Henrique Fernandes De Castro

Henrique Fernandes De Castro

Número da OAB: OAB/SP 440084

📋 Resumo Completo

Dr(a). Henrique Fernandes De Castro possui 115 comunicações processuais, em 81 processos únicos, com 29 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1999 e 2025, atuando em TJSP, TJGO, TRF3 e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 81
Total de Intimações: 115
Tribunais: TJSP, TJGO, TRF3
Nome: HENRIQUE FERNANDES DE CASTRO

📅 Atividade Recente

29
Últimos 7 dias
87
Últimos 30 dias
115
Últimos 90 dias
115
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (15) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (14) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (12) APELAçãO CíVEL (11) AGRAVO DE INSTRUMENTO (9)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 115 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0006692-11.2025.8.26.0496 (processo principal 0003322-28.2015.8.26.0996) - Agravo de Execução Penal - Regime inicial - Semi-aberto - Wellington Aparecido Jesus Caldeira - Assim sendo, MANTENHO a decisão impugnada, por seus próprios fundamentos. - ADV: HENRIQUE FERNANDES DE CASTRO (OAB 440084/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO ENTRADO EM 25/06/2025 1002700-78.2023.8.26.0404; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: Orlândia; Vara: 2ª Vara; Ação: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68; Nº origem: 1002700-78.2023.8.26.0404; Assunto: Revisão; Apelante: M. L. S. P. (Menor(es) representado(s)) e outros; Advogado: Gustavo Henrique Olivato (OAB: 357232/SP); Apelado: G. E. P.; Advogada: Larissa Souza Scandolari Altieri (OAB: 416404/SP); Advogado: Henrique Fernandes de Castro (OAB: 440084/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal.
  4. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001299-27.2024.8.26.0404 (processo principal 1001824-60.2022.8.26.0404) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - I.V.S. - F.N.A.L. - Vistos. 1. Nomeio a "CONFIANÇA LEILÕES", empresa gestora do sistema de alienação judicial eletrônica, para realizar a venda do(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos em epígrafe, com divulgação e captação de lances em tempo real, através do Portal da rede internet 'www.confiancaleiloes.com.br', ferramenta devidamente habilitada perante o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (conforme publicação DJE de 1º.04.2011, página 02). Providencie a serventia a inclusão no cadastro destes autos (Cadastro/Partes e Representantes) dos dados do leiloeiro com o tipo de participação 416 - Gestor do Leilão Eletrônico". 2. Atentem-se os leiloeiros para as providências estabelecidas pelo artigo 884 do Código de Processo Civil : I - publicar o edital, anunciando a alienação; II - realizar o leilão onde se encontrem os bens ou no lugar designado pelo juiz; III - expor aos pretendentes os bens ou as amostras das mercadorias; IV - receber e depositar, dentro de 1 (um) dia, à ordem do juiz, o produto da alienação; V - prestar contas nos 2 (dois) dias subsequentes ao depósito. Parágrafo único. O leiloeiro tem o direito de receber do arrematante a comissão estabelecida em lei ou arbitrada pelo juiz; e artigo 886 do CPC que dispõe sobre os requisitos do EDITAL; 3. Nos termos do Provimento CSM nº 1625/2009 que disciplina o Leilão Eletrônico tal como determinado pelo artigo 881 e 882, parágrafos 1º e 2º, do Código de Processo Civil, a ser efetivado em uma única etapa com prazo mínimo de 48 (quarenta e oito) horas, observando-se que o período deverá compreender dias uteis, por valor não inferior a 60% (sessenta por cento) da avaliação, atualizada pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado o vencedor pelo leiloeiro: ficando designado o dia 27 de agosto de 2025, às 14:30 horas. 