Daniel Alves Junior

Daniel Alves Junior

Número da OAB: OAB/SP 440044

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 67
Total de Intimações: 80
Tribunais: TJSP, TRF3, TRT15
Nome: DANIEL ALVES JUNIOR

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 80 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRF3 | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5000792-61.2025.4.03.6307 / 1ª Vara Gabinete JEF de Botucatu CRIANÇA INTERESSADA: G. R. D. A. REPRESENTANTE: ANGELA AVELINA RABASCO ADVOGADO do(a) CRIANÇA INTERESSADA: DANIEL ALVES JUNIOR - SP440044 REPRESENTANTE do(a) CRIANÇA INTERESSADA: ANGELA AVELINA RABASCO REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP A T O O R D I N A T Ó R I O Nos termos do artigo 12 da Resolução Conselho da Justiça Federal (CJF) n. 822/2023, ficam as partes intimadas do teor do(s) ofício(s) requisitório(s) expedido(s). Normativos observados: 1. Consoante disposto no artigo 16 da Resolução CJF n. 822/2023, o destacamento de honorários somente é viável antes da elaboração da requisição de pagamento. 2. Em conformidade com o artigo 7º da Resolução CJF n. 822/2023, a atualização de valores de precatórios e RPV é realizada automaticamente até o efetivo pagamento. 3. Ressalvada a hipótese do artigo 494, inciso I, do Código de Processo Civil (CPC), não cabe, neste momento processual, rediscussão da quantia de condenação, servindo esta intimação das partes somente para possibilitar a conferência do preenchimento do(s) ofício(s) requisitório(s) pelos respectivos interessados. Se nada for requerido no prazo de 5 (cinco) dias, o(s) requisitório(s) será(ão) transmitido(s) ao Tribunal. BOTUCATU/SP, 25 de junho de 2025.
  3. Tribunal: TRF3 | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5002813-44.2024.4.03.6307 / 1ª Vara Gabinete JEF de Botucatu AUTOR: GRAZIELI FERNANDA CORREA Advogado do(a) AUTOR: MARIA EDUARDA ZACHO - SP481638 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, H. G. G., L. E. D. S., E. V. A. G. REPRESENTANTE: GRAZIELI FERNANDA CORREA, ELIARA CAROLINE DA SILVA, SABRINA FERNANDA ALBERTO Advogados do(a) REU: DANIEL ALVES JUNIOR - SP440044, Advogados do(a) REU: LUIZ PAULO ALBERTO - SP440238, FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP ATO ORDINATÓRIO Ficam as partes intimadas de que a audiência de conciliação, instrução e julgamento deste processo será realizada, no dia e horário, conforme segue: 03/07/2025 11:00 Eventuais testemunhas deverão comparecer independentemente de intimação. Ademais, considerando que "as audiências só poderão ser realizadas na forma telepresencial a pedido da parte, ressalvado o disposto no § 1º, bem como nos incisos I a IV do § 2º do art. 185 do CPP, cabendo ao juiz decidir pela conveniência de sua realização no modo presencial. Em qualquer das hipóteses, o juiz deve estar presente na unidade judiciária". (art. 3.º, Resolução n.º 354/20, Conselho Nacional de Justiça – CNJ), manifestem-se as partes a respeito do interesse na participação da audiência de forma telepresencial. Para a realização do ato de forma virtual (Microsoft Teams), solicita-se que seja informado nos autos contato de email e whatsapp, caso ainda não tenha peticionado nos autos, para que posteriormente seja enviado o link de acesso à sala de audiência virtual. Caso prefiram a participação presencial, o ato será realizado na sala de audiências do Juizado Especial Federal de Botucatu/SP.
