Felipe Lins Carneiro

Felipe Lins Carneiro

Número da OAB: OAB/SP 441388

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 50
Total de Intimações: 70
Tribunais: TJSP, TRT15
Nome: FELIPE LINS CARNEIRO

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 70 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4005910-18.2025.8.26.0016/SP Assunto: Rescisão do contrato e devolução do dinheiro AUTOR : LILIAN CRISTINA DE JESUS LIMA ADVOGADO(A) : FELIPE LINS CARNEIRO (OAB SP441388) ATO ORDINATÓRIO ​ Certifico e dou fé que designei audiência de Conciliação, na modalidade presencial , para 24/09/2025 16:30:00, no 5º andar do Fórum Vergueiro, sito à Rua Vergueiro, 835, Paraíso – São Paulo / SP - CEP 01504-001. Certifico também que expedi a carta de citação eletrônica. Nos termos do Enunciado 141 do FONAJE, " a microempresa e a empresa de pequeno porte, quando autoras, devem ser representadas, inclusive em audiência, pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente " e, portanto, deverá praticar os próximos atos processuais por meio destes, não se admitindo a nomeação de preposto, mesmo que constituído por procuração por instrumento público, sob pena de extinção. O réu deverá apresentar CONTESTAÇÃO em 15 (quinze) dias ou até a data de audiência de conciliação, o que for maior. O processo tramita perante o Juizado Especial Cível, razão pela qual o feito deverá prosseguir pelo rito estatuído pela Lei nº. 9.099/95, de sorte que, deverão ser praticados todos os atos previstos pelo referido diploma legal, em especial a audiência para a tentativa de conciliação. Com o encerramento do Sistema Remoto de Trabalho e o Sistema Escalonado de Retorno ao Trabalho Presencial, as audiências de conciliação realizadas a partir de 02/05/2022 voltaram a ocorrer presencialmente, tal como ocorria antes do advento da pandemia, inexistindo fundamento legal para sua realização de outra forma. Por fim, anota-se que essa Vara não adota o "Juízo 100% Digital" por se tratar de sistema ainda em fase de implementação nesta Corte. Certifico ainda haver disponibilizado o roteiro para a(o) ré(u) conforme abaixo. Nada Mais. São Paulo, 25 de junho de 2025. Roteiro para a(o) Ré(u) INÍCIO DO PROCESSO: O(A) Sr(a). está sendo processado perante o Juizado Especial Cível, conforme consta da Carta de Citação em anexo, devendo comparecer à Audiência de Tentativa de Conciliação no local, dia e hora ali designados. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO: A conciliação normalmente é conduzida por um voluntário/conciliador que age sob orientação do MM. Juiz de Direito. Não havendo acordo, será designada a Audiência de Instrução e Julgamento, caso as partes tenham prova oral a produzir. ADVOGADO: Para ambas as partes, nas causas de até 20 salários mínimos, a assistência por advogado é facultativa. Assim, o(a) Sr(a). não está obrigado(a) a ser assistido(a) por advogado, embora, se desejar, possa comparecer acompanhado(a) por um. Caso a parte não tenha advogado, ser-lhe-á nomeado um advogado pago pelo Estado para a Audiência de Instrução e Julgamento, se o(a) Sr(a). for pessoa física e desejar a assistência. Em caso de nomeação de procurador, o patrono deverá peticionar selecionando como “evento a ser lançado” a opção PROCURAÇÃO . PONTUALIDADE E REVELIA: Se o(a) Sr(a). deixar de comparecer às audiências designadas ou comparecer com atraso, poderá ser decretada a sua revelia pelo MM. Juiz de Direito e, em consequência, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados pelo autor em seu pedido, possibilitando o imediato julgamento da ação, salvo se o contrário resultar da convicção do MM. Juiz de Direito. Não basta a presença de um advogado. REPRESENTANTE: Sendo Vossa Senhoria pessoa jurídica ou titular de firma individual, poderá ser representado na audiência por Preposto Credenciado que deverá