Elizabete Lima Dos Santos

Elizabete Lima Dos Santos

Número da OAB: OAB/SP 439770

📋 Resumo Completo

Dr(a). Elizabete Lima Dos Santos possui 62 comunicações processuais, em 46 processos únicos, com 14 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2016 e 2025, atuando em TRT2, TJGO, TRF3 e outros 2 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 46
Total de Intimações: 62
Tribunais: TRT2, TJGO, TRF3, TJBA, TJSP
Nome: ELIZABETE LIMA DOS SANTOS

📅 Atividade Recente

14
Últimos 7 dias
39
Últimos 30 dias
62
Últimos 90 dias
62
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (13) MONITóRIA (11) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (6) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (6) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (6)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 62 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0043705-05.2024.8.26.0100 (processo principal 1100685-52.2024.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Pagamento - Colégio Porto Rico Ltda - Acolho os embargos de declaração e reconsidero a sentença de fls.51. Decreto a penhora da quantia depositada (fls.50). Intime-se o devedor por carta com AR. Escoado o prazo do art.854, §3º, do Código de Processo Civil, expeça-se mandado de levantamento em favor do exequente. Para tanto, em cinco dias, providencie o credor o recolhimento da despesa postal e apresente o formulário necessário para expedição do mandado. Escoado o prazo, ao arquivo. - ADV: DANIELA LIMA DOS SANTOS (OAB 436242/SP), ELIZABETE LIMA DOS SANTOS (OAB 439770/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001912-36.2022.8.26.0010 (apensado ao processo 1000269-94.2020.8.26.0010) - Cumprimento de sentença - Alimentos - L.N.O. e outro - V.S.O. - Vistos. 1) Fls. 279/280: Expeça-se MLE, se em termos. 2) Mantenho indeferido o pedido de expedição de mandado de constatação por oficial de justiça para verificar se o executado utiliza máquina de cartão de crédito em nome de terceiros em seu estabelecimento. 3) Defiro a realização de nova pesquisa Sisbajud para localização e penhora on-line de valores em nome do executado, até o montante da dívida. Expeça-se o necessário. 4) Oportunamente, voltem os autos conclusos. Int. - ADV: ELIZABETE LIMA DOS SANTOS (OAB 439770/SP), DANIELA LIMA DOS SANTOS (OAB 436242/SP), DANIELA LIMA DOS SANTOS (OAB 436242/SP), ELIZABETE LIMA DOS SANTOS (OAB 439770/SP), ELDER OLIVEIRA MARTINS (OAB 6283/SE)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1024764-24.2023.8.26.0003 - Monitória - Pagamento - Colégio Porto Rico Ltda - Vistos. Comprove o autor que o endereço indicado às fls.171 corresponde ao local onde se encontra a empresa indicada. Após, tornem conclusos. Int. - ADV: DANIELA LIMA DOS SANTOS (OAB 436242/SP), ELIZABETE LIMA DOS SANTOS (OAB 439770/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1117127-93.2024.8.26.0100 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - K.S.Z.F. - E.W.A.F. - Fls. 259/260 e 267/268: Ciente. Considerando o que exposto pela I. Representante do Ministério Público, intime-se as partes para que se manifestem quanto ao interesse na realização de audiência prévia de conciliação. Prazo 15 dias. Após tornem conclusos para designação da audiência ou para que se dê seguimento ao processo com o saneamento do feito. - ADV: ANA CAROLINA PALMIERI MERCURIO (OAB 446756/SP), LIDIA REGINA LE (OAB 113780/SP), ARTHUR GONÇALVES SPADA (OAB 342663/SP), DANIELA LIMA DOS SANTOS (OAB 436242/SP), ELIZABETE LIMA DOS SANTOS (OAB 