Iago Gruppo Frade

Iago Gruppo Frade

Número da OAB: OAB/SP 439832

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 54
Total de Intimações: 71
Tribunais: TJSP, TRF3, TJMG, TJPR, TJRJ
Nome: IAGO GRUPPO FRADE

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 71 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1004453-63.2023.8.26.0568 - Arrolamento Comum - Sucessões - Michele Adriane Vignato Luiz Melloni - Renato dos Reis - Vistos. Houve pedido de sobrestamento do feito pela inventariante haja vista a existência e recurso pendente de julgamento em ação de reconhecimento de união estável em que se discute período de convivência. Fls.182/188: manifestação da inventariante informando que o veículo registrado em nome da falecida, e que ficou na posse do companheiro encontra-se abandonado, em estado de degradação e abalroado. Juntou fotografias, requerendo a entrega do bem, ou remoção, assim como a apresentação da CNH do herdeiro. Manifestação do companheiro da falecida de que os autos encontram-se suspensos. Ademais, o bem se encontra como sempre esteve, já que nunca em perfeito estado, além de o fato de que CNH não guarda relação com o processo. Salienta que não há fotografias do bem antes do ajuizamento do inventário. É o relatório. DECIDO. Em que pese o processo encontrar-se sobrestado a pedido da inventariante, entendo justificável a intervenção do Juízo quanto aos fatos relatados. Com efeito, incumbe à inventariante a administração e zelo pelos bens do espólio (artigo 618, II do C.P.C.). Logo, determino a remoção do veículo Fiat Pálio EX, placas GXF 2383, que está na posse do herdeiro, o qual deverá ser depositado à inventariante. Registro que, por ocasião do ato, deverá o sr(a) oficial(a) de justiça certificar as condições gerais do veículo, descrevendo eventuais avarias, o estado dos pneus, existência de estepe e/ou equipamentos de som e outros, além da quilometragem, podendo ser tiradas fotografias, se o caso. Indefiro o pedido de apresentação da CNH do herdeiro posto que não guarda relação com o feito. No mais, o feito permanecerá sobrestado. Intime-se. - ADV: DONIZETE APARECIDO RODRIGUES (OAB 184638/SP), IAGO GRUPPO FRADE (OAB 439832/SP), BIANCA EULALIO BARBOSA (OAB 472907/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1012715-23.2025.8.26.0506 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Douglas Franklin da Silva - Fl. 94: anote-se. Expeça-se correspondência citatória ou carta precatória ou, em sendo o caso, dirija-se o(a) Oficial de Justiça nesta cidade e comarca de Ribeirão Preto, onde resida(m) ou possa(m) ser localizado(as) o(as) REQUERIDO(AS) indicado(as) acima e/ou na folha de rosto e, aí sendo: PROCEDA À CITAÇÃO para, querendo, apresentar(em) contestação no prazo de 15 dias, bem como as provas que pretende(m) produzir em eventual audiência de instrução e julgamento, sob pena de revelia. Faculto a apresentação de proposta de acordo. Apresentada a contestação, havendo fato modificativo, extintivo ou impeditivo, intime-se a parte autora de que os autos estarão disponíveis para eventual impugnação, pelo prazo de dez dias. Cumpra-se e intime-se. - ADV: IAGO GRUPPO FRADE (OAB 439832/SP), BIANCA EULALIO BARBOSA (OAB 472907/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000382-83.2025.8.26.0362 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Obrigações - Leonardo Madruga de Farias - Vistos. Fls. 64/65: No tocante ao pleito de tutela antecipada, mantenho, ao menos por ora, a decisão de fls. 53/54. No mais, cite-se a ré no endereço em questão, oportunidade em que o Sr. Oficial de Justiça poderá constatar se a ré está se ocultando para não receber a citação. Intime-se. - ADV: BIANCA EULALIO BARBOSA (OAB 472907/SP), IAGO GRUPPO FRADE (OAB 439832/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1011974-12.2024.8.26.0637 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - David e Donadon Eventos Fotograficos Ltda Me - Amanda Cristina Rodrigues Silva - questões internas - ADV: IAGO GRUPPO FRADE (OAB 439832/SP), MONAGATI E SANCHEZ SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 43619/SP), BIANCA EULALIO BARBOSA (OAB 472907/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 1001012-40.2024.8.26.0568 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São João da Boa Vista - Apelante: Ana Carolina Santos (Justiça Gratuita) - Apelado: Banco Itaucard S/A - III. Pelo exposto, NEGO SEGUIMENTO ao recurso especial com base no art. 1.030, I, "b", CPC (art. 543-C, § 7º, I, CPC 1973), em razão dos Recursos Especiais repetitivos nos 1112879/PR e 1112880/PR. - Magistrado(a) Heraldo de Oliveira (Pres. Seção de Direito Privado) - Advs: Iago Gruppo Frade (OAB: 439832/SP) - Carla Cristina Lopes Scortecci (OAB: 248970/SP) - Pátio do Colégio - 3º andar - Sala 311/315
