Alice Santos Do Nascimento

Alice Santos Do Nascimento

Número da OAB: OAB/SP 441760

📋 Resumo Completo

Dr(a). Alice Santos Do Nascimento possui 88 comunicações processuais, em 58 processos únicos, com 16 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2008 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 58
Total de Intimações: 88
Tribunais: TJSP
Nome: ALICE SANTOS DO NASCIMENTO

📅 Atividade Recente

16
Últimos 7 dias
55
Últimos 30 dias
88
Últimos 90 dias
88
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (19) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (15) DIVóRCIO LITIGIOSO (8) ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (7) CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (5)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 88 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1500135-68.2023.8.26.0280 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Latrocínio - JOAO LUIZ MARQUES DA SILVA - - JENIFER CRISTINA CAMILO DE CAMPOS - Vistos. Fls. 470: cumpra-se, intimando-se o advogado dativo dos termos do v. Acórdão e do prazo para interposição de eventuais embargos ou recursos. Decorrido o prazo, certifique-se nos autos o trânsito em julgado, comunicando-se o E. Tribunal de Justiça e tornem conclusos; se apresentados eventuais embargos ou recursos, tornem conclusos de igual forma. Int. e ciência ao M.P - ADV: ALICE SANTOS DO NASCIMENTO (OAB 441760/SP), FRANQUELIM DOMINGUES (OAB 370736/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1500128-16.2025.8.26.0633 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estupro - S.M.V. - Vistos. Atendendo ao disposto no artigo 316 do CPP, parágrafo único, do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 13.694/2019, passo a revisar a necessidade da manutenção da prisão do réu. De acordo com os elementos coligidos até o momento, verifico ainda estarem presentes os requisitos da prisão preventiva do réu, notadamente a garantia da ordem pública, não tendo havido qualquer alteração no panorama fático capaz de ensejar a revogação, revelando-se inadequada e insuficiente, ao menos por ora, a conversão da custódia cautelar em outra medida cautelar diversa. O feito se encontra em seu regular trâmite, uma vez que realizada a audiência de instrução e julgamento em 28/05/2025, quando, após o depoimento da vitima, foi oferecida o aditamento à denúncia pelo Parquet pleiteando a alteração da figura típica da modalidade de estupro tentado para consumado, o que foi recebido em audiência, seguindo-se com a oitiva das testemunhas e o interrogatório do réu e, por fim, com as alegações finais do Parquet, aguardando-se, no momento, a apresentação de memorias pela defesa. Ante exposto, mantenho a prisão preventiva do acusado Sebastião Marques Valério. Int. - ADV: ALICE SANTOS DO NASCIMENTO (OAB 441760/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1500651-54.2024.8.26.0280 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes do Sistema Nacional de Armas - RICARDO BEZERRA LOPES DA SILVA - - UFLANDER PEREIRA DA SILVA - Vistos. Fls. 367/377: Ciente. Intimem-se as defesas para apresentações de alegações finais, no prazo legal. Int - ADV: MARIA CLAUDIA RIBEIRO CALIXTO (OAB 400727/SP), ALICE SANTOS DO NASCIMENTO (OAB 441760/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003803-82.2018.8.26.0441 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Edifício Top House I - Daniela Gomes de Almeida e outro - Sublime Leilões - Cristiano Alberto dos Santos - Jucesp 1049 - Simone Quirino de Toledo - Vistos. 1) Fls. 349: considerando o resultado frutífero do leilão eletrônico realizado, RATIFICO o auto de arrematação lavrado, dispensando-se a expedição de um novo.Defiro o parcelamento do valor da arrematação, nos termos do auto de fls. 350/352, devendo a parcela ser devidamente corrigida pela Tabela Prática do E. Tribunal de Justiça, considerando-se como mês do termo inicial a data da avaliação e como termo final a data do depósito. 