Daniel Alves Junior
Daniel Alves Junior
Número da OAB:
OAB/SP 440044
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
67
Total de Intimações:
80
Tribunais:
TJSP, TRF3, TRT15
Nome:
DANIEL ALVES JUNIOR
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 80 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF3 | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5000792-61.2025.4.03.6307 / 1ª Vara Gabinete JEF de Botucatu CRIANÇA INTERESSADA: G. R. D. A. REPRESENTANTE: ANGELA AVELINA RABASCO ADVOGADO do(a) CRIANÇA INTERESSADA: DANIEL ALVES JUNIOR - SP440044 REPRESENTANTE do(a) CRIANÇA INTERESSADA: ANGELA AVELINA RABASCO REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP A T O O R D I N A T Ó R I O Nos termos do artigo 12 da Resolução Conselho da Justiça Federal (CJF) n. 822/2023, ficam as partes intimadas do teor do(s) ofício(s) requisitório(s) expedido(s). Normativos observados: 1. Consoante disposto no artigo 16 da Resolução CJF n. 822/2023, o destacamento de honorários somente é viável antes da elaboração da requisição de pagamento. 2. Em conformidade com o artigo 7º da Resolução CJF n. 822/2023, a atualização de valores de precatórios e RPV é realizada automaticamente até o efetivo pagamento. 3. Ressalvada a hipótese do artigo 494, inciso I, do Código de Processo Civil (CPC), não cabe, neste momento processual, rediscussão da quantia de condenação, servindo esta intimação das partes somente para possibilitar a conferência do preenchimento do(s) ofício(s) requisitório(s) pelos respectivos interessados. Se nada for requerido no prazo de 5 (cinco) dias, o(s) requisitório(s) será(ão) transmitido(s) ao Tribunal. BOTUCATU/SP, 25 de junho de 2025.
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Tribunal: TRF3 | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5002813-44.2024.4.03.6307 / 1ª Vara Gabinete JEF de Botucatu AUTOR: GRAZIELI FERNANDA CORREA Advogado do(a) AUTOR: MARIA EDUARDA ZACHO - SP481638 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, H. G. G., L. E. D. S., E. V. A. G. REPRESENTANTE: GRAZIELI FERNANDA CORREA, ELIARA CAROLINE DA SILVA, SABRINA FERNANDA ALBERTO Advogados do(a) REU: DANIEL ALVES JUNIOR - SP440044, Advogados do(a) REU: LUIZ PAULO ALBERTO - SP440238, FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP ATO ORDINATÓRIO Ficam as partes intimadas de que a audiência de conciliação, instrução e julgamento deste processo será realizada, no dia e horário, conforme segue: 03/07/2025 11:00 Eventuais testemunhas deverão comparecer independentemente de intimação. Ademais, considerando que "as audiências só poderão ser realizadas na forma telepresencial a pedido da parte, ressalvado o disposto no § 1º, bem como nos incisos I a IV do § 2º do art. 185 do CPP, cabendo ao juiz decidir pela conveniência de sua realização no modo presencial. Em qualquer das hipóteses, o juiz deve estar presente na unidade judiciária". (art. 3.º, Resolução n.º 354/20, Conselho Nacional de Justiça – CNJ), manifestem-se as partes a respeito do interesse na participação da audiência de forma telepresencial. Para a realização do ato de forma virtual (Microsoft Teams), solicita-se que seja informado nos autos contato de email e whatsapp, caso ainda não tenha peticionado nos autos, para que posteriormente seja enviado o link de acesso à sala de audiência virtual. Caso prefiram a participação presencial, o ato será realizado na sala de audiências do Juizado Especial Federal de Botucatu/SP.