apresentar a documentação pertinente até o horário de início da audiência, sob pena de não ser permitida o ingresso na sala para participação no ato de quem comparecer sem os documentos necessários: 1- Contrato Social; 2- Carta de Preposição. A irregularidade de qualquer dos documentos relativos à representação em Juízo acarretará o reconhecimento da ausência e aplicação das consequências legais. NÃO é possível, em hipótese alguma, a representação de pessoa física em Juízo. AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO: Não havendo acordo, será designada a Audiência de Instrução e Julgamento, caso as partes tenham prova oral a produzir. Cabe à parte provar suas próprias alegações em Juízo (art. 373 do CPC), a não ser em caso de relação de consumo, em que o ônus da prova pode ser invertido em favor do consumidor (art. 6º, inc. VIII, do CDC). Reúna todos os documentos de que dispuser sobre o fato. Se tiver testemunhas, o(a) Sr(a). deverá entrar em contato com as mesmas e trazê-las à audiência. Se a testemunha não quiser comparecer voluntariamente, solicite sua intimação à Secretaria do Juizado (Cartório), no prazo mínimo de 05 (cinco) dias antes da realização da audiência. Logo a seguir, se necessário, prestarão depoimento pessoal o autor e o(a) Sr(a)., seguindo-se a oitiva das testemunhas de ambas as partes. Se o MM. Juiz de Direito considerar imprescindível, escolherá um técnico para vir prestar esclarecimentos. SENTENÇA: Feita a prova, o MM. Juiz de Direito julgará a causa de imediato ou no prazo de dez dias. Se o vencido cumprir espontaneamente a decisão, o litígio será extinto. Do contrário, a pedido da parte vencedora, seguir-se-á a execução da sentença, incumbindo ao credor indicar bens que possam ser penhorados. O devedor responde com o próprio patrimônio pelo pagamento da dívida. DESPESAS E CUSTAS: Não há despesas ou custas a pagar. O recolhimento das custas é devido por ocasião de eventual recurso e corresponde a 1% sobre o valor da causa, referente à distribuição, mais 4% sobre o valor da causa ou da condenação, conforme o caso, referente ao recurso, sendo de, no mínimo, 5 UFESPs para cada hipótese. INTIMAÇÃO: Qualquer mudança de endereço deverá ser comunicada à Secretaria do Juizado (Cartório), sob pena de considerar-se válida a remessa de correspondências ao endereço antigo. RECURSO: O acordo realizado entre o(a) Sr(a). e a parte contrária, uma vez homologado pelo MM. Juiz de Direito, não está sujeito a nenhum recurso e como sentença será executado. Tanto o(a) Sr(a). como o(a) autor(a) poderão recorrer se perderem a causa, total ou parcialmente. O recurso deve ser feito por intermédio de advogado e no prazo de 10 (dez) dias, a contar da ciência da sentença. Não é obrigatório que o recurso seja impugnado. Aquele que perder o recurso será condenado a pagar as custas e honorários do advogado da outra parte. ACORDO ANTECIPADO: Se o(a) Sr(a). acertar com a parte contrária a questão proposta no Juizado antes da audiência, fazendo um acordo amigável, escreva ou comunique pessoalmente este fato à Secretaria do Juizado (Cartório) para que se possa aproveitar a data com um outro processo. Local: São Paulo
  2. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 24/06/2025 1007925-42.2022.8.26.0266; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; 17ª Câmara de Direito Privado; IRINEU FAVA; Foro de Itanhaém; 3ª Vara; Procedimento Comum Cível; 1007925-42.2022.8.26.0266; Bancários; Apelante: Parati - Credito Financiamento e Investimento S.a.; Advogado: Eduardo Chalfin (OAB: 241287/SP); Apelada: Regina Elena da Cunha (Justiça Gratuita); Advogado: Felipe Lins Carneiro (OAB: 441388/SP); Interessado: Paraná Banco S/A; Advogada: Adriana D Avila Oliveira (OAB: 313184/SP); Interessado: Banco Pan S/A; Advogado: Henrique José Parada Simão (OAB: 221386/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
