Nayara Dos Santos Fidencio

Nayara Dos Santos Fidencio

Número da OAB: OAB/SP 443676

📋 Resumo Completo

Dr(a). Nayara Dos Santos Fidencio possui 96 comunicações processuais, em 73 processos únicos, com 18 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2011 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em MANDADO DE SEGURANçA CíVEL.

Processos Únicos: 73
Total de Intimações: 96
Tribunais: TJSP
Nome: NAYARA DOS SANTOS FIDENCIO

📅 Atividade Recente

18
Últimos 7 dias
84
Últimos 30 dias
96
Últimos 90 dias
96
Último ano

⚖️ Classes Processuais

MANDADO DE SEGURANçA CíVEL (20) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (14) APELAçãO CíVEL (8) CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA (7) ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (7)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 96 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1509734-29.2023.8.26.0604 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Decorrente de Violência Doméstica - J.F.S. - Vistos. Cumpra-se o v. acórdão (ACORDAM, em sessão permanente e virtual da 16ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo, proferir a seguinte decisão: Negaram provimento ao recurso. V. U., de conformidade com o voto do relator, que integra este acórdão). Anote-se. Havendo interposição de recurso, tornem os autos conclusos. Com o trânsito em julgado, comunique-se o Eg. Tribunal de Justiça de São Paulo. Após, considerando a fixação do regime aberto para o início do cumprimento da pena, nos termos do Comunicado CG 612/2024, expeça-se a guia de recolhimento à VEC e estabelecimento prisional competentes. Se o réu estiver preso por ordem proferida em outro processo, desde logo, expeça-se o respectivo mandado de prisão. E ainda, deverá a serventia providenciar as respectivas anotações/baixas pertinentes junto ao Banco Nacional de Mandados do Conselho Nacional de Justiça (artigo 434, § único, das Normas da Corregedoria Geral de Justiça). Expeça-se certidão de honorários à defesa dativa, ficando consignado que, com a disponibilização desta decisão no D.J.E., o defensor estará intimado para providenciar a impressão da respectiva certidão diretamente no portal do TJ-SP. No mais, considerando que o réu foi assistido por defensor dativo, presume-se a sua condição de hipossuficiente. Assim, defiro ao réu os benefícios da gratuidade judicial e o considero isento ao pagamento das custas processuais. Oportunamente, observadas as providências previstas no artigo 480, §§ 1º e 4º, das NSCGJ, arquivem-se, definitivamente, os autos. Intimem-se. - ADV: NAYARA DOS SANTOS FIDENCIO (OAB 443676/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002027-96.2025.8.26.0604 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Centro Educacional Campinas Ltda - Matheus Alves Gomes - REPUBLICAÇÃO: "Vistos. I. Defiro a gratuidade à parte executada, anote-se. II. Fls. 60, anote-se e cadastre-se. III. Providencie a Serventia a juntada nos autos do extrato de bloqueio de ativos financeiros do devedor. IV. 'Embargos à execução' devem ser opostos em ação própria, em autos em separado, não por petição incidental nestes mesmos autos. Assim, recebo fls. 56/59 como exceção incidental de pré-executividade, com as limitações cognitivas que lhe são próprias e sem efeito suspensivo algum, já que ausente previsão legal a esse respeito. Diga o exequente, fls. 56/59, prazo de 15 dias. Após, conclusos. Int." - ADV: BRUNO MATOS PEREIRA FALZETTA (OAB 276758/SP), NAYARA DOS SANTOS FIDENCIO (OAB 443676/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1015379-73.2024.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Fixação - T.P.F.A. - - N.P.S. - Providencie a parte interessada o recolhimento da taxa de publicação do edital no D.J.E., no valor de R$ 346,80 (guia FEDT - Código 435-9), comprovando-se, em quinze dias. - ADV: NAYARA DOS SANTOS FIDENCIO (OAB 443676/SP), NAYARA DOS SANTOS FIDENCIO (OAB 443676/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1012181-47.2023.8.26.0604 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - P.H.R. - - M.C.R.B. - L.A.A.B. e outro - Considerando a inauguração da Vara da Família, competente para o processamento e julgamento de feitos da espécie do presente, que visa conhecer e decidir questões relativas às ações de estado (art. 37, I, "a", do Decreto-Lei Complementar Estadual n. 3/69), determino a remessa dos autos ao Distribuidor para que proceda com a redistribuição do feito. - ADV: NAYARA DOS SANTOS FIDENCIO (OAB 443676/SP), LEONARDO PEREIRA DE SOUZA (OAB 177500/MG), LEONARDO PEREIRA DE SOUZA (OAB 177500/MG), NAYARA DOS SANTOS FIDENCIO (OAB 443676/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1004311-86.2025.8.26.0019 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - R.M.O. - V.G.M. - - C.G.S. - Vistos. As partes são legítimas e encontram-se bem representadas nos autos, concorrendo-lhes interesse na obtenção do provimento jurisdicional invocado. Não vislumbro, nesta fase do iter procedimental, nulidades a suprir ou irregularidades a sanar. Declaro, pois, saneado o processo. O ponto controvertido da demanda reside na determinação da existência