Maria Niva Camarano Zangri

Maria Niva Camarano Zangri

Número da OAB: OAB/SP 442068

📋 Resumo Completo

Dr(a). Maria Niva Camarano Zangri possui 110 comunicações processuais, em 58 processos únicos, com 13 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2020 e 2025, atuando em TJPR, TJSP, TJMT e outros 4 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 58
Total de Intimações: 110
Tribunais: TJPR, TJSP, TJMT, TJPA, TJPE, TJSC, TJMG
Nome: MARIA NIVA CAMARANO ZANGRI

📅 Atividade Recente

13
Últimos 7 dias
63
Últimos 30 dias
110
Últimos 90 dias
110
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (35) AGRAVO DE INSTRUMENTO (21) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (14) APELAçãO CíVEL (12) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (5)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 110 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1001149-78.2024.8.26.0614 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Tambaú - Apte/Apda: Tabata Natalia Brito Geribola (Justiça Gratuita) - Apdo/Apte: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos - Magistrado(a) Pedro Kodama - Rejeitadas preliminares, deram provimento ao recurso do réu, prejudicado o do autor. V. U. - APELAÇÕES. CONTRATO BANCÁRIO. AÇÃO REVISIONAL. PRELIMINARES DE NULIDADE DA SENTENÇA, POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO E CERCEAMENTO DE DEFESA, INÉPCIA DA INICIAL E VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. REJEIÇÃO. ABUSIVIDADE DOS JUROS REMUNERATÓRIOS. INOCORRÊNCIA. ALTO RISCO DO NEGÓCIO. APLICAÇÃO DE ENTENDIMENTO FIRMADO PELO E. STJ. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA ALTERADA. RECURSO DA RÉ PROVIDO E PREJUDICADO O DA AUTORA. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 178,10 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Maria Niva Camarano Zangri (OAB: 442068/SP) - Lazaro José Gomes Junior (OAB: 429826/SP) - 3º andar
  3. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003456-92.2025.8.26.0024 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Tratamento médico-hospitalar - Elita Cristiane Gomes Miguel - Vistos. Antes do mais, abra-se vista dos autos, ao Ministério Público, para que se manifeste sobre o pedido de liminar. Int. - ADV: MARIA NIVA CAMARANO ZANGRI (OAB 442068/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1024581-28.2025.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Diego Rodrigo Plez - Vistos. A proposta de repactuação apresentada pelo autor não atende à finalidade instituída pela Lei 14.181/2021, que é a de permitir que o consumidor superendividado encontre uma forma de repactuar suas dívidas e preservar o mínimo necessário para sua sobrevivência e de sua família e certamente será um entrave à possibilidade de conciliação, além de observar o valor estipulado como mínimo existencial no Decreto 11.567/2023 (R$600,00), que regulamentou a lei do superendividamento. A proposta, tal como formulada, não atende à disciplina legal, acarretando a própria inépcia da inicial, pelo que deverá o autor reformular seu plano de repactuação, atento a que o mínimo existencial deve corresponder unicamente aos gastos essenciais para subsistência devidamente comprovados, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento. Ainda, dita o Decreto Lei nº 11.150/2022 que: "Excluem-se ainda da aferição da preservação e do não comprometimento do mínimo existencial: I - as parcelas das dívidas: a) relativas a financiamento e refinanciamento imobiliário; b) decorrentes de empréstimos e financiamentos com garantias reais; c) decorrentes de contratos de crédito garantidos por meio de fiança ou com aval; d) decorrentes de operações de crédito rural; e) contratadas para o financiamento da atividade empreendedora ou produtiva, inclusive aquelas subsidiadas pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES; f) anteriormente renegociadas na forma do disposto no Capítulo V do Título III da Lei nº 8.078, de 1990; g) de tributos e despesas condominiais vinculadas a imóveis e móveis de propriedade do consumidor; h) decorrentes de operação de crédito consignado regido por lei específica; e i) decorrentes de operações de crédito com antecipação, desconto e cessão, inclusive fiduciária, de saldos financeiros, de créditos e de direitos constituídos ou a constituir, inclusive por meio de endosso ou empenho de títulos ou outros instrumentos representativos;" Deve o autor apresentar, de início, o valor de sua renda, descontados apenas os valores referentes a imposto retido na fonte e a contribuição 070.184. Após, deverá descontar os valores mensais de todas as parcelas pagas de empréstimos pessoais, pois os empréstimos consignados são excluídos da aferição do mínimo existencial. Ainda, deverá apresentar o plano total de pagamento pelo prazo de 5 anos. Intime-se. - ADV: ROGER DA COSTA PEREIRA MINGHE (OAB 366629/SP), MARIA NIVA CAMARANO ZANGRI (OAB 442068/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 13/06/2025 2180318-70.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; 26ª Câmara de Direito Privado; CARLOS DIAS MOTTA; Foro de Rio Claro; 3ª. Vara Cível; Procedimento Comum Cível; 1005054-78.2025.8.26.0510; Compra e Venda; Agravante: Medclin Serviços Ltda; Advogada: Maria Niva Camarano Zangri (OAB: 442068/SP); Agravado: Medsystems Comércio, Importação e Exportação Ltda; Agravado: Banco Losango S.a. - Banco Multiplo; Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
