Daniel Madeira Dos Santos
Daniel Madeira Dos Santos
Número da OAB:
OAB/SP 439631
📋 Resumo Completo
Dr(a). Daniel Madeira Dos Santos possui 268 comunicações processuais, em 176 processos únicos, com 24 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1999 e 2025, atuando em STJ, TJPR, TJSP e outros 4 tribunais e especializado principalmente em AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
176
Total de Intimações:
268
Tribunais:
STJ, TJPR, TJSP, TRF3, TJRN, TJSC, TRF1
Nome:
DANIEL MADEIRA DOS SANTOS
📅 Atividade Recente
24
Últimos 7 dias
161
Últimos 30 dias
268
Últimos 90 dias
268
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (48)
PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITóXICOS (34)
APELAçãO CRIMINAL (31)
INQUéRITO POLICIAL (17)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (16)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 268 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2073027-11.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Araçatuba - Agravante: Roberto Aparecido Ataíde - Agravado: Banco do Brasil S/A - Magistrado(a) Nuncio Theophilo Neto - Não conheceram do recurso. V. U. - EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. RECURSO DESERTO.I. CASO EM EXAMEAGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE REJEITOU A ARGUIÇÃO DE PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE EM AÇÃO MONITÓRIA NA FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. O AGRAVANTE ALEGOU INÉRCIA DO EXEQUENTE POR MAIS DE DOIS ANOS, APÓS SUSPENSÃO DO PROCESSO, CONFIGURANDO PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. INTERPOSTO O RECURSO SEM O PREPARO RECURSAL E SEM EXPLICAÇÕES A RESPEITO DESSA OMISSÃO, HOUVE DETERMINAÇÃO DE RECOLHIMENTO COM A DOBRA DO ART. 1.007, § 4º, DO CPC, A DECISÃO NÃO IMPUGNADA PELO RECURSO ADEQUADO.III. RAZÕES DE DECIDIR3. O RECURSO DE AGRAVO FOI CONSIDERADO DESERTO POR FALTA DE PREPARO RECURSAL NO ATO DE INTERPOSIÇÃO, CONFORME EXIGIDO PELO ART. 1.007, CAPUT, DO CPC, MENOS AINDA A IMPUGNAÇÃO POR RECURSO ESPECÍFICO.IV. DISPOSITIVO E TESE4. RECURSO DESERTO POR FALTA DE PREPARO EM TEMPO HÁBIL.TESE DE JULGAMENTO: 5. O PREPARO RECURSAL, OU A FALTA DE RECOLHIMENTO, DEVE SER COMPROVADO/EXPLICADO NO ATO DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO, SOB PENA DE DESERÇÃO.LEGISLAÇÃO CITADA:CPC, ART. 921, § 1º; ART. 1.007, CAPUT E § 4º. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Daniel Madeira dos Santos (OAB: 439631/SP) - Ricardo Lopes Godoy (OAB: 77167/MG) - 3º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1011047-81.2025.8.26.0032 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - D.H.S.C. - Vistos etc. Recebo a emenda à inicial. 1. Da gratuidade da justiça e remuneração do Conciliador Defiro os benefícios da justiça gratuita à(às) parte(s) autor(as). Anote-se. De acordo com o "Anexo Tabela de Remuneração" da Resolução nº 809/2019 do TJSP, fixo os honorários do(a) mediador(a) no valor de R$ 82,41 (a hora) - Patamar Básico Nível de Remuneração 1, em observância ao valor dado à causa que é de R$ 53.125,00, devido pela parte não beneficiária da gratuidade da justiça. Como à parte autora foram deferidos os benefícios da gratuidade da justiça, os honorários devidos por ela serão suportados pela Procuradoria Geral do Estado de São Paulo em observância ao inciso II do artigo 1º da Resolução 809/2019, alterado pela Resolução 957/2025 e aos artigos 1º e 2º da Portaria n.º 10.584/2025 do Tribunal de Justiça de São Paulo, nos valores ali discriminados, independentemente do tempo de duração da solenidade, da necessidade de redesignação em continuação ou da realização de duas ou mais sessões de tentativa de composição. O controle do tempo de realização do ato e, se for o caso, a realização de mais de uma sessão para solução da controvérsia deverá ser objeto de controle por parte de servidor integrante dos quadros do CEJUSC. Anote-se que será devida a remuneração ao mediador e conciliador judicial desde que a sessão seja realizada, ainda que não for obtido o acordo. Considerando as previsões contidas tanto na Lei de Mediação (Lei n.