Alice Santos Do Nascimento
Alice Santos Do Nascimento
Número da OAB:
OAB/SP 441760
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
48
Total de Intimações:
61
Tribunais:
TJSP
Nome:
ALICE SANTOS DO NASCIMENTO
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 61 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 1006029-19.2023.8.26.0010 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: R. C. da R. (Justiça Gratuita) - Apelada: R. M. R. (Menor(es) representado(s)) - Apelado: V. C. M. (Representando Menor(es)) - Vistos. Fls. 168: Tendo em vista as tratativas de acordo entre as partes, suspendo o feito por 60 dias. Aguarde-se em cartório. Int. - Magistrado(a) Alexandre Lazzarini - Advs: Wellington Antonio de Souza Brito (OAB: 252195/SP) - Felipe Santos Ribeiro (OAB: 443975/SP) - Alice Santos do Nascimento (OAB: 441760/SP) - 4º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000772-76.2023.8.26.0280 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - M.G.S. - Diante da certidão retro, manifeste-se a requerente, em cinco (5) dias, em termos de prosseguimento. - ADV: ALICE SANTOS DO NASCIMENTO (OAB 441760/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500123-83.2025.8.26.0280 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Decorrente de Violência Doméstica - E.C.A. - Trata-se de pedido de revogação da prisão preventiva formulado pela i. Defesa do acusado EDUARDO CAVALCANTE DE ALBUQERQUE (fls. 118/125). O Ministério Público manifestou-se contrariamente ao pedido (fls. 137/138). É a síntese do necessário. Fundamento e decido. O pedido formulado pela d. Defesa não comporta deferimento. Com efeito, não houve qualquer alteração na situação processual a ensejar a modificação das bem lançadas decisões que decretaram e mantiveram a custódia cautelar do acusado, as quais ficam mantidas por seus próprios e jurídicos fundamentos. Ademais, cumpre ressaltar que eventual declaração favorável da vítima não tem o condão de descaracterizar, por si só, o crime de descumprimento de medidas protetivas, tendo em vista que tal delito tutela não somente a incolumidade física e psicológica da ofendida, mas também a própria administração da justiça. De mais a mais, mesmo que fosse o caso de eventual retratação, esta obrigatoriamente teria de se dar na forma do artigo 16 da Lei Maria da Penha, em audiência própria. Vale consignar, por fim, que não há falar em excesso de prazo, uma vez que a audiência de instrução e julgamento foi designada para o dia 1º de julho de 2025. Em face do exposto, indefiro o pedido formulado pela d. Defesa. Aguarde-se a audiência designada. Por fim, determino a remessa de ofício ao estabelecimento prisional no qual o acusado encontra-se detido, a fim de que prestem informações acerca do tratamento médico dispensado a ele em relação à hérnia informada pela defesa. Int. - ADV: ALICE SANTOS DO NASCIMENTO (OAB 441760/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000317-53.2019.8.26.0280 - Procedimento Comum Cível - Reivindicação - Manoel Francisco Dias - Edneia de Almeida - - Milton Mauro de Rezende - - Marlene Conceição de Souza e outro - 01. F. 253/254: Manifeste-se a parte autora acerca da manifestação dos requeridos Milton Mauro Rezende e Marlene Conceição de Souza no prazo de 15 dias. 02. Ademais, tendo em vista que a ação foi redirecionada no polo passivo sucessivas vezes, é necessário que a parte autora esclareça quem deseja que permaneça no polo passivo e quem deseja que seja excluído, no prazo de 15 dias. 03. A ação reivindicatória detém natureza essencialmente dominial e, por isso, apenas pode ser utilizada pelo proprietário, eis que se trata de direito elementar do proprietário a sequela, escudando-se no direito de propriedade para reivindicar a coisa do possuidor não proprietário, que a detém indevidamente, conforme estabelece o art. 1.228 do Código Civil. Destarte, na ação reivindicatória estabelece-se conflito entre o direito de propriedade