Murilo Martins Melo De Souza

Murilo Martins Melo De Souza

Número da OAB: OAB/SP 438931

📋 Resumo Completo

Dr(a). Murilo Martins Melo De Souza possui 82 comunicações processuais, em 49 processos únicos, com 19 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2015 e 2025, atuando em TJMS, TRF3, TJSP e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITóXICOS.

Processos Únicos: 49
Total de Intimações: 82
Tribunais: TJMS, TRF3, TJSP, STJ
Nome: MURILO MARTINS MELO DE SOUZA

📅 Atividade Recente

19
Últimos 7 dias
75
Últimos 30 dias
82
Últimos 90 dias
82
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITóXICOS (21) AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (18) EXECUçãO DA PENA (11) HABEAS CORPUS CRIMINAL (10) INQUéRITO POLICIAL (6)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 82 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1500462-43.2025.8.26.0603 - Inquérito Policial - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - GUILHERME HENRIQUE NUNES MENEZES - - LUCIANA DA SILVA INOCÊNCIO e outro - Vistos. Fls. 322/323 (substabelecimento sem reservas): Anote-se. No mais, prossiga-se nos termos da r. decisão de fls. 313/315. Int. - ADV: MARCO ANTONIO PALIOTTA FERRITE (OAB 387645/SP), MARCO ANTONIO PALIOTTA FERRITE (OAB 387645/SP), MURILO MARTINS MELO DE SOUZA (OAB 438931/SP)
  3. Tribunal: TRF3 | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Nº 5003801-86.2024.4.03.6106 / 9ª Vara Criminal Federal de São Paulo AUTOR: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP REU: FERNANDO LUIZ SEMEDO, ARNALDO TRINDADE, LAURO ALEXANDRE SILVA DE OLIVEIRA, MARIA ANTONIETA DE AMORIM, SILVIO ROBERTO SEIXAS REGO, LUCIANO GUIMARAES CAMPANHA, JOAO ERNESTO MACEDO, FABIO NUNES CORTEZ, OLIVERIO GARCIA FLORES FILHO, ALEXANDRE LUIS DE MELO, BRUNA PALOMA GIMENEZ, EVALDO FERNANDES CAMARGO, LINDALVA APARECIDA DA SILVA, ORLANDO LUIS DE MELLO, BIANCA BARBOSA Advogado do(a) REU: ODINEI ROGERIO BIANCHIN - SP66641 Advogado do(a) REU: MARIANA PASCON SCRIVANTE GALLI - SP312878 Advogados do(a) REU: JOSE GONCALVES VICENTE - SP83730, MARCO ALFREDO PELLACANI GONZALES - SP434548 Advogado do(a) REU: VANESSA CRISTINA GARCIA DE OLIVEIRA CAMPANHA - SP168101 Advogado do(a) REU: ROGERIO FURTADO - SP286850 Advogado do(a) REU: MURILO MARTINS MELO DE SOUZA - SP438931 Advogados do(a) REU: JOAO LUIZ BALDISERA FILHO - SP185902, PAULO HENRIQUE BUNICENHA DE SOUZA - SP399215 Advogados do(a) REU: EDLENIO XAVIER BARRETO - SP270131-A, FERNANDO ALBERTO DE JESUS LISCIOTTO FACIONI - SP333747 Advogado do(a) REU: CAROLINA MARTIL ANDRADE - SP337547 Trata-se de ação penal que inicialmente tramitava perante a Vara Única da Comarca de Palestina, SP; posteriormente redistribuída ao Juízo da 4ª Vara Federal de São José do Rio Preto, SP, e finalmente, a este Juízo da 9ª Vara Federal Criminal de São Paulo, SP. Em resumo, a partir da narrativa do colaborador Orlando Luís de Mello, apurou-se a existência de uma organização criminosa, composta pelo chefe do Poder Executivo de Palestina, servidores, empresários e particulares, a fim de obter, direta ou indiretamente, vantagens de qualquer natureza, o que perdurou entre os anos de 2014 e 2020. O esquema criminoso envolvia a criação de empresas de "fachada", constituídas apenas formalmente, para a prestação de serviços de saúde no município de Palestina. O Ministério Público do Estado de São Paulo ofereceu denúncia nos seguintes termos (ID 340647751, p. 6, a ID 340647770, p. 43): I) FERNANDO LUIZ SEMEDO, ARNALDO TRINDADE, LAURO ALEXANDRE SILVA DE OLIVEIRA, MARIA ANTONIETA DE AMORIM, SILVIO ROBERTO SEIXAS REGO, LUCIANO GUIMARÃES CAMPANHA, JOÃO ERNESTO MACEDO, FÁBIO NUNES CORTEZ, OLIVÉRIO GARCIA FLORES FILHO, ALEXANDRE LUIS DE MELO, BRUNA PALOMA GIMENEZ, EVALDO FERNANDES CAMARGO, LINDALVA APARECIDA DA SILVA GIMENEZ, ORLANDO LUÍS DE MELLO e BIANCA BARBOSA como incursos nos crimes previstos no artigo 