439770/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1149708-98.2023.8.26.0100 - Inventário - Fixação - L.R.L. - A.P.L.M. - Vistos. Diante do falecimento da inventariante - fls. 193, nomeio em substituição para exercer o cargo a requerente ANA PAULA LÉ MARQUES, devendo juntar aos autos cópias de seus documentos pessoais, sob compromisso. A presente decisão servirá como compromisso e certidão de inventariante, desde que acompanhada com cópia do documento pessoal da nomeada, para todos os fins, independentemente de compromisso, não servindo como substitutiva de alvarás. Cumpra a inventariante a determinação de fls. 187. Intime-se. - ADV: ELIZABETE LIMA DOS SANTOS (OAB 439770/SP), DANIELA LIMA DOS SANTOS (OAB 436242/SP), ELIZABETE LIMA DOS SANTOS (OAB 439770/SP), DANIELA LIMA DOS SANTOS (OAB 436242/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001465-57.2022.8.26.0260 - Recuperação Judicial - Concurso de Credores - Especialy Terceirizacao Ltda - Laspro Consultores Ltda - Med Arb Rb - Camara de Mediação e Arbitragem Medarbrb Empresarial Ltda - BANCO BRADESCO S/A - Ccr Industria e Comercio de Carnes Ltda - - Pro-une Comércio de Produtos Alimentícios Ltda - - Tatiane Ferreira de Jesus Santos - - Andreia Marinho Alves - - Ana Caroline Soares - - Caixa Econômica Federal - - Deise Teixeira de Oliveira - - Ednaldo de Oliveira Valença - - João do Nascimento - - Luciana da Silva de Abreu Ferreira - - Luciane Souza Nunes - - Casabella Alimentos Ltda - - Matheus Igor de Jesus Patrocinio Narciso - - Josefa Pedro da Costa - - Maria das Dores da Silva Laurindo Francisco - - Calvo Comércio e Importação Ltda - - Peterson Luiz Silva - - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - - Sodexo Pass do Brasil Serviços e Comércio S/A - - Cristiane Santos Mota - - Raquel Pereira Tenorio dos Santos - - Debora Santos Bela - - Maria de Fátima Vieira do Rosário - - Deise Lima Costa - - Maria das Dores da Silva Laurindo Francisco - - Matheus Igor de Jesus Patrocinio Narciso - - Erick Campos da Cruz - - Teresa Cavalcante Rodrigues - - Antonio Herbert Simião Coelho - - Marcelo Soares da Silva - - Milena Monteiro da Silva - - Caroline Braga Silva - - Mariana Zirondi - - CARLA MICHELEN FREITAS DA SILVA e outros - Evellyn Aparecida Tobias Moreira - - Thaiane Caroline Velozo - Elidiane Maria dos Santos Fialho Pereira - - Samira Roberta Aquino Teixeira - - Lucas Lira dos Santos - - Iris Ribeiro Silva Welerson - - Renata Moraes Zanuzzo - - Patricia dos Santos e Silva - - Ana Maria Braga - - Paloma Guimarães Chagas - - Bruna Rios da Silva - - Neide Aleixo Santana - - Walter Coelho dos Santos - - Regilane Fernandes Pereira - - Thaiane Caroline Velozo - - Sodexo Pass do Brasil Serviços e Comércio S/A - - Sistemas de Serviços R B Quality Comercio Ltda - - Cleia Carvalho Lopes - - Sodexo Pass do Brasil Serviços e Comércio S/A - - Sistemas de Serviços R B Quality Comercio Ltda - - Amanda Cristina de Jesus - - Margarete Machado dos Santos - - Nataly Elem Pereira da Silva - - Luciana Moitinho Cabral Figueiredo - - Leandra Sarmento Mateus - - Naiana dos Santos Silva - - Luciana da Silva de Abreu Ferreira - - Zildete Teixeira - - Rosane Marilia Silva Gonçalves - - Maria Eliceia de Moraes - - Stefany Ventura Pereira Guadanholi - - Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais - - Prefeitura do Municipio de São Paulo - - Gilda Paula de Souza - - Natani Carneiro de Souza - - Valquiria da Silva Andrade - - Ednaldo de Oliveira Valença - - Lucianna Alves do Nascimento - - JOSIANE MARIA DA SILVA - - Arari Alves Faria dos Santos - - Geronimo Pergentino da Silva - - Lucia Elena Almeida Gomes - - Valeria Conceição Junqueira de Albuquerque - - Aparecida de Lima - - Maria de Fátima Francisco - - Jacqueline Chrispim Barbosa da Silva, - - Nicole Sales Santiago Lima - - Marlindo Gil Prata da Silva - - Pedro Fernando Bueno Rosário - - Janaina Junger Vizula - - Elisangela Anacleto Ferreira Marciano e outros - Nesses termos, DECRETO hoje nos termos do artigo 73, IV, da Lei n. 11.101/05, a falência de ESPECIALY TERCEIRIZAÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ nº 20.522.050/0001-46. E DETERMINO: 1. Mantenho, como Administrador(a) Judicial: LASPRO CONSULTORES LTDA, CNPJ 22.223.371/0001-75, com endereço na Rua Major Quedinho, 111, 18º andar, Centro, CEP 01050-030, São Paulo/SP, representada por Oreste Nestor de Souza Laspro, OAB/SP 98.628, telefones; (11) 3211-3010/(11) 98415-6263, e-mail: adv@laspro.com.br e lasproconsultores@laspro.com.br, 2. Deve o(a) administrador(a) judicial proceder a arrecadação dos bens, documentos e livros (artigo 110), bem como a avaliação dos bens, separadamente ou em bloco, no local em que se encontrem (artigos 108 e 110), para realização do ativo (artigos 139 e 140), podendo providenciar a lacração, para fins do artigo 109. 3. Fixo o termo legal (artigo 99, II), nos 90 (noventa) dias do pedido de recuperação judicial ou do protesto mais antigo, prevalecendo a data mais antiga. 4. O(a) administrador(a) das falidas deve apresentar, no prazo de 10 dias, a relação nominal de credores, descontando eventuais valores pagos ao tempo da recuperação judicial e incluindo os créditos que não estavam submetidos à recuperação (artigo 99, III), se for o caso indicando a possibilidade de aproveitar o edital do artigo 7o., § 2º, da Lei n. 11.101/05, desde que não existam pagamentos durante a recuperação judicial. 5. Deve o(a) administrador(a) das falidas cumprir o disposto no artigo 104 da Lei 11.101/2005, apresentando, no prazo de 10 dias, referidas declarações por escrito. 6. Fica o(a) administrador(a) das Falidas advertido(a), ainda, que para salvaguardar os interesses das partes envolvidas e verificado indício de crime previsto na Lei n.11.101/2005, poderá ter a prisão preventiva decretada (art. 99, VII). 7. Determino, nos termos do art. 99, V, a suspensão de todas as ações ou execuções contra as falidas (empresas), ressalvadas as hipóteses previstas nos §§ 1º e 2º do art. 6º da mesma Lei, ficando suspensa, também, a prescrição. 8. Proíbo a prática de qualquer ato de disposição ou oneração de bens das falidas, sem autorização judicial e do Comitê de Credores (se houver), ressalvados os bens cuja venda faça parte das atividades normais do devedor "se autorizada a continuação provisória das atividades" (art. 99, VI). 9. Expeça-se edital, nos termos do art. 99, parágrafo único, da Lei 11.101/2005, assim que apresentada a relação de credores, nos termos do item 4. 10. Tendo em vista a convolação da recuperação judicial em falência, eventuais impugnações judiciais já apresentadas pelos credores no curso da recuperação judicial deverão ser entregues em definitivo ao administrador judicial e processadas como divergências administrativas, assim como as novas divergências que forem eventualmente apresentadas no prazo legal de 15 dias, que se inicia com a publicação do edital de falência (art. 7, §1, da LRF), a fim de que o administrador judicial apresente oportunamente a relação a que se refere o art. 7, §2o, da LRF. 11. O prazo de 15 dias para apresentação das habilitações de crédito, a contar da publicação