Leandro Profeta
Leandro Profeta
Número da OAB:
OAB/SP 443003
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
58
Total de Intimações:
75
Tribunais:
TST, TJGO, TJSP, TRF3, TRT15
Nome:
LEANDRO PROFETA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 75 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1030566-75.2025.8.26.0506 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Armelinda Guimarães Queiroz - Leandro Queiroz - O rito de arrolamento pressupõe a vinda, com inicial, de relação de bens e herdeiros, atribuição de valor aos bens do espólio, observando o disposto no artigo 620 do Código de Processo Civil, e o esboço de partilha amigável na forma do artigo 664 do mesmo diploma. É necessário, também, prova da quitação de tributos relativos aos bens do espólio. Desta sorte, emende a requerente a inicial, atendendo às exigências legais supra-enunciadas, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento. - ADV: LEANDRO PROFETA (OAB 443003/SP), LEANDRO PROFETA (OAB 443003/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1013998-18.2024.8.26.0506 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Servidores Ativos - Aline de Freitas Vásquez - Especifiquem as partes, no prazo de dez (10) dias e sob pena de preclusão, as provas que desejam produzir e, para justificá-las, digam quais os fatos que com elas serão provados e a relação de pertinência entre o meio probatório e o objeto probando. Do contrário, digam sobre o julgamento do feito no estado em que se encontra. O silêncio será interpretado como concordância com o julgamento antecipado. - ADV: LEANDRO PROFETA (OAB 443003/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1030544-17.2025.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Dirce Gonçalves - Vistos. Defiro a prioridade na tramitação dos atos processuais, nos termos da Lei nº 10.741/03. Anote-se, colocando-se tarja. Defiro à parte autora os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual à Lei 13.105, de 16/03/2015, bem como às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM). Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A citação será acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Intime-se. - ADV: JOYCE DA CONCEIÇÃO BITAR LARA (OAB 459471/SP), LEANDRO PROFETA (OAB 443003/SP)
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Tribunal: TJGO | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0023659-72.2023.8.26.0506 (processo principal 1015879-35.2021.8.26.0506) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Evanilce Gomes da Silva - Mara Eliana Pinto - HOMOLOGO, por sentença, o acordo celebrado entre as partes (fls. 107/112), para que surtam seus jurídicos e legais efeitos de direito, suspendendo o processo e aguardando-se o cumprimento em 90 dias. Declaro LEVANTADA A PENHORA do veículo realizada de fls. 99/103 independente da lavratura de termo, valendo a presente devidamente assinada como termo de levantamento de penhora Decorrido o prazo fixado para cumprimento do acordo intime-se a parte exequente para que diga, em cinco dias, se houve integral cumprimento ao acordo ora homologado. Fica consignado que o silêncio implicará na concordância tácita com a extinção e arquivamento do feito, com fundamento no artigo 924, II, do CPC. Intime-se. - ADV: LEANDRO PROFETA (OAB 443003/SP), PÉRICLES FERRARI MORAES JUNIOR (OAB 247829/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1029473-77.2025.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - José Gonçalves Costa - Vistos. Com o advento do Código de Processo Civil de 2015, diversos dispositivos da Lei nº 1060/50, quais sejam, arts. 2º, 3º, 4º, 6º, 7º, 11, 12 e 17, foram revogados (art. 1072, inc. III, Código de Processo Civil). Como consequência, não mais subsiste a pretérita possibilidade de simples apresentação de declaração de hipossuficiência para que garantir a concessão da gratuidade judiciária. O deferimento dos benefícios da justiça gratuita é hoje disciplinado pelo art. 98, caput, do Código de Processo Civil, o qual é claro ao dispor que a "(...) pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei." Ademais, no caso de pessoa natural, o art. 99, §3º, do Código de Processo Civil confere presunção de veracidade à alegação de hipossuficiência financeira, presunção essa que é dotada de relatividade, e deve ser cotejada com os demais elementos constantes dos autos, ao teor do §2º do referido dispositivo legal e do revogado art. 4º, caput e §1º, da Lei nº 1.060/50. Tem-se, portanto, que a presunção de veracidade da afirmação de insuficiência de recursos financeiros não é ampla e absoluta, mas relativa, podendo o Juiz afastá-la, desde que justifique de modo objetivo suas razões (REsp. 178244/RS, rel. Min. Barros Monteiro). Por isso, concedo à parte autora o prazo de quinze dias para colacionar aos autos a prova da pobreza na acepção legal do termo a fim de ter deferido benefício da assistência judiciária gratuita, por meio da juntada aos autos das cópias de seus dois últimos comprovantes de recebimento de salário, benefício ou pró-labore, de suas duas últimas declarações de bens e rendimentos, cópias dos extratos bancários de sua titularidade, dos últimos dois meses, cópias dos extratos de cartão de crédito, dos últimos dois meses e, por fim, certidão de propriedade de veículos a ser obtida junto ao site do DETRAN-SP. No caso de ser inviável a comprovação nos termos ora apontados, providencie a parte requerente, no mesmo prazo, o recolhimento das custas incidentes sob pena da extinção do feito sem resolução de mérito com o cancelamento da distribuição (arts. 290 e 485, inc. X, ambos do Código de Processo Civil). - ADV: LEANDRO PROFETA (OAB 443003/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1031241-77.2021.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Elton Luiz Cyrillo - Vinicius Ferreira da Cruz e outro - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Dado provimento parcial ao recurso interposto. Providencie a serventia seu cumprimento, desbloqueando as contas apontadas. Após, intime-se parte credora a requerer o que de direito em prosseguimento. Int. - ADV: ANDRE RENATO SERVIDONI (OAB 133572/SP), LEANDRO PROFETA (OAB 443003/SP), RENATO ANDRADE E SILVA (OAB 240411/SP)