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002638-02.2023.8.26.0319 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Erisvan Alaide dos Santos - Vistos. A ação foi julgada procedente por sentença proferida aos 14/01/2025 (fls. 412-420). Este juízo requisitou a implantação do benefício (fls. 425-427) e o instituto-réu comprovou a implantação com data de início em 04/06/2013 (fls. 433-434). Por acórdão proferido aos 23/04/2025, deram provimento em parte ao recurso, de conformidade com o voto do relator (TJSP, Direito Público, 16ª Câmara, apelante: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, apelado: ERISVAN ALAÍDE DOS SANTOS, Relator: Desembargador Cyro Bonilha, fls. 455-459). O acórdão transitou em julgado aos 18/06/2025 (fl. 464). Cumpra-se o venerando acórdão. Ciência às partes do retorno dos autos. Para o início do Cumprimento de Sentença, é necessário a prévia implantação do benefício deferido e titularizado pelo autor e a apuração do cálculo, depende da Renda Mensal Inicial (RMI), fixação da Data de Início de Pagamento (DIP), atribuição exclusiva do INSS. Assim, oficie-se à EQUIPE DE ATENDIMENTO DE DEMANDAS JUDICIAIS - EADJ/ELAB/DJ do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, comunicando o resultado do venerando acórdão e requisitando a implantação do benefício em favor do autor, tal como ali determinado. Prazo: 60 (sessenta) dias. O ofício deverá ser instruído com cópias (fls. 11, 15, 412-420, 433-434, 455-459 e 464). A resposta deverá ser enviada por correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (lencois2@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo. Anoto que servirá o presente, por cópia assinada digitalmente, como ofício requisitório da diligência acima referida. A intimação do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, por meio do Portal Eletrônico Integrado, tem como pré-requisito o cadastro do ente publico no devido polo de atuação processual, com o CNPJ: 29.979.036/0001-40 (Comunicado Conjunto nº 1.383/2018). Int.. - ADV: DANIEL ALVES JUNIOR (OAB 440044/SP), LUIZ PAULO ALBERTO (OAB 440238/SP)
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Tribunal: TRF3 | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5001557-32.2025.4.03.6307 / 1ª Vara Gabinete JEF de Botucatu AUTOR: ELISABETE PICALHO MARTINS Advogado do(a) AUTOR: DANIEL ALVES JUNIOR - SP440044 REU: CENTRO DE ESTUDOS DOS BENEFICIOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS A T O O R D I N A T Ó R I O Considerando informações anexadas pelo Executante de Mandados, fica a parte autora intimada para ciência, bem como para apresentar endereço atualizada da empresa para que seja possível realizar sua citação. Prazo: 15 (quinze) dias. BOTUCATU, 24 de junho de 2025.
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Tribunal: TRF3 | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5003978-97.2022.4.03.6307 / 1ª Vara Gabinete JEF de Botucatu AUTOR: ELISABETE PICALHO MARTINS Advogados do(a) AUTOR: DANIEL ALVES JUNIOR - SP440044, LUCAS FELIPE RODRIGUES GARCIA - SP406888 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Advogado do(a) REU: ALEXANDRE FREITAS DOS SANTOS - SP119743 FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP ATO ORDINATÓRIO Ficam as partes intimadas do retorno dos autos da turma recursal para eventuais requerimentos no prazo de 15 (quinze) dias. No silêncio, os autos serão remetidos ao arquivo.
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000582-15.2025.8.26.0581 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Jonadabe Antunes - Vistos em saneador, Inexiste matéria preliminar e o que pertine ao meritum causae e será decidido ao final. As partes são legítimas e se encontram bem representadas, concorrendo-lhes interesse processual. Não vislumbro, nesta fase do iter procedimental, nulidades a suprir ou irregularidades a sanar. Dou o feito por saneado. Na fixação dos pontos controvertidos, anoto que a controvérsia dos autos reside na comprovação pela parte autora de incapacidade laboral permanente ou temporária, e de preenchimento dos demais requisitos de um dos benefícios pleiteados na inicial. Para esse fim, defiro a produção de provas pericial e documental. Determino a realização de prova pericial, nos moldes pleiteados, ficando a tarefa a cargo do Dr. Sérgio Luiz Canuto, independente da prestação de compromisso, e apresentará laudo em 40 (quarenta dias). Aprovo os quesitos apresentados pelas partes, facultando-as a sua complementação, no prazo legal, a contar da intimação desta decisão. Fixo a verba honorária pericial em R$ 800,00. Requisite-se. A questão controvertida somente pode ser dirimida pela prova técnica, motivo por que, nos termos