  6. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1501034-41.2024.8.26.0180 - Termo Circunstanciado - Contravenções Penais - NOEMI DE CARVALHO INACIO - Certifico e dou fé que deu-se o vencimento da 2ª parcela da transação penal sem que o pagamento tenha sido efetuado. Diante disso, intime-se a autora do fato para que efetue o pagamento do quanto devido, no prazo de 48 horas, sob as penas da lei. Nada Mais. - ADV: MARCO ANTONIO DE ANDRADE GIANELLI FILHO (OAB 358294/SP), IAGO GRUPPO FRADE (OAB 439832/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000321-89.2025.8.26.0083 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Hlt Junior Auto Peças Me - Manifeste-se a parte autora, no prazo de 05 dias, indicando endereço atualizado do(a) executado(a), sob pena de extinção e arquivamento, nos termos do artigo 53, § 4º da Lei nº 9.099/95. Int. - ADV: IAGO GRUPPO FRADE (OAB 439832/SP), BIANCA EULALIO BARBOSA (OAB 472907/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000401-53.2025.8.26.0568 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Carlos Eduardo Alves de Melo - Banco Santander Brasil Sa - Vistos. Fls. 287: Verifica-se que a parte requerida não cumpriu a determinação expressa no item a de fls. 254, que estabelecia: "a) fornecer, independentemente do trânsito em julgado, no prazo de 10 (dez) dias, os boletos vencidos para pagamento e emitir, mensalmente, os boletos vincendos, referente ao contrato de financiamento nº 272600000384, outrora entabulado pelas partes. Os boletos vencidos a partir da parcela de nº 143, com exceção da parcela nº 144, deverão ser depositados em cartório com prazo de vencimento para 10 (dez) dias após a juntada." Além do prazo original, foi concedido prazo suplementar, também já escoado, sem que tenha havido o cumprimento da ordem judicial. Diante disso, concedo o derradeiro prazo de 10 (dez) dias para que o banco requerido: (i) habilite, de forma efetiva, a função de emissão de boletos no aplicativo utilizado pela parte autora; (ii) deposite nos autos o boleto referente à parcela de abril/2025, com prazo de vencimento para 10 (dez) dias a contar da juntada, sem a incidência de juros ou multa. No caso de descumprimento pela parte requerida determino desde já que a penalização consistirá na imposição de multa no exato valor da parcela correspondente, que passará a ser considerada inexigível de forma definitiva a cada inadimplemento. Ou seja, se não for disponibilizado o boleto nos termos fixados, o banco perderá o direito de exigir tal valor da parte autora. Sem prejuízo, consigno que fica a cargo da parte autora acompanhar diariamente os autos, a fim de efetuar o pagamento das parcelas dentro do prazo de 10 (dez) dias após o respectivo depósito do boleto, sob pena de perda do direito ao abatimento daquela parcela. Int. - ADV: BIANCA EULALIO BARBOSA (OAB 472907/SP), IAGO GRUPPO FRADE (OAB 439832/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001767-64.2024.8.26.0083 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Obrigações - Sergio Belmiro - Vistos. Concedo ao autor/recorrente os benefícios da gratuidade recursal, tendo em vista, os documentos de p.75/85. Recebo o recurso em seus regulares efeitos. Processe-se. À parte contrária para resposta no prazo legal. Com ou sem resposta e após as formalidades, subam os autos ao Egrégio Colégio Recursal dos Juizados Especiais , com nossas homenagens. Int. - ADV: IAGO GRUPPO FRADE (OAB 439832/SP), BIANCA EULALIO BARBOSA (OAB 472907/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0005240-59.2023.8.26.0520 - Execução da Pena - Semi-aberto - JULIANE CRISTINA DE ABREU RICARDO - Fls. 182/185: Trata-se de expediente de remição, pela realização do ENEM, com manifestação desfavorável do Ministério Público. DECIDO. Visando regulamentar a remição decorrente de leitura e de estudo por conta própria, o Egrégio Conselho Nacional de Justiça editou a Resolução nº 391/2021, que assim dispõe: Art. 3º O reconhecimento do direito à remição de pena pela participação em atividades de educação escolar considerará o número de horas correspondente à efetiva participação da pessoa privada de liberdade nas atividades educacionais, independentemente de aproveitamento, exceto, quanto ao último aspecto, quando a pessoa tiver sido autorizada a estudar fora da unidade de privação de liberdade, hipótese em que terá de comprovar, mensalmente, por