do edital de convocação dos credores, em que constem as seguintes advertências: a) no prazo de 15 dias as habilitações ou divergências deverão ser apresentadas diretamente ao(à) Administrador(a) Judicial, no seu endereço acima mencionado, ou por meio do endereço eletrônico a ser informado no compromisso a ser prestado, e de que as habilitações apresentadas nos autos digitais não serão consideradas; b) na ocasião da apresentação das habilitações e divergências, os credores deverão indicar dados completos de conta bancária (nome do titular da conta, número do CPF/CNPJ do titular da conta, número da agência e da conta bancária) para que, conforme previsão do artigo 1.113, §§ 3º, 4º e 5º das NSCGJ/TJSP (PROVIMENTOS nº 50/1989 e 30/2013), possam receber eventuais valores através da prévia expedição de ofício ao banco; c) ficam dispensados de habilitação os créditos que constarem corretamente do roleventualmente apresentado pelo falido. 12. Intimação do Ministério Público. 13. Oficie-se: a) ao Bacen, através do sistema SISBAJUD, para determinação do bloqueio de ativos financeiros em nome da falida; b) à Receita Federal, pelo sistema INFOJUD para que forneça cópias das 3 últimas declarações de bens da falida; c) ao Detran, através do sistema RENAJUD, determinando-se o bloqueio (transferência e circulação) de veículos existentes em nome da falida; d) à Central Nacional de Indisponibilidade de Bens, para pesquisa e bloqueio de imóveisem nome da falida. 14. Poderá o(a) Administrador(a) Judicial adotar todas as providências para a preservação dos interesses da massa e eficiente administração de seus bens, colhendo informações diretamente junto a credores, falido, órgãos públicos, pessoas jurídicas de direito privado, sem necessidade de prévia autorização judicial, servindo esta sentença de ofício. 15. Providencie o(a) Administrador(a) Judicial a comunicação da FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL, pelo e-mail pgefalencias@sp.gov.br, a respeito da existência desta falência, informando-lhe nome(s) da(s) falida(s), número do processo e data da sentença de decretação da quebra, bem como seus dados (AJ) e endereço de e-mail. 16. Servirá cópia desta sentença, assinada digitalmente, de OFÍCIO aos órgãos elencados abaixo, bem como de CARTA DE CIENTIFICAÇÃO às Fazendas, devendo tais órgãos encaminhar as respectivas respostas, se o caso, para o endereço do administrador judicial nomeado. O(a) Administrador(a) Judicial deverá encaminhar cópia desta decisão aos órgãos competentes, devendo comprovar o protocolo nestes autos digitais, em 10 dias. BANCO CENTRAL DO BRASIL - BACEN - Av. Paulista, 1804, CEP 01310-200, SãoPaulo/SP: Proceder e repassar às instituições financeiras competentes, o bloqueio das contas correntes ou outro tipo de aplicação financeira de titularidade da falida, bem como seja expedido ofício informando o cumprimento da presente ordem diretamente ao Administrador Judicial nomeado nos autos da falência. JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO: Rua Barra Funda, 930 - 3º andar Barra Funda - CEP: 01152-000 - São Paulo/SP: Encaminhar a relação de livros da falida levada a registro nesse órgão, e informes completos sobre as alterações contratuais havidas em nome da mesma. Deverá, ainda, contar a expressão falido nos registros desse órgão e a inabilitação para atividade empresarial; EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS Rua Mergenthaler, 500, Vila Leopoldina Gerência GECAR, CEP: 05311-030 São Paulo/SP: Encaminhar as correspondências em nome da