e a posse/detenção, ou seja, o proprietário pretende retomar a coisa do possuidor ou detentor injusto, de sorte que para estar legitimado, o proprietário deve fazer prova de seu direito, seu domínio, bem como do fato de o terceiro a deter injustamente. Segundo o STJ (REsp nº 1.003.305), são três os requisitos da ação reivindicatória: (i) prova da titularidade do domínio pelo autor; (ii) individualização da coisa; (iii) posse injusta do requerido. A Jurisprudência é divergente quanto à suficiência de comprovação de compromisso de compra e venda registrado na matricula do imóvel para fins de comprovação do domínio do imóvel, um dos requisitos da ação reivindicatória. No caso dos autos, a parte autora não comprovou ser a proprietária do imóvel objeto do litigio, mas tão somente a existência de compromisso de compra e venda registrado na matrícula do imóvel em seu nome (f. 19/20). Assim, deverá a parte autora trazer aos autos no prazo de 15 dias matricula do imóvel atualizada em seu nome ou justificativa documentada sobre a impossibilidade de transferência do imóvel, requerendo o que entender de direito. 04. No mais, tratando-se de ação que versa sobre direito real imobiliário, deve ser observado o art. 73, do CPC, a saber: "Art. 73.O cônjuge necessitará do consentimento do outro para propor ação que verse sobre direito real imobiliário, salvo quando casados sob o regime de separação absoluta de bens. § 1º Ambos os cônjuges serão necessariamente citados para a ação: I - que verse sobre direito real imobiliário, salvo quando casados sob o regime de separação absoluta de bens; II - resultante de fato que diga respeito a ambos os cônjuges ou de ato praticado por eles; III - fundada em dívida contraída por um dos cônjuges a bem da família; IV - que tenha por objeto o reconhecimento, a constituição ou a extinção de ônus sobre imóvel de um ou de ambos os cônjuges." Assim, deverá a parte autora emendar a petição inicial trazendo a outorga de seu cônjuge ou incluindo o mesmo no polo ativo. Ademais, em razão no disposto no art. 73, par. 1º, do CPC, entendo necessária a inclusão no polo passivo dos cônjuges das requeridas Edneia de Almeida e Renata Roberta Dias Paiva, cuja inclusão já foi requerida às f. 132. Citem-se os requeridos incluídos Reginardo Rodrigues e Edinei de Oliveira (f. 132). Int. Cumpra-se. - ADV: RENATA VILIMOVIC TORRES LEÃO (OAB 302482/SP), ALICE SANTOS DO NASCIMENTO (OAB 441760/SP), JUCIMARO GONÇALVES (OAB 462336/SP), JUCIMARO GONÇALVES (OAB 462336/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000151-45.2024.8.26.0280 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Maria Gomes de Almeida - Lincoln Shiguerrar Matsuda - - Ariete Maria Monteiro Miloche - Ante o exposto, julgo improcedentes os pedidos iniciais. Declaro extinto o feito com resolução da lide na forma do artigo 487, I, do Código de Processo Civil. Em razão dasucumbência, arcará a parte requerente com o pagamento das custas, despesas processuais, bem como honorários advocatícios que fixo em 10% do valor da causa, nos termos do artigo 85, do Código de Processo Civil. Aos eventuais beneficiários da gratuidade, as verbas só serão exigíveis na forma do artigo 98, §3º, do Código de Processo Civil. De modo a evitar o ajuizamento deembargosde declaração, registre-se que ficam repelidas as demais alegações, por incompatíveis com a linha de raciocínio adotada, observando que o pedido foi apreciado nos limites em que foi formulado. Restamprequestionadasdesde já todas as matérias aventadas, todos os dispositivos legais e constitucionais em que fundamenta sua decisão, incluindo os citados pelas partes (STJ, REsp 434129/SC, Rel. Ministro JORGE SCARTEZZINI, QUINTA TURMA, julgado em 17.10.2002, DJ 17.02.2003; EDcl no RMS 18.205 -5ª Turma - Ministro FELIX FISCHER). Por fim, ficam as partes advertidas, desde logo, que a oposição deembargosde declaração fora das hipóteses legais e/ou com postulação meramente infringente lhes