2024.5.04.0019 RECLAMANTE: BETCHINA JOSEPH ALTIDOR RECLAMADO: MANSERV FACILITIES LTDA E OUTROS (1) NOTIFICAÇÃO DESTINATÁRIO(S): BETCHINA JOSEPH ALTIDOR Pela presente notificação, fica V. Sa. intimada para se manifestar sobre os cálculos de liquidação,  sob pena de preclusão, nos termos do §2º, do art. 879 da CLT.  Prazo: 8 dias. PORTO ALEGRE/RS, 04 de julho de 2025. JOSE CARLOS DE CAMPOS COLLING Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - BETCHINA JOSEPH ALTIDOR
  5. Tribunal: TRT4 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE ATSum 0021099-93.2024.5.04.0019 RECLAMANTE: BETCHINA JOSEPH ALTIDOR RECLAMADO: MANSERV FACILITIES LTDA E OUTROS (1) NOTIFICAÇÃO DESTINATÁRIO(S): MANSERV FACILITIES LTDA Pela presente notificação, fica V. Sa. intimada para se manifestar sobre os cálculos de liquidação,  sob pena de preclusão, nos termos do §2º, do art. 879 da CLT.  Prazo: 8 dias. PORTO ALEGRE/RS, 04 de julho de 2025. JOSE CARLOS DE CAMPOS COLLING Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - MANSERV FACILITIES LTDA
  6. Tribunal: TRT4 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE ATSum 0021099-93.2024.5.04.0019 RECLAMANTE: BETCHINA JOSEPH ALTIDOR RECLAMADO: MANSERV FACILITIES LTDA E OUTROS (1) NOTIFICAÇÃO DESTINATÁRIO(S): ASSOCIACAO EDUCADORA SAO CARLOS - AESC Pela presente notificação, fica V. Sa. intimada para se manifestar sobre os cálculos de liquidação,  sob pena de preclusão, nos termos do §2º, do art. 879 da CLT.  Prazo: 8 dias. PORTO ALEGRE/RS, 04 de julho de 2025. JOSE CARLOS DE CAMPOS COLLING Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - ASSOCIACAO EDUCADORA SAO CARLOS - AESC
  7. Tribunal: TRT4 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE ATSum 0021229-83.2024.5.04.0019 RECLAMANTE: DAYANE GEHLEN RECLAMADO: MANSERV FACILITIES LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 62bc30c proferida nos autos. Vistos, etc. Recebo o recurso ordinário tempestivamente interposto pela parte autora, tendo em vista que regular a representação e dispensado o preparo. Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo, apresentar(em) contrarrazão(ões), na forma da lei. Prazo de 8 dias. Após, remetam-se os autos ao Tribunal Regional do Trabalho. PORTO ALEGRE/RS, 04 de julho de 2025. SIMONE MOREIRA OLIVEIRA PAESE Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MANSERV FACILITIES LTDA - ASSOCIACAO EDUCADORA SAO CARLOS - AESC
  8. Tribunal: TRT4 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SANTA ROSA ATSum 0020102-11.2025.5.04.0752 RECLAMANTE: HELIO REX RECLAMADO: MANSERV FACILITIES LTDA INTIMAÇÃO   DESTINATÁRIO HELIO REX   Pela presente, fica V. Sa. INTIMADO(A) para apresentar cálculos de liquidação, no prazo de cinco dias. Na elaboração dos cálculos deverá ser observada a Recomendação da Corregedoria Regional nº 01, de 03 de março de 2015, bem como os critérios abaixo, salvo se não  fixados expressamente outros na decisão transitada em julgado: 01) quanto ao índice de correção monetária, determino  que partes e/ou contadores nomeados ad hoc sigam em suas contas os critérios a seguir estipulados: na fase pré-judicial e anterior a 01/09/2024 é aplicável a correção monetária pelo IPCA-e e juros legais pela TR; para a fase judicial é aplicável a SELIC (Receita Federal) como juros; a partir de 01/09/2024 é aplicável o IPCA-e mais juros de 1% ao mês de forma simples (para evitar anatocismo). 02) os créditos referentes ao FGTS, decorrentes de condenação judicial, devem ser corrigidos pelos mesmos índices aplicáveis aos débitos trabalhistas (Orientação Jurisprudencial da SDI-1 do TST de nº 302), quando determinado o pagamento direto ao empregado e pelos critérios adotados pela Caixa Econômica Federal, quando a determinação for para depósito na conta vinculada; 03) ao apurarem-se férias referentes a período posterior a 05/10/1988, deve ser incluído o acréscimo de 1/3 independente de referência expressa na decisão liquidanda; 04) quando não fixado outro critério na sentença, na apuração quantitativa de horas extras deve ser observado o disposto no parágrafo 1º do art. 58 da CLT, com redação dada pela Lei nº 