Felipe Lins Carneiro

Felipe Lins Carneiro

Número da OAB: OAB/SP 441388

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 49
Total de Intimações: 69
Tribunais: TJSP, TRT15
Nome: FELIPE LINS CARNEIRO

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 69 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1500184-88.2021.8.26.0633 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Associação para a Produção e Tráfico e Condutas Afins - NATANAEL DOS SANTOS - Vistos. Fls. 418. O presente processo encontra-se alocado à fila de decurso de prazo, aguardando cumprimento do mandado de prisão - sentença definitiva expedido em desfavor do corréu João Paulo Menezes Cunha (fls. 391/392). Verifique a Serventia a regularidade da emissão e do cadastramento do mandado de prisão junto ao sistema BNMP 3.0, pendente de cumprimento desde 10/02/2023, certificando e retornando os autos à conclusão. - ADV: FELIPE LINS CARNEIRO (OAB 441388/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000910-34.2025.8.26.0266 (apensado ao processo 1004264-84.2024.8.26.0266) (processo principal 1004264-84.2024.8.26.0266) - Cumprimento de sentença - Defeito, nulidade ou anulação - Ana Maria Nautran de Andrade Almeida - Bradesco Vida e Previdencia S/A - VISTOS PARA DECISÃO.. Trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença ofertada por BRADESCO VIDA E PREVIDÊNCIA S/A em face de ANA MARIA NAUTRAN DE ANDRADE ALMEIDA, partes devidamente qualificadas. Afirmou, em síntese, haver excesso de execução nos cálculos apresentados pela impugnada, na medida em que esta, utilizou valores correspondentes ao plano 4564 - VGBL RF Conservador, cuja proposta não foi objeto da ação de conhecimento. Apontou que o contrato declarado inexigível, com condenação à devolução em dobro, se trata do plano 4660 - Renda por Invalidez, o qual, à época do termo fixado para a devolução (10/2017), tinha o valor de R$ 114,51. Disse que o valor a ser considerado para fins de restituição, portanto, é o dobro desta quantia, ou seja, R$ 229,02, para cada competência devida a partir de outubro de 2017. Insurgiu-se contra a forma determinada para correção monetária e inclusão de juros de mora, e asseverou que o débito a ser pago equivale a R$ 59.051,46. Acostou documentos às fls. 341/356. Instada, a impugnada manifestou contrariedade às fls. 361/369. Invocou a coisa julgada material ao dispositivo condenatório no que toca à aplicação dos juros de mora. Alegou que a planilha de débitos juntada pelo executado foi atualizada apenas até o dia 18/07/2024, e não até a data do efetivo pagamento, bem como o índice utilizado está em desacordo com o acórdão de fls. 27/34. Afirmou não ter sido considerado pelo impugnante todo o período para devolução dos valores, de outubro de 2017 a novembro de 2024, e que os valores mencionados na planilha não representam os valores corretos para devolução à exequente, nem como valor singelo, nem como valor dobrado. Asseverou ter elaborado o seu cálculo utilizando os valores indicados pelo próprio executado (os da terceira coluna da tabela juntada às 350/356). Subsidiariamente, alegou que o débito devido seria de R$ 73.723,15, atualizado até 31/03/2025. Postulou pela rejeição da impugnação e juntou documentos (fls. 370/406). É o relato do necessário. FUNDAMENTO e DECIDO. Cuida-se de impugnação ao cumprimento de sentença ofertada por BRADESCO VIDA E PREVIDÊNCIA S/A em face de ANA MARIA NAUTRAN DE ANDRADE ALMEIDA, partes devidamente qualificadas. Nos termos do art. 525 do NCPC, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Na impugnação, o executado poderá alegar (§ 1º): "I - falta ou nulidade da citação se, na fase de conhecimento, o processo correu à revelia; II - ilegitimidade de parte; III - inexequibilidade do título ou inexigibilidade da obrigação; IV - penhora incorreta ou avaliação errônea; IV - excesso de execução ou cumulação indevida de execuções; VI - incompetência absoluta ou relativa do juízo da execução; VII - qualquer causa modificativa ou extintiva da obrigação, como pagamento, novação, compensação, transação