º 13.140/2015), quanto na Resolução nº 809/2019 deste Tribunal de Justiça de que "a remuneração do mediador judicial será suportada pelas partes, preferencialmente em partes iguais". Ressalto que, caso a parte ré não seja agraciada com os benefícios da gratuidade da justiça, deverá proceder ao recolhimento de 50% (cinquenta por cento) do valor acima arbitrado, ao final da sessão designada, via pix, em chave a ser informada pelo(a) mediador(a). Excepcionalmente, caso haja concordância do(a) mediador(a), o valor poderá ser recolhido dentro do prazo de 05 (cinco) dias após o término da sessão via pix, em chave a ser informada pelo(a) mediador(a). Ao final da demanda, restando vencedora a parte beneficiária da Justiça gratuita ou da assistência judiciária gratuita, o valor da mediação ou conciliação judicial será objeto de ressarcimento pela parte vencida, observando-se os valores descritos nos artigos 1º e 2º da Portaria n.º 10.584/2025, à Procuradoria Geral do Estado de São Paulo através de guia DARE, cujo código será informado através de normativo interno. 2. Da designação da sessão de conciliação Atendendo ao disposto no artigo 695 do sistema vigente e em observância ao Ato Normativo do NUPEMEC n.º 01/2020, designo audiência de conciliação e mediação para o dia 26 de agosto de 2025, às 13h00, a ser realizada virtualmente pelo CEJUSC local, por videoconferência através da plataforma Microsoft Teams, a qual não precisa estar instalada no computador das partes, advogados e testemunhas. Advirto às partes de que deverão participar da referida audiência acompanhadas de advogado ou defensor público e sua ausência injustificada importará na condenação em multa a título de ofensa à dignidade da Justiça nos termos do artigo 334, § 8º e 9º do NCPC. Saliento que quaisquer dúvidas em relação à audiência virtual, poderão ser sanadas por meio do link abaixo: Regularizados os autos, remeta-os ao CEJUSC para ciência da data e horário agendados, bem como para designação de conciliador/mediador, nos termos da Resolução nº 809/2019 e Portaria nº 01/2019 CEJUSC. 3. Dos alimentos provisórios Nos termos do art. 4º, da lei 5.478/68, fixo os alimentos provisórios em 30% (trinta por cento) do salário mínimo vigente à época do pagamento, devidos pelo requerido a partir da citação, a serem pagos diretamente à genitora do requerente, mediante depósito em conta. 4. Da citação CITE-SE da(o)(s) ré(u)(s) acima qualificada(o)(s), para os termos da ação em epígrafe, ficando advertida(o)(s) do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar(em) defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil. Saliento que o prazo para resposta, de 15 (quinze) dias, só começará a contar a partir da audiência supra, caso não haja autocomposição. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: DANIEL MADEIRA DOS SANTOS (OAB 439631/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0077913-88.2012.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - DONNER DE ALMEIDA ARAUJO - Vistos. Tornem os autos ao arquivo. Intimem-se. - ADV: FLÁVIO RODRIGUES DA SILVA BATISTELLA (OAB 179070/SP), GILSON DA SILVA ROCHA (OAB 324903/SP), MARIA EDUARDA BANSI BONAFE (OAB 508416/SP), DANIEL MADEIRA DOS SANTOS (OAB 439631/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1504012-47.2024.8.26.0032 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - M.P.S. - - I.A.V. - - G.A.D. - - L.G.C.V. - - R.N.B. - - B.C.G.A. - - D.A.R. - - G.C.M. e outros - ALISSON VITOR EMERIQUE GAMARRA - Vistos. Ante a certidão de fls. 1755, tendo em vista que decorreu o prazo concedido à Defesa do réu Luís Gustavo para apresentar manifestação sobre a testemunha de defesa Luciana, julgo preclusa a prova. Aguarde-se a audiência designada. Int. - ADV: MÁRCIO RICARDO BENEDITO (OAB 11890/MS), MARLI VIEIRA ZANCHETTA (OAB 21875/MS), GUILHERME MAIUAN CONCONE (OAB 466006/SP), EDE DONIZETI DA SILVA JUNIOR (OAB 461409/SP), DANIEL MADEIRA DOS