  3. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1006404-96.2021.8.26.0266 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Patrícia Alves Lopes Olher - Banco Mercantil do Brasil S/A - Deverá o interessado recolher taxa de desarquivamento, no valor de 1,212 UFESP, atualmente, o equivalente a R$ 38,75 (independentemente se o processo tramitou em meio físico ou digital), na guia de Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça - FEDTJ, código 206-2, nos termos do Comunicado nº 211/2019. Prazo: 10 dias. Para gerar a guia, deverá acessar o site do Banco do Brasil, através do link: https://www.bb.com.br/pbb/pagina-inicial/setor-publico/judiciario/formularios---sao-paulo/ Intimem-se. - ADV: FELIPE LINS CARNEIRO (OAB 441388/SP), RONALDO FRAIHA FILHO (OAB 154053/MG)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002334-94.2025.8.26.0266 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Simone Barreto dos Santos - VISTOS... Manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento no prazo de 10 dias. I-se. - ADV: FELIPE LINS CARNEIRO (OAB 441388/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002334-94.2025.8.26.0266 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Simone Barreto dos Santos - VISTOS... Manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento no prazo de 10 dias. I-se. - ADV: FELIPE LINS CARNEIRO (OAB 441388/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003401-31.2024.8.26.0266 - Procedimento Comum Cível - Exoneração - M.C.M. - L.C.M. - Deverá o patrono do autor, Dr. Felipe Lins Carneiro, em 10 dias, juntar aos autos ofício da OAB que informe o número RGI, a fim de possibilitar a expedição da certidão de honorários - ADV: PATRICIA REGINA ESCORSE (OAB 351278/SP), FELIPE LINS CARNEIRO (OAB 441388/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1006793-47.2022.8.26.0266 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Joao Augusto Antoniete do Nascimento - Nelson Paulino do Nascimento - Vistos. Trata-se de ação declaratória de nulidade de ato jurídico c/c manutenção de posse e obrigação de não fazer, cumulada com reconvenção. Ambas as partes apresentaram suas manifestações, documentos e provas iniciais, e foram intimadas a especificar as provas remanescentes. Quanto ao pedido de gratuidade de justiça formulado pelo requerido, defiro, nos termos do artigo 98 do Código de Processo Civil. Não há nos autos elementos que infirmem sua declaração de hipossuficiência, motivo pelo qual deve receber o mesmo tratamento conferido à parte autora. No tocante à preliminar de ilegitimidade superveniente do autor, alegada em virtude de suposta mudança do imóvel ou sua locação, a tese não se sustenta à luz dos elementos dos autos. A titularidade da unidade permanece em nome do autor, o que preserva o interesse de agir. Ademais, a simples ausência de habitação não retira a legitimidade para postular em juízo sobre questões envolvendo a regularidade construtiva, o uso das áreas comuns e a validade de atos administrativos que atingem o condomínio. Rejeito, assim, a preliminar. A reconvenção apresentada pelo requerido observa os requisitos legais e guarda conexão lógica com a controvérsia principal, razão pela qual é recebida, prosseguindo-se com sua regular tramitação. Passo ao saneamento do feito. As questões controvertidas envolvem, na ação principal, a validade do projeto aprovado pela municipalidade sem deliberação condominial, a possível inovação na destinação das áreas comuns, a restrição de acesso à unidade do autor e a turbação de sua posse. Já na reconvenção, a controvérsia gira em torno da alegada posse exclusiva do requerido sobre a área da garagem e a suposta turbação causada pelo autor, mediante estacionamento indevido de veículos. Houve apresentação de vasta documentação por ambas as