Erick Augusto Rolim De Sousa

Erick Augusto Rolim De Sousa

Número da OAB: OAB/SP 440055

📋 Resumo Completo

Dr(a). Erick Augusto Rolim De Sousa possui 107 comunicações processuais, em 76 processos únicos, com 12 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2012 e 2025, atuando em TRT15, TRT2, TRF3 e outros 2 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 76
Total de Intimações: 107
Tribunais: TRT15, TRT2, TRF3, TJSP, TJRJ
Nome: ERICK AUGUSTO ROLIM DE SOUSA

📅 Atividade Recente

12
Últimos 7 dias
58
Últimos 30 dias
107
Últimos 90 dias
107
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (22) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (21) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (15) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (14) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (5)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 107 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1049474-23.2024.8.26.0602 - Dissolução Parcial de Sociedade - Tutela de Urgência - Antonio dos A Neto - Intime-se a parte autora, por meio de seu advogado, para que se manifeste nos autos no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 485, III, do Código de Processo Civil. - ADV: ERICK AUGUSTO ROLIM DE SOUSA (OAB 440055/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0050501-78.2012.8.26.0602 (602.01.2012.050501) - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Sistema Educacional Ciências e Letras Eireli - Marcia Cristina Ayres Correa - Vistos. 1) Defiro o BLOQUEIO de ATIVOS FINANCEIROS do devedor no sistema SISBAJUD na modalidade "teimosinha", pelo prazo de 30 dias. 2) Aguarde-se resposta pelo prazo acima determinado. Em caso negativo, diga o credor em termos de prosseguimento. 3) Em caso de bloqueio de valor irrisório, libere-se imediatamente. 4) Em caso de bloqueio parcial ou total, efetue-se a transferência do valor para conta judicial, considerando ser benéfico tanto ao credor como ao devedor, porque com a transferência inicia-se o acréscimo de juros pela instituição bancária, dispensado o termo de penhora, nos termos do artigo 854, § 5º, do Código de Processo Civil. 5) Caso o bloqueio alcance mais de uma conta, ainda que superado o valor da constrição ordenada, proceda-se à transferência integral para conta judicial, uma vez que não é possível verificar a natureza dos valores bloqueados, hipótese em que caberá à parte executada alegar e comprovar, no prazo de 5 dias, eventual impenhorabilidade, para que se decida quanto à liberação do excedente, observados os termos dos artigos 833 e 854, ambos do CPC), sob pena de preclusão. 6) Intime-se a parte executada, na pessoa do seu advogado, ou, na ausência, por carta com AR ou mandado no endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação em cinco dias. Para tanto, deverá a parte exequente recolher a taxa postal/diligência, exceto se for beneficiária da justiça gratuita. 7) Havendo impugnação, nos termos do artigo 10 do CPC, dê-se ciência ao credor para manifestação, em cinco dias, tornando os autos conclusos na sequência, com urgência. 8) Caso não haja impugnação, fica deferido desde já o levantamento em favor do credor do valor do débito com acréscimos legais, expedindo-se MLE mediante formulário próprio. Em caso de bloqueio de valor superior (mais de uma conta), restitua-se o excedente à parte executada, intimando-se por ato ordinatório para que proceda à juntada de Formulário para Mandado de Levantamento Eletrônico. 9) Cumpridas as determinações acima, fica concedido o prazo de 05 dias para se manifestar em termos de prosseguimento do feito, trazendo cálculo atualizado do débito. Intimem-se. - ADV: FRANCISCO DE ASSIS PONTES (OAB 26301/SP), NILTON BENESTANTE (OAB 35977/SP), ERICK AUGUSTO ROLIM DE SOUSA (OAB 440055/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000258-59.2025.8.26.0602 - Ação Civil Pública - Oferta e Publicidade - Associação de Defesa do Consumidor e da Moralidade Administrativa - Adcma - Real House Assessoria Imobiliária Ltda - Me - - Construtora Planeta Ltda - Vistos. Há atuação do Ministério Público. Tarje-se, dando-lhe vista. Int. - ADV: ERICK AUGUSTO ROLIM DE SOUSA (OAB 440055/SP), LUIZ FELIPE DA ROCHA AZEVEDO PANELLI (OAB 305351/SP), MARCO ALEXANDRE DA SILVA STRAMANDINOLI (OAB 147991/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1046921-03.2024.8.26.0602 - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação - Sorochopp Comercio e Distribuição de Bebidas Ltda - Fmj Intermediacoes de Negocios Imobiliarios Ltda - Ciência à parte requerida que foi expedido MLE nº 20250630155905033837, conforme determinação de fl. 75 (formulário fl. 101), sendo encaminhado para conferência e assinatura pelo(a) MM. Juiz(a), devendo aguardar a liberação na conta indicada. Salienta-se que a consolidação da transferência obedecerá aos prazos administrativos praticados pelo Banco do Brasil, cabendo a parte interessada acompanhar a situação até seu devido levantamento. - ADV: ERICK AUGUSTO ROLIM DE SOUSA (OAB 440055/SP), KELLY CRISTINA FRANCISCO (OAB 168713/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0050501-78.2012.8.26.0602 (602.01.2012.050501) - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Sistema Educacional Ciências e Letras Eireli - Marcia Cristina Ayres Correa - Vistos. Para que surta seus regulares efeitos, HOMOLOGO O ACORDO a que chegaram as partes às fls. 223/225 para que produza seus regulares e legais efeitos. Nos termos do art. 922 do CPC, suspendo a presente execução até o termo final estimado para o total cumprimento da avença (fevereiro/2032). Proceda a Serventia à interrupção da ordem de acionamento SISBAJUD em andamento, regularizando-se os autos (peças sigilosas), bem como liberando-se eventuais valores porventura bloqueados. Após, remetam-se ao arquivo provisório (cód. Movimentação 61614), cabendo às partes interessadas, oportunamente, o desarquivamento e postularem pela extinção (quando do pagamento integral) ou pelo prosseguimento da execução (caso ocorra o inadimplemento). Advirta-se a exequente de que, superado o termo final para o cumprimento integral da avença e nada sendo reclamado em trinta (30) dias, presumir-se-á por integralmente cumprida a avença e satisfeita a execução. Dê-se ciência à Defensoria Pública via Portal. Intimem-se. - ADV: ERICK AUGUSTO ROLIM DE SOUSA (OAB 440055/SP), FRANCISCO DE ASSIS PONTES (OAB 26301/SP), NILTON BENESTANTE (OAB 35977/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000144-86.2024.8.26.0695 (apensado ao processo 1000847-34.2023.8.26.0695) (processo principal 1000847-34.2023.8.26.0695) - Cumprimento de sentença - Anulação - Mario Lucio Jorge - Tania Regina Inhohara Serviços de Perfuração de Poços de Agua - Ante o exposto, REJEITO os embargos de declaração e mantenho a sentença de fls. 135 por seus próprios fundamentos. Int. - ADV: RODRIGO PRATES (OAB 330554/SP), ERICK AUGUSTO ROLIM DE SOUSA (OAB 440055/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1020146-48.2024.8.26.0602 - Embargos à Execução - Pagamento - Tania Regina Inohara - - Tania Regina Inohara Serviços de Perfuração de Poços de Água - Cooperativa de Credito Credsaopaulo - Sicoob Credsaopaulo - À vista do exposto, julgo improcedentes os embargos à execução e declaro extinto o feito, com análise de mérito, nos termos do art. 487, inc I, do CPC. Sucumbente, condeno as embargantes ao pagamento das custas, despesas processuais e de honorários advocatícios à parte adversa, que arbitro em 10% sobre o valor atualizado da causa. Concedo às embargantes a gratuidade processual. Anote-se, observando-se o disposto no art. 98, §3º, do CPC. Após o trânsito em julgado, certifique-se o desfecho nos autos principais. Regularizados, e nada mais sendo requerido, independentemente de nova intimação, arquivem-se os autos, observando-se as Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça. Publique-se. Intimem-se. Dispensado o registro (Prov. CG n. 27/2016) e o cálculo de apuração do preparo recursal (Comunicado CG n.916/2016 Proc. 2015/65007 DJE de 23.06.2016). - ADV: ERICK AUGUSTO ROLIM DE SOUSA (OAB 440055/SP), LUCAS BATISTA PEREIRA ALCIPRETE (OAB 288797/SP), ERICK AUGUSTO ROLIM DE SOUSA (OAB 440055/SP), FELIPE AUGUSTO PEREIRA ALCIPRETE (OAB 325380/SP), ANA PAULA PEREIRA ALCIPRETE (OAB 366263/SP)
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