da parte final do inciso II do artigo 443, indefiro a produção de prova testemunhal. Defiro a produção de prova documental, desde que se trate de documento novo (CPC, art. 435) até a data de juntada do laudo pericial, sob pena de desentranhamento. Por fim, consigne-se que eventual necessidade de produção de prova pericial contábil para apuração do RMI e verbas em atraso, será analisada após a apresentação do laudo pericial. Intime-se. - ADV: DANIEL ALVES JUNIOR (OAB 440044/SP), LUIZ PAULO ALBERTO (OAB 440238/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002682-74.2024.8.26.0581 - Procedimento Comum Cível - Repetição do Indébito - Nadir Aparecida Modesto Munhoz - Associação de Benefícios e Previdência - Abenprev - Vistos Recebo o feito redistribuído a este juízo. Anote-se. Preparando o feito para saneamento, ressalvada hipótese de julgamento antecipado, deverá a parte autora comprovar a impossibilidade de adesão ao programa de ressarcimento dos valores pelo Governo Federal, no prazo de 15 (quinze) dias. No que tange ao pedido de assistência judiciária, o art.5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos". Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família. A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira. No caso, há elementos suficientes para afastar a presunção, em espécial a natureza e objeto discutidos; a contratação de advogado particular, dispensando a atuação da Defensoria. Nesse passo, já se decidiu que não é ilegal condicionar o juiz a concessão da gratuidade à comprovação da miserabilidade jurídica, se a atividade ou o cargo exercido pelo interessado fazem em princípio presumir não se tratar de pessoa pobre (STJ-RT 686/185; STJ- 3ª Turma, Resp 36.730-RS, rel. Min. Antonio de Pádua Ribeiro, j. 20.11.03, não conheceram, v. u. , DJU 15.12.03, p. 301; RT783/314), pois a declaração do interessado não é prova inequívoca daquilo que ele afirma, nem obriga o juiz a se curvar aos seus dizeres se de outras provas e circunstâncias ficar evidenciado que o conceito de pobreza que a parte invoca não é aquele que justifica a concessão do privilégio (VIDIGAL, Maurício. Lei de assistência judiciária interpretada. São Paulo: Juarez de Oliveira. 2000, p. 39). A luz do texto constitucional descrito alhures, o conselho Superior da Defensoria Pública do Estado, editou a Deliberação n. 89, de 08 de agosto de 2008, cujo artigo 2º estabelece que: Art. 2º - Presume-se necessitada a pessoa natural integrante de entidade familiar que atenda, cumulativamente, as seguintes condições: I aufira renda familiar mensal não superior a três salários mínimos federais; (Inciso alterado pela Deliberação CSDP nº 137, de 25 de setembro de 2009); II - não seja proprietária, titular de aquisição, herdeira, legatária ou usufrutuária de bens móveis, imóveis ou direitos, cujos valores ultrapassem a quantia equivalente a 5.000 (cinco mil) Unidades Fiscais do Estado de São Paulo - UFESPs; III - não possua recursos financeiros em aplicações ou investimentos em valor superior a 12 (doze) salários mínimos federais. Nesse passo, já se decidiu: Agravo de Instrumento. Decisão que indeferiu o pedido de Justiça gratuita. Presunção relativa de pobreza. Artigo 99, § 2º, do Código de Processo Civil de 2015, que permite ao Magistrado determinar à parte a apresentação de documentos relativos à alegada miserabilidade. Ausência de prova idônea da insuficiência patrimonial. Agravante que recebe salário mensal de R$ 5.569,15, quantia superior ao critério de 3 salários mínimos adotado pela Defensoria Pública para atendimento aos necessitados e concessão da gratuidade. Benesse corretamente indeferida, de modo a se evitar a malversação do instituto. Pedido, contudo, possível de ser reiterado, mediante a demonstração da hipossuficiência. Recurso improvido, com determinação. (Agravo de Instrumento nº 2177110-93.2016.8.26.0000, Relator(a): Jairo Oliveira Júnior;Comarca: São Paulo;Órgão julgador: 15ª Câmara de Direito Privado TSJP;Data do julgamento: 13/02/2017;Data de registro: 13/02/2017) Entretanto, antes de indeferir o pedido, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo, nos termos do artigo 99, §2º do CPC. Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte interessada deverá, em 15 (quinze) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício, a cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal, comprovante de renda mensal atualizado, e de eventual cônjuge; cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses. Com a juntada dos documentos dos documentos, altere a serventia o tipo de documento para "documentos sigilosos" (cód. 9898). Intime-se. - ADV: JOANA GONÇALVES VARGAS (OAB 75798/RS), DANIEL ALVES JUNIOR (OAB 440044/SP)