meio da autoridade educacional competente, a frequência e o aproveitamento escolar. Parágrafo único. Em caso de a pessoa privada de liberdade não estar vinculada a atividades regulares de ensino no interior da unidade e realizar estudos por conta própria, ou com acompanhamento pedagógico não-escolar, logrando, com isso, obter aprovação nos exames que certificam a conclusão do ensino fundamental ou médio (Encceja ou outros) e aprovação no Exame Nacional do Ensino Médio - Enem, será considerada como base de cálculo para fins de cômputo das horas visando à remição da pena 50% (cinquenta por cento) da carga horária definida legalmente para cada nível de ensino, fundamental ou médio, no montante de 1.600 (mil e seiscentas) horas para os anos finais do ensino fundamental e 1.200 (mil e duzentas) horas para o ensino médio ou educação profissional técnica de nível médio, conforme o art. 4º da Resolução no 03/2010 do Conselho Nacional de Educação, acrescida de 1/3 (um terço) por conclusão de nível de educação, a fim de se dar plena aplicação ao disposto no art. 126, § 5o, da LEP.x Como visto, assegura-se à pessoa privada de sua liberdade o direito à remição da pena por meio do estudo (LEP, art. 126, caput) e, tratando-se de atividade estudantil realizada por conta própria, desvinculada do ensino regular existente no interior da unidade prisional, deve ser considerado, para fins de cômputo das horas visando à remição, 50% da carga horária legalmente definida para cada nível de ensino, fundamental ou médio (Res. CNJ nº 391/2021, art. 3º, parágrafo único), acrescida de 1/3 no caso de conclusão de nível de educação (LEP, art. 126, § 5º). Ocorre que a realização do exame não revela evolução do reeducando, porquanto no caso dos autos o já havia antes logrado a conclusão do ensino médio. Como consabido, oENEM foi substituído e, atualmente, somente o ENCCEJA certifica as competências dos Ensinos Fundamental e Médio aos candidatos que ainda não possuem a escolaridade examinada. Essa é a disposição do art. 37, da Seção V, da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), Lei nº 9.394/1996. OENEMnão certifica o aprendizado das habilidades do ensino médio desde 2017e suas provas podem ser repetidas anualmente, até mesmo por candidatos que já possuem ensino superior, pois o exame remanesce como espécie de processo seletivo. É dizer, serve como avaliação facultativa de acesso a universidades, faculdades, programas de bolsa etc". Assim, tendo o executado já concluído o Ensino Médio em 2008, bem antes do início da execução, conforme Ofício de fls. 173/174, o estudo feito por conta própria não é capaz de gerar a remição pretendida. Nesse sentido: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS.REMIÇÃO.PARTICIPAÇÃO NOENEMEM DOIS ANOS CONSECUTIVOS. QUALIFICAÇÃO DO ENSINO MÉDIO PREEXISTENTE À REALIZAÇÃO DAS PROVAS. EXAME QUE NÃO MAIS CERTIFICA OS CONHECIMENTOS DO ENSINO MÉDIO. PREMIAÇÃO INDEVIDA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O condenado que cumpre a pena em regime fechado ou semiaberto poderá remir, por trabalho ou por estudo, parte do tempo de execução da pena. A Recomendação n. 44/2013, do CNJ, dispôs sobre a interpretação extensiva do art. 126 da LEP quando o próprio preso, sem frequentar aulas regulares, adquire sozinho as habilidades para concluir a educação básica e seu esforço é comprovado por aprovação em exames nacionais que certificam a conclusão dos ensinos fundamental e médio. A carga horária dos cursos presenciais (1.600h e 1.200h) orientará o cálculo do benefício. 2. As primeiras etapas da formação escolar são progressivas e o fato gerador deremiçãopor aprovação em exames nacionais é, especificamente, o estudo da educação obrigatória. Se o reeducando concluiu o ensino médio antes de participar doEnem,não pode pretender o reconhecimento do estudo autodidata do mesmo nível de instrução e a redução de até 100 dias de pena a cada vez que realizar as provas anuais do certame, que subsiste apenas como espécie de processo seletivo para ingresso na educação superior. 3. Agravo regimental não provido (AgRg no HC 797127/SP. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS 2023/0010768-2. RELATOR: Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ. ÓRGÃO JULGADOR: T6 - SEXTA TURMA. DATA DO JULGAMENTO: 08/05/2023). Nesses termos, indefiro o pedido de remição. Prossiga-se na execução e aguarde-se o lapso para regime aberto (21/09/2025). Intime-se. - ADV: IAGO GRUPPO FRADE (OAB 439832/SP), BIANCA EULALIO BARBOSA (OAB 472907/SP)
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