partes, incluindo registros públicos, convenção condominial, plantas e laudos. Contudo, restam pontos técnicos que dependem de prova especializada. Dessa forma, nomeio como perito judicial o engenheiro Daniel Nascimento, que deverá elaborar laudo pericial abordando a regularidade do projeto aprovado perante a municipalidade, a delimitação entre áreas comuns e privativas conforme as matrículas e convenção condominial, e os impactos da obra sobre o acesso e uso das unidades autônomas, além da suposta turbação alegada por ambas as partes. Considerando que as partes são beneficiárias da justiça gratuita, determino que se oficie à Defensoria Pública do Estado de São Paulo, solicitando a reserva de honorários periciais, nos termos da Resolução nº 910/2023 do TJSP. Constará no ofício que a perícia a ser realizada é da especialidade Engenharia, de natureza Avaliação de Imóvel Urbano - grau II, fixando-se os honorários no valor correspondente a 58 UFESPs. Intimem-se as partes para que, no prazo de 15 dias, apresentem eventual impugnação ao nome do perito, formulem quesitos e indiquem assistentes técnicos, caso queiram. Deixo de designar nova audiência de conciliação neste momento, em razão da expressa discordância da parte autora e da ausência de elementos que indiquem viabilidade de autocomposição, sem prejuízo de posterior reavaliação, caso o andamento do feito recomende. Após a manifestação das partes, intime-se o perito Daniel Nascimento, via correio eletrônico, para que inicie os trabalhos periciais. Intimem-se. - ADV: FELIPE LINS CARNEIRO (OAB 441388/SP), RUI FRANCO PERES JUNIOR (OAB 295958/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1190606-22.2024.8.26.0100 - Divórcio Litigioso - Dissolução - R.L. - J.Y.S.A. - Vistos, Fls. 479/484: Em atenção ao disposto no art. 437, § 1º, do CPC, manifeste-se o autor-reconvindo, no prazo de 15 (quinze) dias. Sem prejuízo, diante do pedido formulado por ambas as partes (fls. 476 e 479), nos termos do artigo 139, V, do Código de Processo Civil, não parece razoável prosseguir antes de verificar a possibilidade de conciliação. Com efeito, a conciliação é a forma mais eficaz de pacificação social dos litígios. Feitas estas considerações, designo audiência de tentativa de conciliação a ser realizada, através do aplicativo Microsoft Teams, no dia 13 de outubro de 2025, às 14:30 horas, observando-se o disposto no Comunicado CG 284/2020, com a ressalva, porém, que a solenidade não será gravada, por ser desnecessária tal medida. Deverão as partes informar nos autos, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, seus e-mails e de seus patronos, de forma a viabilizar o envio do link para acesso à audiência. Int. - ADV: FELIPE LINS CARNEIRO (OAB 441388/SP), GIOVANNA FATICA RODRIGUES (OAB 394848/SP), SVETLANA DOBREVSKA CVETANOSKA (OAB 232295/SP), NATHALIA CHRISTINA DE MARIA (OAB 406140/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1005408-93.2024.8.26.0266 - Divórcio Litigioso - Dissolução - T.P.G.O. - - L.P.G.O. - - N.P.G.O. - L.A.O. - Ao M.P. e conclusos. Int. Itanhaém (SP), 23 de junho de 2.025. - ADV: DECIO AMARO COSTA PRADO (OAB 102600/SP), FELIPE LINS CARNEIRO (OAB 441388/SP), FELIPE LINS CARNEIRO (OAB 441388/SP), FELIPE LINS CARNEIRO (OAB 441388/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001147-68.2025.8.26.0266 (apensado ao processo 1002013-30.2023.8.26.0266) (processo principal 1002013-30.2023.8.26.0266) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Samuel Custodio de Oliveira Ferrari - Alda de Jesus Santos - VISTOS... I) RECEBO a impugnação ao cumprimento de sentença. II) Manifeste-se a parte credora a respeito da impugnação. Prazo de 10 dias. Após, voltem cls. - ADV: SAMUEL CUSTODIO DE OLIVEIRA FERRARI (OAB 472747/SP), FELIPE LINS CARNEIRO (OAB 441388/SP)
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