Luana Caroline Anastacio Leite

Luana Caroline Anastacio Leite

Número da OAB: OAB/SP 441610

📋 Resumo Completo

Dr(a). Luana Caroline Anastacio Leite possui 47 comunicações processuais, em 38 processos únicos, com 8 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2019 e 2025, atuando em TRF3, TJRJ, TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 38
Total de Intimações: 47
Tribunais: TRF3, TJRJ, TJSP
Nome: LUANA CAROLINE ANASTACIO LEITE

📅 Atividade Recente

8
Últimos 7 dias
33
Últimos 30 dias
47
Últimos 90 dias
47
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (14) APELAçãO CíVEL (6) TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (4) AGRAVO DE INSTRUMENTO (3) PROCEDIMENTO COMUM INFâNCIA E JUVENTUDE (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 47 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003282-26.2024.8.26.0022 - Procedimento Comum Cível - Exoneração - J.C.S. - C.T.S.S. - Certifico e dou fé haver designado audiência de Mediação para o dia 08/07/2025 às 15:30h, a ser realizada presencialmente no prédio do CEJUSC de Amparo. As partes não beneficiárias da Assistência Judiciária Gratuita deverão realizar o pagamento do conciliador, nos termos da Resolução 809/2019 do Órgão Especial do TJSP no valor da tabela vigente (metade para cada parte), mediante depósito diretamente na conta do(a) conciliador(a), cujos dados bancários serão informados ao final da audiência. NADA MAIS. - ADV: PRISCILA CHEBEL (OAB 162480/SP), ED CARLOS PEREIRA DOS SANTOS (OAB 380867/SP), LUANA CAROLINE ANASTACIO LEITE (OAB 441610/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1006973-20.2025.8.26.0020 - Procedimento Comum Cível - Família - Nadir Aparecida de Almeida - Vistos. 1- Defiro à parte autora os benefícios da justiça gratuita. Anotado. 2- Não há prova inequívoca do direito alegado, na medida em que não foi trazido aos autos prova de que o imóvel pertencia exclusivamente ao falecido Antonio Ferreira da silva. A autora não juntou cópia atualizada da matrícula do imóvel, conforme determinado às fls. 35. Observo que o imóvel foi adquirido no ano de 1.974 por Antonio Ferreira da Silva, casado com Ivani Ferreira da Silva (fls. 31). Consta informação de separação judicial na certidão de óbito de fls. 23, mas não há informação acerca de partilha de bens, tampouco que o imóvel ficou exclusivamente para o falecido Antonio Ferreira da Silva. Portanto, é preciso aguardar a resposta dos requeridos e a instrução processual para verificar se a autora tem direito real de habitação. Assim, INDEFIRO o pedido liminar, pois ausentes os requisitos legais necessários para a concessão da medida. 3- Deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo"). Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Carta de citação segue vinculada automaticamente à esta decisão. O art. 248, § 4º, do CPC prevê que "nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente." Em decorrência, poderá ser considerada válida a citação se o AR for assinado pela pessoa responsável pelo recebimento da correspondência. Nos próximos peticionamentos, atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes. Int. - ADV: ED CARLOS PEREIRA DOS SANTOS (OAB 380867/SP), LUANA CAROLINE ANASTACIO LEITE (OAB 441610/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1019652-59.2023.8.26.0008 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Imperio Home Center Pisos e Revestimentos - Ltda - Stone Pagamentos S/A - - Tim S/A - - Claro S/A - 1) Cumpra a parte autora a decisão de fl. 989, item 10, e comprove o recolhimento dos honorários periciais, R$2.000,00, no prazo de quinze dias, sob pena de preclusão. 2) Comprove a requerida CLARO o pagamento dos honorários periciais, R$666,89, no prazo de quinze dias, sob pena de preclusão. Int. - ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB 270757/SP), SIQUEIRA CASTRO ADVOGADOS (OAB 6564/SP), LUANA CAROLINE ANASTACIO LEITE (OAB 441610/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 1003283-84.2023.8.26.0106 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Caieiras - Apelante: M. R. D. B. (Menor(es) representado(s)) - Apelante: G. R. L. D. B. (Representando Menor(es)) - Apelado: N. D. I. S. S/A - 1) Contra a r. sentença de improcedência, o autor interpôs recurso de apelação, sem recolhimento do preparo. Assim, no prazo de cinco dias, providencie o recolhimento, em dobro, nos termos do art. 1.007, § 4º do CPC, sob pena de deserção. 2) Decorrido o prazo acima, voltem conclusos. Int. - Magistrado(a) Angela Moreno Pacheco de Rezende Lopes - Advs: Luana Caroline Anastacio Leite (OAB: 441610/SP) - Ed Carlos Pereira dos Santos (OAB: 380867/SP) - Leandro Godines do Amaral (OAB: 162628/SP) - Leandro Parras Abbud (OAB: 162179/SP) - 4º andar