2º, "caput" e § 4°, inciso II, do Lei nº 12.850/13, artigo 1º, inciso I, do Decreto-Lei 201/67, por 82 vezes, na forma do artigo 71 do Código Penal; II) FERNANDO LUIZ SEMEDO, SÍLVIO ROBERTO SEIXAS REGO, JOÃO ERNESTO MACEDO, LUCIANO GUIMARÃES CAMPANHA, LAURO ALEXANDRE SILVA DE OLIVEIRA, OLIVÉRIO GARCIA FLORES FILHO e ORLANDO LUÍS DE MELLO, como incursos no art. 89, da Lei nº 8.666/93; III) FERNANDO LUIZ SEMEDO, SÍLVIO ROBERTO SEIXAS REGO, ARNALDO TRINDADE, JOÃO ERNESTO MACEDO, FÁBIO NUNES CORTEZ, OLIVÉRIO GARCIA FLORES FILHO, ALEXANDRE LUIS DE MELO e ORLANDO LUÍS DE MELLO, como incursos no crime previsto no art. 90, da Lei nº 8.666/93; IV) FERNANDO LUIZ SEMEDO, SÍLVIO ROBERTO SEIXAS REGO, LUCIANO GUIMARÃES CAMPANHA, JOÃO ERNESTO MACEDO, FÁBIO NUNES CORTEZ, EVALDO FERNANDES CAMARGO, LINDALVA APARECIDA DA SILVA GIMENEZ e OLIVÉRIO GARCIA FLORES FILHO, como incursos no crime previsto no art. 90, da Lei nº 8.666/93; V) FERNANDO LUIZ SEMEDO, SÍLVIO ROBERTO SEIXAS REGO, OLIVÉRIO GARCIA FLORES FILHO, ALEXANDRE LUIS DE MELO, BRUNA PALOMA GIMENEZ, EVALDO FERNANDES CAMARGO, ORLANDO LUÍS DE MELLO e BIANCA BARBOSA, como incursos, por diversas vezes, na forma do art. 71, do Código Penal, no crime previsto no art. 1º, § 4°, da Lei nº 9.613/98. Os réus apresentaram defesa escrita e o Juízo da Vara Única da Comarca de Palestina, SP reconheceu a inexistência das hipóteses previstas no artigo 397 do Código de Processo Penal, confirmando o recebimento da denúncia e designando audiências (ID 340681567, pp. 116-119, ID 340681569, pp. 1-21, ID 340681572, p. 1). Na audiência, realizada aos 03/07/2023, o Ministério Público requereu a suspensão do feito, alegando que há tratativas de alguns meses a respeito de novo acordo de colaboração premiada, mas os termos ainda estão sob sigilo e que as provas serão juntadas, o que foi deferido (ID 340681572, pp. 42-45). Juntada a decisão proferida na Exceção de Incompetência nº 0000373-90.2022.8.26.0412, que a julgou improcedente (ID 340681572, pp. 132-165). Juntada a decisão proferida na Exceção de Incompetência nº 0000249-44.2021.8.26.0412, na qual o Juízo da Vara Única da Comarca de Palestina, SP, entendeu ser o caso de aplicação analógica da Súmula 150 do STJ, cabendo ao Juízo Federal a análise criteriosa sobre existir ou não interesse da União (ID 340681572, p. 18, ID 340681578, pp. 1-2). Decisão determinando que se aguardasse o julgamento do recurso em sentido estrito interposto pelo MPF contra a decisão proferida na Exceção de Incompetência nº 0000249-44.2021.8.26.0412 (ID 340681578, p. 11). Decisão determinando a redistribuição da ação penal para uma das Varas da Justiça Federal de São José do Rio Preto, SP, tendo em vista o trânsito em julgado do acórdão que negou provimento ao recurso em sentido estrito manejado pelo Ministério Público, de rigor o prosseguimento no cumprimento da decisão de fls. 3120/3122 (ID 340681578, pp. 16-17). O processo foi redistribuído para a 4ª Vara Federal de São José do Rio Preto, que intimou o Ministério Público Federal (ID 341231302). O Ministério Público Federal manifestou-se no sentido de que há materialidade da prática do crime previsto no art. 1º, § 4°, da Lei nº 9.613/98, o qual é de competência de uma das Varas Criminais da Subseção Judiciária de São Paulo, especializadas e com competência exclusiva para processar e julgar os crimes contra o sistema financeiro nacional e de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores, requerendo a remessa dos autos à Vara Especializada nos crimes contra o Sistema Financeiro Nacional e de Lavagem de Capitais em São Paulo/SP (ID 342945049). O Juízo da 4ª Vara Federal de São José do Rio Preto acolheu o parecer ministerial e determinou a remessa dos autos, bem como de seus dependentes, a uma das Varas Federais Criminais da Justiça Federal em São Paulo, Especializadas em crime contra o sistema financeiro e de lavagem