falida para o endereço do administrador judicial nomeado; CENTRO DE INFORMAÇÕES FISCAIS -DI Diretoria de informações - Av. Rangel Pestana, 300, CEP: 01017-000 São Paulo/SP: Deverá encaminhar a DECA referente à falida, para o endereço do administrador judicial nomeado; SETOR DE EXECUÇÕES FISCAIS DA FAZENDA PÚBLICA - Ofício das Execuções Fiscais Estaduais - Rua Vergueiro, 857, CEP: 01013-001 São Paulo/SP: informar sobre a existência de bens e direitos em nome da falida; BOLSA DE VALORES DO ESTADO DE SÃO PAULO - Rua XV de Novembro nº 275, 7º andar, CEP: 01013-001 São Paulo/SP: Informar a existência nos seus arquivos, sobre bens e direitos em nome da falida; DEPARTAMENTO DE RENDAS MOBILIÁRIAS - Rua Pedro Américo, 32, CEP: 01045-000 São Paulo/SP: Informar sobre e a existência de bens e direitos em nome da falida; CARTÓRIO DISTRIBUIDOR DE TÍTULOS PARA PROTESTO - Rua XV de Novembro, 175 Centro - CEP: 01013-001 São Paulo/SP: Remeter as certidões de protestos lavrados em nome da falida, para o endereço do administrador judicial nomeado, independente do pagamento de eventuais custas; PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL - UNIÃO FEDERAL - Alameda Santos, 647, CEP: 01419-001 - São Paulo/SP: Informar sobre a existência de ações judiciais envolvendo a falida; PROCURADORIA DA FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Av. Rangel Pestana, 300, 15º andar - Sé - 01017-000 - São Paulo - SP: Informar sobre a existência de ações judiciais envolvendo a falida; SECRETARIA DA FAZENDA DO MUNICÍPIO - PROCURADORIA FISCAL DO MUNICÍPIO SEDE DA EMPRESA FALIDA (GUARULHOS/SP): Informar sobre a existência de ações judiciais envolvendo a falida. P.R.I. - ADV: PAULO ROBERTO MOTA PEIXOTO (OAB 226097/RJ), PAULO ROBERTO MOTA PEIXOTO (OAB 226097/RJ), DAIANE RIVERA OUVERNEY FREZ (OAB 198848/RJ), PAULO ROBERTO MOTA PEIXOTO (OAB 226097/RJ), CHARLYNE DA SILVA FERREIRA (OAB 150482/RJ), CHARLYNE DA SILVA FERREIRA (OAB 150482/RJ), ALEXANDER LESSA DE ABREU (OAB 105177/RJ), DANIEL LIMA E OLIVEIRA (OAB 148986/MG), DANIEL LIMA E OLIVEIRA (OAB 148986/MG), CARLOS EDUARDO MAGRI SILVA (OAB 194432/MG), ARNALDO MARITAN MAZZARO (OAB 162355/RJ), ARNALDO MARITAN MAZZARO (OAB 162355/RJ), ANDREZA DOS SANTOS LOGAO (OAB 169840/MG), ANGELA JOAQUINA DA SILVA (OAB 66204/RJ), LIANE DE ARAUJO PANTOJA BERNARDES (OAB 229269/RJ), SIMONE PULLIG LOPES DA ROSA (OAB 117578/RJ), SIMONE PULLIG LOPES DA ROSA (OAB 117578/RJ), SIMONE PULLIG LOPES DA ROSA (OAB 117578/RJ), SIMONE PULLIG LOPES DA ROSA (OAB 117578/RJ), VINICIUS RODRIGUES DE SOUZA (OAB 97559/PR), MARCELA GENTIL DA PAIXÃO MACEDO (OAB 224678/RJ), GRACE KELLY DE JESUS FERNANDES (OAB 202856/RJ), GRACE KELLY DE JESUS FERNANDES (OAB 202856/RJ), MARCELO PAIVA LIMA (OAB 223831/RJ), MARCOS DE REZENDE ANDRADE JUNIOR (OAB 188846/SP), GIZA HELENA COELHO (OAB 166349/SP), ADRIANA SANTOS BARROS (OAB 117017/SP), ROSEMEIRE DIAS DOS SANTOS (OAB 119858/SP), ELIAS MUBARAK JUNIOR (OAB 120415/SP), KÁTIA APARECIDA ELIAS (OAB 156648/SP), JAMIL APARECIDO MILANI (OAB 166549/SP), JORGE LUIZ TIMOTEO FERREIRA (OAB 80691/RJ), JORGE LUIZ TIMOTEO FERREIRA (OAB 80691/RJ), ARNALDO MARITAN MAZZARO (OAB 162355/RJ), DOUGLAS ALEXANDER BATISTA (OAB 249653/RJ), PAULO AUGUSTO BARIONI (OAB 102264/PR), ALOYSIO FERNANDES XIMENES CARNEIRO (OAB 134467/MG), MOISES FARIA DOS SANTOS (OAB 228049/RJ), JÉSSICA MIGUEL SILVA OLIVEIRA (OAB 92951/PR), JÉSSICA MIGUEL SILVA OLIVEIRA (OAB 92951/PR), IASMIN GONCALVES DE MELO FERREIRA (OAB 218385/MG), POLLYANA KAROLYNA CAMARGO BRITO (OAB 190911/MG), POLLYANA KAROLYNA CAMARGO BRITO (OAB 