10.243, de 19.06.2001; 05) eventuais horas extras noturnas devem ser calculadas com base no valor do salário-hora, acrescido da majoração correspondente ao adicional noturno; 06) os honorários assistenciais devem ser calculados considerando-se o valor total devido à parte autora;  07) os encargos previdenciários, parcelas do autor, devem ser apurados na forma do Enunciado 26 do TRT, ou seja, mês a mês, incidindo restritamente sobre o valor histórico sujeito à contribuição, sem a consideração dos juros de mora na base de cálculo (juros devidos ao exequente, que haviam sido apurados sobre os créditos trabalhistas). Deve ser respeitado o limite máximo mensal do salário-de-contribuição, observadas as alíquotas previstas em lei e os valores já recolhidos. A atualização do valor ainda devido será feita pelo FACDT sem juros de mora em favor do Órgão Previdenciário, tendo em vista que o exequente não está e tampouco ficará em mora, o que poderá ocorrer apenas quanto à executada, se não efetuar os recolhimentos;  08) nos encargos previdenciários do empregador, observar-se-á a nova redação da Súmula 368 do TST, itens IV e V, devendo ser considerado, em relação ao trabalho prestado no período até 04-3-2009, como fato gerador das contribuições previdenciárias decorrentes de créditos trabalhistas reconhecidos ou homologados judicialmente o efetivo pagamento das verbas trabalhistas deferidas, adotando, portanto, o regime de caixa. Já as contribuições incidentes sobre trabalho prestado no período a partir de 05-3-2009 devem ser apuradas pelo regime de competência, ou seja, com acréscimos legais moratórios vigentes relativamente a cada uma das competências abrangidas. A multa é devida a partir do exaurimento do prazo de citação para pagamento, nos termos do artigo 61, §1º, da Lei nº. 9.430/96, observado o limite legal de 20% fixado no §2º do mesmo dispositivo legal.   09) deverá apurado o valor referente ao Seguro Acidente do Trabalho - SAT (Orientação Jurisprudencial 01 do TRT4); 10) o IRRF deverá ser calculado observando os seguintes critérios: a) não integrarão a base de cálculo o FGTS e respectiva indenização, indenizações por danos materiais e/ou morais, contribuições previdenciárias e juros moratórios.  b) poderão ser deduzidos do montante tributável os valores pagos em dinheiro a título de pensão alimentícia determinada por decisão judicial (acordo ou sentença ou em separação e/ou divórcio consensual realizado por escritura pública), mediante comprovação; c) para os créditos cujas competências correspondam a anos anteriores ao do ano calendário do pagamento, o cálculo será efetuado em conformidade com  a Lei nº 12.350/2010, ou seja, com a utilização da tabela progressiva resultante da multiplicação da quantidade de meses (abrangida a competência da gratificação natalina) a que se refiram os rendimentos, pelos valores da tabela progressiva mensal correspondente ao mês do recebimento do crédito, incidindo o montante sobre o produto apurado sobre os critérios acima. 11) a compensação de valores depende de autorização em sentença. No entanto, havendo parcelas parcialmente satisfeitas, deve-se calcular o total e efetuar-se a dedução das quantias satisfeitas mês a mês, com exceção das horas extras, cuja dedução deverá ser realizada observando o  disposto na OJ 415 da SDI 1 do TST. 12) o resumo geral deverá ser apresentado no PJe-Calc, conforme § 6º do art. 22 da Resolução CSJT n. 185, de 24-03-2017. Elaborados os cálculos pelo sistema PJe-Calc, a juntada do arquivo .PJC é requisito para futura atualização e intimação para pagamento. Para que tal funcionalidade possa ser habilitada no sistema PJe, é necessário incluir anexo em PDF (ao invés de Editor) com o resumo do cálculo e selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”. Com isso, o sistema habilita os campos Credor, Devedor e Escolher Arquivo. Na opção "Escolher Arquivo" deve ser anexado o arquivo ".PJC", exportado do PJe-Calc. SANTA ROSA/RS, 04 de julho de 2025. LUCIELE FERNANDA TRENTINI TEN CATEN Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - HELIO REX
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