e ocultação de valores, nos termos do art. 1º, inciso III, do Provimento CJF3R nº 75, de 22/09/2023 (ID 347410190). Redistribuídos os autos a este Juízo, foi determinada a intimação do Ministério Público Federal para que se manifestasse acerca da competência federal, considerando as Súmulas 208 e 209 do Superior Tribunal de Justiça (ID 355612192). O Ministério Público Federal manifestou-se pela incompetência da Justiça Federal, requerendo fosse suscitado conflito negativo de competências junto ao Superior Tribunal de Justiça (ID 357046384). Este Juízo suscitou conflito negativo de competência contra a decisão proferida pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (ID 358043519). Juntado o Ofício n. 114145/2025-CPPE, que comunica a decisão proferida pelo Superior Tribunal de Justiça no conflito negativo de competência n. 212685/SP (2025/0127121-7), que declarou a competência deste Juízo para processar e julgar a presente ação penal (ID 365864847). É o relatório. Decido. Conforme visto, o Superior Tribunal de Justiça, no conflito negativo de competência n. 212685/SP (2025/0127121-7), declarou a competência deste Juízo para processar e julgar a presente ação penal. Por outro lado, o Supremo Tribunal Federal fixou o seguinte entendimento no Habeas Corpus 232.627/DF: O Tribunal, por maioria, concedeu a ordem de habeas corpus para reconhecer a competência desta Corte para processar e julgar a ação penal 1033998-13.2020.4.01.3900, com a fixação da seguinte tese: “a prerrogativa de foro para julgamento de crimes praticados no cargo e em razão das funções subsiste mesmo após o afastamento do cargo, ainda que o inquérito ou a ação penal sejam iniciados depois de cessado seu exercício”, com aplicação imediata da nova interpretação aos processos em curso, ressalvados todos os atos praticados pelo STF e pelos demais Juízos com base na jurisprudência anterior. A ressalva segue a mesma fórmula utilizada nas questões de ordem suscitadas no Inq. 687, Rel. Min. Sydney Sanches, e na AP 937, Rel. Min. Roberto Barroso. Tudo nos termos do voto do Relator, vencidos os Ministros André Mendonça, Edson Fachin, Cármen Lúcia e Luiz Fux. O Ministro Flávio Dino acompanhou o Relator, efetuando um complemento à tese. Plenário, Sessão Virtual de 28.2.2025 a 11.3.2025. Assim sendo, intime-se o Ministério Público Federal para que se manifeste em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias. No mesmo prazo, deverá se manifestar, de maneira fundamentada e justificada, sobre o trâmite de cada um dos processos associados: se o processo já alcançou seu objeto, podendo ser arquivado, ou se o processo deve prosseguir, requerendo o que de direito para tanto nos respectivos autos. Abaixo, seguem os processos associados: 5003833-91.2024.403.6106 - Recurso em Sentido Estrito, 5003803-56.2024.403.6106 – Quebra de Sigilo, 5003804-41.2024.403.6106 – Petição Criminal, 5003813-03.2024.403.6106 – Homologação de Acordo de Delação Premiada, 5003814-85.2024.403.6106 – Exceção de Incompetência, 5003815-70.2024.403.6106 – Liberdade Provisória, 5003816-55.2024.403.6106 - Alienação, 5003823-47.2024.403.6106 - Alienação, 5003824-32.2024.403.6106 - Alienação, 5003825-17.2024.403.6106 – Embargos de Terceiro Criminal, 5003826-02.2024.403.6106 - Embargos de Terceiro Criminal, 5003828-69.2024.403.6106 - Alienação, 5003829-54.2024.403.6106 - Embargos de Terceiro Criminal, 5003832-09.2024.403.6106 – Exceção de Suspeição, 5002718-35.2024.403.6106 – Representação Criminal. Intimem-se o Ministério Público Federal e as defesas. São Paulo, data da assinatura digital. PAULA MANTOVANI AVELINO Juíza Federal