190911/MG), TAMIRES GISELE SILVA DE MELO (OAB 160789/MG), MARIA GABRIELA LIRA BRITO (OAB 464884/SP), RAFAEL RINALDI (OAB 302174/SP), ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO (OAB 98628/SP), ERIKA ALVES FERREIRA DE CASTRO (OAB 256903/SP), MARIA APARECIDA DE OLIVEIRA AMORIM SILVA (OAB 285740/SP), MARIA APARECIDA DE OLIVEIRA AMORIM SILVA (OAB 285740/SP), RICARDO MIRANDA RODRIGUES (OAB 299728/SP), RICARDO MIRANDA RODRIGUES (OAB 299728/SP), MARCOS DE REZENDE ANDRADE JUNIOR (OAB 188846/SP), EDSON ELEOTÉRIO DE OLIVEIRA (OAB 336952/SP), DAVID FERREIRA LIMA (OAB 315546/SP), MARCO AURÉLIO FERNANDES DROVETTO DE OLIVEIRA (OAB 313344/SP), MARCO AURÉLIO FERNANDES DROVETTO DE OLIVEIRA (OAB 313344/SP), ALEXANDRE MOITINHO CABRAL (OAB 322106/SP), TATIANE ANDRESSA WESTPHAL PAPPI (OAB 321730/SP), VALDEMIR JOSE DA SILVA (OAB 354946/SP), MISLAINE VERA (OAB 236455/SP), GRACE KELLY DE JESUS FERNANDES (OAB 202856/RJ), ADRIANA CORDERO DE OLIVEIRA (OAB 200765/SP), MAURO SCHEER LUIS (OAB 211264/SP), AIRTON PEREIRA SIQUEIRA (OAB 216257/SP), AIRTON PEREIRA SIQUEIRA (OAB 216257/SP), MISLAINE VERA (OAB 236455/SP), CARLOS DONIZETE GUILHERMINO (OAB 91299/SP), MISLAINE VERA (OAB 236455/SP), ELISANGELA MARIA SILVA DA PAZ (OAB 243346/SP), ANTONIO DE SOUZA ALMEIDA FILHO (OAB 252601/SP), MATILDE DUARTE GONCALVES (OAB 48519/SP), SIMONE APARECIDA GASTALDELLO (OAB 66553/SP), MARCOS DE REZENDE ANDRADE JUNIOR (OAB 188846/SP), DIÓGENES LANA SOARES FERNANDES (OAB 199280/SP), ANGELICA MOREIRA DA SILVA (OAB 460903/SP), WANDERLEI DA CRUZ MARTINS JUNIOR (OAB 449226/SP), WANDERLEI DA CRUZ MARTINS JUNIOR (OAB 449226/SP), WANDERLEI DA CRUZ MARTINS JUNIOR (OAB 449226/SP), WANDERLEI DA CRUZ MARTINS JUNIOR (OAB 449226/SP), WANDERLEI DA CRUZ MARTINS JUNIOR (OAB 449226/SP), WANDERLEI DA CRUZ MARTINS JUNIOR (OAB 449226/SP), WANDERLEI DA CRUZ MARTINS JUNIOR (OAB 449226/SP), CLAUDIO YOSHIHITO NAKAMOTO (OAB 169001/SP), MIRELLA DE PAULA MAESTRELLO PRUDÊNCIO (OAB 478600/SP), JONATAS BARBOSA DE ALMEIDA (OAB 483357/SP), EMANUELLE RAMOS VINAGRE (OAB 78999/PR), PAULO SERGIO DE MELO (OAB 72405/DF), GRACE KELLY DE JESUS FERNANDES (OAB 202856/RJ), GRACE KELLY DE JESUS FERNANDES (OAB 202856/RJ), GUSTAVO CURINTIMA (OAB 362861/SP), DEIBSON DE BRITO SILVA (OAB 425943/SP), DANIELE AGUILA FERNANDES (OAB 385946/SP), DANIELE AGUILA FERNANDES (OAB 385946/SP), CARLOS EDUARDO DA SILVA (OAB 430366/SP), HELOIZA SANTOS CAVALCANTE (OAB 431043/SP), DANIELA LIMA DOS SANTOS (OAB 436242/SP), PALOMA DOS SANTOS E SILVA (OAB 438646/SP), ELIZABETE LIMA DOS SANTOS (OAB 439770/SP), MELINA HELENA CAPRISTRANO ZOTELI DE ARAUJO (OAB 415228/SP), DANIELE AGUILA FERNANDES (OAB 385946/SP), ALEX SANDRO BARBOSA DA SILVA (OAB 445330/SP), HENRIQUE DE LIMA YOSIOKA (OAB 366073/SP), IRIS MONTALBANO GIESEKE (OAB 446119/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 1002543-89.2024.8.26.0010 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Marcos Gabriel Alves Vieira Costa (Justiça Gratuita) - Apelante: Maria Helenilde Alves Vieira Costa (Justiça Gratuita) - Apelado: Marcos Paulo Alves Costa (Justiça Gratuita) - MARCOS PAULO ALVES COSTA ajuizou ação de condenação à obrigação de fazer transferência de veículo com pedido de tutela antecipada em face de MARIA HELENILDE ALVES VIEIRA COSTA e MARCOS GABRIEL ALVES VIEIRA COSTA em decorrência da necessidade de regularizar a titularidade dos veículos adquiridos pelo autor, mas registrados em nome dos réus, após esbulho e confissão destes sobre a aquisição dos automóveis pelo autor. Os réus opuseram embargos de declaração às fls. 