ou prescrição, desde que supervenientes à sentença." No caso dos autos, no que diz respeito à atualização monetária e acréscimo de juros de mora, assim restou estipulado pelo acórdão juntado às fls. 27/34: Considerando-se que a Lei nº 14.905/2024 deve ser aplicada a todos os processos, produzindo seus efeitos imediatos a partir de 28.08.2024, por ser norma de caráter processual, além do fato de que a atualização monetária e os juros moratórios são consectários legais da obrigação a ser cumprida e possuem natureza de ordem pública, podendo ser aplicados ou corrigidos de ofício (STJ, EDcl no AgRg 1.363.193/RS, Rel. Min. Gurgel Faria, j. em 08/10/2019), deve ser adotado, nos cálculos de execução ou em eventual liquidação de sentença, o disposto nos arts. 389, caput e parágrafo único, e 406, caput e parágrafos, do Código Civil, para que a correção monetária, a partir do evento danoso, seja calculada pelo IPCA e os juros moratórios, a partir da citação, pela Taxa SELIC, diminuindo-se desta o valor do IPCA, desconsiderando-se eventuais juros negativos. Por fim, deve a ré arcar com as custas, despesas processuais e honorários advocatícios, sendo que, quanto a estes, devem ser majorados para o equivalente a 12% do valor total da condenação com fulcro no art. 85, §§ 2º e 11, do CPC, valor este que remunera adequadamente o douto defensor da autora. Isto posto, a correção monetária à quantia devida deverá ser calculada pelo IPCA desde o evento danoso (descontos a partir de outubro de 2017), os quais devem ser devolvidos no seu dobro. Os juros de mora incidem a partir da citação (23/07/2024), calculados pela Taxa Selic, com a redução, no período, do valor relativo ao IPCA. Se desse acerto resultarem juros negativos, estes devem ser desconsiderados. De toda sorte, há divergência quanto aos valores dos descontos relativos ao contrato que foi declarado inexigível. Conforme o título judicial constante neste incidente às fls. 11/21 e 23/26, sem alteração em segunda instância, foi declarado inexigível o contrato de benefício complementar renda por invalidez (proposta nº 12.0230674), incidente desde outubro de 2017. A declaração de inexigibilidade ocorreu após a ausência de apresentação do instrumento pelo banco impugnante, tendo assim sido fundamentado no decisium: Todavia, instada a ré a trazer aos autos o contrato objeto do litígio, esta justificou, às fls. 615/617, que o contrato fora firmado originalmente com a empresa de nome Kirton, posteriormente migrado para sua gestão, e que, por se tratar de documento com mais de 10 anos, não pode localizá-lo. (...) Nesse contexto, a ausência da apresentação do instrumento apto a demonstrar a exigibilidade da contratação do benefício complementar renda por invalidez (proposta nº 12.0230674), de 15/06/2006, no valor mensal de R$ 372,94, é o caso de procedência do pedido autoral declaratório de sua inexigibilidade. Houve posterior acolhimento de embargos para corrigir o erro material quanto à data do início do contrato, para outubro de 2017 (fls. 23/26), permanecendo os demais termos do provimento da demanda. Nessa conjuntura, entendo que a impugnação aos valores descontados nesse incidente com base em informação não prestada ao longo da fase de conhecimento atenta contra a coisa julgada material, estipulada quando o próprio banco executado deixou de cumprir o seu ônus de informar o juízo acerca dos termos do contrato desacreditado. Assim, devem ser computados neste incidente os valores considerados no julgamento de mérito. Lado outro, no cálculo inicial apresentado pela exequente, verifico singela diferença no valor estipulado às parcelas do contrato inexigível, os quais devem igualmente ser ajustados. Dessa forma, acolho parcialmente a impugnação, para determinar à parte impugnada que reapresente os cálculos do débito exequendo, os quais deverão considerar os descontos mensais desde outubro de 2017, tendo o valor de R$ 372,94, a ser atualizados monetariamente e duplicados (devolução em dobro) e, por fim, acrescidos de juros de mora nos termos do título judicial (a