  4. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1500403-26.2023.8.26.0603 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - MAXIMILIO MARQUES DA SILVA - - KENEDY MARQUES DA SILVA - - SUELLEN CORNELIO DE SOUZA - Nos termos do artigo 316, parágrafo único, do Código de Processo Penal, e do Comunicado CG n. 78/2020, passo a reavaliar a prisão cautelar dos réu - ADV: MURILO MARTINS MELO DE SOUZA (OAB 438931/SP), JULIANA GALERA DE LACERDA (OAB 380494/SP), MURILO MARTINS MELO DE SOUZA (OAB 438931/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1501977-44.2018.8.26.0576 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Privilegiado - GUSTAVO HENRIQUE DA SILVA PEREIRA - - LUÍS CREFERSON GOUVEIA - - ALEX SANDRO CORREA DOS SANTOS - - DIEGO RAFAEL ROSA - - LUCAS APARECIDO DA SILVA - - WELTON CLEITON SILVA - - EVALDO MAICON DA SILVA - Vistos. Fl. 1611: o processo e o curso do prazo prescricional foram suspensos em relação ao réu Alex Sandro Correa dos Santos. Fls. 2181/2196 e 2212/2223: apresentadas as Razões de Recurso em Sentido Estrito pelos pronunciados Gustavo Henrique da Silva Pereira e Evaldo Maicon da Silva. Fls. 2176: recurso em sentido estrito interposto pelo réu Welton Cleiton Silva. Fls. 2224: recurso em sentido estrito interposto pelo réu Lucas Aparecido da Silva. É o relatório. RECEBO os recursos em sentido estrito interpostos pelos réus Lucas e Welton. Processem-se. Com relação aos pronunciados LUÍS CREFERSON GOUVEIA e DIEGO RAFAEL ROSA, aguarde-se a interposição de recurso ou certifique-se o trânsito em julgado, se o caso. Int. - ADV: THIAGO SOUSA PRADO NOVAIS (OAB 385084/SP), JOYCE ALINE NECCHI SOUZA ANTONIO (OAB 370941/SP), MURILO MARTINS MELO DE SOUZA (OAB 438931/SP), MARINA SOUZA LOBATO (OAB 477130/SP), FLAVIA DE SALES TAKASHE JUMPIRE (OAB 485652/SP), ANDRÉ FELIPE ALÉSSIO DOMICIANO (OAB 491634/SP), MOACIR VENANCIO DA SILVA JUNIOR (OAB 197141/SP), ARI DE SOUZA (OAB 320999/SP), AUGUSTO CESAR MENDES ARAUJO (OAB 249573/SP), ROBERTO RIBEIRO DE ALMEIDA (OAB 202702/SP), DANIELA DA SILVA JUMPIRE (OAB 340023/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1501500-32.2021.8.26.0603 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - KAIO LOPES FERREIRA - Vistos. Quanto aos objetos apreendidos em posse de Kaio e Natália (fls. 93/94 - Motorola G8 cor preta, Motorola G8 cor vermelha, 1 máquina de cartão), acolho a manifestação ministeria e determino a restituição ao legítimo proprietário. Intime-se KAIO LOPES FERREIRA e NATÁLIA PADOVAN MARTINS para comparecer, no prazo de 05 (cinco) dias, na delegacia de polícia para retirada do objeto apreendido nos autos, sob pena perdimento. Se o caso, poderá indicar pessoa autorizada a retirá-lo, juntando procuração com poderes específicos para tanto. Caso o proprietário não seja localizado, não tenha interesse na restituição ou deixe transcorrer o sobredito prazo, fica desde já determinada a destruição dos objetos. Em relação ao caderno, sendo objeto inservível, determino sua destruição. Quanto ao valor (R$ 62,00), decreto seu perdimento em favor da União. Oficie-se à autoridade policial, a fim de comunicar o teor do presente despacho e para que encaminhe o auto de entrega ou destruição. Servindo o presente como ofício. No mais, aguarde-se em arquivo a comunicação da extinção da pena. - ADV: MURILO MARTINS MELO DE SOUZA (OAB 438931/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001873-35.2015.8.26.0996 - Execução da Pena - Livramento Condicional - MARINHO RAMOS AUGUSTO - Vistos. Tendo em vista a renúncia do mandato pelo defensor constituído, nomeie-se Defensor Público ao sentenciado, dando-lhe vista dos autos. Oportunamente, tornem conclusos. Int. - ADV: MURILO MARTINS MELO DE SOUZA (OAB 438931/SP), NATAN TERTULIANO ROSSI (OAB 367484/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1501684-52.2023.8.26.0559 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - MOISES SILVA CASEMIRO - Intimação da defesa para se manifestar sobre o não pagamento das custas processuais devidas (fls. 300), no prazo legal. - ADV: MURILO MARTINS MELO DE SOUZA (OAB 438931/SP)
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