192/195, os quais foram rejeitados às fls. 203. Pela respeitável sentença de fls. 228, cujo relatório ora se adota, o douto Juiz julgou procedente o pedido, para condenar as partes réus a efetuar a transferência dos veículos Corsa ST Ano/Modelo 2002/2003 Placa: DIM 1890 e Jetta Azul Ano/Modelo 2014/2014 Placa: FGT 9244 para o nome do autor, bem como condenou as partes autora e réus a arcar com os ônus e custos processuais, conforme determinação legal. Irresignados, apelam os réus pela reforma da sentença alegando, em preliminar, que: (i) há ausência de interesse processual, pois o autor deveria aguardar o trânsito em julgado de ação declaratória de propriedade ajuizada para fins de partilha dos bens, e que a transferência dos veículos deveria ocorrer somente após a partilha dos bens; (ii) há cerceamento de defesa, por não ter sido oportunizada a produção de prova testemunhal referente à resistência do autor à partilha dos bens; (iii) a presente demanda deve respeitar os limites impostos na sentença proferida na ação de divórcio, especialmente quanto à necessidade de reconhecimento prévio da titularidade dos bens. Ao fim, pleiteia o acolhimento das preliminares, determinação da produção das provas requeridas, reconhecimento da falta de interesse processual e, no mérito, a realização prévia da partilha dos bens antes da formalização da transferência de propriedade dos veículos. Recurso tempestivo e isento de preparo (fls. 168). Em suas contrarrazões, o apelado sustenta que os veículos sempre lhe pertenceram, fato reconhecido pelos próprios apelantes em contestação e em ação de reintegração de posse já transitada em julgado, eliminando qualquer controvérsia sobre a titularidade dos bens; que não houve cerceamento de defesa, pois as provas coligidas nos autos eram suficientes para o convencimento do Magistrado, dispensando a produção de prova testemunhal; que a pretensão dos apelantes de trazer a partilha dos veículos para a presente ação é desproporcional e dissociada do objeto da ação, não impedindo a transferência de propriedade nem excluindo o direito da apelante à partilha pelos meios adequados; e que a ação declaratória de propriedade ajuizada posteriormente não modifica o direito já reconhecido na sentença, pois a presente ação é anterior. Requer, portanto, a manutenção da sentença recorrida. É o relatório. O recurso não comporta conhecimento por esta Colenda 31ª Câmara de Direito Privado. Conforme se verifica do SAJ (Sistema de Automação do Judiciário) desta Corte, há notícia de anterior recurso agravo de instrumento (Processo nº 2050284-75.2023.8.26.0000) envolvendo as partes sobre a matéria em debate e que foi distribuído ao eminente Desembargador NETO BARBOSA FERREIRA da 29ª Câmara de Direito Privado desta Corte. Ao dispor sobre as normas da competência jurisdicional, o Regimento Interno do Tribunal de Justiça de São Paulo (RITJSP) fixa como regra geral que a Câmara ou Grupo que primeiro conhecer de uma causa, ainda que não apreciado o mérito, ou qualquer incidente, terá a competência prevento para os feitos originários conexos e para todos os recursos, na causa principal, cautelar ou acessória, incidente, oriunda de outro, conexa ou continente, derivadas do mesmo ato, fato, contrato ou relação jurídica, e nos processos de execução dos respectivos julgados (art. 105). A propósito, confiram-se outros julgados deste E. Tribunal: APELAÇÃO COMPETÊNCIA RECURSAL AÇÃO ANTERIOR ENTRE AS MESMAS PARTES, TENDO POR OBJETO A MESMA RELAÇÃO JURÍDICA, QUE TEVE RECURSO JULGADO PELA COLENDA 38ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO PREVENÇÃO ART. 105, CAPUT, DO REGIMENTO INTERNO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO RECURSO NÃO CONHECIDO, COM DETERMINAÇÃO DE REDISTRIBUIÇÃO À COLENDA 38ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (Apelação 0043606-69.2010.8.26.0506; Relator: Desembargador Luiz Arcuri; 15ª Câmara de Direito Privado; Foro de Ribeirão Preto - 4ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 12/12/2017; Data de Registro: 14/12/2017). AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANDADO DE SEGURANÇA. COMPETÊNCIA RECURSAL. PREVENÇÃO. CONTRATO DE CONCESSÃO. Mandado de segurança impetrado com a finalidade de suspender os efeitos da Portaria ARTESP nº 25, sob o fundamento de que esta colide com o v. acórdão proferido pela 3ª Câmara de Direito Público no recurso de apelação nº 1040986-29.2014.8.26.0053. Identidade de objeto, relação jurídica e partes. Aplicação do art. 55, §3º do CPC. A Colenda 3ª Câmara de Direito Público foi a primeira a conhecer da questão, em segundo grau de jurisdição. Competência fixada pela prevenção, nos termos do art. 105, do Regimento Interno deste Egrégio Tribunal de Justiça, a fim de preservar o princípio da segurança jurídica e possibilitar a análise da matéria pelo mesmo julgador, evitando a prolação de decisões conflitantes. Recurso não conhecido, com proposta de redistribuição para a Colenda 3ª Câmara desta Seção de Direito Público (TJSP; Agravo de Instrumento 2120025-81.2018.8.26.0000; Relator: Desembargador Djalma Lofrano Filho; Órgão Julgador: 13ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 15ª Vara de Fazenda Pública; Data do Julgamento: 04/07/2018; Data de Registro: 05/07/2018). "COMPETÊNCIA RECURSAL - APELAÇÃO CONEXA DISTRIBUÍDA E JULGADA PELA E. 16ª CÂMARA DA SEÇÃO DE DIREITO PRIVADO - PREVENÇÃO - INCIDÊNCIA DO ARTIGO 105, CAPUT, DO REGIMENTO INTERNO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO DEMAIS DISSO, AS AÇÕES RELATIVAS A CONTRATOS BANCÁRIOS, NOMINADOS OU INOMINADOS, INSEREM-SE NA COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS QUE INTEGRAM A SEGUNDA SUBSEÇÃO DE DIREITO PRIVADO, CONFORME art. 5º, inc. II, II.4, da Resolução n° 623/2013, do Órgão Especial -RECURSO NÃO CONHECIDO - REDISTRIBUIÇÃO DETERMINADA. Para efeito de competência das Câmaras que integram a Subseção III de Direito Privado pouco importa existir cláusula de alienação fiduciária no contrato de financiamento bancário, sobretudo quando envolve discussão secundária na causa principal" (TJSP; Apelação Cível 4014911-44.2013.8.26.0405; Relator: Desembargador Renato Sartorelli; Órgão Julgador: 26ª Câmara de Direito Privado; Foro de Osasco - 5ª Vara Cível; Data do Julgamento: 17/05/2018; Data de Registro: 18/05/2018). Em suma, verificada a prevenção, o presente recurso deve ser apreciado pela E. 29ª Câmara da Seção de Direito Privado, a cargo do eminente Desembargador NETO BARBOSA FERREIRA, não prevalece a distribuição livre realizada a outro órgão recursal. Posto isso, por meu voto, com fundamento no art. 105 do RITJSP, não conheço deste recurso de apelação, dada a incompetência desta Câmara, declinando-a, para julgamento, à 29ª Câmara de Direito Privado desta Corte, por seu integrante como relator, O eminente Desembargador NETO BARBOSA FERREIRA, dada a prevenção estabelecida. - Magistrado(a) Adilson de Araujo - Advs: Jose Rena (OAB: 49404/SP) - Elizabete Lima dos Santos (OAB: 439770/SP) - Daniela Lima dos Santos (OAB: 436242/SP) - 5º andar
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