Bruno Aparecido Chaves

Bruno Aparecido Chaves

Número da OAB: OAB/SP 442811

📋 Resumo Completo

Dr(a). Bruno Aparecido Chaves possui 101 comunicações processuais, em 69 processos únicos, com 21 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2010 e 2025, atuando em TRF3, TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.

Processos Únicos: 69
Total de Intimações: 101
Tribunais: TRF3, TJSP
Nome: BRUNO APARECIDO CHAVES

📅 Atividade Recente

21
Últimos 7 dias
84
Últimos 30 dias
101
Últimos 90 dias
101
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (31) EXECUçãO DA PENA (8) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (6) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (6) INQUéRITO POLICIAL (6)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 101 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000792-74.2024.8.26.0660 (processo principal 1001242-97.2024.8.26.0660) - Cumprimento Provisório de Decisão - Fixação - E.G.B. - - Y.G.B. - R.G.B. - Vistos. Fls. 74/75: Intime-se o executado para, em três (03) dias, comprovar o pagamento de todas as parcelas descritas na petição, bem como daquelas que se venceram no curso da demanda. E isto sob pena de decreto de prisão civil. Int. - ADV: BRUNO APARECIDO CHAVES (OAB 442811/SP), BRUNO APARECIDO CHAVES (OAB 442811/SP), AMANDA MANFIOLLI (OAB 515533/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000762-56.2023.8.26.0660 - Interdição/Curatela - Nomeação - L.A.N. - A.P.N. - Vistos. Cobre-se resposta ao oficio de fls. 117/118. Diante do parecer favorável do Ministério Público a fl. 148, DEFIRO a expedição do ALVARÁ e AUTORIZO o curador provisório LOURIVAL ALVES NUNES, CPF/MF 415.567.201-49, a realizar a renda do veiculo FIAT/PALIO ATTRACTIV 1.0, Placa: ENP9847, Renavam: 00499383982, Ano: 2012/2013, em nome do curatelado Aurélio Pereira Nunes, CPF/MF 281.018.989-72, pelo valor não inferior ao tabela FIPE, podendo o(a) autorizado(a) promover o levantamento com juros e correção monetária, receber e dar quitação, assinar livros, papéis, termos e documentos, encerrar contas, bem como praticar todos os atos necessários ao fim aqui colimado. Servirá a presente sentença, por cópia digitada, como alvará, independentemente do trânsito em julgado. Deverá a parte interessada providenciar a impressão do presente alvará através da pasta digital do processo, pelo Portal e-SAJ (https://esaj.tjsp.jus.br, opção "Consultas Processuais" e, após, "Consulta de Processos do 1º Grau"). O valor obtido com a venda deverá ser depositado judicialmente como requerido pelo Ministério Público, prestando o curador as contas devidas. Prazo: 15 dias. O presente alvará terá validade pelo prazo de 90 (noventa) dias. Intime-se. - ADV: BRUNO APARECIDO CHAVES (OAB 442811/SP), WILSON RICIOLI JÚNIOR (OAB 229336/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000555-23.2024.8.26.0660 - Regulamentação da Convivência Familiar - Regulamentação de Visitas - D.A.T. - L.D.L. - manifestar-se, em 05 dias, sobre o andamento ao feito que se encontra paralisado há mais de 30 dias. Decorrido o prazo, será o autor intimado, por mandado ou por carta, a dar andamento ao feito em 05 dias, sob pena de extinção do processo (art. 485, III e § 1º do CPC). - ADV: BRUNO APARECIDO CHAVES (OAB 442811/SP), CAÍQUE FLÁVIO HUDINIK (OAB 444727/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001433-45.2024.8.26.0660 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Paulo Eduardo Drugovich - Autos aguardando manifestação do exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 10 (dez) dias. - ADV: BRUNO APARECIDO CHAVES (OAB 442811/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1501107-91.2025.8.26.0660 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - RAFAEL FERNANDES MARTINS COMISSÁRIO - Vistos. I. Há, nos autos do inquérito policial que instrui a denúncia apresentada, prova da materialidade dos delitos nela narrados (tráfico de drogas), além de indícios suficientes de autoria a apontar para o réu. A materialidade se comprova pelo auto de prisão em flagrante delito (f. 1), pelo boletim de ocorrência policial (f. 5-8), pelo auto de exibição e apreensão (f. 11-12), pelo laudo de constatação provisória de substância entorpecente (f. 14-17) e pelo laudo de exame químico-toxicológico (f. 73-75). Os indícios concretos de autoria a apontar para o réu encontram-se consubstanciados na própria prova oral colhida durante a fase inquisitiva. A defesa preliminar apresentada (f. 107-108), por sua vez, não aduz qualquer hipótese ensejadora de absolvição sumária e os elementos de convicção até então coligidos são, ao meu sentir, suficientes para fundamentar e justificar o início da ação penal contra o acusado através do recebimento da denúncia que preenche todos os requisitos do artigo 41 do Código de Processo Penal e é, portanto, apta à instauração da ação penal. Diante desta conjuntura e não havendo motivos para rejeitá-la, RECEBO a DENÚNCIA de f. 81-83, dando o(a)(s) ré(u)(s) RAFAEL FERNANDES MARTINS COMISSÁRIO, como incurso no Art. 33 "caput" do(a) SISNAD(Denúncia). Cite(m)-se pessoalmente a(s) parte(s) acusada(s). Oficie-se ao I.I.R.G.D. II. DESIGNO audiência de instrução, debates e julgamento para o dia 24 de julho de 2025, às 15h30, intimando-se o(s) acusado(s), seus defensores, o(a) representante do Ministério Público e eventuais assistentes de acusação. Intimem-se, também, todas as testemunhas, bem como o(a)(s) acusado(a)(s), que após a colheita da prova oral será interrogado. Manifestem-se as partes sobre eventual oposição à realização da audiência de forma híbrida (em ambiente virtual com participação daqueles que assim desejarem a partir do Fórum de Justiça), no prazo de 05 (cinco) dias. Em caso oposição e pedido de realização de audiência de modo presencial, todos os sujeitos processuais deverão participar presencialmente. O silêncio será interpretado como anuência à modalidade híbrida. A audiência em ambiente virtual utilizará a ferramenta digital Microsoft Teams, via computador ou celular. Para acesso via computador, basta acessar o link, não sendo necessário instalar nenhum programa. Para acesso via celular, deverá ser instalado o app/aplicativo Microsoft Teams a partir da loja de aplicativos do smartphone (no caso de celular com Android, a loja Google Play; no caso de celulares tipo iPhone, a loja App Store). Os participantes - inclusive vítima(s), testemunha(s) e acusado(s) - poderão participar da audiência preferencialmente de forma remota, acessando, de onde estiver, o link com o convite para a audiência virtual e, para tanto, exige-se apenas que o participante possua um celular ou computador com câmera e microfone à sua disposição - podendo ser dispositivo próprio ou de outra pessoa. É necessário acesso à internet e é recomendada a utilização de rede local de banda larga (como por meio de cabo ou "Wi-Fi"), não sendo recomendada a utilização de rede móvel (popularmente conhecidas como "3G" ou "4G"). Caso a parte não possua condições técnicas ou tecnológicas para participar do ato virtualmente (o que poderá ser informado pelo(a) intimado(a) no momento da intimação ou poderá ser constatado pelo oficial de justiça por iniciativa própria no ato da intimação), o(a) participante poderá participar do ato a partir de câmera e microfone disponibilizados no Fórum de Justiça local, devendo comparecer ao endereço constante do cabeçalho do mandado no dia e hora especificados. As intimações da(s) vítima(s), testemunha(s) e réu(s) serão feitas por meio de oficial de justiça (se necessário, plantonista), presencialmente, remotamente, por vídeo chamada ou por meios tecnológicos, com a respectiva certidão nos autos, e, no momento da intimação, será certificado o endereço de e-mail do intimado ou outra forma de envio do link a ser acessado no dia e horário designados (por exemplo, número de telefone celular com acesso ao aplicativo WhatsApp), além de feita a indagação quanto à necessidade de alguma oitiva ser feita em separado (item 9 do Comunicado CG n. 284/2020). Por fim, a critério da Defesa, o(s) acusado(s) e as eventuais testemunhas que arrolou poderão