sujeitará à imposição da multa prevista pelo artigo 1026, §2º, do Código de Processo Civil. O preparo recursal corresponderá a 4% do valor da condenação, se líquida a sentença, ou da causa, se ilíquida, nos termos do inc. II e § 2º do art. 4º da Lei Estadual 11.608/2003, com a redação dada pela Lei 15.855/2015, observado o mínimo legal. Em caso de recurso de apelação, dê-se ciência à parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo de 15 dias úteis (art. 1.010, §1º, do CPC). Na hipótese de suscitação de preliminares no bojo das contrarrazões, abra-se vista a parte apelante para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se a respeito delas, nos termos do § 2º do artigo 1009 do CPC. Após, subam os presentes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, com nossas homenagens e cautelas de estilo. Com o advento da Lei nº 13.105/2015, o juízo de admissibilidade é efetuado pelo juízo ad quem, na forma do artigo 1.010, § 3º, a seguir transcrito: Após as formalidades previstas nos§§ 1º e 2º, os autos serão remetidos ao tribunal pelo juiz, independentemente de juízo de admissibilidade. Dispensado o registro, na forma do art. 72, § 6º, das Normas de Serviço da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça. Decorrido o prazo para a interposição de eventuais recursos, certifique-se o trânsito em julgado. Com o trânsito em julgado, aguarde-se manifestação no prazo comum de 30 (trinta) dias úteis. No silêncio, arquive-se. PIC. - ADV: ROSEMEIRE DA SILVA CARVALHO (OAB 145522/SP), ALICE SANTOS DO NASCIMENTO (OAB 441760/SP), SARA DE OLIVEIRA DOURADO (OAB 516886/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000885-93.2024.8.26.0280 - Interdição/Curatela - Nomeação - J.C.E.L. - J.C.E.L.J. - Disponibilizado em - 09-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - Processo 1000885-93.2024.8.26.0280 - Interdição/Curatela - Nomeação - J.C.E.L. - J.C.E.L.J. - EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇÃO DE JOSÉ CARLOS EUGENIO LEMOS JUNIOR, REQUERIDO POR JOSÉ CARLOS EUGENIO LEMOS - PROCESSO Nº1000885-93.2024.8.26.0280. O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Única, do Foro de Itariri, Estado de São Paulo, Dr(a). JOÃO LUIZ VIEGAS RODRIGUES DA SILVA, na forma da Lei, etc. FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 30/04/2025 15:20:19, foi decretada a INTERDIÇÃO de JOSÉ CARLOS EUGENIO LEMOS JUNIOR, pai José Carlos Eugenio Lemos, mãe Ligia Maria Godinho Lemos, Nascido/Nascida em 03/12/1999, natural de Itaquaquecetuba - SP declarando-o(a) relativamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil e nomeado(a) como CURADOR(A), em caráter DEFINITIVO, o(a) Sr(a). José Carlos Eugenio Lemos. O presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei.NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Itariri, aos 14 de maio de 2025. - ADV: ALICE SANTOS DO NASCIMENTO (OAB 441760/SP), EDUARDA PIRES FRANÇA (OAB 507836/SP) - ADV: ALICE SANTOS DO NASCIMENTO (OAB 441760/SP), EDUARDA PIRES FRANÇA (OAB 507836/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000885-93.2024.8.26.0280 - Interdição/Curatela - Nomeação - J.C.E.L. - J.C.E.L.J. - Disponibilizado em - 09-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - Processo 1000885-93.2024.8.26.0280 - Interdição/Curatela - Nomeação - J.C.E.L. - J.C.E.L.J. - EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇÃO DE JOSÉ CARLOS EUGENIO LEMOS JUNIOR, REQUERIDO POR JOSÉ CARLOS EUGENIO LEMOS - PROCESSO Nº1000885-93.2024.8.26.0280. O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Única, do Foro de Itariri, Estado de São Paulo, Dr(a). JOÃO LUIZ VIEGAS RODRIGUES DA SILVA, na forma da Lei, etc. FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 30/04/2025 15:20:19, foi decretada a INTERDIÇÃO de JOSÉ CARLOS EUGENIO LEMOS JUNIOR, pai José Carlos Eugenio Lemos, mãe Ligia Maria Godinho Lemos, Nascido/Nascida em 03/12/1999, natural de Itaquaquecetuba - SP