de modificação na situação financeira da parte alimentante ou nas necessidades da parte alimentada. A elucidação desses fatos é o que se defere às partes comprovar, mediante a produção de provas documentais. Neste sentido colaciono trecho do acórdão de lavra do Excelentíssimo Doutor Augusto Rezende no julgamento da Apelação nº 1000743-72.2019.8.26.0019: "Anote-se que a prova da alteração da modificação da situação econômica das partes, ensejadora da revisão da pensão, deve ser feita mediante prova documental, sendo de pouca relevância a colheita de depoimentos pessoais e oitiva de testemunhas". Assim sendo, determino que: A parte requerente traga aos autos suas últimas três declarações de imposto de renda, para a análise de sua variação patrimonial. Sejam realizadas consultas/pesquisas junto aos sistemas conveniados (SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, ARISP e PREVJUD) objetivando verificar a situação econômico-financeira e patrimonial da parte alimentante. Faculto às partes a juntada de outros documentos pertinentes à matéria tratada nos autos no prazo de 15 dias. Decorrido o prazo supracitado e vindo aos autos todas as informações requisitadas, intimem-se as partes para que falem em alegações finais. Após, abra-se vista ao Ministério Público para ofertar parecer de mérito, tornando-me conclusos para sentença. No mais, declara-se saneado o processo. Int. Americana, 23 de junho de 2025. - ADV: NAYARA DOS SANTOS FIDENCIO (OAB 443676/SP), JULIANA GIAMPIETRO (OAB 212773/SP), JULIANA GIAMPIETRO (OAB 212773/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001381-57.2025.8.26.0452 - Procedimento Comum Cível - Guarda - S.A.L. - Vistos. 1. Defiro a cota ministerial. 1.1. O Art. 1.197 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, do E. TJSP, e o Comunicado Conjunto n.º 2013/2017 dispõem que constitui responsabilidade do advogado a correta formação do processo eletrônico, o que importa no cadastramento correto das informações constantes da inicial, bem como o carregamento das peças essenciais e documentos devidamente categorizados e na ordem que devam aparecer no processo. Assim, deverá o advogado, no prazo de 15 (quinze) dias, providenciar a inclusão dos pais registrais no polo passivo do cadastro processual, junto ao sistema SAJPG5, sob pena de indeferimento da petição inicial (Art. 321, parágrafo único, do CPC). Para a inclusão de partes é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico > Peticione Eletronicamente > Peticionamento Eletrônico de 1° grau > Complemento de Cadastro de 1º Grau.O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página: http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal. 1.2. Oficie-se ao Conselho Tutelar de Piraju, com urgência, a fim de ser realizada visita domiciliar, no endereço do requerido Pedro Luiz de Oliveira da Silva, sito Rua João Calabresi, nº 143, Jardim Ana Maria II, a fim de se constatar se as crianças estão sob sua guarda e as condições em que elas se encontram. 1.3. Providencie a z. Serventia, junto ao CRCJud, a juntada de eventual certidão de óbito em nome de Gislene Oliveira da Silva (CPF: 379.596.328-12). 2. Todo cumprido, abra-se nova vista ao Ministério Público. Int. - ADV: NAYARA DOS SANTOS FIDENCIO (OAB 443676/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003453-17.2023.8.26.0604 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Ana Laura Puglia dos Santos - - Juliana de Paula Puglia dos Santos - Manifestem-se as partes quanto aos termos que seguem, bem como à parte autora, também em réplica. Com fundamento nos arts. 6º e 10º , do CPC, apontem, de maneira objetiva e sucinta, quanto às questões de fato: 1. As matérias incontroversas. Apontando-se as páginas dos documentos que servem de suporte à alegação (caso encontrem-se nos autos). 2. As matérias controvertidas. Indicando-se as provas que se pretende produzir, fundamentando-se brevemente sua relevância e pertinência. Não serão admitidos protestos genéricos por produção de provas, assim como pedidos a destempo, inúteis ou protelatórios. Ter-se-á o silêncio por anuência ao julgamento antecipado. Quanto às questões de direito, manifestem-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo. Consideram-se irrelevantes as questões tratadas genericamente, bem como argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada. Por fim, caso as partes desejem produção de prova testemunhal, sob pena de preclusão, deverão apresentar o rol de testemunhas, devidamente qualificadas (Art. 450, CPC), já na manifestação sobre as provas que pretendem produzir, especificando-se a forma de intimação, do contrário, presumir-se-á que ficará a cargo da parte interessada. Serão até três testemunhas para cada parte, admitindo-se quantidade superior somente se imprescindível à prova de fatos distintos. Dá-se o prazo comum de 15 (quinze) dias, observando-se o art. 183 do CPC no que tange à Fazenda Pública. Após, abra-se vista ao Ministério Público e, oportunamente, tornem conclusos. - ADV: NAYARA DOS SANTOS FIDENCIO (OAB 443676/SP), NAYARA DOS SANTOS FIDENCIO (OAB 443676/SP)
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