  6. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001953-33.2024.8.26.0198 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Maria Jéssica Cardoso de Oliveira e outro - Empreendimento Residencial Santo André Spe Ltda - Vistos. Defiro o prazo de 30 (trinta) dias, conforme requerido. Decorridos, intime-se para que a parte interessada para que se manifeste em termos de prosseguimento no prazo de cinco (05) dias. Int. - ADV: ED CARLOS PEREIRA DOS SANTOS (OAB 380867/SP), FELIPE TOLEDO CONTIERO (OAB 392521/SP), LUANA CAROLINE ANASTACIO LEITE (OAB 441610/SP), LUANA CAROLINE ANASTACIO LEITE (OAB 441610/SP), ED CARLOS PEREIRA DOS SANTOS (OAB 380867/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001073-62.2025.8.26.0309 - Guarda de Família - Guarda - M.F.F. - G.R.B. - 1) Manifeste-se a parte autora sobre a contestação e documentos de fls. 95/197. 2) Providencie o requerido a juntada de cópia legível dos seus documentos pessoais (RG e CPF). Prazo: 15 (quinze) dias. - ADV: FERNANDO JOSE SANDRI (OAB 67616/RS), ED CARLOS PEREIRA DOS SANTOS (OAB 380867/SP), LUANA CAROLINE ANASTACIO LEITE (OAB 441610/SP)
  8. Tribunal: TRF3 | Data: 16/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO FEDERAL TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DE GUARULHOS Av. Salgado Filho, 2050, Centro, Guarulhos/SP e-mail: guarul-sejf-jef@trf3.jus.br PETIÇÃO CÍVEL (241) Nº 5007633-31.2024.4.03.6332 / 2ª Vara Gabinete JEF de Guarulhos CRIANÇA INTERESSADA: E. D. F. R. REPRESENTANTE: JENNIFER MARJORIE DE FREITAS Advogados do(a) CRIANÇA INTERESSADA: ED CARLOS PEREIRA DOS SANTOS - SP380867, LUANA CAROLINE ANASTACIO LEITE - SP441610, REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP VISTOS, em sentença. Trata-se de ação proposta em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS, em que pretende a parte autora a concessão de benefício de pensão por morte. Regularmente processado o feito, sobreveio proposta de acordo do INSS (id. 350342160), parte autora apresentou contraproposta (id. 355832784). É o relatório necessário. DECIDO. Observo que a contraproposta apresentada pela parte autora não se mostra mais vantajosa considerando que o percentual de 95% ofertado pelo INSS a título de prestações devidas entre o início dos efeitos financeiros e a DIP, é superior aos 90% sugerido na contraproposta. Por outro lado, ainda que seja julgado o mérito da causa não há viabilidade jurídica do pagamento dos atrasados se dar de outra forma que não seja via requisitório. Nestes termos, diante do acima exposto, HOMOLOGO por sentença, para que surta seus devidos efeitos, o acordo apresentado pela autarquia ré, conforme proposta lançada nos autos virtuais (id. 350342160), extinguindo o processo com resolução de mérito, nos moldes nos do art. 487, III, b, do Código de Processo Civil. Sem custas nem verba honorária (art. 55 da Lei 9.099/95 c.c. o art. 1° da Lei 10.259/01). Como providências de cumprimento do acordo, DETERMINO: 1. INTIME-SE a CEABDJ/INSS Guarulhos para que, no prazo de 30 (trinta) dias contados da ciência desta decisão, implante o benefício em favor da parte autora, conforme os termos do acordo, comprovando nos autos; 2. Encaminhem-se os autos à Contadoria do Juízo para atualização do valor devido a título de atrasados; 3. Juntados os cálculos da Contadoria Judicial, dê-se ciência às partes, pelo prazo de 5 (cinco) dias. Não havendo questionamento, expeça-se o pertinente ofício requisitório e aguarde-se o pagamento. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se e intimem-se. Guarulhos, data da assinatura eletrônica. RICCARDO SPENGLER HIDALGO SILVA JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO
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