2) Fls. 362/376: Não assiste razão à executada. Não houve qualquer mácula na arrematação, devendo a impugnação ser rejeitada. A avaliação do imóvel penhorado foi devidamente homologada (fls. 257/258), sem qualquer oposição por parte dos executados, apesar de devidamente intimados, operando-se em seu desfavor a preclusão. Não há o que se falar, ainda, em preço vil, uma vez que o imóvel foi arrematado por R$ 226.000,00 (duzentos e vinte e seis mil reais), valor esse superior a 60% da avaliação homologada. Quanto à falta de intimação, essa já foi analisada por meio da decisão de fls. 345/346, sendo veda a sua rediscussão, nos termos dos artigos 505 e 507 do CPC. Por seu turno, quanto à alegação de que trata do bem de família legal, a Lei nº 8.009/90 estabelece que "o imóvel residencial próprio do casal, ou da entidade familiar, é impenhorável e não responderá por qualquer tipo de dívida civil, comercial, fiscal, previdenciária ou de outra natureza, contraída pelos cônjuges ou pelos pais ou filhos que sejam seus proprietários e nele residam, salvo nas hipóteses previstas nesta lei." (art. 1º). Trata-se de proteção de âmbito geral no processo civil e que tem por escopo assegurar o direito à moradia, garantido constitucionalmente, com as ressalvas expressas na própria lei. Na espécie, a parte executada não apresentou qualquer documentação que comprove que o imóvel se trata de bem de família, como contas de consumo, recentes e antigas, com valores condizentes com a moradia no local, documentos fiscais ou certidões que comprovam que o referido bem é o único imóvel em seu nome e que lá resida. Em sentido contrário o endereço residencial indicado pela própria parte em sua indica que a executada não utiliza o imóvel como residência. Portanto, não há elementos suficientes nos autos a reconhecer que no local reside o devedor, bem como é o único bem imóvel em seu nome, de forma que incabível o reconhecimento do imóvel como bem de família. Assim sendo, rejeito a impugnação de fls. 362/376. 3) Com a imutabilidade desta decisão, expeça-se termo a ser firmado pelo arrematante caucionando o bem arrematado como garantia até final pagamento do valor da arrematação, e tão logo assinado expeça-se carta de arrematação do bem ao arrematante, que fica nomeado depositário do bem. 4) Intime-se o exequente para que apresente cálculo atualizado do débito, considerando como termo final a data do depósito da entrada, bem como se manifeste em termos de prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. - ADV: BRUNO CEZAR ALVES XAVIER (OAB 440687/SP), ALICE SANTOS DO NASCIMENTO (OAB 441760/SP), GLENARISON PEREIRA BARBATO DANIEL (OAB 512420/SP), KLEBER ALEXIS BONAVENTURA DE ABREU (OAB 216062/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 27/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Cristina Sposito de Andrade (OAB 288701/SP), Iris Botan Ramalho Pinto (OAB 308159/SP), Alice Santos do Nascimento (OAB 441760/SP), Cristina Sposito de Andrade Sociedade Individual de Advocacia (OAB 288701/SP) Processo 1000711-84.2024.8.26.0280 - Procedimento Comum Cível - Reqte: R. V. G. B. , T. G. B. - Reqdo: A. C. da S. B. - Fls. 91: advogada cadastrada.
  7. Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Alice Santos do Nascimento (OAB 441760/SP) Processo 1500128-16.2025.8.26.0633 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Réu: S. M. V. - Vistos. Aguarde-se a realização da audiência designada a fls. 129/131.
  8. Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Ricardo Faria Pelaio (OAB 192496/SP), Alice Santos do Nascimento (OAB 441760/SP) Processo 1000815-75.2025.8.26.0366 - Procedimento Comum Cível - Reqte: T. de J. A. F. F. - Reqdo: D. R. F. - Vistos. Sobre a contestação e eventuais preliminares nela contida, manifeste-se a parte autora no prazo de 15 (quinze) dias (a peça deve ser nomeada no SAJ como "Manifestação sobre a contestação") Sem prejuízo, com fundamento nos artigos 6.º e 10.º, do Código de Processo Civil, deverão as partes, no mesmo prazo (mas em PETIÇÃO SEPARADA que utilize o nome a ser selecionado no SAJ: "indicação de provas", ainda que para pedido de julgamento antecipado), especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, a que fato se destinam provar. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Caso haja, juntamente com a manifestação acerca das provas ou do pedido de julgamento antecipado, a apresentação de novos documentos, dê-se vista à parte contrária, por ato ordinatório, para manifestação também em 15 (quinze) dias. Caso não haja a apresentação de novos documentos: 1) e ambas as partes roguem pelo julgamento antecipado, lance-se o processo na fila de "Conclusos - Sentença". 2) e uma das partes, pelo menos, pugnar pela produção de prova oral ou pericial, lance-se o processo na fila "Conclusos - Minuta". Int.
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