  6. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    VISTA Nº 1007393-74.2024.8.26.0597 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Sertãozinho - Apte/Apda: Josiane Aparecida da Costa (Justiça Gratuita) - Apdo/Apte: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos - Vista à(s) parte(s) recorrida(s) para apresentação de contrarrazões. Em caso de dúvidas, acessar o andamento processual pelo site do Tribunal, onde é possível conferir o(s) número(s) de protocolo(s) do(s) recurso(s) juntado(s). - Advs: Maria Niva Camarano Zangri (OAB: 442068/SP) - Lazaro José Gomes Junior (OAB: 429826/SP) - Pátio do Colégio - 3º andar - Sala 311/315
  7. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003715-87.2025.8.26.0024 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Aline Pereira da Silva - Vistos. A inicial não está apta a recebimento. Considerando os Comunicados CG 02/2017 e 456/2022 recomendando boas práticas aos juízes do Estado, e na forma dos artigos 4º, 6º, 5º, 7º, 17, 319, I, e 321 do CPC, determino, sob pena de indeferimento da inicial, as seguintes providências, em 15 dias: 1 - Apresentação de procuração específica para este feito, com firma semelhante à do documento da parte e indicação i) do número do processo, ii) da parte requerida e iii) do objeto dos autos, conforme item "c" do Comunicado CG 456/2022, a fim de se verificar a ciência inequívoca da parte sobre a lide; Anoto que nos termos do art. 1º, § 2º, III da Lei 11.419/06, em processo judicial apenas é admitida a assinatura eletrônica "qualificada", isto é, quando baseada em certificado digital emitido por autoridade certificadora credenciada ou mediante cadastro do usuário no Poder Judiciário. Assim, eventual assinatura eletrônica simples (por e-mail ou celular, por exemplo) não será aceita como válida. 2 - Apresentação de comprovante de residência atualizado (de no máximo 3 meses) em nome da parte autora ou de pessoa próxima, neste último caso com demonstração do vínculo de forma inequívoca, a fim de se aferir a competência para a demanda, na forma do art. 101, I, do CDC e item "d" do Comunicado CG 456/2022; 3 - Conforme item "a" do Comunicado CG 456/2022, descrição pormenorizada da causa de pedir, com indicação de maiores detalhes a respeito dos fatos, considerando a narrativa genérica a respeito das circunstâncias que fundamentam a ação, notadamente: - do local onde se deu a contratação, pessoa que procedeu ao atendimento, bem como a finalidade pretendida com o negócio, como forma de permitir o contraditório e também julgamento efetivo sobre o mérito; - da data do início dos descontos indevidos; - quantificação da totalidade dos descontos realizados até o momento; 4 - Comprovação i) das medidas tomadas antes do ingresso com a ação e ii) de requerimento administrativo efetuado perante a parte ré indicando a tentativa de resolução antes de ingresso com a demanda perante o Judiciário. Não se exige esgotamento da via administrativa, mas prévio contato inicial para fazer surgir o interesse processual para a demanda (necessidade da tutela - art. 17 do CPC); Cabe aqui citar precedentes do E. TJSP, tanto em demandas que questionam cartão de crédito consignado, como ações a respeito de descontos alegadamente indevidos: Apelação. Contrato de cartão de crédito com reserva de margem consignável (RMC). Pretensão de cancelamento do cartão. Ausência de interesse de agir. Artigo 17-A da INSS/PRES nº 28/2008 que autoriza o cancelamento unilateral do cartão a qualquer tempo. Ausência de demonstração de pedido administrativo prévio ou notificação judicial. Inexistência de resistência do réu. Extinção da ação, sem resolução do mérito, mantida. Recurso improvido. Ação declaratória c.c. obrigação de fazer e indenização por danos materiais e morais Empréstimo consignado alegadamente não contratado - Petição inicial Determinação de emenda Descumprimento Inicial indeferida Decisão correta Recurso improvido. Apelação 1001064-66.2023.8.26.0246 - Relator: Souza Lopes - Órgão julgador: 17ª Câmara de Direito Privado - Data do julgamento: 29/02/2024 5 - Não se descarta, ainda, a determinação de eventual comparecimento da parte em cartório ou expedição de mandado de constatação a ser cumprido por Oficial de Justiça, caso não sejam cumpridas as medidas acima relacionadas, conforme item "c" do Comunicado CG 456/2022. Advirto a parte que deve realizar o peticionamento como "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrar a peça na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "8431 - Emenda à Inicial", de forma a facilitar a análise pelo juízo quando da juntada. Cumprido o acima determinado, ou decorrido o prazo de 15 dias, certifique-se e tornem conclusos para recebimento da inicial ou seu indeferimento e extinção do feito. Intime-se. - ADV: MARIA NIVA CAMARANO ZANGRI (OAB 442068/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1056142-77.2024.8.26.0224 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO DAYCOVAL S.A. - Raquel de Souza da Conceição - MANDADO DEVOLVIDO SEM CUMPRIMENTO Ciência ao requerente quanto ao mandado devolvido sem cumprimento pelo oficial de justiça, em razão da inércia da parte autora, para manifestação no prazo de 05 dias. Nada mais. - ADV: EDUARDO DE CAMPOS CAMARGO (OAB 148257/SP), MARIA NIVA CAMARANO ZANGRI (OAB 442068/SP)
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