SANTOS (OAB 439631/SP), TÁSSIA HANGELLI DOS SANTOS FERREIRA MAFRA (OAB 414055/SP), FELIPE QUEIROZ GOMES (OAB 392520/SP), LILIAN ARAUJO DI SANTI (OAB 376753/SP), EDSON ALVES BONFIN (OAB 14433/MS), VICTOR HUGO ANUVALE RODRIGUES (OAB 331639/SP), EDUARDO ANDRADE BERTI (OAB 233074/SP), LUIS FRANCISCO DA SILVA FLORA (OAB 147088/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1505130-93.2022.8.26.0625 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato - Luis Felipe Sousa da Silva - Cuida-se de requerimento efetuado pelo Ministério Público pelo qual busca a extinção da punibilidade do réu condenado, que não efetuou o pagamento da multa, com base no indulto natalino coletivo concedido às pessoas condenadas a pena de multa não quitada (Decreto nº 11.846/23). Analisando os autos verifico que a concessão de indulto da pena de multa criminal imposta ao réu postulada a fls. 1162/1163 merece acolhimento. Inicialmente, registro a competência do Juiz de conhecimento para a apreciação da matéria, consoante se afere do artigo 10, § 6º, do decreto acima referido. Com efeito, na decisão final que transitou em julgado o réu foi condenado ao pagamento da pena pecuniária no valor de 10 dias-multa, o que resulta no valor atualizado de R$ 468,28 (fls. 1125), quantia inferior ao limite mínimo de R$ 20.000,00 previsto no inciso II, do artigo 1º, da Portaria MF nº 75, de 22.3.2012, para a propositura de demandas fiscais de execução de débitos com a Fazenda Nacional. Por outro lado, anoto que o indulto pretendido está em consonância com a jurisprudência do SuperiorTribunaldeJustiça, em que se reconhece o princípio da insignificância nos crimes tributários federais e de descaminho esse mesmo montante, tese essa que, inclusive, restou definitivamente assentada no Tema Repetitivo n.º 157 do Superior Tribunal de Justiça que, no julgamento do REsp n. 1.112.748/TO, fixou o seguinte entendimento: "Incide o princípio da insignificância aos crimes tributários federais e de descaminho quando o débito tributário verificado não ultrapassar o limite de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), a teor do disposto no art. 20 da Lei n. 10.522/2002, com as atualizações efetivadas pelas Portarias 75 e 130, ambas do Ministério da Fazenda.". Nada obstante, na hipótese dos autos não se vislumbra a presença de qualquer dos impedimentos destacados no artigo 1º, do Decreto de Indulto Natalino nº 11.846/2023. Posto isso, acolho o pedido formulado pelo Ministério Público para o fim de declarar indultada a pena de 10 dias-multa, com fundamento no artigo 107, inciso II, terceira figura, do Código Penal, combinado com inciso X, do artigo 2º, do Decreto nº 11.846/2023. Providencie a serventia o cancelamento da certidão de multa penal de fls. 1158/1159. Comunique-se ao IIRGD. Cumpra-se, expedindo-se o necessário. R.P.I. - ADV: FLÁVIO RODRIGUES DA SILVA BATISTELLA (OAB 179070/SP), DANIEL MADEIRA DOS SANTOS (OAB 439631/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0031516-68.2019.8.26.0100 (processo principal 1034375-45.2016.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Fatos Jurídicos - Banco Santander (Brasil) S/A - GENICLEI GONÇALVES LIMA TAIACOL, e outro - Vistos. Certifique o Cartório acerca da preclusão da decisão de fls. 406/407. Intimem-se. - ADV: GUSTAVO NONATO BERTOLDO (OAB 447488/SP), DANIEL MADEIRA DOS SANTOS (OAB 439631/SP), GILSON DA SILVA ROCHA (OAB 324903/SP), CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR (OAB 247319/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001422-16.2020.8.26.0032 (processo principal 1018048-98.2017.8.26.0032) - Cumprimento Provisório de Sentença - Alimentos - G.G.C. - R.R.C. - M. e outros - Vista às partes. - ADV: RENATA MARIANO PEDROTI LOPES (OAB 412140/SP), GILSON DA SILVA ROCHA (OAB 324903/SP), PAULA GONCALVES GAIGA (OAB 109651/MG), CRISTIANO VITOR VALLE TOQUETON (OAB 253227/SP), FLÁVIO RODRIGUES DA SILVA BATISTELLA (OAB 179070/SP), DANIEL MADEIRA DOS SANTOS (OAB 439631/SP), MARIA EDUARDA BANSI BONAFE (OAB 508416/SP)