partir da citação), conforme supra fundamentado. Observo, por oportuno, que o cálculo do débito indenizatório por danos morais não foi objeto da impugnação. Ante o exposto, ACOLHO PARCIALMENTE a impugnação ao cumprimento de sentença ofertada por BRADESCO VIDA E PREVIDÊNCIA S/A em face de ANA MARIA NAUTRAN DE ANDRADE ALMEIDA, partes devidamente qualificadas, e DETERMINO que a exequente apresente novo cálculo do débito nos termos supra fundamentados, para encontrar a devida subsunção ao título judicial transitado em julgado, para o qual fixo o prazo de 15 dias. Deixo de condenar a parte impugnante em honorários advocatícios, ante o parcial acolhimento da impugnação. Int-se. Itanhaém, 30 de junho de 2025. - ADV: INALDO BEZERRA SILVA JUNIOR (OAB 132994/SP), DARCIO JOSE DA MOTA (OAB 67669/SP), FELIPE LINS CARNEIRO (OAB 441388/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000163-84.2025.8.26.0266 (processo principal 1004589-30.2022.8.26.0266) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Leandro dos Santos Gomes - Defiro o prazo de 15 (quinze) dias, conforme requerido à fl. 55, devendo o exequente, ao formular o seu pedido, observar o teor do enunciado n.º 410 da Súmula do egrégio Superior Tribunal de Justiça. Intimem-se. - ADV: FELIPE LINS CARNEIRO (OAB 441388/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0003199-71.2024.8.26.0266 (apensado ao processo 1007792-97.2022.8.26.0266) (processo principal 1007792-97.2022.8.26.0266) - Cumprimento de sentença - Investigação de Paternidade - M.M. - T.O.P. - VISTOS... Manifeste-se a parte executada/demandada a respeito da petição retro, no prazo de 05 dias. Após, cls. - ADV: FELIPE LINS CARNEIRO (OAB 441388/SP), CAROLINE AGOSTINHO SARMENTO (OAB 379024/SP), PRISCILA MARTINS DE SOUZA ARAUJO (OAB 347374/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003479-93.2022.8.26.0266 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Reconhecimento / Dissolução - V.R.E.S. - Vistos, Reitere-se o envio do oficio para resposta no prazo de 30 (trinta) dias. Intimem-se. - ADV: FELIPE LINS CARNEIRO (OAB 441388/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001762-41.2025.8.26.0266 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Rita Barbosa Pereira da Silva - Anote-se a prioridade na tramitação deste feito, conforme estatuído no artigo 1.048, inciso I, do C.P.C. (v.: pág. 15), a seguir tornando conclusos para julgamento. Int. Itanhaém (SP), 27 de junho de 2.025. - ADV: FELIPE LINS CARNEIRO (OAB 441388/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 4005910-18.2025.8.26.0016 distribuido para 1ª Vara do Juizado Especial Cível - JEC Central - Vergueiro na data de 19/06/2025.
  8. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001147-68.2025.8.26.0266 (apensado ao processo 1002013-30.2023.8.26.0266) (processo principal 1002013-30.2023.8.26.0266) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Samuel Custodio de Oliveira Ferrari - Alda de Jesus Santos - VISTOS... Segundo a dicção do art. 437, §1º, do CPC, "sempre que uma das partes requerer a juntada de documento aos autos, o juiz ouvirá, a seu respeito, a outra parte, que disporá do prazo de 15 (quinze) dias para adotar qualquer das posturas indicadas noart. 436." Desta forma, sobre os documentos retro apresentados, manifeste-se a parte adversa, em 15 dias. Após, cls. - ADV: FELIPE LINS CARNEIRO (OAB 441388/SP), SAMUEL CUSTODIO DE OLIVEIRA FERRARI (OAB 472747/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1500186-87.2023.8.26.0633 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - MARA REGINA MESSIAS DOMINGOS - - RODRIGO NAPOLEAO DA SILVA - CERTIDÃO DISPONÍVEL - ADV: FELIPE LINS CARNEIRO (OAB 441388/SP), WILSON OLIVEIRA SANTOS (OAB 423704/SP), WILSON OLIVEIRA SANTOS (OAB 423704/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1011338-12.2022.8.26.0477 - Inventário - Inventário e Partilha - M.G.S.C.S. - Vistos. Abra-se vista ao representante do Ministério Público. Intime-se. - ADV: FELIPE LINS CARNEIRO (OAB 441388/SP)
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