declarando-o(a) relativamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil e nomeado(a) como CURADOR(A), em caráter DEFINITIVO, o(a) Sr(a). José Carlos Eugenio Lemos. O presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei.NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Itariri, aos 14 de maio de 2025. - ADV: ALICE SANTOS DO NASCIMENTO (OAB 441760/SP), EDUARDA PIRES FRANÇA (OAB 507836/SP) - ADV: ALICE SANTOS DO NASCIMENTO (OAB 441760/SP), EDUARDA PIRES FRANÇA (OAB 507836/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1501243-34.2024.8.26.0366 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - WASHINGTON HENRIQUE DOS ANJOS COSTA - Fica a Defesa do réu WASHINGTON HENRIQUE DOS ANJOS COSTA novamente intimada a apresentar memoriais, dentro do prazo legal. Decorrido o prazo, intime-se o réu, a fim de que tome ciência da inércia de sua procuradora constituída, que, devidamente intimada, deixou de apresentar memoriais, dentro do prazo legal, bem como para que informe, no ato da intimação, se irá constituir novo advogado, no prazo de 10 (dez) dias, ou se necessita da atuação da Defensoria Pública. Caso o réu informe, no ato da intimação, que deseja ser representado pela Defensoria Pública, diligencie a serventia junto ao Portal da Defensoria Pública para nomeação de um advogado para representá-lo. Na hipótese de o acusado permanecer silente, deixando de constituir novo advogado no prazo estipulado, considera-se inequívoca sua opção pela nomeação de Defensor Dativo e, atento aos princípios da eficiência e celeridade processuais, nomeie a serventia Defensor Dativo ao acusado através do Portal da Defensoria Pública. Infrutífera a intimação, proceda a serventia à nomeação de um Defensor Dativo para representar o réu. Após a nomeação, intime-se o advogado dativo para que apresente memoriais, no prazo legal. Por fim, deverá ser excluído o nome do advogado constituído dos autos e do sistema. Servirá a presente decisão como mandado, devendo a serventia expedir a Folha de Rosto para acompanhar a presente. - ADV: ALICE SANTOS DO NASCIMENTO (OAB 441760/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1501243-34.2024.8.26.0366 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - WASHINGTON HENRIQUE DOS ANJOS COSTA - Fica a Defesa do réu WASHINGTON HENRIQUE DOS ANJOS COSTA novamente intimada a apresentar memoriais, dentro do prazo legal. Decorrido o prazo, intime-se o réu, a fim de que tome ciência da inércia de sua procuradora constituída, que, devidamente intimada, deixou de apresentar memoriais, dentro do prazo legal, bem como para que informe, no ato da intimação, se irá constituir novo advogado, no prazo de 10 (dez) dias, ou se necessita da atuação da Defensoria Pública. Caso o réu informe, no ato da intimação, que deseja ser representado pela Defensoria Pública, diligencie a serventia junto ao Portal da Defensoria Pública para nomeação de um advogado para representá-lo. Na hipótese de o acusado permanecer silente, deixando de constituir novo advogado no prazo estipulado, considera-se inequívoca sua opção pela nomeação de Defensor Dativo e, atento aos princípios da eficiência e celeridade processuais, nomeie a serventia Defensor Dativo ao acusado através do Portal da Defensoria Pública. Infrutífera a intimação, proceda a serventia à nomeação de um Defensor Dativo para representar o réu. Após a nomeação, intime-se o advogado dativo para que apresente memoriais, no prazo legal. Por fim, deverá ser excluído o nome do advogado constituído dos autos e do sistema. Servirá a presente decisão como mandado, devendo a serventia expedir a Folha de Rosto para acompanhar a presente. - ADV: ALICE SANTOS DO NASCIMENTO (OAB 441760/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1506626-97.2024.8.26.0590 - Inquérito Policial - Uso de documento falso - Emerson Lima Tauyl - GUIOMAR MILANI TOMEI - Defiro. Atenda-se o requerimento ministerial. Intime-se. - ADV: ALICE SANTOS DO NASCIMENTO (OAB 441760/SP)