  4. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002638-02.2023.8.26.0319 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Erisvan Alaide dos Santos - Vistos. A ação foi julgada procedente por sentença proferida aos 14/01/2025 (fls. 412-420). Este juízo requisitou a implantação do benefício (fls. 425-427) e o instituto-réu comprovou a implantação com data de início em 04/06/2013 (fls. 433-434). Por acórdão proferido aos 23/04/2025, deram provimento em parte ao recurso, de conformidade com o voto do relator (TJSP, Direito Público, 16ª Câmara, apelante: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, apelado: ERISVAN ALAÍDE DOS SANTOS, Relator: Desembargador Cyro Bonilha, fls. 455-459). O acórdão transitou em julgado aos 18/06/2025 (fl. 464). Cumpra-se o venerando acórdão. Ciência às partes do retorno dos autos. Para o início do Cumprimento de Sentença, é necessário a prévia implantação do benefício deferido e titularizado pelo autor e a apuração do cálculo, depende da Renda Mensal Inicial (RMI), fixação da Data de Início de Pagamento (DIP), atribuição exclusiva do INSS. Assim, oficie-se à EQUIPE DE ATENDIMENTO DE DEMANDAS JUDICIAIS - EADJ/ELAB/DJ do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, comunicando o resultado do venerando acórdão e requisitando a implantação do benefício em favor do autor, tal como ali determinado. Prazo: 60 (sessenta) dias. O ofício deverá ser instruído com cópias (fls. 11, 15, 412-420, 433-434, 455-459 e 464). A resposta deverá ser enviada por correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (lencois2@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo. Anoto que servirá o presente, por cópia assinada digitalmente, como ofício requisitório da diligência acima referida. A intimação do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, por meio do Portal Eletrônico Integrado, tem como pré-requisito o cadastro do ente publico no devido polo de atuação processual, com o CNPJ: 29.979.036/0001-40 (Comunicado Conjunto nº 1.383/2018). Int.. - ADV: DANIEL ALVES JUNIOR (OAB 440044/SP), LUIZ PAULO ALBERTO (OAB 440238/SP)
  5. Tribunal: TRF3 | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5001557-32.2025.4.03.6307 / 1ª Vara Gabinete JEF de Botucatu AUTOR: ELISABETE PICALHO MARTINS Advogado do(a) AUTOR: DANIEL ALVES JUNIOR - SP440044 REU: CENTRO DE ESTUDOS DOS BENEFICIOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS A T O O R D I N A T Ó R I O Considerando informações anexadas pelo Executante de Mandados, fica a parte autora intimada para ciência, bem como para apresentar endereço atualizada da empresa para que seja possível realizar sua citação. Prazo: 15 (quinze) dias. BOTUCATU, 24 de junho de 2025.
  6. Tribunal: TRF3 | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5003978-97.2022.4.03.6307 / 1ª Vara Gabinete JEF de Botucatu AUTOR: ELISABETE PICALHO MARTINS Advogados do(a) AUTOR: DANIEL ALVES JUNIOR - SP440044, LUCAS FELIPE RODRIGUES GARCIA - SP406888 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Advogado do(a) REU: ALEXANDRE FREITAS DOS SANTOS - SP119743 FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP ATO ORDINATÓRIO Ficam as partes intimadas do retorno dos autos da turma recursal para eventuais requerimentos no prazo de 15 (quinze) dias. No silêncio, os autos serão remetidos ao arquivo.
  7. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000582-15.2025.8.26.0581 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Jonadabe Antunes - Vistos em saneador, Inexiste matéria preliminar e o que pertine ao meritum causae e será decidido ao final. As partes são legítimas e se encontram bem representadas, concorrendo-lhes interesse processual. Não vislumbro, nesta fase do iter procedimental, nulidades a suprir ou irregularidades a sanar. Dou o feito por saneado. Na fixação dos pontos controvertidos, anoto que a controvérsia dos autos reside na comprovação pela parte autora de incapacidade laboral permanente ou temporária, e de preenchimento dos demais requisitos de um dos benefícios pleiteados na inicial. Para esse fim, defiro a produção de provas pericial e documental. Determino a realização de prova pericial, nos moldes pleiteados, ficando a tarefa a cargo do Dr. Sérgio Luiz Canuto, independente da prestação de compromisso, e apresentará laudo em 40 (quarenta dias). Aprovo os quesitos apresentados pelas partes, facultando-as a sua complementação, no prazo legal, a contar da intimação desta decisão. Fixo a verba honorária pericial em R$ 800,00. Requisite-se. A questão controvertida somente pode ser dirimida pela prova técnica, motivo por que, nos termos da parte final do inciso II do artigo 443, indefiro a produção de prova