4. Caso haja interessado em adquirir o bem penhorado poderá apresentar proposta de aquisição até o início do leilão 5. Se houver mais de um pretendente, observar-se-á o estatuído pelo artigo 892, parágrafo 2º, do CPC; Se o leilão for de diversos bens e houver mais de um lançador, observar-se-á o disposto pelo artigo 893 do CPC; Quando o imóvel admitir cômoda divisão observar-se-á o estatuído pelo artigo 894 do CPC. 6. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem da hasta, fornecendo todas as informações solicitadas e requeridas pelo provimento. 7. A publicação do EDITAL deverá ocorrer pelo mesmo 05 dias antes da data marcada para o leilão (artigo 887 do CPC), devendo ser observado os requisitos do EDITAL (artigo 886 o CPC). Publicados os editais de praça ou leilão, a parte credora deverá proceder, pelo menos 5 (cinco) dias antes da data designada para o ato, a atualização do débito, incluindo-se, também, despesas com os editais (artigo 247 das NSCGJ). 8. Fica decidido que o arrematante arcará com os eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único do Código Tributário Nacional, além da comissão do leiloeiro fixada em 5% (cinco por cento) sobre o valor do lance vencedor (valor da arrematação), a ser paga à vista, não se incluindo no valor do lanço [artigo 17 do Provimento CSM nº 1625/2009 e artigo 266 das NSCGJ]. 9. Valendo este despacho como ofício, autorizo os funcionários da 'Confiança Leilões', devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas, além de providenciar a extração de cópia dos autos e de fotografia (dos) bem(ns) para inseri-lo(s) no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. 10. Oficie-se comunicando o Juízo Deprecante, se carta precatória. 11. Pela imprensa oficial, ficam as partes intimadas das datas, locais e forma de realização do leilão, notadamente a parte executada, por meio de seu advogado (artigo 889, I, CPC). 12. Nos termos do artigo 889 do CPC, CIENTIFIQUEM da alienação judicial, com pelo menos 05 dias de antecedência: I - o executado, por meio de seu advogado ou, se não tiver procurador constituído nos autos, por carta registrada, mandado, edital ou outro meio idôneo; II - o coproprietário de bem indivisível do qual tenha sido penhorada fração ideal; III - o titular de usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso, quando a penhora recair sobre bem gravado com tais direitos reais; IV - o proprietário do terreno submetido ao regime de direito de superfície, enfiteuse, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso, quando a penhora recair sobre tais direitos reais; V - o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada, quando a penhora recair sobre bens com tais gravames, caso não seja o credor, de qualquer modo, parte na execução; VI - o promitente comprador, quando a penhora recair sobre bem em relação ao qual haja promessa de compra e venda registrada; VII - o promitente vendedor, quando a penhora recair sobre direito aquisitivo derivado de promessa de compra e venda registrada; VIII - a União, o Estado e o Município, no caso de alienação de bem tombado 13. No caso de ser o Executado REVEL e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. 14. VIA este despacho-ofício, providencie a serventia o encaminhamento de cópia da capa do processo, do despacho que designou o leilão, do auto ou termo de penhora, avaliação e depósito e da certidão de matrícula, no caso de imóvel ['Confiança Leilões' Avenida Braz Olaia Acosta, nº 727 Cj 510 Jardim Califórnia Ribeirão Preto-SP Fone: (16) 3515 8000 / Fax: (16) 3515 8001]. CÓPIA(S) EM ANEXO (item 15). Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO. Intime-se. - ADV: ANDRÉA GRANVILE GARDUSSI (OAB 161059/SP), HENRIQUE FERNANDES DE CASTRO (OAB 440084/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000065-56.2025.8.26.0404 - Procedimento Comum Cível - Repetição do Indébito - Luiza Fernandes da Silva - COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - - Assisty Serviços e Assistências Ltda - Vistos 1. Apresentado recurso de fls. 166/175, abra-se vista à parte contrária para as contrarrazões, no prazo legal. 2. Oportunamente, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, Seção de Direito Privado-SP, com as homenagens deste Juízo. Int. - ADV: ELAINE CRISTINA MACHADO (OAB 43278/SC), ADALBERTO ALVES (OAB 44559/SC), HENRIQUE FERNANDES DE CASTRO (OAB 440084/SP), ANA FLÁVIA ALVES (OAB 428031/SP), PAULO RENATO FERRAZ NASCIMENTO (OAB 138990/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000520-21.2025.8.26.0404 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Reconhecimento / Dissolução - P.S.A. - C.H.P.C. - Vistos. 1- Fls. 92/100: noticiado o falecimento da requerente, suspendo o curso do processo ( art. 313, inc. I - 1 ª hipótese - do CPC); 2- Aguarde-se, pelo prazo de trinta (30) dias, a habilitação dos herdeiros. Intime-se. - ADV: ANA FLÁVIA ALVES (OAB 428031/SP), GABRIELE FERREIRA BEIRIGO (OAB 425672/SP), LARISSA SOUZA SCANDOLARI ALTIERI (OAB 416404/SP), VINICIUS RIBEIRO SANTOS (OAB 441361/SP), HENRIQUE FERNANDES DE CASTRO (OAB 440084/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003331-03.2023.8.26.0572 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Priscila de Souza Amaral - Folhas 138/141: manifeste-se o exequente. - ADV: GABRIELE FERREIRA BEIRIGO (OAB 425672/SP), ANA FLÁVIA ALVES (OAB 428031/SP), HENRIQUE FERNANDES DE CASTRO (OAB 440084/SP), LARISSA SOUZA SCANDOLARI ALTIERI (OAB 416404/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1500520-42.2025.8.26.0572 - Termo Circunstanciado - Leve - GREIZISLENE DE JESUS CALDEIRA e outro - GREIZISLENE DE JESUS CALDEIRA e outros - Vistos. Fl. 49 e 57: Com razão o nobre parquet em sua cota ministerial. Compulsando os presentes autos, observa-se que nem sequer houve o oferecimento e recebimento de denúncia (momento em que se admite a intervenção assistencial), razão pela qual não há interesse algum do ofendido em participar das investigações preliminares ao eventual processo, afinal o inquérito é inquisitivo e dele nem mesmo toma parte ativa o indiciado. Neste sentido: RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - DECISÃO QUE, ACOLHENDO O PARECER MINISTERIAL, ORDENOU O ARQUIVAMENTO DO INQUÉRITO POLICIAL - INTERPOSIÇÃO DE APELAÇÃO - NÃO CONHECIMENTO NA ORIGEM EM RAZÃO DO NÃO CABIMENTO - ALEGAÇÃO RECURSAL DE QUE TAL DECISUM POSSUI FORÇA DEFINITIVA CAPAZ DE DESAFIAR O ALUDIDO RECURSO ( CPP, ART. 593, II)- FEITO QUE SEQUER ULTRAPASSOU A FASE INDICIÁRIA (INQUÉRITO POLICIAL) - INADMISSIBILIDADE DO INGRESSO DO ASSISTENTE DA ACUSAÇÃO ANTES DO RECEBIMENTO DE EVENTUAL DENÚNCIA ( CPP, ART. 268)- RECURSO DESPROVIDO. Somente se admite o ingresso do assistente de acusação após a deflagração da ação penal, vale dizer, após o recebimento da denúncia ( CPP, art. 268), razão pela qual não há falar-se em sua admissibilidade na fase de inquérito policial e, consequentemente, em legitimidade recursal ( CPP, art. 577). (TJ-SC - RCCR: 20130536251 Orleans 2013.053625-1, Relator: Salete Silva Sommariva, Data de Julgamento: 11/03/2014, Segunda Câmara Criminal). Assim, por todo o exposto, indefiro, por ora, a atuação do nobre defensor como assistente de acusação, pois não admite a lei a assistência da acusação antes do recebimento da denúncia. Aguarde-se a audiência anteriormente designada. Int. - ADV: HENRIQUE FERNANDES DE CASTRO (OAB 440084/SP)
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