Jailma Costa De Oliveira
Jailma Costa De Oliveira
Número da OAB:
OAB/SP 441397
📋 Resumo Completo
Dr(a). Jailma Costa De Oliveira possui 80 comunicações processuais, em 51 processos únicos, com 14 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2017 e 2025, atuando em TRF3, TJCE, TJSP e outros 4 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
51
Total de Intimações:
80
Tribunais:
TRF3, TJCE, TJSP, TJMG, TJRS, TJBA, TJRN
Nome:
JAILMA COSTA DE OLIVEIRA
📅 Atividade Recente
14
Últimos 7 dias
52
Últimos 30 dias
80
Últimos 90 dias
80
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (22)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (8)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (6)
Regulamentação de Visitas (4)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 80 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 4001462-07.2025.8.26.0564 distribuido para Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de São Bernardo do Campo na data de 25/06/2025.
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1036829-80.2024.8.26.0564 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - C.B.R. - A.E.T.R. - Portanto, diante do exposto, julgo IMPROCEDENTE a presente ação revisional de alimentos, com resolução do mérito, com fundamento no art. 487, inciso I, do CPC. Revogo a tutela provisória de urgência concedida às fls. 138/139. Condeno o autor em custas, despesas processuais e honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor da causa, suspensa, por ora, a execução, observados os termos do artigo 98, § 3º, do CPC, uma vez que à parte requerente foram concedidos os benefícios da gratuidade processual. P.I.C. - ADV: LOURENÇO LUQUE (OAB 187972/SP), VANESSA ROCCO (OAB 231692/SP), JAILMA COSTA DE OLIVEIRA (OAB 441397/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1036829-80.2024.8.26.0564 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - C.B.R. - A.E.T.R. - Portanto, diante do exposto, julgo IMPROCEDENTE a presente ação revisional de alimentos, com resolução do mérito, com fundamento no art. 487, inciso I, do CPC. Revogo a tutela provisória de urgência concedida às fls. 138/139. Condeno o autor em custas, despesas processuais e honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor da causa, suspensa, por ora, a execução, observados os termos do artigo 98, § 3º, do CPC, uma vez que à parte requerente foram concedidos os benefícios da gratuidade processual. P.I.C. - ADV: LOURENÇO LUQUE (OAB 187972/SP), VANESSA ROCCO (OAB 231692/SP), JAILMA COSTA DE OLIVEIRA (OAB 441397/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1009791-59.2025.8.26.0564 - Guarda de Família - Guarda - V.P.C. - Diga o(a) autor(a), em 05 dias, sobre o teor da certidão de fls. 173 - ADV: YAN LUQUE LACERDA (OAB 426474/SP), JAILMA COSTA DE OLIVEIRA (OAB 441397/SP)
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Tribunal: TJBA | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado da BahiaComarca de Euclides da Cunha1ª Vara dos Feitos de Rel. de Cons. Cível e ComerciaisRua Terezinha Lima Campos Batista, nº 119, Jeremias, Euclides da Cunha - BA. CEP 48500-000.Telefone: (75) 3271-2052. E-mail: edacunha1vcivel@tjba.jus.br Processo: 8002740-31.2023.8.05.0078Classe: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37)Assunto: [Obrigações] EMBARGANTE: ANTONIO TELES DE ALMEIDAEMBARGADO: VISAO MULTIMERCADO FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS, SOCOPA-SOCIEDADE CORRETORA PAULISTA S/A, F CRUZ DE JESUS - ME, FRANCISCO CRUZ DE JESUS Conforme provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Cumpra-se a determinação do(a) Magistrado(a). Cumprida a inspeção judicial, intimem-se as partes para apresentarem memoriais, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 364, CPC). Euclides da Cunha - BA, Data e assinatura digital, 2024-12-06.
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000269-54.2025.8.26.0564/SP AUTOR : LUIZ AUGUSTO ORDINE ADVOGADO(A) : JAILMA COSTA DE OLIVEIRA (OAB SP441397) SENTENÇA Ante ao exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação, extinguindo-se o feito com fundamento no art. 487, inciso I, do Novo Código de Processo Civil, para: 1) Reconhecer a inexistência de contrato válido entre as partes, declarando a inexigibilidade do respectivo débito, devendo a requerida cessar os atos de cobrança (CONTRIBUIÇÃO ANDDAP), sob pena de restituir em dobro, acrescido de correção monetária a contar do desembolso e juros a contar da citação. 2) Condenar a requerida a restituir em dobro os valores descontados da autora de agosto de 2024 até abril de 2025 no importe de 1.431,16 (R$ 715,58 x 2 = R$ 1.431,16), bem como eventuais prestações descontadas no curso do processo (a ser provada em cumprimento de sentença com extrato do INSS), acrescido de correção monetária a contar do de cada desembolso e juros contados da citação. Sem ônus da sucumbência nesta fase processual nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95. Nos termos do enunciado 166 Fonaje, compete ao Juízo a quo realizar a admissibilidade recursal nos processos que tramitam sob a Lei 9099/95. Assim, o pedido de justiça gratuita será analisado apenas se houver a interposição de recurso inominado pela parte, ocasião em que deverá reiterar o pedido em preliminar e apresentar os seguintes documentos: cópia da declaração do imposto de renda do último exercício ou provar a sua isenção. Caso declare isento do imposto, apresente cópia da sua carteira de trabalho e de seus três últimos holerites. Se desempregado ou autônomo, junte extratos bancários dos últimos três meses para apreciação da sua movimentação financeira. Caso seja casado ou em união estável, deverá apresentar a documentação acima em relação ao cônjuge/companheiro para se apurar a renda familiar. Recurso: O recurso, cujo prazo para interposição por advogado é de 10 (DEZ) dias a contar da ciência da sentença, deve vir acompanhado do preparo no valor de R$ 370,20, recolhido pela DARE-SP (Código da Receita 230-6 - Imposto Estadual), nos termos do Provimento CSM n° 1.670/2009, acrescido da despesa de citação (1xR$ 32,75), a qual deve ser paga em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal FDT (Código 120-1, conforme COMUNICADO CG Nº 489/2022 - Processo nº. 2022/73610). Para fins de execução da sentença condenatória: Transitada em julgada a sentença, deverá o(a) devedor (a) cumprir voluntariamente a condenação, no prazo de 15 dias, independente de citação ou intimação para esse fim, sob pena da incidência da multa de 10% sobre o valor total da condenação, nos termos do disposto no art. 523 do Código de Processo Civil. Na hipótese de não cumprimento da sentença, deverá requerer o início da execução, com a apresentação de cálculo com multa de 10% do artigo 523 do Código de Processo Civil, no prazo de quinze dias. Sem manifestação do credor, os autos serão arquivados. P.I.C
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1039529-63.2023.8.26.0564 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Rosangela Ambrogi Limeira dos Santos - - Ana Paula Ambrogi - - Cristiane Ambrogi - - Rogério Cassio Ambrogi - - Roberto Ambrogi Filho - Manifestem-se os requerentes sobre a resposta da Caixa Econômica Federal ao ofício, e extratos juntados aos autos às p. 119/144. - ADV: JAILMA COSTA DE OLIVEIRA (OAB 441397/SP), JAILMA COSTA DE OLIVEIRA (OAB 441397/SP), JAILMA COSTA DE OLIVEIRA (OAB 441397/SP), JAILMA COSTA DE OLIVEIRA (OAB 441397/SP), JAILMA COSTA DE OLIVEIRA (OAB 441397/SP)