testemunhal. Defiro a produção de prova documental, desde que se trate de documento novo (CPC, art. 435) até a data de juntada do laudo pericial, sob pena de desentranhamento. Por fim, consigne-se que eventual necessidade de produção de prova pericial contábil para apuração do RMI e verbas em atraso, será analisada após a apresentação do laudo pericial. Intime-se. - ADV: DANIEL ALVES JUNIOR (OAB 440044/SP), LUIZ PAULO ALBERTO (OAB 440238/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002682-74.2024.8.26.0581 - Procedimento Comum Cível - Repetição do Indébito - Nadir Aparecida Modesto Munhoz - Associação de Benefícios e Previdência - Abenprev - Vistos Recebo o feito redistribuído a este juízo. Anote-se. Preparando o feito para saneamento, ressalvada hipótese de julgamento antecipado, deverá a parte autora comprovar a impossibilidade de adesão ao programa de ressarcimento dos valores pelo Governo Federal, no prazo de 15 (quinze) dias. No que tange ao pedido de assistência judiciária, o art.5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos". Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família. A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira. No caso, há elementos suficientes para afastar a presunção, em espécial a natureza e objeto discutidos; a contratação de advogado particular, dispensando a atuação da Defensoria. Nesse passo, já se decidiu que não é ilegal condicionar o juiz a concessão da gratuidade à comprovação da miserabilidade jurídica, se a atividade ou o cargo exercido pelo interessado fazem em princípio presumir não se tratar de pessoa pobre (STJ-RT 686/185; STJ- 3ª Turma, Resp 36.730-RS, rel. Min. Antonio de Pádua Ribeiro, j. 20.11.03, não conheceram, v. u. , DJU 15.12.03, p. 301; RT783/314), pois a declaração do interessado não é prova inequívoca daquilo que ele afirma, nem obriga o juiz a se curvar aos seus dizeres se de outras provas e circunstâncias ficar evidenciado que o conceito de pobreza que a parte invoca não é aquele que justifica a concessão do privilégio (VIDIGAL, Maurício. Lei de assistência judiciária interpretada. São Paulo: Juarez de Oliveira. 2000, p. 39). A luz do texto constitucional descrito alhures, o conselho Superior da Defensoria Pública do Estado, editou a Deliberação n. 89, de 08 de agosto de 2008, cujo artigo 2º estabelece que: Art. 2º - Presume-se necessitada a pessoa natural integrante de entidade familiar que atenda, cumulativamente, as seguintes condições: I aufira renda familiar mensal não superior a três salários mínimos federais; (Inciso alterado pela Deliberação CSDP nº 137, de 25 de setembro de 2009); II - não seja proprietária, titular de aquisição, herdeira, legatária ou usufrutuária de bens móveis, imóveis ou direitos, cujos valores ultrapassem a quantia equivalente a 5.000 (cinco mil) Unidades Fiscais do Estado de São Paulo - UFESPs; III - não possua recursos financeiros em aplicações ou investimentos em valor superior a 12 (doze) salários mínimos federais. Nesse passo, já se decidiu: Agravo de Instrumento. Decisão que indeferiu o pedido de Justiça gratuita. Presunção relativa de pobreza. Artigo 99, § 2º, do Código de Processo Civil de 2015, que permite ao Magistrado determinar à parte a apresentação de documentos relativos à alegada miserabilidade. Ausência de prova idônea da insuficiência patrimonial. Agravante que recebe salário mensal de R$ 5.569,15, quantia superior ao critério de 3 salários mínimos adotado pela Defensoria Pública para atendimento aos necessitados e concessão da gratuidade. Benesse corretamente indeferida, de modo a se evitar a malversação do instituto. Pedido, contudo, possível de ser reiterado, mediante a demonstração da hipossuficiência. Recurso improvido, com determinação. (Agravo de Instrumento nº 2177110-93.2016.8.26.0000, Relator(a): Jairo Oliveira Júnior;Comarca: São Paulo;Órgão julgador: 15ª Câmara de Direito Privado TSJP;Data do julgamento: 13/02/2017;Data de registro: 13/02/2017) Entretanto, antes de indeferir o pedido, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo, nos termos do artigo 99, §2º do CPC. Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte interessada deverá, em 15 (quinze) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício, a cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal, comprovante de renda mensal atualizado, e de eventual cônjuge; cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses. Com a juntada dos documentos dos documentos, altere a serventia o tipo de documento para "documentos sigilosos" (cód. 9898). Intime-se. - ADV: JOANA GONÇALVES VARGAS (OAB 75798/RS), DANIEL ALVES JUNIOR (OAB 440044/SP)
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