Nayara Dos Santos Fidencio
Nayara Dos Santos Fidencio
Número da OAB:
OAB/SP 443676
📋 Resumo Completo
Dr(a). Nayara Dos Santos Fidencio possui 88 comunicações processuais, em 67 processos únicos, com 18 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2011 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em MANDADO DE SEGURANçA CíVEL.
Processos Únicos:
67
Total de Intimações:
88
Tribunais:
TJSP
Nome:
NAYARA DOS SANTOS FIDENCIO
📅 Atividade Recente
18
Últimos 7 dias
84
Últimos 30 dias
88
Últimos 90 dias
88
Último ano
⚖️ Classes Processuais
MANDADO DE SEGURANçA CíVEL (17)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (14)
APELAçãO CíVEL (8)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (7)
CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA (6)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 88 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002753-24.2024.8.26.0604 (processo principal 1000933-84.2023.8.26.0604) - Cumprimento Provisório de Sentença - Fornecimento de medicamentos - Erasmo Lima de Almeida - Secretário Municipal de Saúde de Sumaré - Rafael Virginelli - Ciência às partes quanto ao bloqueio de valores via SISBAJUD. Nos termos do art. 854, §§ 2º e 3º, do CPC, fica intimado o executado, na pessoa de seu advogado, do início do prazo de cinco dias para comprovar que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis ou que ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros. Caso o executado não esteja representado, juntem-se as custas para intimação postal ou minuta para intimação via edital, conforme o caso. - ADV: EDUARDO FOFFANO NETO (OAB 81277/SP), NAYARA DOS SANTOS FIDENCIO (OAB 443676/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1509396-41.2021.8.26.0405 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Qualificado - ELVIS CRISTIANO DA SILVA - Negado o recurso Defensivo, a presente ação penal deve seguir seu regular trâmite. O v. Acórdão transitou em julgado para as partes (certidão - fl. 689). Assim, intimem-se o Ministério Público e a Defesa, sucessivamente, para manifestações do artigo 422 do Código de Processo Penal. Oportunamente, tornem para apreciação em conjunto de eventuais requerimentos, se caso, e designação do julgamento em plenário. No mais, reanalisados os autos, nos termos do artigo 316, § único, do Código de Processo Penal, com a redação dada pela Lei nº 13.964/19, observa-se que permanece inalterada a situação processual que outrora ensejou a decretação da prisão preventiva, assim como não há novo elemento que altere o contexto fático. Segundo a denúncia, Elvis teria atentado contra a vida de Alexandre da Silva, seu irmão, em razão de supostas controvérsias atinentes à convivência familiar, bem como pelo fato de ter suspeitado que Alexandre teria se insinuado sexualmente para sua companheira. À vista disso, teria iniciado breve contenda com o ofendido e, quando este se virou, desferiu-lhe vários golpes de faca. Assim sendo, verifica-se a necessidade de garantir a ordem pública por intermédio da custódia cautelar do réu. A uma, porque, pelos fatos narrados, Elvis se mostra emocionalmente descontrolado, o que se infere da desproporcionalidade da conduta com o motivo do qual ela em tese decorreu; a duas, porque o delito foi praticado contra seu próprio irmão, circunstância esta que realça a reprovabilidade do comportamento. Não bastasse, o réu se evadiu do distrito da culpa, extraviou a arma do crime e permaneceu foragido por três anos, o que culminou na suspensão do processo, demonstrando falta de colaboração com a Justiça e tentativa de frustrar a aplicação da lei penal. Presentemente, após prolação da decisão da pronúncia e sua confirmação em instância superior, o risco de turbação processual subsiste, visto que Elvis será submetido a julgamento perante o Tribunal do Júri, no qual a prova novamente será produzida perante os julgadores naturais da causa. Destarte, a manutenção da prisão preventiva é de rigor. Ademais, não há que se falar em excesso de prazo, visto que os atos processuais estão sendo praticados com regularidade quanto aos prazos legais, e eventual demora no feito se deve a circunstância que o próprio réu deu causa. Mais a mais, o acusado foi pronunciado em 20 de março de 2025, de modo que fica superada a alegação de constrangimento ilegal por excesso de prazo na instrução, conforme súmula 21 do Superior Tribunal de Justiça. Aliás, não havendo mora a ser imputada ao juízo. Pelo exposto, prevalecendo íntegros os pressupostos da custodia cautelar, a prisão preventiva deve ser mantida, como já fundamentado anteriormente. Tornem os autos em 85 (oitenta e cinco) dias para nova apreciação e reanálise da necessidade de manutenção da custódia cautelar, se caso. Ciência às partes. - ADV: NAYARA DOS SANTOS FIDENCIO (OAB 443676/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0008408-31.2011.8.26.0604 (604.01.2011.008408) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Do Sistema Nacional de Armas - Edson Eugenio - Vistos. Recebo o recurso do réu (fls. 350-352). Às razões e contrarrazões. Após, expeça-se certidão de honorários proporcional à defesa dativa, intimando-a via DJE, de que a certidão estará disponível para impressão no portal do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, ficando a seu cargo as providências para a impressão. Oportunamente, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça, com as cautelas e homenagens de praxe. Intimem-se. - ADV: NAYARA DOS SANTOS FIDENCIO (OAB 443676/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1024428-07.2025.8.26.0114 - Mandado de Segurança Cível - Fornecimento de insumos - Victoria Cristina Eufrasio dos Reis - Fls.30: Manifeste-se a parte requerente. - ADV: NAYARA DOS SANTOS FIDENCIO (OAB 443676/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006037-42.2024.8.26.0533 - Mandado de Segurança Cível - Fornecimento de medicamentos - Josenilton Souza dos Santos - Pelo exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido e torno definitiva a segurança concedida liminarmente (fls. 27), determinando que o impetrado forneça ao impetrante o insumo médico consistente em cateter uretral hidrofílico e estéril Oportunamente, remetam-se os autos à Superior Instância, para o reexame necessário, nos termos do parágrafo único do artigo 14, § 1º da Lei n.º 12.016/2009. P.I.C. Santa Bárbara dOeste, data da assinatura digital. - ADV: NAYARA DOS SANTOS FIDENCIO (OAB 443676/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003522-78.2025.8.26.0604 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - P.R.R.M. - - L.R.M. - Abra-se vista ao Ministério Público. - ADV: NAYARA DOS SANTOS FIDENCIO (OAB 443676/SP), NAYARA DOS SANTOS FIDENCIO (OAB 443676/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1008950-56.2025.8.26.0114 - Mandado de Segurança Cível - Obrigações - Maria do Carmo Rodriguez Reis - Com o advento da Lei nº 13.105/2015, o juízo de admissibilidade é efetuado pelo juízo "ad quem", na forma do art. 1010, § 3º, a seguir transcrito: "Após as formalidades previstas nos §1º e 2º, os autos serão remetidos ao tribunal pelo juiz, independentemente de juízo de admissibilidade". Assim, à parte contrária para contrarrazões, no prazo legal. Após, subam os presentes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, com as nossas homenagens e cautelas de estilo. - ADV: NAYARA DOS SANTOS FIDENCIO (OAB 443676/SP)