participar do ato diretamente do(s) escritório(s) do(s) respectivo(s) defensor(es), caso em que o Juízo, mesmo telepresencialmente, aferirá se há preservação da incomunicabilidade para admissão da colheita da prova. Oportunamente, observe a Serventia se constam dos autos endereços de e-mail ou outra forma de contato virtual de todos os que participarão virtualmente da audiência, a fim de que seja encaminhado o link com o convite para a audiência virtual. Na ausência de meio de contato virtual de vítima ou testemunha, dê-se vista à parte que a arrolou para que requeira o que entender de direito. Cumpra-se. Intimem-se. - ADV: BRUNO APARECIDO CHAVES (OAB 442811/SP)
  7. Tribunal: TRF3 | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais Seção Judiciária de São Paulo 9ª Turma Recursal da Seção Judiciária de São Paulo RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 5005690-40.2022.4.03.6302 RELATOR: 25º Juiz Federal da 9ª TR SP RECORRENTE: JOSE APARECIDO DOS SANTOS Advogados do(a) RECORRENTE: BRUNO APARECIDO CHAVES - SP442811-A, MARIA IZABEL BAHU PICOLI - SP244661-N RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROCURADOR: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS OUTROS PARTICIPANTES: Trata-se de embargos de declaração opostos ao v. acórdão proferido por esta Turma Recursal. O Embargante requer a reapreciação do mérito do julgado na parte que lhe foi desfavorável. É o relatório. Conheço dos embargos declaratórios, dado que cumpridos seus requisitos de admissibilidade. Nos termos do artigo 48, da lei n. 9.099/95, aplicada subsidiariamente ao rito deste Juizado EspecialFederal, “Caberão embargos de declaração quando, na sentença ouacórdão, houver obscuridade, contradição, omissãoou dúvida”. Não vislumbro no caso em tela qualquer vício a ser sanado não podendo assim, por via de embargos, ser modificado o acórdão embargado. Verifica-se que pretende o embargante, de fato, a substituição dos critérios jurídicos adotados pela decisão por outros que entende corretos. Busca, assim, nítido caráter modificativo, uma vez que pretende ver reexaminada e decidida a controvérsia de acordo com sua interpretação. A questão suscitada em sede de embargos há de ser conhecida por meio da interposição do recurso competente. Vale ressaltar ainda, que o Colendo SupremoTribunal Federal, prestigiando sua Súmula n. 356, firmou posição no sentido de considerar prequestionada a matéria constitucional objeto do recurso extraordináriopela meraoposição de embargos declaratórios, ainda que o juízo a quo se recuse a suprir a omissão. Ante o exposto, rejeito os embargos de declaração. É o voto. EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REAPRECIAÇÃO DO MÉRITO DO JULGADO NA PARTE EM QUE A DECISÃO FOI DESFAVORÁVEL. NÃO VERIFICADA A EXISTÊNCIA DE OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO, OMISSÃO OU DÚVIDA NO ACÓRDÃO EMBARGADO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, Visto, relatado e discutido este processo, em que são partes as acima indicadas, decide a Nona Turma Recursal do Juizado Especial Federal da Terceira Região - Seção Judiciária de São Paulo, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração nos termos do voto da Relatora., nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. ALESSANDRA DE MEDEIROS NOGUEIRA REIS Juíza Federal
  8. Tribunal: TRF3 | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5001350-37.2023.4.03.6102 / 6ª Vara Federal de Ribeirão Preto AUTOR: WLADEMIR DA SILVA Advogados do(a) AUTOR: BRUNO APARECIDO CHAVES - SP442811, MARIA IZABEL BAHU PICOLI - SP244661 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Advogado do(a) REU: HOMERO TEIXEIRA JUNIOR - CE26069 DESPACHO Vistos. Dê-se vista ao apelado –autor – para contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias (art. 1.010, § 1º do CPC). Com estas, ou decorrido o prazo para tanto, se em termos, subam os autos ao E. Tribunal Regional Federal da 3ª Região. Intimem-se. Ribeirão Preto/SP, data da assinatura eletrônica.
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